29 de maio de 2009

Conheça o enredo da Imperatriz

A direção da Imperatriz Leopoldinense anunciou na noite desta terça-feira, em evento na sua quadra, o título do enredo para o Carnaval 2010. "Brasil de todos os deuses" será desenvolvido por Max Lopes. Na ocasião, o carnavalesco também foi apresentado oficialmente pela diretoria. Esta é a terceira vez que ele faz parte do time de sambistas da verde-e-branca.

De acordo com Max, o tema abordará a formação religiosa do Brasil, com a chegada de todas as crenças e exaltando o fato do país não viver uma guerra religiosa.

- Preparei este enredo neste ano. Acredito que seja um tema atual e tem importância porque mostra um Brasil livre de guerras religiosas. Ele nasceu assim como o enredo sobre os ciganos, do carnaval da Viradouro, e decidi levá-lo adiante - resumiu o artista, que entrega a sinopse aos compositores no dia 9 de junho, às 20h, na quadra.
Durante sua apresentação, Max afirmou se sentir em casa, apresentou sua equipe de trabalho e pediu aplausos ao intérprete Dominguinhos do Estácio, que também está de volta a Ramos, e a quem ele disse ser "um grande intérprete da música popular brasileira".

- É muito bom estar de volta a esta casa. A Imperatriz foi a escola que me deu a grande oportunidade da minha vida. Sou muito grato ao Luizinho pela acolhida. Espero que a minha equipe possa substituir a competente equipe da Rosa e trazer o campeonato - afirmou.
Antes de receber homenagens das alunas de ginástica rítmica da Vila Olímpica de Ramos, das baianas e anunciar o título oficial do enredo para o carnaval 2010, ele pediu que todos dessem as mãos para atrair energias positivas.

- Viva a Imperatriz Leopoldinense! Espero que esse enredo fique marcado na história assim como 'Liberdade, Liberdade'.

Luiz Pacheco Drumond, o Luizinho Drumond, presidente da Imperatriz, explicou a volta de Max. Segundo ele, Rosa Magalhães, que ficou 16 anos seguidos na agremiação, saiu antes da decisão oficial da presidência.

- Ela saiu antes de conversar comigo. A Rosa estava chateada com algumas coisas que foram divulgadas na internet, mas expliquei que aquilo não existia. Ela quis sair assim mesmo. Da minha parte sempre haverá um grande respeito por ela. Não posso colocar defeito agora. Toda vez que o resultado não é bom, preciso mudar. Tem hora que você percebe que não é possível prosseguir daquele jeito. O Max sempre se comportou bem e estava disponível naquele momento - contou Luizinho.

Ainda de acordo com o dirigente, o novo carnavalesco terá liberdade para desempenhar o seu trabalho no barracão e na escolha do samba-enredo.

- O Max vai ter o mesmo poder que todos que passaram por aqui tiveram comigo. A palavra dele é que vai decidir, inclusive na escolha do samba. Ele tem carta branca pra fazer o carnaval. Nem eu, nem o Wagner vamos nos intrometer - garantiu.

E sobre a dispensa de Paulinho Mocidade, ele aproveitou para dizer que o intérprete continua com as portas abertas e que o momento era de mudança.

- O Paulinho não errou. Gosto dele. É um bom cantor, mas tem momento que é bom mudar. Saiu da Imperatriz com as portas abertas - finalizou.

26 de maio de 2009

Empresa tem direito à gratuidade em caso de dificuldade financeira

As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo. Esse é o caso de uma empresa de materiais elétricos de Cuiabá que obteve junto à Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso o direito à assistência judiciária gratuita. A relatoria do Agravo de Instrumento nº 19693/2009 ficou sob responsabilidade do desembargador Evandro Stábile.

A empresa interpôs, com sucesso, recurso contra decisão de Primeira Instância proferida nos autos de uma ação monitória que indeferira seu pedido de justiça gratuita sob fundamento de que não fora comprovada a hipossuficiência da pessoa jurídica no momento oportuno. A agravante sustentou que ajuizou mais de 50 ações pelo Estado somente ao final de 2008 e início de 2009, o que impossibilitaria o pagamento das taxas judiciárias sem o prejuízo de pagamento aos fornecedores, funcionários etc. Disse que está passando por dificuldades financeiras e juntou comprovantes de parcelamentos de dívidas junto ao Estado. Afirmou que o indeferimento da medida torna praticamente inviável e indesejável o funcionamento da empresa e que o acesso à Justiça por aqueles que não têm condições momentâneas de suportar os custos da ação judicial é direito constitucional.

Em seu voto o relator explicou que a gratuidade da justiça é regulada pela Lei nº 1.060/1950, bem como prevista no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que prescreve a possibilidade de concessão do acesso à Justiça sem o pagamento prévio das custas às pessoas, sejam físicas ou jurídicas, desde que provada a impossibilidade do desembolso. Conforme o magistrado, a análise dos autos demonstra que a situação econômica da agravante não se mostra confortável, pois os documentos anexados atestam que ela se encontra em dificuldades financeiras. “Dessa forma, o benefício da gratuidade não deve ser dispensado, unicamente, para atendimento da população em estado de miséria, mas também para atender e amparar pessoa jurídica que vive situação de dificuldade financeira que lhe impeça o pagamento das custas processuais”, ponderou.

Para o desembargador Evandro Stábile, é fato inegável que a empresa necessita da tutela jurisdicional, pois provou não ter condições de arcar com despesas para a distribuição do processo, não podendo ser negado o acesso ao Judiciário sob pena de violar garantia constitucionalmente prevista. “O valor das custas não pode significar um obstáculo capaz de impedir que as pessoas possam buscar a tutela jurisdicional de seus direitos, razão por que o valor do acesso à Justiça haverá de prevalecer, conforme as circunstâncias apuradas caso a caso”.

Acompanharam voto do relator os desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado). A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 19693/2009
Fonte: TJMT

21 de maio de 2009

Restabelecida liminar que impede a cobrança de ponto adicional de TV a cabo.

Fonte: www.tjrj.gov.br

Processo nº: 2005.001.161388-7

Restabeleço a liminar anteriormente concedida por este juízo, considerando o fato superveniente que resulta da edição da Resolução nº. 528/09 da ANATEL. Com efeito, a decisão do juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, ao suspender a eficácia do art. 29 da Resolução nº. 488/08, teve como fundamento a necessidade de conhecer, com exatidão, o alcance da norma contida no art. 30 do mesmo diploma regulamentar. Contudo, ao editar a nova regulamentação, a agência esclareceu em definitivo o alcance do ventilado artigo 30, não havendo motivos que justifiquem a suspensão conferida por este juízo a fls. 911. A atuação do judiciário deve estar em consonância com os ditames da reguladora, sendo possível sua intervenção quando presentes atos de ilegalidade, o que não é o caso.
Tratando-se de questão eminentemente técnica, remeto à leitura do trecho de fls. 768, em que o eminente Ministro João Otávio Noronha, do eg. Superior Tribunal de Justiça, destaca a necessidade de haver fiel observância à atuação das reguladoras.
Ante o exposto, ressalvada a cobrança por reparos da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamento similar e instalações (desde que solicitadas), restabeleço integralmente a decisão havida a fls. 768. "...Assim, DEFIRO a antecipacao de tutela para dete rminar que as res se abstenham de cobrar valores q ue tenham como fato gerador a instalacao e a utili zacao de pontos extras/ adicionais, sob pena de mu lta diaria de R$20.000,00. Citem-se e intimem-se." Intimem-se todos os interessados. Oficie-se à ANATEL. Ciência ao Ministério Público.

Justiça do Rio condena banco por demora na fila do caixa

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, condenou o Banco ABN - AMRO Real a pagar R$ 2.000 de indenização, por danos morais, ao comerciante Cristoforos Anastácio Papazis, de 46 anos, que ficou nove vezes além do tempo permitido por lei na fila de atendimento do caixa. Para comprovar o descumprimento das leis estadual e municipal, o cliente apresentou documento autenticado pelo caixa com a indicação do tempo de permanência na agência bancária.

"O autor prestou firme depoimento pessoal não deixando dúvidas quanto ao ocorrido. As regras de experiência apontam que nesta comarca as filas dos bancos privados são exageradamente longas, com destaque para o banco réu", escreveu o juiz na sentença. Segundo ele, a instituição financeira violou a legislação municipal e estadual e não prestou o serviço adequadamente, conforme prevê o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

A Lei Estadual 4.223/2003 permite, em dias normais, que o cliente espere o tempo máximo de 20 minutos, com exceção dos dias anteriores e posteriores a feriados, quando o prazo passa a ser de 30 minutos. Lei do Município de Angra fixa em 30 minutos o tempo de espera em dias normais e 45 minutos nas ocasiões excepcionais.

Na véspera do feriado de 1º de maio, Cristoforos Papazis ficou 50 minutos na fila; no dia 5 de maio, 96 minutos; 13 de maio, 38 minutos; 20 de maio, 41 minutos; 2 de junho, 33 minutos, 4 de junho, 32 minutos; 10 de junho, 74 minutos; 10 de julho, 38 minutos; e 14 de julho, 40 minutos. O juiz classificou a conduta do réu de negligente.

"Assim, a demora que o autor teve de suportar muito ultrapassou o razoável limite legal, o que fez nascer a lesão à sua esfera jurídica. É dever de o fornecedor colocar no mercado serviços adequados e eficientes ao consumidor, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados", concluiu o juiz na sentença, proferida em audiência, na última quarta-feira, dia 13, com a presença do autorda ação e dos advogados do banco réu. Cabe recurso.

Vila Real é condenada por desconfiar de RioCard

A Viação Vila Real foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma passageira que teve questionada a autenticidade do seu cartão RioCard por trocador de ônibus, que a impediu de passar na roleta. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Jane Nascimento da Silva contou que o trocador do ônibus a prendeu na roleta e dirigiu-se a ela em voz alta perante os demais passageiros, que precisaram amassar a catraca para que ela pudesse se soltar. A autora da ação afirmou ainda que, em razão do ocorrido, sofreu traumatismo na perna esquerda e na coluna e escoriações generalizadas.

O relator do processo, desembargador Paulo Mauricio Pereira, destacou que "a responsabilidade da empresa ré é objetiva, ou seja, ela responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos seus usuários pela violação da cláusula de incolumidade que está implícita em todos os contratos de transporte de pessoas".

Processo nº: 2009.001.09975

18 de maio de 2009

Câmara aprova criação de juizados especiais da Fazenda Pública

O Plenário aprovou nesta manhã um substitutivo ao Projeto de Lei 7087/06, do Senado, que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os estados, Distrito Federal e municípios (administrações direta e indireta). Por ter sido alterada na Câmara, a proposta volta para o Senado.

Entre as alterações, está o aumento do teto do valor dos processos. Os juizados especiais deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo) ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.

As alterações foram feitas pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). De acordo com ele, as modificações têm como base a disciplina dos juizados especiais federais, sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de críticas da doutrina ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais.

O relator unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para estados e Distrito Federal e 30 para municípios. No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor.

Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. “Tais atores simbolizam a participação popular na administração da Justiça, uma das singularidades do Estado Democrático de Direito. A eficiência de sua atuação já restou comprovada pela experiência dos Juizados Especiais Cíveis”, argumentou Dino.

Íntegra da proposta:- PL-7087/2006
Fonte: Agência Câmara

Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei

O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.

A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Seguindo o voto do ministro Ruy Rosado, a Quarta Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 135361).

Em outro caso, o ministro Bueno de Souza considerou o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a realizar o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirma em seu voto (REsp 55958).

A Terceira Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 256261).

Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o Tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas Turmas da Segunda Seção, especializada em Direito Privado. A matéria agora está sendo discutida no Congresso Nacional. Originário da Câmara dos Deputados, o PLC 31/07 vai agora à votação no Plenário do Senado, para decisão final.

O projeto modifica a Lei n. 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Segundo essa legislação, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação. Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A proposta é inserir novo dispositivo pelo qual a recusa do hipotético pai em fazer os exames passa a ser considerada como admissão da paternidade.

Processos relacionadosRESP 55958REsp 135361Resp 256261REsp 460302
Fonte: STJ

13 de maio de 2009

Administradora de cartões de crédito responde por cancelamento indevido de cartão

A Banescard Banest Administradora de Cartões de Crédito e Serviços Limitados deve reparar danos causados à consumidora que teve seu cartão indevidamente cancelado. Embora utilize a marca comercial da Visa Empreendimentos para captação de clientes, a administradora foi diretamente responsável pelos transtornos causados e deve responder pelas falhas dos serviços. De acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Visa Empreendimentos não teve conduta relevante para a caracterização do defeito do serviço e, assim, não pode ser responsável por falha de funcionário alheio a seu quadro de pessoal.

A consumidora ingressou com a ação de indenização depois de ter seu cartão recusado em algumas lojas. Seu nome foi incluído no boletim de cancelamento de cartões de crédito, por erro de um funcionário da instituição financeira ligada à administradora em substituir o cartão com problema. A obrigação de indenizar havia sido fixada em R$ 25 mil para cada uma das rés. Com a decisão do STJ, somente a administradora do cartão deve pagar a indenização, de R$ 25 mil.

A administradora alegou que houve cerceamento de defesa. Apesar de ter havido transações que a consumidora considerou problemáticas, haveria um grande número de outras concluídas com sucesso. No entanto, segundo ponderou a relatora, ministra Nancy Andrighi, a prova que poderia ser produzida pela defesa demonstraria no máximo que os transtornos narrados foram esporádicos, não contínuos, o que não afasta o dever de reparação.

De acordo com o Código de Direito do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor prescinde da análise de culpa, fundamentando-se no risco.

Processo relacionadoResp 866359
Fonte: STJ

12 de maio de 2009

Ações em juizados especiais podem ter valor maior que 40 salários mínimos

Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que relatou medida cautelar com pedido de antecipação de tutela (conceder previamente pedido da ação antes do término do julgamento do processo) originária de Santa Catarina. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o voto da relatora.

A medida cautelar visa suspender a execução da sentença no Juizado Especial Cível. A Sexta Turma de Recursos de Lages (SC) considerou que o Juizado Especial da comarca de Bom Retiro tinha competência para julgar ação de indenização contra J.P., cujo empregado atropelou e matou G.D. O juizado fixou a indenização em pouco mais R$ 100 mil, sendo que a competência deste foi posteriormente contestada pelo condenado.

Houve impetração de mandado de segurança, desta vez ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que indeferiu a petição inicial sob a alegação de que, apesar de o STJ entender que a autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, na espécie, a decisão da Turma Recursal não influiu na definição da competência do Juizado Especial.

A defesa de J.P. recorreu, então, ao STJ, insistindo que o juizado especial não era competente e que este não teria autonomia no que se refere ao controle de suas sentenças, sendo este dos Tribunais de Justiça. Afirmou também a necessidade de perícia, o que excluiria a competência do juizado. Por fim, voltou a apontar a questão do valor da indenização, que, corrigido, chegaria a quase R$ 180 mil.

Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que os juizados especiais não têm autonomia para decidir sobre sua própria competência, mas apontou que a realização da perícia não tem relação com a competência, pois a Lei n. 9.099/95, que criou os juizados especiais, não exclui a possibilidade de eles realizarem perícias, ainda que de modo simplificado.

Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, “ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela.

Processo relacionadoMC 15465
Fonte: STJ

8 de maio de 2009

Essa é hilaria, mais é real, e tinha que ser em SP!

ACÓRDÃO Nº: 20071112060
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.

Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.

Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.

Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado
pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani). Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.

Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.

ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em:
por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.

São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.

Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 12 mil

A empresa Google terá que pagar R$ 12 mil de indenização por dano moral a uma internauta que teve sua foto veiculada em um perfil falso no site de relacionamentos Orkut, no qual ela se intitularia como garota de programa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Roberta Honorato, autora da ação, alega que soube do ocorrido pela sobrinha de quinze anos, que recebeu um convite para adicioná-la. Além disso, após a criação do perfil, ela passou a receber mensagens de pessoas querendo contratar seus serviços. Ela também conta que o perfil falso lhe atribuía qualidades e comportamento de cunho pornográfico, além de expor fotos de sexo explícito.

De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, “a questão lamentavelmente não é nova e o Orkut, como se sabe, tornou-se o mais famoso site de relacionamento da Internet, que deixou de ser apenas uma rede social, para se tornar um celeiro de condutas ilícitas e ofensivas à honra alheia, como tem sido noticiado quase que diariamente”.

“Os documentos que acompanham a inicial não deixam dúvida a respeito do dano moral, que se afigura in re ipsa, sendo de todo presumíveis o vexame, a dor, a humilhação e o constrangimento da demandante que, para piorar, é domiciliada em cidade do interior do Estado, com reduzido número de habitantes”, completou o desembargador.

Nº do processo: 2009.001.14165
Fonte: TJRJ

Tribunal condena médium por cirurgia espiritual malsucedida

A 4ª Câmara Cível do TJ condenou o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz receber o espírito do Doutor Fritz, médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a 1ª Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira depois de uma cirurgia espiritual malsucedida ocorrida em novembro de 96. Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença.

De acordo com o processo, Guilherme sofria fortes dores nas costas e por isso procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Como as dores não cessaram, o serralheiro se dirigiu então, na companhia de uma vizinha, ao local onde Rubens costumava atender a milhares de pessoas na esperança de conseguir uma cura milagrosa.

O paranormal pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida introduziu um objeto cortante na coluna do serralheiro, que segundo testemunhas, tratava-se de uma tesoura. Guilherme ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo, precisando ser amparado por outros “pacientes”.

Segundo laudo pericial, a coluna de Guilherme foi atingida na altura da 10ª vértebra, o que causou infarto da medula espinhal e tornou-o permanentemente incapaz para o trabalho.

“A culpa do réu resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré. Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu”, afirmou o relator do processo, desembargador Sidney Hartung. Pela decisão, além da indenização, Guilherme receberá também 70% do salário mínimo a título de pensão.

Supermercado terá que pagar indenização à cliente atingido por peça de carne

Um cliente vai receber R$ 6 mil de indenização a título de dano moral por ter sido atingido no braço por uma peça de carne dentro do Supermercado Guanabara. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira.

Segundo João Batista de Souza, autor da ação, o acidente aconteceu quando um funcionário do réu foi fazer a reposição da mercadoria nas gôndolas de venda. Ele conta que a peça de carne teria aproximadamente dez quilos, o que causou lesões em seu braço.

De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Fabio Dutra, “verifica-se que a empresa Ré, na qualidade de prestadora de serviço, tem responsabilidade objetiva sobre eventuais danos causados aos consumidores”.

Nº do processo: 2008.001.45623
Fonte: TJRJ