21 de fevereiro de 2008

Habeas Corpus: Negado pedido de habeas apresentado pelos policiais do Core acusados de abuso de poder contra um juiz federal.

Habeas Corpus: Negado pedido de habeas apresentado pelos policiais do Core acusados de abuso de poder contra um juiz federal, site: http://www.notadez.com.br

Negado pedido de hábeas corpus apresentado pelos policiais do Core acusados de abuso de poder contra um juiz federal O juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, da 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, negou no dia 18 de fevereiro o pedido de habeas corpus (HC) apresentado pelos policiais da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), do Rio de Janeiro, que prenderam o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula, na noite do domingo para a segunda-feira de carnaval. Os policiais civis CCVM, MCJ e BFC foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelos crimes de abuso de autoridade, violência arbitrária e desacato. O acusado CCVM responderá também por calúnia, porque já na 5ª DP, para o onde o juiz foi levado, o policial acusou o magistrado de ter cometido abuso de autoridade. No HC, eles pediram, liminarmente, a suspensão do processo penal que tramita na 7ª Vara Federal do Rio, até o julgamento do mérito do próprio HC. Com isso, eles pretendiam impedir a realização da audiência em que seriam ouvidos pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal, marcada para o dia 19 de fevereiro. Os réus também levantaram uma questão de competência, afirmando que o caso deveria ser submetido ao Juizado Especial Estadual. Os três estão afastados de suas funções por determinação judicial. Segundo o juiz federal Roberto de Paula, ele estaria caminhando pela rua enquanto falava ao celular quando o carro em que estavam os acusados, que trafegaria com os faróis apagados, teria buzinado. Com o susto, o juiz teria saltado para a calçada e, em seguida, pedido desculpa aos agentes da Polícia Civil. Mesmo assim, os acusados o teriam chamado de malandro e bêbado. Como o juiz teria se queixado dessa atitude, os policiais o algemaram. O magistrado, já na viatura, teria perguntado a razão da prisão e teria recebido como resposta de um dos policiais que "até a delegacia a gente inventa, se é que vamos levá-lo para lá mesmo". Na denúncia, o MPF sustenta que a prisão teria sido ilegal, por ter ocorrido sem flagrante delito e sem mandado judicial, além de ter sido efetuada com truculência e uso excessivo de força. Ainda segundo o MPF, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabeleceria que juízes não podem ser presos sem ordem escrita do Tribunal que integrarem, a não ser em caso de flagrante, por crime inafiançável. Em sua decisão no HC, o juiz federal Aluísio Mendes entendeu que não há no pedido o fumus boni iuris (em latim, fumaça do bom direito, que existe quando o juízo constata a plausibilidade do direito alegado), requisito necessário para a concessão de qualquer liminar. Para o magistrado, a aceitação da denúncia pela Justiça Federal foi devidamente fundamentada, como exige a lei. Entre várias fundamentações, o relator do pedido também ressaltou que não ficou demonstrada a existência do outro pressuposto indispensável para que seja concedida a liminar, ou seja, o periculum in mora (perigo da demora, o risco de que a eventual lentidão para o julgamento do mérito da ação acabe causando um dano irreparável para o acusado). O juiz Aluísio Mendes destacou que a simples existência da ação criminal não quer dizer que os réus estejam correndo perigo de perder a liberdade: "o fato de os pacientes estarem submetidos a um processo criminal faz deles, na verdade, inocentes a quem é devido um processo legal no qual o MPF deverá infirmar a presunção de inocência, havendo como contratempo, apenas, o dever de comparecimento para os atos processuais, quando intimados", afirmou o relator, que ainda lembrou que o interrogatório possibilitará aos réus apresentarem suas defesas, apresentando suas próprias versões dos fatos.
Proc. 2008.02.01.002399-4
Vejam o inteiro teor da denúncia referente ao caso da prisão do Juizfederal:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA FEDERAL DA SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ref.: Proc. nº 1.30.011.000537/2008-11

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores da República que sesubscrevem, vem, com fundamento nas informações em anexo, oferecer D E N Ú N C I A contra CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA, policial civil, matrícula 889.162-4, lotado na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;MARCELO COSTA DE JESUS, policial civil, matrícula 888.1705-1, lotado naCoordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil doEstado do Rio de Janeiro, e BERNADILSON FERREIRA DE CASTRO, policial civil, matrícula 889.131-9, lotado na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; pelos fatos que passa a expor:No dia 4 de fevereiro de 2008, por volta das 22h30m, na AvenidaRepública do Paraguai, Lapa, nesta cidade, os denunciados, agindo comvontade e consciência, em unidade de desígnios e pluralidade decondutas, prenderam o Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula semque ele estivesse em flagrante delito de crime inafiançável e semrespaldo em mandado judicial.Os denunciados trafegavam na viatura VTR 67/8966, uma GM/Blazer preta,com faróis apagados, por uma agulha de acesso entre vias, quando sedepararam com o Juiz Federal, que cruzava a pé a pista de rolamento daagulha. Como o Juiz Federal tardou em perceber a aproximação daviatura, o denunciado MARCELO DE COSTA JESUS, que a conduzia,dirigiu-lhe brado impróprio de alerta: "ô, maluco!", a que ele nãorespondeu.Os denunciados passaram a seguir, em baixa velocidade, no encalço doJuiz Federal, havendo o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA ochamado e advertido, de dentro da viatura, por suposta falta deatenção. A linguagem de ambas as intervenções foi desabrida; o chamadofoi vertido como "ô, bêbado! ô, malandro!", e a advertência como "ô,bêbado, ô, malandro, toma cuidado, porra!". O Juiz Federal voltou-separa a viatura e, em tom de indignação, mas sem excessos lingüísticos,refutou as ofensas, indicando que a linguagem dos denunciados não eraadequada e observando que, salvo se estivessem executando operação, eles não tinham autorização para trafegar com as lanternas apagadas, oque ocasionava risco de atropelamento. Os denunciados desembarcaram, então, da viatura e – porque o JuizFederal fizera menção de pegar seu telefone celular – sacaram pistolase lhe ordenaram que tirasse a mão do bolso, ou atirariam. O denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA deu, em seguida, com respaldo ecobertura dos outros dois denunciados, voz de prisão ao Juiz Federal,sem informá-lo do crime que estaria praticando nem de seus direitosconstitucionais, e o algemou, embora não houvesse encontradoresistência em executar a captura. O Juiz Federal indagou sobre o crimeem que teria incorrido, havendo o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DAMOUTA respondido que ele estava preso por desacato. O Juiz Federalperguntou o que em sua conduta haviam entendido como desacato, e odenunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA respondeu com a insinuaçãode que ele não cometera crime e poderia ser conduzido a outro lugar quenão uma repartição policial: "ô, malandro, se a gente te levar até aDP, até lá a gente inventa".O Juiz Federal revelou, diante disso, com propósito de defesa de suaintegridade pessoal e suas prerrogativas, sua condição de autoridadejudiciária, indicando que seu cartão de identidade funcional seencontrava dentro de sua carteira de dinheiro e solicitando aosdenunciados que a examinassem. O denunciado CRISTIANO CARVALHO VIEGA DAMOUTA pegou a carteira de dinheiro do Juiz Federal e, sem abri-la,guardou-a consigo, escarnecendo da informação: "juiz federal é ocaralho!"; estrangulou, então, com violência aviltante e arbitrária, aalgema aplicada ao pulso esquerdo da autoridade judiciária. Os outrosdois denunciados não apenas deram cobertura logística a essas condutas,como delas riam copiosamente, instigando sua prática.Esgotada a interlocução, os denunciados BERNADILSON FERREIRA DE CASTRO e MARCELO COSTA DE JESUS usaram de violência arbitrária para pôr o Juiz Federal no habitáculo de custódia da viatura, havendo o primeiro abertoa porta e o segundo o empurrado de modo repentino e truculento paradentro, sem antes dar-lhe ordem de que o fizesse por sua própriainiciativa. O Juiz Federal caiu, em conseqüência, deitado de lado noassoalho do habitáculo. Observa-se que a Lei nº 4.898/65 não revogou oart. 322 do Código Penal, conforme a jurisprudência do Supremo TribunalFederal (HC 63.62/GO; Segunda Turma; Min. Francisco Rezek; DJ25-04-1986; RE 73.914/SP; Primeira Turma; Min. Oswaldo Trigueiro; DJ11-08-1972).Com a viatura já em movimento, o Juiz Federal alertou os denunciados deque estavam cometendo crime. Em resposta, o denunciado CRISTIANOCARVALHO VEIGA DA MOUTA, tratando-o pela primeira vez como autoridadejudiciária, proferiu as seguintes palavras: "se tu for mesmo juiz, agente vai te foder, a gente vai chamar a imprensa, porque juiz federalnão pode andar por aí com esse chapéu de palha, igual a um malandro!".Os outros dois denunciados, que riam à guisa de concordância com seucolega, não impugnaram o uso do plural. Ao se arrogarem a condição depolícia de costumes das autoridades judiciárias federais e declararem,em linguagem ofensiva e desabrida, que o Juiz Federal estaria trajadode modo incondizente com a judicatura federal, os denunciados ohumilharam – e, pois, desacataram – em razão de sua função pública, comfinalidade específica de fazê-lo.Os denunciados acabaram por conduzir o Juiz Federal à 5ª Delegacia dePolícia Civil, onde ele, ainda algemado, no intuito de identificar-se àautoridade policial de plantão, caminhou até uma pequena passagem para aárea reservada da repartição, levantou a corrente que guardava, cruzou apassagem e repôs a corrente em seu lugar. Diante da iniciativa do JuizFederal, o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA passou, em vozalta, diante de ao menos três ou quatro pessoas presentes no saguão dadelegacia, a imputar-lhe falsamente, com dolo de ofendê-lo, crime de dano ao patrimônio público e/ou exercício arbitrário das própriasrazões, que classificou oralmente como abuso de autoridade. Ele irrogoua imputação nos seguintes termos: "olha lá, olha lá, o juiz tá quebrandoa corrente e tá invadindo a delegacia, o juiz tá cometendo abuso deautoridade".Ainda na Delegacia de Polícia, ao perceber a determinação do JuizFederal de não deixar impunes os crimes de que fora sujeito passivodireto ou indireto, o denunciado MARCELO COSTA DE JESUS dele seaproximou, no interior da delegacia, e, tratando-o por "excelência",pediu desculpas. Perguntou, então, à guisa de súplica, se tudo nãopoderia "ficar por isso mesmo", sugerindo que o Juiz Federal prestassedeclaração falsa à autoridade policial de plantão, a fim de alterar averdade sobre fatos penalmente relevante, ou determinasse a omissão delavratura de registro ou termo de ocorrência, a fim de satisfazerinteresse pessoal. O Juiz Federal repudiou as desculpas e a súplica.Ante o ocorrido, foi lavrado na 5ª Delegacia de Polícia Civil destaCidade termo circunstanciado de ocorrência nº 005-01175/2008, em que oJuiz Federal figura como autor do fato tipificado no art. 331 do CódigoPenal. A descrição que precede não aprofunda aspectos factuais da conduta dosdenunciados que denotam, ainda que sem relevância penal típica,acentuado desvalor moral, tais como o ar permanente de chacota eintimidação que os três ostentaram todo o tempo e as iniciativas dodenunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA de chamar a imprensa apretexto de noticiar prisão de juiz supostamente embriagado e de sereferir à mãe do Juiz Federal, a qual se dirigira à delegacia, em vozalta e na presença dela, como a "mãe do malandrinho".Os denunciados praticaram os crimes previstos no art. 4º, "a" e "b", daLei nº 4.898/65 pela prisão em suposto flagrante do Juiz Federal, quefoi ilegal nos seguintes aspectos:

(i) omissão, no ato da captura, de indicação espontânea do crimemotivador, de identificação dos responsáveis e de informação ao presosobre seus direitos;(ii) negativa sumária de fé, sem esforço de verificação, à condiçãofuncional argüida pelo preso, que o eximiria, na hipótese, da prisão emflagrante;(iii) tratamento vexatório a que foi submetido o preso na captura e nacondução à repartição policial, incluído o uso excessivo de algemas;(iv) uma vez admitida a condição funcional do preso, o que se deu aindana viatura, prosseguimento na privação de sua liberdade, em ofensa aprerrogativa legal da magistratura federal.Praticaram, ainda, em concurso os crimes previstos no art. 322 do CódigoPenal, pelo estrangulamento da algema no pulso esquerdo do Juiz Federale pelo empurrão que lhe aplicaram para dentro do habitáculo de custódiada viatura; e no art. 331 do Código Penal, por humilharem o Juiz Federalem sua dignidade funcional com a declaração de que seu traje o tornavaindigno da magistratura federal.O denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGADA MOUTA praticou, ademais, o crimeprevisto no art. 138 c/c o art. 141, II, do Código Penal, por imputarfalsamente ao Juiz Federal, diante de múltiplas pessoas, crime de danoao patrimônio público e/ou exercício arbitrário das próprias razões, que classificou oralmente como abuso de autoridade, a propósito de elehaver adentrado pacificamente e sem oposição a área reservada da 5ªDelegacia de Polícia Civil. Os crimes foram praticados em concurso material, tendo em vista que aseqüência delituosa não foi produto das circunstâncias, mas de opçãoindependente dos denunciados a cada desdobramento.Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer a citação dosdenunciados, para que respondam aos termos da ação penal ora proposta;e pleiteia, conforme o resultado da instrução criminal, o acolhimentoda pretensão punitiva ora deduzida, com a condenação dos denunciados às penas recomendadas por sua culpabilidade.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2008.

19 de fevereiro de 2008

SEGREDO! – Vectra Caravan chega no ano que vem!







SEGREDO! – Vectra Caravan chega no ano que vem, site: http://www.webmotors.com.br/

Perua baseada no sedã médio-grande da Chevrolet estreará motor 2,4-litros Ecotec.

Pouco antes de o Vectra GT ser oficialmente apresentado, o WebMotors já havia cantado a bola: com a produção da versão hatch, não faria sentido a GM deixar de produzir também uma versão perua do carro no Brasil. Até para que a empresa pudesse manter o argumento de ter a gama de produtos mais completa do país. Este é um segmento de mercado que tem crescido bastante com a apresentação de novos e bons produtos, como a Toyota Fielder e a Mégane Grand Tour.

Para ter uma idéia de como a nova perua ficará, contamos com a ajuda das projeções de computador feitas por nosso leitor Luiz Guilherme Oliveira Pitta, que você tem a oportunidade de admirar acima e ao lado. Equivalente à Astra Caravan, vendida na Europa, a Vectra Caravan terá o mesmo entreeixos do sedã, exatos 2.703 mm, mas a melhor novidade, mesmo, ficará por conta do motor da perua: o 2,4-litros Ecotec, de 185 cv, que deve chegar ao mercado já com a possibilidade de ser abastecido com álcool ou gasolina. Mais moderno que o beberrão 2,4-litros atual, o Ecotec deverá ser adotado pelo restante da linha Vectra, a não ser o Vectra GT, que deve receber o 2-litros Ecotec, turbinado, que gera 203 cv.

Quando for lançado, o Vectra GT com este motor será o nacional mais potente do mercado. O mais provável é que não exista opção flex deste motor, por conta do volume restrito de vendas.Aliada ao novo motor estará uma nova transmissão, a Easytronic de seis marchas. Caixa manual robotizada, ela tende a substituir as automáticas tradicionais da empresa, dependendo da reação do público a estes novos tipos de câmbio. A Maserati, que oferecia apenas essa opção de automático, teve de voltar atrás e lançar uma versão do Quattroporte com transmissão automática tradicional, a Automatica.

Outra novidade interessante que a perua trará, e que deve se estender a toda a linha Vectra, será um navegador integrado ao painel, para compensar o navegador avulso que o Vectra GT oferece atualmente.A capacidade de carga deve ser superior à do sedã, já em bons 526 l, o que a tornaria a perua com maior porta-malas do mercado. Ao aliar essa característica ao bom comportamento dinâmico que o sedã já apresenta e a um consumo de combustível certamente mais comedido, a perua terá enormes chances de sucesso. Agora, é esperar para vê-la nas ruas.

16 de fevereiro de 2008

Renault traz Grand Scénic, o modelo europeu para o Brasil.





Depois de apresentar o novo hatch Sandero, a Renault do Brasil anuncia vai trazer a minivan Grand Scénic. O novo modelo é a versão de sete lugares da nova geração européia e vai conviver com a “velha” Scénic, que será será reestilizada e continuará enfrentando Chevrolet Zafira e Citroën Xsara Picasso.

A Grand Scénic será importada e terá e obviamente mais cara que a tradicional Scénic. Segundo informações, o modelo será vendido na faixa dos R$ 90 mil e irá competir com o futuro lançamento da Citroën, a C4 Picasso, que chega até o final deste ano.

O design foi claramente inspirado no Clio europeu, visível principalmente pelas fortes linhas da traseira. A utilização do teto no formato Sky Window traz modernidade ao novo modelo, o que é um grande diferencial para encarar a concorrência.

Com forte apelo familiar, a nova minivan Grand Scénic é um modelo que dispõe de amplo espaço para motorista e passageiros. Acessórios e porta-objetos são itens indispensáveis nestes modelos e que marcam presencá neste carro, como mesinhas tipo avião, bancos rebatíveis e removíveis.

No Brasil, a minivan deve ser equipada com o motor 2.0 16V de 135 cv para suportar os seus 4,50 m de comprimento, 33 cm maior que a Scénic nacional.

Citroën: Grand C4 Picasso chega em abril - Modelo deve custar R$ 90 mil.



A Citroën do Brasil confirmou o lançamento do Grand C4 Picasso para abril deste ano. Segundo a montadora, o modelo oferecerá equipamentos e tecnologias inéditas, como o sistema de ajuda ao estacionamento, que mede a adequação do veículo à vaga existente e informa ao motorista o grau de dificuldade para efetuar a manobra.

O modelo chega equipado com o motor 2.0i 16V com sistema de distribuição de regulagens variáveis (VVT) e caixa de câmbio automática “auto-active” de comando seqüencial.

Internamente, os detalhes são o volante com comandos centrais fixos que agrupa os principais comandos de conforto e de ajuda à direção, detector de obstáculos dianteiro e traseiro, 7 airbags, freio de mão elétrico e automático implantado no painel (que permite a supressão da alavanca de freio de mão entre os assentos dianteiros), ajuda para partida com veículo em inclinação, entre outros.

“O projeto do Grand C4 Picasso é inovador, principalmente em aspectos como design, modularidade, visibilidade, luminosidade e conforto. Ele certamente surpreenderá nossos clientes mais exigentes”, afirma Alexander Greif, gerente de Produto e Mercado da Citroën do Brasil.

Segundo a montadora, o Gand C4 possui internamente uma característica de modularidade rápida, fácil e prática, conseqüência do inteligente e prático sistema escamoteável dos assentos, que permite transportar confortavelmente até sete pessoas.

O novo o Grand C4 Picasso será importado da França, sendo comercializado apenas na versão de acabamento Exclusive. Embora a montadora não tenha divulgado oficialmente, o preço deve ficar em torno de de R$ 90 mil.

Ford revela Fiesta 2009, site: www.revistaautoesporte.globo.com




A Ford revelou as primeiras imagens e informações do novo Fiesta, que agora passa a ser o carro global da marca. A nova geração do hatch já tem versão nacional programada para ser produzida em Camaçari (BA) em 2010. O modelo adota as linhas de design Kinetic, estreada no ano passado no sedã médio Mondeo e o monovolume S-Max. A novidade será apresentada ao público no Salão de Genebra, que inicias suas atividades no dia 6 de março.



O novo Fiesta é uma versão definitiva do conceito Verve, apresentado no Salão Frankfurt do ano passado. Segundo a montadora, ele será produzido inicialmente apenas da Europa, nas fábricas da marca em Colonia (Alemanha) e Valencia (Espanha), já no final deste ano. Além de suprir o mercado europeu, o modelo fabricado por lá também será vendido na Ásia, África do Sul, Austrália e nas Americas. A Ford ainda revela em comunicado à imprensa que este é seu primeiro veículo lançado sob o 'processo de desenvolvimento de produtos globais', que visa hegemonizar a frota da marca por todo o mundo.



São seis as opções de motorização, todos quatro cilindros: quatro a gasolina – 1.25 litro de 60 cv e 80 cv, 1.4 Duratec de 91 cv e 1.6 Ti-VCT de 115 cv – e duas, a diesel, 1.4 Duratorq de 68 cv e 1.6 de 90 cavalos. A transmissão pode ser automática (Durashift) de quatro marchas, ou manual de cinco velocidades. A Ford ainda não revelou detalhes sobre o desempenho do carro, que chega, a princípio, somente na versão com carroceria hatchback. A versão sedã também é esperada, uma vez que a marca apresentou em Detroit justamente um modelo sedã do carro-conceito Verve.


32 anos de Fiesta


O plano de comercializar o Fiesta no mundo inteiro surgiu no final de década de 1960, quando a, marca satisfeita com os resultados obtidos com a primeira geração do Escort (1968), percebeu que o segmento de carros compactos vinha ganhando certa relevância pelo mundo.


Após a autorização de Henry Ford II, a primeira geração do Fiesta de produção foi apresentado no Salão de Detroit em 1975.


A segunda geração surgiu em 1983, e conquistou a liderança no mercado europeu. A terceira versão do Fiesta, lançada em 1989, foi a primeira a chegar no Brasil.


Cinco anos mais tarde a marca renovou o carro mais uma vez. Em 1992, veio a quinta geração do carro, que vigorou até 1999. O carro mudou completamente em 2002. No ano passado, a Ford do Brasil efetuou pequenas mudanças no Fiesta nacional, adequando-o ao estilo Kinetic.

12 de fevereiro de 2008

Juiz recebe denúncia de falsidade ideológica contra a nadadora Rebeca Gusmão.

Juiz recebe denúncia de falsidade ideológica contra a nadadora Rebeca Gusmão, site: www.tj.rj.gov.br

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Capital, recebeu hoje (dia 30 de janeiro) denúncia do Ministério Público (MP) contra a atleta Rebeca Braga Lakiss Gusmão, de 23 anos, acusada de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).

Segundo o MP, a ação penal não visa apurar a existência ou não de doping, haja vista que a conduta da nadadora, em princípio, não estaria descrita na legislação em vigor e sujeita apenas a punição estatutária.

De acordo ainda com a denúncia, Rebeca participava dos Jogos Pan-americanos do Rio de Janeiro, quando, nos dias 12 e 18 de julho do ano passado, acompanhada de uma escolta e na presença de outros membros da organização dos jogos, compareceu à estação de doping, onde realizou o procedimento para análise de urina.

Contudo, ao serem feitos os exames nas duas amostras de urina coletadas da atleta, concluiu-se que as mesmas possuíam genótipos diferentes, vindos de dois doadores distintos. Ficou demonstrado, então, que uma das amostras não pertencia a ela. E, ao assinar o documento de coleta, a Rebeca tinha plena consciência de que a urina fornecida não era sua, fazendo inserir em documento particular falsa afirmação, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante.
O juiz explicou que o Ministério Público está aguardando a vinda aos autos da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) da nadadora para propor ou não a suspensão condicional do processo.

Justiça do Rio lidera ranking de menor risco judicial do país.

Justiça do Rio lidera ranking de menor risco judicial do país, site: www.tj.rj.gov.br

Conhecido como um dos mais modernos do país e o mais rápido na distribuição de recursos, com uma média de 100 dias entre a autuação e o julgamento, o Tribunal de Justiça do Rio ficou em primeiro lugar no ranking de risco judicial dos estados brasileiros. A pesquisa "Mapa do Judiciário Brasileiro" foi realizada no ano passado por Ivan Ribeiro, especialista em Direito e Economia, e contou com o patrocínio do TndNet.org, rede mundial de jovens pesquisadores. De acordo com a pesquisa, a Justiça fluminense alcançou peso 69,65 por oferecer o menor risco judicial para as partes, apresentando mais chances de manter o disposto em contratos. O Rio ficou à frente do Paraná e do Rio Grande do Sul.

Segundo o pesquisador, a criação de varas especializadas, como as Varas Empresariais, a informatização e a redução dos litígios nos Juizados Especiais Cíveis colaboraram para que o Tribunal de Justiça do Rio atingisse este patamar. Criadas há sete anos, as Varas Empresariais vieram atender à crescente demanda de ações relativas ao direito empresarial, terrestre e marítimo, além de questões societárias e demais causas do setor financeiro, anteriormente processadas e julgadas nas Varas Cíveis.

O presidente do TJ, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, elogiou o desempenho das Varas Empresariais e disse que o Judiciário tem que acompanhar a evolução da sociedade. "A sociedade vive em constante mutação, exigindo do Poder Judiciário o acompanhamento permanente de todas as circunstâncias que envolvam a sua atuação", afirmou. Ele disse também que a reciclagem contínua é necessária também ao Judiciário. "A cada dia se faz mais necessária a intervenção do Poder Judiciário para a construção da paz social", completou.

No ano passado, as sete Varas Empresariais da Capital receberam 5.594 processos novos, entre eles, ações de recuperação judicial, conflitos entre titulares de valores mobiliários e a companhia que os emitiu, conflitos sobre responsabilidade pessoal de acionista controlador ou dos administradores de sociedade empresarial, além de conflitos entre diretores, membros de conselhos ou de órgãos da administração e a sociedade.

Para formular o índice, o pesquisador considerou variáveis como as condições sócio-econômicas do Estado ou latitude, recorribilidade (o percentual de ações de primeiro grau nas quais é promovido recurso), litigiosidade (número de casos novos por habitantes), escolaridade (média de anos de escolaridade da população adulta), advogados (número de advogados por mil habitantes) e pessoal efetivo (percentual de servidores do Judiciário que têm estabilidade). O Judiciário do Estado do Rio recebeu peso 48,02 em latitude; 19,95 em recorribilidade; 16,56 em litigiosidade; 8,60 em escolaridade; 6, 87 em advogados e 5, 88 em pessoal efetivo.

Foram distribuídos para o Tribunal de Justiça do Rio no ano passado 138.587 recursos contra decisões de 1ª Instância e foram julgados 145.039, o que corresponde a 105% dos processos distribuídos.Os processos chegam às mãos dos desembargadores relatores praticamente em tempo real e no máximo em três dias, razão pela qual a 1ª Vice-Presidência, responsável pela distribuição dos recursos cíveis, recebeu o certificado ISO 9001.

Se por um lado, o Poder Judiciário do Estado do Rio oferece o menor risco para as empresas, por outro, é garantidor dos direitos do consumidor. Responsáveis pelo julgamento de causas de até 40 salários mínimos, grande parte referente a relações de consumo, os Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio receberam cerca de 50% das ações distribuídas em 2007 na Justiça fluminense. Dos 1.998.894 processos distribuídos no ano passado, 445.613 foram encaminhados aos JECs.

8 de fevereiro de 2008

A Beija-flor é bicampeã do carnaval carioca, vejam os resultados de 2008 e 2007!

2008

1. Beija-flor 399,3
2. Salgueiro 398
3. Grande Rio 396,9
4. Portela 396,8
5. Unidos da Tijuca 396,5
6. Imperatriz 396,5
7. Viradouro 396
8. Mocidade 395,1
9. Vila Isabel 394,6
10. Mangueira 393,9
11. Porto da Pedra 388,2
12. São Clemente 387,5

2007

1. Beija-flor 399,3
2. Grande Rio 397,9
3. Mangueira 397,4
4. Unidos da Tijuca 397,3
5. Viradouro 397,3
6. Vila Isabel 396,6
7. Salgueiro 396,4
8. Portela 394,8
9. Imperatriz 392
10. Porto da Pedra 391,2
11. Mocidade 391,1
12. Império Serrano 389,6
13. Estácio de Sá 386,5