21 de outubro de 2008

Mais Acesso à Saúde

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17 de outubro de 2008

Empresa que teve ônibus queimados pelo tráfico ganha ação contra o Estado

Fonte: www.tj.rj.gov.br
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou sentença da primeira instância e condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar a empresa de ônibus Rio Ita, que teve oito ônibus incendiados por ordem de traficantes, em 30 de setembro de 2002. Na ocasião, vários bairros cariocas e municípios da região metropolitana foram palco de ataques orquestrados de dentro do presídio Bangu 1, numa ação criminosa que ficou conhecida como "Dia do Medo". O valor da indenização será definido após exame pericial.

Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que houve omissão por parte do Estado, que, mesmo informado com antecedência sobre os atos de vandalismo, não tomou nenhuma atitude para assegurar a ordem pública. Uma semana antes do episódio, o então secretário de Segurança, Roberto Aguiar, havia recebido uma gravação obtida pelo Ministério Público Estadual em que dois traficantes, um deles preso em Bangu, combinava parar o comércio, especialmente nos bairros da Zona Sul, em represália ao isolamento dos líderes do Comando Vermelho no Batalhão de Choque da PM.

Em depoimento na 12ª Câmara Cível, o então procurador-geral de Justiça, José Muiños Piñeiro Filho, hoje desembargador do TJ do Rio, e os promotores Valéria Videira Costa e Jorge Magno confirmaram a entrega do CD com a interceptação telefônica. Segundo eles, o secretário teria, então, se comprometido a adotar as medidas cabíveis.

De acordo com relator do processo, desembargador Siro Darlan, não se tratava de informação que as autoridades pudessem interpretar com restrições, mas sim, de forma ampla. Os antecedentes nessa área de violência pública; a forma como a ação criminosa foi determinada - "fechar geral", "promover o caos", "confusão geral", "parar tudo", "segunda-sem-lei", - apesar de referência à Zona Sul da cidade, não permitiam, absolutamente, nem que a prevenção se limitasse a determinados lugares, nem que os responsáveis pela segurança pública ao menos desacreditassem ou duvidassem das ameaças captadas e comunicadas pelo Ministério Público.

"As autoridades estaduais de segurança simplesmente não fizeram coisa alguma especificamente para coibir, enfrentar, dificultar, desestimular a ação ameaçadora dos bandidos. E havia uma indicação importante, uma segunda-feira, a 'segunda-sem-lei'. E não fizeram o que podiam e deviam fazer: acionar os serviços de inteligência e investigação, planejar a atuação ostensiva das Polícias Civil e Militar e torná-la efetiva em todas as áreas já mapeadas e de atuação dos Batalhões da PM", criticou o desembargador.

Ainda segundo Siro Darlan, se o Estado não houvesse assegurado garantias de incolumidade às empresas de ônibus, por meio do seu serviço de inteligência, certamente elas não teriam colocado seus coletivos na via pública, no dia dos fatos.

15 de outubro de 2008

Trabalhadora é indenizada por ter ação trabalhista anotada na carteira

Empresa foi condenada a indenizar empregada, por danos morais, por ter registrado em sua carteira de trabalho que o vínculo empregatício se deu por força de sentença trabalhista. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o registro foi deliberado e desnecessário, caracterizando conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional, sendo, nesse, caso, inquestionável o direito à indenização compensatória. A reclamação trabalhista foi proposta pela ex-empregada, esteticista, contratada, sem carteira assinada, para exercer a função de monitora de desenvolvimento profissional, em julho de 1997. Ao ser demitida, em 1999, pediu também o reconhecimento de vínculo empregatício e direitos trabalhistas garantidos legalmente. Condenado a registrar o contrato de trabalho, o SENAC o fez com a seguinte observação: “Anotação conforme processo trabalhista nº ...”. A empregada só foi se dar conta do fato durante uma entrevista de emprego, quando o entrevistador lhe perguntou o porquê daquela anotação feita pela empresa. Somente então é que descobriu os motivos que lhe impediam de obter novo emprego. Explicou tratar-se de anotação feita por determinação judicial, em decorrência da reclamação trabalhista, e, mais uma vez não obteve êxito em sua empreitada, ouvindo do entrevistador que não se enquadrava no perfil da empresa e, por isso, não seria admitida. Ajuizou então uma segunda reclamação trabalhista, desta vez por danos morais. O pedido foi julgado improcedente pela 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) ao fundamento de que anotação na CTPS não caracterizaria, por si só, o dano suposto por ela, que poderia não ter sido admitida nas empresas às quais se apresentou porque o responsável pela seleção optou por outro candidato. Segundo o Regional, não havia provas, mas tão-somente a alegação da empregada, sem respaldo em nenhum elemento concreto. Em acórdão ainda não publicado pelo TST, o relator, ministro Vantuil Abdala, discordou das decisões anteriores e deu provimento ao recurso da empregada. Para o ministro, a carteira de trabalho se destina às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e de interesse da Previdência Social, e não se justifica “que o empregador possa lançar os registros desnecessários que escolher, na forma que desejar, ainda que verdadeiros e, em tese, não sejam desabonadores”. A conduta da empresa foi considerada desrespeitosa e ofensiva da dignidade da trabalhadora, atentando contra seu direito de personalidade. O relator comparou os efeitos da anotação à repercussão da colocação do nome de trabalhadores nas conhecidas listas negras. “O registro realizado pelo SENAC revelou-se um ilícito causador do dano moral, e, portanto, passível de reparação, independentemente de prejuízo comprovado, pois o dano moral decorre do próprio ato ofensivo ao direito, no caso, provado e correlacionado com o lesionamento subjetivo. Este é o entendimento prevalecente nas mais altas Cortes do Judiciário, em que a jurisprudência se colocou na defesa incondicional dos valores humanos”, concluiu o relator. ( RR-823/2006-083-15-00.4)

Inexiste erro judicial e responsabilidade civil do Estado se comprovada inocência do indiciado após prisão devidamente fundamentada

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) considerou que não caracteriza erro judicial nem configura caso de responsabilidade civil do Estado de indenizar a decretação de prisão temporária, devidamente fundamentada, quando comprovada, posteriormente, a inocência do indiciado. Alega o apelante que foi preso, injustamente, durante 31 dias, acusado da prática de crime hediondo, tanto que o verdadeiro autor dos crimes foi reconhecido, depois, pelas vítimas e, finalmente, condenado. Diante desse fato requer indenização por danos morais, por considerar-se vítima de erro judicial. Em seu voto, a relatora desembargadora federal Maria Isabel Gallotti,considerou que a decisão do juiz foi devidamente fundamentada, tendo, inclusive, tomado a cautela de, antes, ouvir o Ministério Público e constatar a presença de todos os requisitos necessários à decretação da prisão. O apelante foi acusado de estupro e atentado ao pudor. Houve, na época, reconhecimento pessoal por uma das vítimas, ele não possuía endereço definitivo e a prisão era imprescindível para as investigações do inquérito. Entendeu ainda a relatora que o magistrado do juízo de 1º grau agiu de acordo com a lei, e a descoberta da inocência do indiciado em momento posterior não implica considerar que houve erro judiciário. Considerou não ser o caso de responsabilidade objetiva do Estado por atos judiciais, por não se enquadrar naqueles previstos em lei. Alertou, ainda, em seu voto que a situação não configura responsabilidade pessoal do magistrado, pois o autor não alegou, em nenhum momento, que o juiz que decretou sua prisão tenha agido com dolo ou má-fé. Finalmente, observou não haver nos autos nenhuma prova de que o indiciado tenha sofrido violência no período em que permaneceu na prisão, caso em que o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado não seria o decreto de prisão temporária, mas a desídia das autoridades policiais responsáveis pela custódia. Concluiu o seu voto reconhecendo não haver fundamento algum para a imposição de responsabilidade civil ao Estado no caso em exame, seja a título objetivo, seja sob o prisma subjetivo. Apelação Cível 2004.34.00.002488-2/DF www.trf1.gov.br

14 de outubro de 2008

TJ mantém decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa Transportes Mosa

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso de Alexandre Pereira, Anselmo Pereira e Maria Manuela Pereira, que, em 2.000, eram sócios acionistas da empresa Transporte Mosa Ltda, atualmente em processo de falência.

Os três recorreram contra a decisão do juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 1ª Vara Empresarial, que determinou o recolhimento dos valores líquidos que caberiam a eles em uma conta de depósito judicial e desconsiderou a personalidade jurídica da empresa para alcançar os bens de seus ex-acionistas, para satisfação dos débitos existentes.

A Transportes Mosa Ltda parou de operar em março de 2002, quando foi decretada sua intervenção municipal. Em abril de 2002, a empresa celebrou "contrato de sociedade em conta de participação" com a Empresa de Transporte e de Turismo Santa Rita dos Milagres Ltda que, nesta operação, recebeu os últimos 56 ônibus da Mosa.

O relator dos agravos de instrumento, desembargador Gilberto Rêgo, presidente da 6ª Câmara Cível, explicou na decisão que os agravos foram julgados conjuntamente porque o instituto da falência caracteriza-se por um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados, a fim de que ocorra a sua alienação judicial, com distribuição proporcional do resultado entre todos os credores, conforme a classificação legal dos créditos.

"A conclusão é no sentido de que estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica, não merecendo qualquer reforma a decisão agravada", escreveu o relator no acórdão. Os desembargadores consideraram, ainda, que os recursos estariam, sobretudo, tentando procrastinar a solução da matéria - com evidente prejuízo para os credores - o que determinou o reconhecimento da litigância de má-fé, com as conseqüentes sanções previstas no Código de Processo Civil. Situações como essa é que contribuem para levar a sociedade a considerar a Justiça morosa", disse o relator.

13 de outubro de 2008

Visando 2009, Barrichello deve testar Penske

Com as chances de continuar competindo na F-1 diminuindo a cada dia, Rubens Barrichello pode dar um novo rumo à carreira na próxima temporada.O Grande Prêmio apurou que o brasileiro de 36 anos deve testar com um carro da Penske nos Estados Unidos, possivelmente no traçado misto de Homestead. O ensaio deve acontecer após o GP do Brasil de F-1. A data, aliás, pode ser justificada pelo fato de a Honda prometer o anuncio de sua dupla de pilotos em 2009 para depois da corrida em Interlagos, marcada para o dia 2 de novembro. E, para não deixar o brasileiro na mão, já que não deve mais contar com seus serviços, a montadora nipônica deve ajudá-lo a conseguir uma vaga na F-Indy, já que é a fornecedora única de motores da categoria e o recordista de GPs na F-1 não pensa em aposentadoria das pistas.
O que pode impedir a concretização do acordo entre Barrichello e a Penske é o dinheiro. De acordo com a fonte, o ex-piloto da Ferrari só aceitaria competir em uma categoria inferior à F-1 se ganhar um bom salário. A família do piloto, inclusive, estaria disposta a trocar a Europa pela América do Norte. O próprio Rubens, sempre que pode, passa dias de folga em Miami ao lado dos amigos Tony Kanaan e Christian Fittipaldi, dois que solidificaram carreira na terra do Tio Sam.Caso Barrichello aceite competir pelo time de Roger Penske, a vaga ocupada por ele pode ser a de Helio Castroneves, que passa por sérios problemas com a justiça norte-americana.Além disso, esta não é a primeira vez que o nome do paulista está relacionado à categoria estadunidense: em 1996, quando foi dispensado da Jordan, o piloto chegou a considerar uma chance de competir na extinta F-Mundial.Até o momento, não há definições sobre a dupla de pilotos da equipe, que já teve em seu cockpit nomes como Emerson Fittipaldi, André Ribeiro, Tarso Marques e Gil de Ferran, além do próprio Castroneves.


7 de outubro de 2008

Apuração 1º turno, Rio de Janeiro/RJ

Fonte: www.g1.com

Vereadores eleitos

Nome do candidato (partido)

Lucinha (PSDB)
68.799
Rosa Fernandes (DEM)
64.259
Stepan Nercessian (PPS)
50.532
Sirkis (PV)
47.729
Clarissa Garotinho (PMDB)
42.062
Chiquinho Brazão (PMDB)
37.845
S. Ferraz (PMDB)
34.546
Jorge Pereira (PT do B)
33.280
Aspásia (PV)
31.880
Teresa Bergher (PSDB)
31.375
Andrea Gouvea Vieira (PSDB)
28.213
Carlos Bolsonaro (PP)
28.209
Eider Dantas (DEM)
27.718
Dr. Carlos Eduardo (PSB)
27.297
Marcio Pacheco (PSC)
26.932
Aloisio Freitas (DEM)
26.545
Tio Carlos (DEM)
25.382
Jorge Felippe (PMDB)
24.480
Dr. Jairinho (PSC)
23.880
Vera Lins (PP)
23.528
Luiz Antonio Guaraná (PSDB)
23.476
Jorge Braz (PT do B)
23.157
Carminha Jerominho (PT do B)
22.068
Patricia Amorim (PSDB)
21.140
Paulo Pinheiro (PPS)
20.936
Joao Mendes de Jesus (PRB)
20.005
Fernando Moraes (PR)
19.762
Nereide Pedregal (PDT)
19.562
Carlo Caiado (DEM)
19.042
Jorginho da S.O.S (DEM)
18.557
Renato Moura (PTC)
18.012
João Cabral (DEM)
17.790
Alexandre Cerruti (DEM)
17.142
Liliam Sá (PR)
15.742
Tânia Bastos (PRB)
15.742
Eliomar Coelho (PSOL)
15.703
Cristiane Brasil (PTB)
14.583
Prof. Uoston (PMDB)
14.282
Roberto Monteiro (PC do B)
14.061
Dr. Jorge Manaia (PDT)
14.040
Leonel Brizola Neto (PDT)
12.988
Rubens Andrade (PSB)
11.989
Adilson Pires (PT)
11.555
Claudinho da Academia (PSDC)
11.513
Elton Babú (PT)
11.279
Reimont (PT)
10.723
Cristiano Girão (PMN)
10.445
Ivanir de Mello (PP)
6.413
Bencardino (PRTB)
5.361
Paulo Messina (PV)
5.201
Marcelo Piui (PHS)
3.200

3 de outubro de 2008

Menino invade zôo e alimenta crocodilo com animais raros

Garoto de sete anos matou brutalmente 13 animais durante 30 minutos, fonte: www.g1.com
Um garoto de sete anos invadiu um zoológico na Austrália, matou diversos animais e alimentou com animais vivos um crocodilo durante uma conturbada série de matanças capturada pelas câmeras de segurança do zôo.

O ataque aconteceu durante o dia, por volta das oito da manhã de quarta-feira, horário local.
Durante 35 minutos, o menino matou brutalmente pelo menos 13 animais no centro de répteis da cidade australiana de Alice Springs. Em um dos casos, ele bateu em um lagarto diversas vezes com uma pedra até o animal não resistir mais.

Além disso, o garoto ainda alimentou um crocodilo com diversos animais vivos que jogava na jaula do réptil de três metros, chamado Terry.

As imagens do circuito interno de televisão do centro mostram o garoto sorrindo enquanto assistia o crocodilo atacar um lagarto de língua azul.

Controle
Apesar de ter sido levado à polícia, o menino não pode ser preso pois é menor de idade. Mas o diretor do centro, Rex Neindorf, quer processar os pais do garoto, que, segundo ele, deveriam estar controlando o filho naquele momento.
"Estou desolado pela idade do menino, pelos estragos que ele fez e por ninguém querer se responsabilizar", disse Neindorf à imprensa local.

"Se fosse na minha época de criança, ele levaria um bom chute no traseiro, afirmou o diretor" inconformado.

Neindorf disse que dez répteis, uma tartaruga, quatro lagartos de língua azul, dois dragões-barbudos, dois diabos-espinhosos e um iguana de 20 anos e de 1,8 metro foram jogados para Terry, o crocodilo de 200 quilos.

Além disso, mais três lagartos foram encontrados mortos em seus viveiros.

"Será difícil substituí-los. Muitos eram raros e maduros", lamenta o diretor.

O menino foi interrogado pela polícia, mas se manteve calado. Os policiais afirmaram que não têm a menor idéia do que pode ter motivado o ataque.

Anvisa proíbe venda de mais dois tipos de antiinflamatórios

Fonte: www.g1.com
Prexige 400 mg e Arcoxia 120 mg vão sair de circulação.Farmácias vão reter receitas de outros antiinflamatórios.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu suspender a comercialização e o uso, em todo o país, dos antiinflamatórios Prexige (400mg) e Arcoxia (120 mg). A decisão foi divulgada por meio da página da agência na internet. Em julho, a Anvisa havia determinado a suspensão, por 90 dias, da apresentação de 400 mg do Prexige e cancelado o registro do Prexige 100mg. Segundo os especialistas da agência, os riscos da utilização desses medicamentos superam seus benefícios. As determinações devem ser publicadas no Diário Oficial da União de segunda-feira (6). A Anvisa recomenda aos consumidores que estiverem fazendo uso dos medicamentos procurar seus médicos para que possam substituir os produtos sem interromper o tratamento.

Segundo a nota, o cancelamento do registro desses produtos faz parte de um processo de trabalho iniciado em julho, na Anvisa, para reavaliar a segurança de uma nova classe de antiinflamatórios, os inibidores da enzima ciclooxigenase. A partir de agora, esses antiinflamatórios só poderão ser vendidos com retenção da receita médica pelo estabelecimento farmacêutico. O antiinflamatório Prexige tinha indicações aprovadas para tratamento de osteoartrite (um tipo de artrite), da dor aguda e da cólica menstrual primária. Já o Arcoxia é utilizado para reumatismo, gota, artrite, dor articular, cólica menstrual e em pós-operatórios.

Outras medidas
As apresentações de 60mg e 90 mg do medicamento Arcoxia sofrerão adequações nas bulas para que sejam incluídas advertências de segurança quanto aos níveis de pressão alta e cardiovasculares do paciente. A bula do medicamento Celebra também sofrerá alterações, com novas restrições relativas ao tempo de tratamento e à utilização durante a gravidez e o período de amamentação. A Anvisa determinou ainda que o antiinflamatório Bextra terá seu uso restrito aos ambientes hospitalares.

Outro lado
O laboratório Novartis informou ao Jornal Hoje que já vinha reembolsando o valor das unidades devolvidas do Prexige 400 mg. A Merck, que fabrica o Arcóxia, lamentou a decisão da Anvisa de retirar o medicamento do mercado e afirma que isso não reflete as evidências científicas. Já o laboratório Pfizer, que produz o Celebra e o Bextra, informou que ainda não teve acesso aos dados técnico-científicos que levaram a Anvisa a tomar essas decisões.

2 de outubro de 2008

Hélio Castroneves é acusado de sonegar imposto e pode pegar 15 anos de cadeia

Piloto brasileiro teria usado empresa fantasma para driblar a Receita, fonte: www.g1.com
O piloto brasileiro Hélio Castroneves, da Fórmula Indy (IRL), foi acusado formalmente nesta quinta-feira, nos Estados Unidos, de fraudes no imposto de renda. Ele, sua irmã e empresária, Katiucia, e seu advogado, Alan Miller, vão responder por crimes de sonegação no período de 1999 a 2004. A acusação alega que os dois usaram uma empresa fantasma para esconder da Receita rendimentos recebidos de sua equipe, a Penske, e de outra firma não identificada. Se for condenado, Castroneves pode pegar até 15 anos de cadeia.

- Contribuintes, pequenos ou grandes, famosos ou anônimos, devem estar cientes das severas conseqüências caso soneguem suas rendas, e isso inclui ir para a prisão, reembolsar os impostos e carregar o rótulo de criminoso para o resto da vida - afirmou o procurador Nathan J. Hochman, da Divisão de Impostos do Departamento de Justiça dos EUA.

Duas acusações e conspiração contra os Estados Unidos

A primeira acusação se refere ao caso da empresa fantasma que receberia os rendimentos da Penske. A segunda é sobre a evasão de divisas de 1999 a 2004. Em cada uma delas, a pena máxima é de cinco anos de prisão, e mais cinco por conspiração contra os Estados Unidos.Aos 33 anos, Castroneves mora em Coral Gables, na cidade de Miami. Duas vezes vencedor das 500 milhas de Indianápolis (2001 e 2002), ele também já correu pela Champ Car, entre 1998 e 2001. No ano passado, ganhou ainda mais visibilidade nos Estados Unidos ao vencer o concurso de TV “Dancing with the Stars”, formando dupla com a dançarina Julianne Hough.

'Caveirão do ar' chega ao Rio para reforçar segurança

Equipamento é totalmente à prova de tiros, inclusive nas pás da hélice.Helicóptero vai ficar a cargo da Coordenadoria de Recursos Especiais, fonte: www.g1.com

O veículo, que custou R$ 8 milhões, teve sua compra finalizada pelo governo do Rio na quarta-feira (24). O secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, foi aos EUA para assinar os documentos, juntamente com dois pilotos policiais.

À prova de balas
O equipamento é totalmente à prova de tiros, inclusive nas pás da hélice. O veículo tem capacidade para seis atiradores e pode transportar um total de 15 pessoas. O "caveirão do ar", que vai ficar a cargo da Coordenadoria de Recursos Especiais, a Core, será utilizado, a partir de outubro, em operações planejadas pela Secretaria de Segurança com participação da Polícia Civil. O governo do Rio informou ainda que a compra ocorreu como uma espécie de resposta às tentativas dos criminosos em atingir os helicópteros em outras oportunidades.

Veja a lista dos 10 carros mais vendidos no mês de setembro de 2008

Fonte: http://www.carplace.com.br/

O Novo Gol continou vendendo muito no mês de agosto. Vendeu tanto que o número de emplacamentos foi praticamente o dobro do segundo colocado, o Fiat Palio. Tanto sucesso reflete no prazo de entrega do carro 0km, que em alguns casos, chegam a absurdos 100 dias de espera.
Já no posicionamento entre as montadoras, a Fiat continua na liderança de vendas registrando um total de 24,85% de participação de mercado de automóveis e comerciais leves. A disputa pelo segundo lugar em setembro foi bem acirrada, mantendo a Volkswagen na posição com 21,87% de participação seguida de perto pela General Motors que detém 21,26% da fatia do mercado. A lista é completada pela Ford com 9,49%, Renault com 4,38%, Honda com 4,07%, Peugeot com 3,04%, Toyota com 2,74%, Citroën com 2,55%, Hyundai com 1,68% e Mitsubishi com 1,49% de participação no mercado.

Lista dos dez carros mais vendidos no mês de setembro de 2008
1) Volkswagen Gol - 28.255 unidades2) Fiat Palio - 16.618 unidades3) Fiat Mille - 14.000 unidades4) GM Corsa Sedan - 13.744 unidades5) GM Celta - 12.802 unidades6) VW Fox/Cross Fox - 11.050 unidades7) Fiat Siena - 8.771 unidades8) Fiat Strada - 7.021 unidades9) Honda Civic - 6.377 unidades10) Ford Ka - 6.129 unidades.



Os números de emplacamentos divulgados nesta quarta-feira (01/10) pela Fenabrave mostram que o Honda New Civic retomou a liderança do segmento no mês setembro, posto que havia perdido para o Novo Corolla da Toyota no mês passado. O sedan da Honda não só reassumiu a liderança como também colocou 1.815 carros de vantagem sobre o concorrente.

Uma das explicações para a reação do Civic é o aumento da capacidade de produção da fábrica da Honda em Sumaré (SP), que ampliou sua produção de 550 para 650 carros por dia. Uma outra explicação foi a de que no mês de agosto a Honda parou a fábrica para adaptar a sua linha de produção ao Novo Fit, que chega ainda este ano.

Já o Novo Corolla registrou em setembro praticamente o mesmo número de emplacamentos de agosto, com média de 4.500 unidades. Talvez o posicionamento de preços adotado pela Toyota para o Novo Corolla seja um dos principais motivos da “estacionada” do modelo nesta posição.

Confira a lista de emplacamentos no segmento de sedans médios:
1º - Honda Civic - 6.3772º - Toyota Corolla - 4.5623º - Chevrolet Vectra - 2.2064º - Citroen C4 Pallas - 1.3405º - Ford Fusion - 1.1946º - Renault Mégane - 9607º - Nissan Sentra - 5128º - VW Jetta - 4029º - Peugeot 307 Sedan - 36610º - VW Bora - 34411º - Fiat Linea - 33


Já no segmento de sedans compactos (segundo definição da Fenabrave), a lista mostra quatro modelos, com destaque para o Voyage com 492 unidades emplacadas, provavelmente referente à carros vendidos para mostruário nas concessionárias da marca.

Confira a lista de emplacamentos no segmento de sedans compactos:
1º - VW Polo Sedan - 1.3962º - Chevrolet Astra Sedan - 6843º - Ford Focus Sedan - 5314º - VW Voyage - 492
Dados Fenabrave

Revista afirma que o Novo Golf europeu chega no 1º semestre de 2009 ao Brasil

A edição de outubro da Revista Carro estampa em sua capa: Novo Golf Confirmado - A 6ª geração vem para o Brasil! Segundo a publicação deste mês, um executivo alemão da montadora confirmou que o novo hatch médio chegará ao país já no primeiro semestre de 2009.
Como adiantamos no começo de setembro, a nova geração do Golf deve ser apresentada ao público brasileiro já no Salão do Automóvel de São Paulo, que começa no final deste mês. Segundo a publicação, o anúncio oficial de comercialização no Brasil vem sendo evitado para não prejudicar as vendas da atual geração (4,5) por aqui.
Aos poucos o mercado brasileiro começa a ser abastecido com os mesmos carros produzidos na Europa, caso do Novo Ford Focus, Citröen C4 hatch (apesar deste continuar com a frente atual) além do Fiat Bravo e futuramento o Peugeot 308. Para competir com modelos deste porte, somente com uma nova geração mesmo. Agora é esperar a confirmação e divulgação dos preços.


Município de Nova Iguaçu é condenado por acidente com aposentado

O Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município de Nova Iguaçu a pagar quase R$ 30 mil de indenização ao aposentado Nelson Souza, de 79 anos. Em 2002, Nelson andava de bicicleta pela Rua Mario Pinoti, quando caiu em um buraco sem qualquer tipo de sinalização. Os desembargadores da 7ª Câmara Cível mantiveram sentença da 1ª instância.

De acordo com testemunhas, a cratera está aberta há mais de 10 anos e está encoberta por vegetação. Após o acidente, o aposentado foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado para o Hospital Getúlio Vargas, na Penha, zona norte do Rio, onde ficou internado durante 20 dias. Nelson acabou fraturando o fêmur esquerdo e passou por um longo processo de recuperação.

"Os elementos constantes dos autos provam a negligência do réu, que deixou de sinalizar o local, evitando que os transeuntes por ali caminhassem, bem como deixou de realizar os reparos pertinentes ao fechamento do mencionado buraco", afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Henriqueta Lobo.

Nelson receberá a quantia de R$ 29.750,00, atualizada e acrescida de juros a título de dano moral.

Banco terá de pagar R$ 12 mil a cliente por cobrança indevida

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio restabeleceu sentença que condenou o Unibanco a pagar indenização por dano moral de R$ 12 mil a Rodney da Silva Teixeira. Em novembro de 1999, ele fez uma compra no exterior, no valor de cinco mil dólares. Mas, como as mercadorias não chegaram, ele pediu o estorno do dinheiro antes mesmo de o banco efetuar o pagamento ao fornecedor. A instituição, porém, não resolveu o problema e passou a enviar cartas de cobrança ao cliente, anotando o nome dele em cadastros negativos de crédito.

A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Fabio Marques Brandão, da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, havia decretado a revelia do Unibanco por este ter oferecido contestação fora do prazo legal. O pedido de Rodney foi, então, julgado parcialmente procedente, sendo confirmada a liminar para desfazer as restrições creditícias ao nome dele, declarada a inexistência do débito e condenado o banco ao pagamento de dano moral no valor de R$ 12 mil.

A instituição financeira interpôs apelação, que foi julgada pela 6ª Câmara Cível do TJ do Rio. Por maioria, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a condenação por dano moral. Pela decisão, apesar da revelia do banco, cabia ao consumidor comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, a existência de anotações restritivas de crédito, o que não foi admitido pelo Unibanco.

O cliente, então, apresentou embargos infringentes (2008.005.00016), com fundamento nos efeitos da revelia e na alegação de cobrança indevida, visando ao restabelecimento da condenação por dano moral, imposta pela sentença de primeiro grau. O recurso foi distribuído para a 16ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres.

Em seu voto, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, o relator reconhece que o cliente não apresentou documentos emitidos por qualquer dos órgãos administradores de cadastros restritivos de crédito (como SPC, Serasa, CDL, etc.), aptos a comprovar a existência da anotação alegada. Contudo, juntou uma dezena de correspondências enviadas pelo banco com a seguinte proposta: "Grande oportunidade. Salde o valor da sua dívida com desconto especial e retire seu nome da Serasa e do SPC" .

O desembargador destaca ainda que, além de ter sido apresentada fora do prazo, a manifestação do Unibanco não nega a existência de qualquer aponte restritivo do nome do autor, mas apenas a existência de protesto de título.

"Ora, o acórdão embargado confirmou a sentença na declaração de inexistência de débito - portanto, já se fez coisa julgada nessa parte. Inexistente o débito, por conseqüência lógica, há que se considerar indevida a anotação do nome do ora embargante como devedor, nos cadastros negativos de crédito ao consumidor. Portanto, caracterizado está o dano moral, a meu ver", concluiu o relator.

1 de outubro de 2008

As trinta maiores empresas de transporte interestadual de passageiros.

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Cramer defende a cassação de linhas de ônibus sem vistoria

30/09/2008 - A Prefeitura do Rio já poderia ter cassado as permissões das empresas de ônibus Oriental e Feital. As duas circulam com suas frotas em situação praticamente ilegal: nenhum coletivo havia sido vistoriado, até o dia 1º de setembro, na Secretaria municipal de Transportes. E poucos teriam passado pela inspeção do Detran. Segundo o procurador-geral da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Ronaldo Cramer, as duas empresas não poderiam mais estar operando no Rio.

No domingo, o EXTRA revelou que os 172 ônibus da Oriental e os 110 da Feital trafegam irregularmente pela cidade. A falta de vistoria no Detran teria origem na falta de pagamento do IPVA (até setembro de 2008). A dívida chegaria a R$ 3, 1 milhões. À prefeitura, seriam R$ 804, 9 mil em multas. Ao todo, 31, 46% da frota de ônibus da cidade circula sem vistoria.

Advogado constitucionalista, Ronaldo Cramer afirma que as empresas não poderiam estar funcionando: "Neste caso, a situação é tão clara que não há o que discutir. A solução é bem simples: a permissão tem de ser cassada imediatamente. E um dever da prefeitura constatar isso e retirar a autorização".

O prefeito César Maia rebateu o procurador-geral da OAB e disse não ser tão fácil tomar de volta as permissões concedidas às empresas de ônibus. Segundo o prefeito, não bastaria um simples ato administrativo para afastar essas empresas das ruas. "Quem dera. Temos agido, mas elas são muito poderosas. As empresas sempre conseguem se liberar nos outros poderes. Há anos que queremos cassá-las disse o prefeito".

Passageiro da Feital, o contador Ulisses Nery disse sofrer com o serviço oferecido: "Os ônibus vivem enguiçando durante as viagens. Estão sem as mínimas condições para circular".