30 de junho de 2011

Lucro Brasil faz o consumidor pagar o carro mais caro do mundo

Fonte: http://omundoemmovimento.blog.uol.com.br

Autor: Joel Leite

Colaboraram Ademir Gonçalves e Luiz Cipolli

O Brasil tem o carro mais caro do mundo. Por quê? Os principais argumentos das montadoras para justificar o alto preço do automóvel vendido no Brasil são a alta carga tributária e a baixa escala de produção. Outro vilão seria o “alto valor da mão de obra”, mas os fabricantes não revelam quanto os salários – e os benefícios sociais - representam no preço final do carro. Muito menos os custos de produção, um segredo protegido por lei.

A explicação dos fabricantes para vender no Brasil o carro mais caro do mundo é o chamado Custo Brasil, isto é, a alta carga tributária somada ao custo do capital, que onera a produção. Mas as histórias que você verá a seguir vão mostrar que o grande vilão dos preços é, sim, o Lucro Brasil. Em nenhum país do mundo onde a indústria automobilística tem um peso importante no PIB, o carro custa tão caro para o consumidor.

A indústria culpa também o que chama de Terceira Folha pelo aumento do custo de produção: gastos com funcionários, que deveriam ser papel do estado, mas que as empresas acabam tendo que assumir, como condução, assistência médica e outros benefícios trabalhistas.

Com um mercado interno de um milhão de unidades em 1978, as fábricas argumentavam que seria impossível produzir um carro barato. Era preciso aumentar a escala de produção para, assim, baratear os custos dos fornecedores e chegar a um preço final no nível dos demais países produtores.

Pois bem: o Brasil fechou 2010 como o quinto maior produtor de veículos do mundo e como o quarto maior mercado consumidor, com 3,5 milhões de unidades vendidas no mercado interno e uma produção de 3,638 milhões de unidades.

Três milhões e meio de carros não seria um volume suficiente para baratear o produto? Quanto será preciso produzir para que o consumidor brasileiro possa comprar um carro com preço equivalente ao dos demais países?

Segundo Cledorvino Belini, presidente da Anfavea, “é verdade que a produção aumentou, mas agora ela está distribuída em mais de 20 empresas, de modo que a escala continua baixa”. Ele elegeu um novo patamar para que o volume possa propiciar uma redução do preço final: cinco milhões de carros.

A carga tributária caiu e o preço do carro subiu

O imposto, o eterno vilão, caiu nos últimos anos. Em 1997, o carro 1.0 pagava 26,2% de impostos, o carro com motor até 100cv recolhia 34,8% (gasolina) e 32,5% (álcool). Para motores mais potentes o imposto era de 36,9% para gasolina e 34,8% a álcool.

Hoje – com os critérios alterados – o carro 1.0 recolhe 27,1%, a faixa de 1.0 a 2.0 paga 30,4% para motor a gasolina e 29,2% para motor a álcool. E na faixa superior, acima de 2.0, o imposto é de 36,4% para carro a gasolina e 33,8% a álcool.

Quer dizer: o carro popular teve um acréscimo de 0,9 ponto percentual na carga tributária, enquanto nas demais categorias o imposto diminuiu: o carro médio a gasolina paga 4,4 pontos percentuais a menos. O imposto da versão álcool/flex caiu de 32,5% para 29,2%. No segmento de luxo, o imposto também caiu: 0,5 ponto no carro e gasolina (de 36.9% para 36,4%) e 1 ponto percentual no álcool/flex.

Enquanto a carga tributária total do País, conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, cresceu de 30,03% no ano 2000 para 35,04% em 2010, o imposto sobre veículo não acompanhou esse aumento.

Isso sem contar as ações do governo, que baixaram o IPI (retirou, no caso dos carros 1.0) durante a crise econômica. A política de incentivos durou de dezembro de 2008 a abril de 2010, reduzindo o preço do carro em mais de 5% sem que esse benefício fosse totalmente repassado para o consumidor.

As montadoras têm uma margem de lucro muito maior no Brasil do que em outros países. Uma pesquisa feita pelo banco de investimento Morgan Stanley, da Inglaterra, mostrou que algumas montadoras instaladas no Brasil são responsáveis por boa parte do lucro mundial das suas matrizes e que grande parte desse lucro vem da venda dos carros com aparência fora-de-estrada. Derivados de carros de passeio comuns, esses carros ganham uma maquiagem e um estilo aventureiro. Alguns têm suspensão elevada, pneus de uso misto, estribos laterais. Outros têm faróis de milha e, alguns, o estepe na traseira, o que confere uma aparência mais esportiva.

A margem de lucro é três vezes maior que em outros países

O Banco Morgan concluiu que esses carros são altamente lucrativos, têm uma margem muito maior do que a dos carros dos quais são derivados. Os técnicos da instituição calcularam que o custo de produção desses carros, como o CrossFox, da Volks, e o Palio Adventure, da Fiat, é 5 a 7% acima do custo de produção dos modelos dos quais derivam: Fox e Palio Weekend. Mas são vendidos por 10% a 15% a mais.

O Palio Adventure (que tem motor 1.8 e sistema locker), custa R$ 52,5 mil e a versão normal R$ 40,9 mil (motor 1.4), uma diferença de 28,5%. No caso do Doblò (que tem a mesma configuração), a versão Adventure custa 9,3% a mais.

O analista Adam Jonas, responsável pela pesquisa, concluiu que, no geral, a margem de lucro das montadoras no Brasil chega a ser três vezes maior que a de outros países.

O Honda City é um bom exemplo do que ocorre com o preço do carro no Brasil. Fabricado em Sumaré, no interior de São Paulo, ele é vendido no México por R$ 25,8 mil (versão LX). Neste preço está incluído o frete, de R$ 3,5 mil, e a margem de lucro da revenda, em torno de R$ 2 mil. Restam, portanto R$ 20,3 mil.

Adicionando os custos de impostos e distribuição aos R$ 20,3 mil, teremos R$ 16.413,32 de carga tributária (de 29,2%) e R$ 3.979,66 de margem de lucro das concessionárias (10%). A soma dá R$ 40.692,00. Considerando que nos R$ 20,3 mil faturados para o México a montadora já tem a sua margem de lucro, o “Lucro Brasil” (adicional) é de R$ 15.518,00: R$ 56.210,00 (preço vendido no Brasil) menos R$ 40.692,00.

Isso sem considerar que o carro que vai para o México tem mais equipamentos de série: freios a disco nas quatro rodas com ABS e EBD, airbag duplo, ar-condicionado, vidros, travas e retrovisores elétricos. O motor é o mesmo: 1.5 de 116cv.

Será possível que a montadora tenha um lucro adicional de R$ 15,5 mil num carro desses? O que a Honda fala sobre isso? Nada. Consultada, a montadora apenas diz que a empresa “não fala sobre o assunto”.

Na Argentina, a versão básica, a LX com câmbio manual, airbag duplo e rodas de liga leve de 15 polegadas, custa a partir de US$ 20.100 (R$ 35.600), segundo o Auto Blog.

Já o Hyundai ix35 é vendido na Argentina com o nome de Novo Tucson 2011 por R$ 56 mil, 37% a menos do que o consumidor brasileiro paga por ele: R$ 88 mil.

Por que o carro é mais barato na Argentina e no Chile?


A ACARA, Associacion de Concessionários de Automotores De La Republica Argentina, divulgou no congresso dos distribuidores dos Estados Unidos (N.A.D.A), em São Francisco, em fevereiro deste ano, os valores comercializados do Corolla em três países:

No Brasil o carro custa US$ 37.636,00, na Argentina US$ 21.658,00 e nos EUA US$ 15.450,00.

Outro exemplo de causar revolta: o Jetta é vendido no México por R$ 32,5 mil. No Brasil esse carro custa R$ 65,7 mil.

Por que essa diferença? Vários dirigentes foram ouvidos com o objetivo de esclarecer o “fenômeno”. Alguns “explicaram”, mas não justificaram. Outros se negaram a falar do assunto.

Quer mais? O Gol I-Motion com airbags e ABS fabricado no Brasil é vendido no Chile por R$ 29 mil. Aqui custa R$ 46 mil.

O Corolla não é exceção. O Kia Soul, fabricado na Coréia, custa US$ 18 mil no Paraguai e US$ 33 mil no Brasil. Não há imposto que justifique tamanha diferença de preço.

A Volkswagen não explica a diferença de preço entre os dois países. Solicitada pela reportagem, enviou o seguinte comunicado:

“As principais razões para a diferença de preços do veículo no Chile e no Brasil podem ser atribuídas à diferença tributária e tarifária entre os dois países e também à variação cambial”.

Questionada, a empresa enviou nova explicação:

“As condições relacionadas aos contratos de exportação são temas estratégicos e abordados exclusivamente entre as partes envolvidas”.

Nenhum dirigente contesta o fato de o carro brasileiro ser caro. Mas o assunto é tão evitado que até mesmo consultores independentes não arriscam a falar, como o nosso entrevistado, um ex-executivo de uma grande montadora, hoje sócio de uma consultoria, e que pediu para não ser identificado.

Ele explicou que no segmento B do mercado, onde estão os carros de entrada, Corsa, Palio, Fiesta, Gol, a margem de lucro não é tão grande, porque as fábricas ganham no volume de venda e na lealdade à marca. Mas nos segmentos superiores o lucro é bem maior.

O que faz a fábrica ter um lucro maior no Brasil do que no México, segundo consultor, é o fato do México ter um “mercado mais competitivo” (?).

Um dirigente da Honda, ouvido em off, responsabilizou o “drawback”, para explicar a diferença de preço do City vendido no Brasil e no México. O “drawback” é a devolução do imposto cobrado pelo Brasil na importação de peças e componentes importados para a produção do carro. Quando esse carro é exportado, o imposto que incidiu sobre esses componentes é devolvido, de forma que o “valor base” de exportação é menor do que o custo industrial, isto é: o City é exportado para o México por um valor menor do que os R$ 20,3 mil. Mas quanto é o valor dos impostos das peças importadas usadas no City feito em Sumaré? A fonte da Honda não responde, assim como outros dirigentes da indústria se negam a falar do assunto.

Mas quanto poderá ser o custo dos equipamentos importados no City? Com certeza é menor do que a diferença de preço entre o carro vendido no Brasil e no México (R$ 15 mil).

A conta não bate e as montadoras não ajudam a resolver a equação. Apesar da grande concorrência, nenhuma das montadoras ousa baixar os preços dos seus produtos. Uma vez estabelecido, ninguém quer abrir mão do apetitoso “Lucro Brasil”.

Ouvido pela AutoInforme, quando esteve em visita a Manaus, o presidente mundial da Honda, Takanobu Ito, respondeu que, retirando os impostos, o preço do carro no Brasil é mais caro que em outros países porque “aqui se pratica um preço mais próximo da realidade. Lá fora é mais sacrificado vender automóveis”.

Ele disse que o fator câmbio pesa na composição do preço do carro no Brasil, mas lembrou que o que conta é o valor percebido. “O que vale é o preço que o mercado paga”.

E porque o consumidor brasileiro paga mais do que os outros?

“Eu também queria entender – respondeu Takanobu Ito – a verdade é que o Brasil tem um custo de vida muito alto. Até os sanduíches do McDonalds aqui são os mais caros do mundo”.

“Se a moeda for o Big Mac – confirmou Sérgio Habib, que foi presidente da Citroën e hoje é importador da chinesa JAC - o custo de vida do brasileiro é o mais caro do mundo. O sanduíche custa US$ 3,60 lá e R$ 14,00 aqui”. Sérgio Habib investigou o mercado chinês durante um ano e meio à procura por uma marca que pudesse representar no Brasil. E descobriu que o governo chinês não dá subsídio à indústria automobilística; que o salário dos engenheiros e dos operários chineses não são menores do que os dos brasileiros.

“Tem muita coisa errada no Brasil – disse Habib, não é só o preço do carro que é caro. Um galpão na China custa R$ 400,00 o metro quadrado, no Brasil custa R$ 1,2 mil. O frete de Xangai e Pequim custa US$ 160,00 e de São Paulo a Salvador R$ 1,8 mil”.

Para o presidente da PSA Peugeot Citroën, Carlos Gomes, os preços dos carros no Brasil são determinados pela Fiat e pela Volkswagen. “As demais montadoras seguem o patamar traçado pelas líderes, donas dos maiores volumes de venda e referência do mercado”, disse.

Fazendo uma comparação grosseira, ele citou o mercado da moda, talvez o que mais dita preço e o que mais distorce a relação custo e preço:

“Me diga, por que a Louis Vuitton deveria baixar os preços das suas bolsas?”, questionou.

Ele se refere ao “valor percebido” pelo cliente. É isso que vale.

“O preço não tem nada a ver com o custo do produto. Quem define o preço é o mercado”, disse um executivo da Mercedes-Benz, para explicar porque o brasileiro paga R$ 265.00,00 por uma ML 350, que nos Estados Unidos custa o equivalente a R$ 75 mil.

“Por que baixar o preço se o consumidor paga?”, explicou o executivo.



Tem muita gordura pra queimar

A Anfavea, associação dos fabricantes de veículos, apresentou ontem (29) o seu Estudo de Competitividade no Setor Automobilístico, para mostrar ao governo o que considera uma “injusta concorrência” da indústria instalada no Brasil em relação aos importadores.

Cledorvino Belini, presidente da entidade, responsabiliza os custos dos insumos pelo alto preço do carro feito no Brasil. Disse que o aço custa 50% mais caro no Brasil em relação a outros países e que a energia no País é uma das mais caras do mundo.

Os fabricantes consideram que o custo dos insumos encarece e prejudica a competitividade da indústria nacional. “O aço comprado no Brasil é 40% mais caro do que o importado da China, que usa minério de ferro brasileiro para a produção”, disse Belini. Ele apontou também os custos com a logística como um problema da indústria nacional e criticou a oneração do capital: “É preciso que o governo desonere o capital nos três setores: cadeia produtiva, na infraestrutura e na exportação de tributos”.

Mas para os importadores, o que os fabricantes querem é se defender de uma queda na participação das vendas internas, o que vem acontecendo desde a abertura do mercado, há duas décadas.

“As montadoras tradicionais tentam evitar a perda de participação tanto para as novas montadoras quanto para as importadoras”, disse José Carlos Gandini, presidente da Kia e da Abeiva, a associação dos importadores de veículos. “Mas o dólar é o mesmo pra todo mundo. As montadoras também compram componentes lá fora.”

Gandini disse que os carros importados já são penalizados; que as fábricas instaladas aqui estão protegidas por uma alíquota de 35% aplicada no preço do carro estrangeiro, por isso não se trata de uma concorrência desleal: “ao contrário, as grandes montadoras não querem é abrir mão da margem de lucro”.

Na verdade, o setor tem (muita) gordura pra queimar, tanto às fábricas instaladas aqui quanto os importadores. O preço de alguns carros baixou até 20% ou 30% depois da crise econômica, por causa da grande concorrência.

O Azera, da Hyundai, chegou a ser vendido por R$ 110 mil. Hoje custa R$ 70 mil. Claro que a importadora não está tendo prejuízo vendendo o carro por R$ 70 mil. Então, tinha um lucro adicional de R$ 40 mil, certo? Se você considerar que o carro paga mais 35% de alíquota de importação, além de todos os impostos pagos pelos carros feitos no Brasil, dá pra imaginar o lucro das montadoras.

Um exemplo recente revela que o preço pode ser remanejado de acordo com as condições do mercado: uma importadora fez um pedido à matriz de um novo lançamento, mas foi apenas parcialmente atendida, recebeu a metade do volume solicitado. Então, “reposicionou” o carro para um patamar de preço superior, passando de R$ 75 mil para R$ 85 mil.

A GM chegou a vender um lote do Classic com desconto de 35% para uma locadora paulista, segundo um ex-executivo da locadora em questão.

Entre os carros fabricados aqui, Fiesta, C3, Línea receberam mais equipamentos e baixaram os preços, depois da chegada dos chineses, que vieram completos e mais baratos que os concorrentes.

Um consultor explicou como é feita a formação do preço: ao lançar o carro, o fabricante verifica a concorrência. Caso não tenha referência no mercado, posiciona o preço num patamar superior. Se colar, colou. Caso contrário passa a dar bônus para a concessionária até reposicionar o produto num preço que o consumidor está disposto a pagar.

A propósito, a estratégia vale para qualquer produto, de qualquer setor.

Mini no tamanho, big no preço

Míni Cooper, Cinquecento e Smart, são conceitos diferentes de um carro comum: embora menores do que os carros da categoria dos pequenos, eles proporcionam mais conforto, sem contar o cuidado e o requinte com que são construídos. São carros chiques, equipados, destinados a um público que quer se exibir, que quer estar na moda, que paga R$ 50 ou R$ 60 mil por um carro menor do que o Celta, que custa R$ 30 mil.

O Smart (R$ 50 mil) tem quatro airbags, ar-condicionado digital, freios ABS com EBD, controle de tração e controle de estabilidade. O Cinquencento (R$ 60 mil) vem com sete airbags, banco de couro, ar-condicionado digital, teto solar, controle de tração. E quem comprar o minúsculo Míni Cooper vai pagar a pequena fortuna de R$ 105 mil.

Mesmo com todos esses equipamentos, os preços desses carros são muito altos, incomparáveis com os preços dos mesmos carros em seus países de origem. (A Fiat vai lançar no mês que vem o Cinquecento feito nom México, o que deve baratear o preço final.)

Os chineses estão mudando esse quadro. O QQ, da Chery, vem a preço de popular mesmo recheado de equipamentos, alguns deles inexistentes mesmo em carros de categoria superior, como airbag duplo e ABS, além de CD Player, sensor de estacionamento. O carro custa R$ 22.990,00, isso porque o importador sofreu pressão das concessionárias para não baixar o preço ainda mais.

“A idéia original – disse o presidente da Chery no Brasil, Luiz Curi – era vender o QQ por R$ 19,9 mil”. Segundo Curi, o preço do QQ poderá chegar a menos de R$ 20 mil na versão 1.0 flex, que chega no ano que vem. Hoje o carro tem motor 1.1 litro e por isso recolhe o dobro do IPI do 1000cc, ou 13%, isso além dos 35% de Imposto de Importação.

Por isso não dá para acreditar que as montadoras têm “um lucro de R$ 500,00 no carro de 1000cc”, como costumam alardear alguns fabricantes.

Tem é muita gordura pra queimar

As fábricas reduzem os custos com o aumento da produção, espremem os fornecedores, que reclamam das margens limitadas, o governo reduz impostos, como fez durante a crise, as vendas explodem e o Brasil se torna o quarto maior mercado consumidor e o sexto maior produtor. E o Lucro Brasil permanece inalterado, obrigando o consumidor a comprar o carro mais caro do mundo.

Marcas chinesas são maioria no mercado brasileiro

Fonte: http://autoinforme.com.br

Já são oito as marcas chinesas presentes no Brasil. Nenhum outro país tem oficialmente tantas marcas atuando no mercado interno, seja como importador, seja como fabricante. As mais próximas são as inglesas e as japonesas, ambas com sete representantes. A Alemanha tem seis e os Estados Unidos cinco (veja a lista completa)

As chinesas, em conjunto, ainda têm uma participação limitada no mercado, com volume de vendas reduzido, mas estão avançando mês a mês.

Em maio foram vendidos no Brasil 16.704 carros e utilitários chineses

A mais agressiva delas, a JAC, lidera o ranking chinês, com 5.595 unidades vendidas até maio. É preciso ressaltar que esse número de carros foi vendido em apenas dois meses.

A Hafei é a segunda mais vendida, com 4.644 carros de janeiro a maio e em terceiro está a Chery, com 3.866. Lifan, Changan, Chana, Effa e Jinbei vêm a seguir, nesta ordem, na classificação por volume vendido (veja tabela). A Haima foi a última a chegar e começa a comercializar seus carros até o fim do ano, aumentando para nove os representantes da China no mercado brasileiro.

JAC tem 2,5% da vendas em grandes centros

O aumento de vendas da JAC em maio foi de 45% em relação a abril, crescimento que já era esperado. Foram vendidas 3.041 unidades, sendo 1.928 do hatch J3 e 1.113 do sedã J3 Turin.

Mas o mais marcante é a participação nos grandes centros, onde está melhor instalada, com maior número de concessionárias.

Em São Paulo, a JAC fechou maio com 2,28% de participação, na frente da Mitsubishi. No Rio, com 2,62%, vendeu mais do que Mitsubishi e Toyota e em Brasília superou também a Nissan, com 2,79% das vendas.

Vendas das chinesas
(jan-mai/2011)

1) JAC 5.595 unidades
2) Hafei 4.644
3) Chery 3.866
4) Lifan 1.265
5) Changan 412
6) Chana 363
7) Effa 391
8) Jinbei 168

Ranking por nacionalidade

(Brasil, maio/2011. Marcas oficiais)

1) China 8 marcas
2) Inglaterra 7 marcas
2) Japão 7 marcas
4) Alemanha 6 marcas
5) Itália 5 marcas
5) Estados Unidos 5 marcas
7) França 3 marcas
8) Coreia 3 marcas
9) Índia 1 marca
9) Suécia 1 marca

A origem dos nossos carros (por país)

Marca País de origem:


AUDI Alemanha
BMW Alemanha
M.BENZ Alemanha
PORSCHE Alemanha
SMART Alemanha
VOLKSWAGEN Alemanha
CHANA China
CHANGAN China
CHERY China
EFFA China
HAFEI China
JAC China
JINBEI China
LIFAN China
HYUNDAI Coréia do Sul
KIA Coréia do Sul
SSANGYONG Coréia do Sul
CHRYSLER EUA
DODGE EUA
FORD EUA
GM EUA
JEEP EUA
CITROEN França
PEUGEOT França
RENAULT França
MAHINDRA Índia
ASTON MARTIN Inglaterra
BENTLEY Inglaterra
JAGUAR Inglaterra
LAND ROVER Inglaterra
MG Inglaterra
ROLLS ROYCE Inglaterra
MINI Inglaterra
FERRARI Itália
FIAT Itália
IVECO Itália
LAMBORGHINI Itália
MASERATI Itália
HONDA Japão
LEXUS Japão
MITSUBISHI Japão
NISSAN Japão
SUBARU Japão
SUZUKI Japão
TOYOTA Japão
VOLVO Suécia


Fonte: Autoinforme

O grande crescimento das pequenas

Fonte: http://omundoemmovimento.blog.uol.com.b

Muitas são desconhecidas do grande público, outras são grife do mundo do automóvel, mas em comum elas têm o pequeno volume de venda e um crescimento percentual espantoso, o que mostra a disposição do consumidor brasileiro em conhecer novas marcas e apostar nas novidades e, por outro lado, investir no luxo quando tem poder aquisitivo.

Os números de venda de carros e comerciais leves este ano mostram que essas pequenas marcas duplicaram, triplicaram, quadruplicaram as vendas de primeiro de janeiro até ontem (21/6), período em que o mercado total teve um crescimento de 9,9%.

Algumas marcas, como a Jinbei, que comercializa a van Topic, têm um volume insignificante: apenas 39 unidades de janeiro a junho de 2010 e de 273 unidades vendidas este ano, até ontem. Por isso não é de admirar que ela tenha crescido 600% e ocupado a primeira posição no ranking de aumento de vendas. Mas montadoras com alguns milhares de carros vendidos, como a Chery (6.368 de janeiro até ontem) e Hafei (7.449), cresceram mais de 200% no período: 235% e 220%, respectivamente (veja quadro).

Das 14 marcas que mais cresceram acima de 50% este ano, apenas duas - Nissan (+ 77%) e Kia (+ 76%) - são de grande volume. A primeira vendeu 24.021 carros até ontem e a Kia 37.750. Veja a tabela.

Também tiveram aumento expressivo a Changan (132%), a Porsche (85%) e a Ssangyong (76%).

Observe que a presença das chinesas é constante entre as marcas que mais crescem. Das 14 que cresceram acima de 50% este ano, cinco vêm da China.

As pequenas avançando

Marca 2010 (*) -2.011 (*) -Var.%

1) Jinbei 39-273-600%
2) Chery 1.387-6.368-360%
3) Hafei 2.220-7.449-235%
4) Jeep 272-870-220%
5) Changan 307-712-132%
6) Porsche 346-641-85%
7) Nissan 13.601-24.021-77%
8) Kia 21.378-37.750-76%
9) Ssangyong 1.294-2.281-76%
10) Míni 717-1.186-65%
11) Effa 271-448-65%
12) Suzuki 1.781-2.873-61%
13) Iveco 1.413-2.220-57%
14) Volvo 1.188-1.781-50%

(*) Período de 1/1 a 21/6

28 de junho de 2011

A polêmica continua: Brasil envia lista de carros roubados para a Bolívia

Fonte: http://carplace.virgula.uol.com.br

A polêmica entre Brasil e Bolívia continua. A pedido da embaixada brasileira na capital boliviana, La Paz, as companhias de seguro brasileiras prepararam uma lista com os veículos roubados e furtados em nosso país e que agora circulam normalmente no país vizinho.
A finalidade é descobrir se os automóveis foram levados para a Bolívia, onde foi aprovada uma lei que possibilita a “regularização” dos veículos “irregulares”.

A relação, com os dados de 2,7 mil automóveis, já foi enviada à representação brasileira em La Paz, que já conta com uma lista com quase 70 mil unidades cadastradas no programa aprovado e promovido pelo presidente Evo Morales.

Agora quem dá a bola é o Santos. Santos é o novo campeão da Liberdadores!

O peixe foi o grande campeão da Libertadores 2011, com vitória no no Pacaembu em cima do Peñarol.

Essa vitória define a história desse nova geraçao do Santos. O Peixe venceu o Peñarol por 2 a 1 com gols de Neymar e Danilo para o Peixe. O Peñarol só conseguiu um gol porque Durval marcou contra para o time uruguaio.

Com esse título o Santos é tricampeão da Libertadores e consolida geração mais vitoriosa após a Era Pelé.

A festa, porém, foi manchada pelos uruguaios, que deram início a uma pancadaria no gramado do Pacaembu ao final do jogo, deixando Elano machucado no meio do campo. Nem a chegada da polícia impediu que a briga continuasse na saída para os vestiários.

A taça da Libertadores é a terceira levantada pela geração de Neymar e Paulo Henrique Ganso. No ano passado, os dois, que dividiam os holofotes com André e Robinho, já conquistado os títulos do Campeonato Paulista e da Copa do Brasil. Pode também ter sido a última conquista deles juntos no Santos, uma vez que a dupla desperta o interesse dos principais times do futebol europeu.

Com o título conquistado nesta quarta-feira, o Santos se iguala ao São Paulo como o brasileiro que mais vezes foi campeão da Libertadores. Diferente do rival, que perdeu outras três finais, a equipe santista faturou suas taças precisando apenas de quatro decisões.

O Santos agora tem uma semana para comemorar o título. Como pediu para que o jogo contra o América-MG, pelo Brasileirão, fosse adiado, o time só volta a campo na quarta-feira que vem, frente o Figueirense. Já não terá Ganso, Neymar e Elano, que vão disputar a Copa América. A partir da rodada seguinte, também terá os desfalques de Danilo, Alex Sandro, Alan Patrick e Felipe Anderson, que vão servir à seleção sub-20.

O jogo desta quarta-feira marcou a despedida de Zé Eduardo e Maikon Leite, que vão para o Genoa e para o Palmeiras, respectivamente. Alan Patrick, muito perto do Shakhtar Donetsk, também não deve mais defender as cores do Santos.

O título do Santos é o 15º de um time brasileiro na Copa Libertadores da América.



Abaixo temos os campeões e os vices:


ANO-CAMPEÃO-VICE:



2011 Santos (BRA) 0x0-2x1 Peñarol (URU)
2010 Internacional (BRA) 2x1-3x2 Chivas Guadalajara (MÉX)
2009 Estudiantes (ARG) 0x0-2x1 Cruzeiro (BRA)
2008 LDU (EQU) 4x1-1x3 Fluminense (BRA)
2007 Boca Juniors (ARG) 3x0-2x0 Santos (BRA)
2006 Internacional (BRA) 2x1-2x2 São Paulo (BRA)
2005 São Paulo (BRA) 1X1-4X0 Atlético-PR (BRA)
2004 Once Caldas (COL) 1X1-0X0 Boca Juniors (ARG)
2003 Boca Juniors (ARG) 2X0-3X1 Santos (BRA)
2002 Olímpia (PAR) 2x1-0x1 São Caetano (BRA)
2001 Boca Juniors (ARG) 1x0-0x1 Cruz Azul (MEX)
2000 Boca Juniors (ARG) 2X2-0X0 Palmeiras (BRA)
1999 Palmeiras (BRA) 0X1-2X1 Deportivo Cali (COL)
1998 Vasco da Gama (BRA) 2X0-2X1 Barcelona (EQU)
1997 Cruzeiro (BRA) 0X0-1X0 Sporting Cristal (PER)
1996 River Plate (ARG) 0X1-2X0 América de Cali (COL)
1995 Grêmio (BRA) 3X1-1X1 Nacional (COL)
1994 Vélez Sarsfield (ARG) 1X0-0X1 São Paulo (BRA)
1993 São Paulo (BRA) 5X1-0X2 Universidad Católica (CHI)
1992 São Paulo (BRA) 0X1-1X0 Newell´s Old Boys (ARG)
1991 Colo-Colo (CHI) 0X0-3X0 Olímpia (PAR)
1990 Olímpia (PAR) 2X0-1X1 Barcelona (EQU)
1989 Nacional (COL) 0X2-2X0 Olímpia (PAR)
1988 Nacional (URU) 0X1-3X0 Newell´s Old Boys (ARG)
1987 Peñarol (URU) 0X1-2X1 América de Cali (COL)
1986 River Plate (ARG) 2X1-1X0 América de Cali (COL)
1985 Argentino Juniors (ARG) 1X0-0X1 América de Cali (COL)
1984 Independiente (ARG) 1X0-0X0 Grêmio (BRA)
1983 Grêmio (BRA) 1X1-2X1 Peñarol (URU)
1982 Peñarol (URU) 0X0-1X0 Cobreloa (CHI)
1981 Flamengo (BRA) 2X1-0X1 Cobreloa (CHI)
1980 Nacional (URU) 0X0-1X0 Internacional (BRA)
1979 Olímpia (PAR) 2x0-0x0 Boca Juniors (ARG)
1978 Boca Juniors (ARG) 0x0-4x0 Deportivo Cali (COL)
1977 Boca Juniors (ARG) 1x0-0x1 Cruzeiro (BRA)
1976 Cruzeiro (BRA) 4x1-1x2 River Plate (ARG)
1975 Independiente (ARG) 0x1-3x1 Unión Española (CHI)
1974 Independiente (ARG) 1x2-2x0 São Paulo (BRA)
1973 Independiente (ARG) 1x1-0x0 Colo-Colo (CHI)
1972 Independiente (ARG) 0x0-2x1 Universitário (PER)
1971 Nacional (URU) 0x1-1x0 Estudiantes (ARG)
1970 Estudiantes (ARG) 1x0-0x0 Peñarol (URU)
1969 Estudiantes (ARG) 1x0-2x0 Nacional (URU)
1968 Estudiantes (ARG) 2x1-1x3 Palmeiras (BRA)
1967 Racing (ARG) 0x0-0x0 Nacional (URU)
1966 Peñarol (URU) 2x0-2x3 River Plate (ARG)
1965 Independiente (ARG) 1x0-3x1 Peñarol (URU)
1964 Independiente (ARG) 0x0-1x0 Nacional (URU)
1963 Santos (BRA) 3x2-2x1 Boca Juniors (ARG)
1962 Santos (BRA) 2x1-2x3 Peñarol (URU)
1961 Peñarol (URU) 1x0-1x1 Palmeiras (BRA)
1960 Peñarol (URU) 1x0-1x1 Olímpia (PAR)

Rede TV deve indenizar desembargador por uso indevido de imagem

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Rede TV – antiga TV Ômega Ltda. – ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, para desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por uso indevido de imagem. A decisão foi por maioria, vencido o ministro João Otávio de Noronha, para quem não ficou configurado o dano moral.

No caso, a TV Ômega veiculou reportagem jornalística, no programa RedeTV News, referente ao chamado nepotismo cruzado, onde o jornalista relatava a “troca de favores entre juízes, desembargadores e deputados”, ao tempo em que focalizou a imagem do desembargador. A matéria seguiu com entrevistas concedidas por autoridades que investigavam a prática da conduta ilegal por membros dos três Poderes do estado de Pernambuco, com rápida exibição do Diário Oficial onde constava publicação de atos de exoneração dessas mesmas pessoas como ocupantes de cargo comissionados na Assembleia Legislativa.

A sentença estabeleceu indenização no valor de 300 salários mínimos. O TJPE manteve a condenação mas reduziu o valor para R$ 50 mil, em outubro de 2008. “Diante da excessividade do valor atribuído a título de danos morais, faz-se mister a sua redução, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo adequar-se aos limites praticados pela jurisprudência do STJ em casos semelhantes”, decidiu.

A Rede TV recorreu ao STJ sustentando não haver prova da prática de qualquer ilícito indenizável. Alegou ausência da obrigação de indenizar “quando exibida imagem alheia com o fim único de ilustrar matéria jornalística de caráter informativo, com notório interesse público”.

Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, citou trechos dos votos vencido e vencedor no julgamento no TJPE, destacando que o segundo, soberano na análise da prova, confirmou a sentença na qual se destaca que a imagem do desembargador foi “cinematografada em close-up”, ao mesmo tempo em que o locutor afirmava que “a troca de favores entre juízes, desembargadores e deputados foi constatada (...)”.

“Esta apreciação da prova – especialmente a propósito do especial foco dado à imagem do autor, dentre os demais magistrados, e à facilidade de sua identificação pessoal – não é passível de revisão no âmbito do recurso especial, em face do óbice constante da Súmula 7”, destacou a relatora.

A ministra registrou, ainda, que a exposição da imagem dos magistrados presentes a sessão de julgamento, com a focalização em close-up do desembargador, juiz não vinculado com os fatos noticiados, no início da matéria, não era necessária para o esclarecimento do objeto da reportagem, consistindo, dada a interpretação da prova prevalente na instância ordinária, em abuso do direito de noticiar.

Quanto ao valor da indenização, estabelecido em R$ 50 mil, a ministra considerou-o adequado, tendo em vista o grande alcance do meio de comunicação utilizado para veicular, em horário nobre, a imagem causadora do dano moral.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

20 de junho de 2011

Estudantes de pós-graduação não credenciada pelo MEC têm direito à indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Universidade Salgado de Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a estudantes que, depois de cursarem pós-graduação a distância ministrada pelo estabelecimento, descobriram que a instituição não era credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Os estudantes ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais, além de lucros cessantes (privação do ganho que seria obtido com o título), contra a Universidade, sustentando que o curso de pós-graduação a distância oferecido pelo estabelecimento, e realizado por eles, além de não ser credenciado pelo MEC, tem sua validade questionada judicialmente.

O juízo de primeiro grau condenou o estabelecimento de ensino ao pagamento de danos materiais correspondentes ao dobro do valor investido no curso e danos morais fixados em R$ 2,5 mil, para cada um dos estudantes. As duas partes recorreram, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a sentença.

No STJ, a Universidade sustenta a incompetência da Justiça estadual para julgar a questão, cerceamento de defesa e ocorrência de decadência. No mérito, alega não ter havido descumprimento do dever de informar, sendo ainda que o curso de pós-graduação oferecido pelo estabelecimento, intitulado “Projeto Novo Saber”, foi considerado válido pelo Poder Executivo Federal (Conselho Federal de Educação), devendo a ação de indenização ser julgada improcedente.

Em seu voto, o ministro Massami Uyeda, relator do processo, destacou que a Primeira e a Segunda Seção do STJ já manifestaram o entendimento no sentido da competência da Justiça estadual para processar e julgar ação de indenização ajuizada em face de universidade estadual.

Quanto ao cerceamento de defesa, o relator citou a decisão do TJAL que afirmou as várias oportunidades de acesso aos autos por parte da Universidade, que em nenhum momento se manifestou sobre eles. “Ademais, a Universidade recorrente não demonstrou a existência de prejuízo em razão de sua não intimação, o que reforça ainda mais a inexistência de violação ao artigo 398 do Código de Processo Civil (CPC)”, disse o ministro.

Quanto ao prazo decadencial, o ministro Massami Uyeda afirmou ser inaplicável, ao caso, o prazo do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. “O caso em exame não trata de responsabilidade contratual decorrente de inadimplemento absoluto, evidenciado este pela não prestação do serviço que fora avençado”, ressaltou.

O ministro reafirmou o entendimento do Tribunal de Alagoas de que, independente da regularidade ou não do curso oferecido, houve quebra da boa-fé objetiva consistente no descumprimento do dever de informar, já que a universidade foi omissa quanto ao risco. De qualquer forma, o relator afirma que tal questão não foi impugnada pelo recurso e que, portanto, o STJ não pode julgá-la.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

16 de junho de 2011

Escolhidos nomes para compor lista para vagas de ministros do STJ

Um desembargador de Santa Catarina, um do Rio de Janeiro, um de São Paulo e um de Minas Gerais foram escolhidos para compor a lista com quatro nomes que será encaminhada para a indicação pela presidenta da República, Dilma Rousseff, dos dois novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lista é composta pelos desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Carlos Teixeira Leite Filho e Herbert José Almeida Carneiro.

A eleição ocorreu há pouco, no Pleno do Tribunal, com participação dos 29 ministros que atualmente compõem o STJ. Eles escolheram os quatros indicados em uma listagem original de 60 candidatos. As vagas se destinam exclusivamente a membros de Tribunais de Justiça e foram abertas com a aposentadoria do ministro Paulo Medina e com a posse do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em segundo escrutínio, foram escolhidos os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com 22 votos, e Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 17 votos. Em quarto escrutínio, foi escolhido o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Teixeira Leite Filho, com 17 votos. O desembargador Herbert José Almeida Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi eleito com 15 votos no quinto escrutínio.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entrega ainda esta semana a lista quádrupla para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso. A listagem segue para a apreciação da presidenta Dilma Roussef, que deve indicar dois nomes. Uma vez apontados pela Presidência da República, os nomes seguem para aprovação do Senado Federal (em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

15 de junho de 2011

Piso do advogado sobe para R$ 1.630,99

Alerj aprova piso 2011 com quase quatro meses de atraso.

Depois de quase quatro meses de atraso, a Alerj aprovou em 13 de abril um reajuste de 9,86% do piso salarial regional do Rio para 2011. Com isso, o piso do advogado passou de R$ 1.484,58 para R$ 1.630,99, o que representou um aumento real de valor face à inflação do período. O enorme atraso na votação, que deveria ter ocorrido no final do ano passado, ocorreu porque o governo enviou sua proposta de aumento somente dia 18 de março.


Diferentemente dos anos anteriores, a lei aprovada não é retroativa a janeiro. Essa foi a forma encontrada pela maioria dos deputados para aumentar o índice do governo e ao mesmo tempo contemplar o empresariado. O presidente do sindicato, Sergio Batalha Mendes, enviou aos deputados um pedido para que apoiassem um reajuste maior que os 6,86% propostos pelo governador Cabral, pois considerou que a fórmula usada pelo governo não contemplava o real crescimento da economia.

9 de junho de 2011

Vasco da Gama campeão da Copa do Brasil 2011

Foram oito anos, dois meses e 18 dias de uma angustiante espera. A conquista do Campeonato Carioca em 23 de março de 2003 tinha sido a última do Vasco em competições no grupo de elite. Tão logo o árbitro Sálvio Spinola ergueu os braços no lotado Couto Pereira, na gélida noite desta quarta-feira, depois de sofrimento intenso nos 90 minutos, a imensa torcida cruz-maltina era "bem feliz, norte e sul, norte e sul deste país", conforme o hino do genial Lamartine Babo. O frio de 10 graus no palco da decisão já não importava mais: o calor da festa aqueceu dentro e fora do estádio. A Copa do Brasil 2011 tem como dono, pela primeira vez, clube cujo nome é de navegante português, mas que marca a fase do atual Trem-Bala. Num jogo sensacional, nunca uma derrota foi tão comemorada: os 3 a 2 sofridos diante do Coritiba, que como o Vasco se refez após o inferno de um ano pela Série B, repete uma sina de conquistas longe de São Januário que começou com o Expresso da Vitória, em 1948.

No Chile, Ademir de Menezes era o craque daquele Sul-Americano, que o time ganhou em cima do argentino River Plate. Depois, o Vasco de Bebeto faturaria fora do Rio, no Morumbi, sobre o poderoso São Paulo na final do Brasileiro de 1989. Nove anos depois, em 1998, o clube voltou a mandar na América do Sul ao levantar a Libertadores em Guayaquil após bater o Barcelona equatoriano. E finalmente, em 2000, a catarse no título da Copa Mercosul em pleno Palestra Itália, numa virada histórica por 4 a 3 sobre o Palmeiras comandada por Romário. A história desse clube era um aviso ao Coritiba: fora de casa, é tão ou mais perigoso do que em seu domínios. Alecsandro e Eder Luis escrevem o nome na sala de troféus do clube com os gols marcados - Bill, Davi e Willian fizeram os da vitória do Coxa - e o garantem de volta à Libertadores em 2012 pelo critério de desempate de gols marcados fora.

Foi uma vibração das mais intensas. O Coritiba pressionava muito, ainda que mais no coração do que na estratégia. Já fora de campo, substituídos, Felipe e Diego Souza rezavam encolhidos, como autênticos torcedores, juntando-se aos quatro mil vascaínos no estádio que explodiram de alegria. O técnico Ricardo Gomes, um dos responsáveis pela recuperação da equipe no início da temporada, se sentia, enfim, recompensado. Roberto Dinamite, ídolo agora presidente, falava do seu primeiro título na nova função. Fernando Prass, goleiro que sofreu a pressão e capitão da equipe, levantava a taça, antes da volta olímpica consagradora, que teve um lado triste: vândalos da torcida do Coritiba atiraram pilhas e uma xícara nos jogadores, que não chegaram a se machucar.

Nada disso, porém, apagou a noite iluminada do Vasco. Agora, é só pensar em festa. Sábado à noite, contra o Figueirense, pela quarta rodada pelo Brasileiro, o time reencontra a torcida e Juninho Pernambucano, que será apresentado em grande estilo. O Coritiba, de ressaca, pega domingo, no Engenhão, o Botafogo.






Parabéns ao Vasco da Gama pelo seu primeiro título da Copa do Brasil

Abaixo os campeões e os vices:

2011 Vasco da Gama - Coritiba
2010 Santos - Vitória-BA
2009 Corinthians - Internarcional
2008 Sport Recife - Corinthians
2007 Fluminense - Figueirense-SC
2006 Flamengo - Vasco da Gama
2005 Paulista-SP - Fluminense
2004 Santo André-SP - Flamengo
2003 Cruzeiro - Flamengo
2002 Corinthians - Brasiliense-DF
2001 Grêmio - Corinthians
2000 Cruzeiro - São Paulo
1999 Juventude-RS - Botafogo
1998 Palmeiras - Cruzeiro
1997 Grêmio - Flamengo
1996 Cruzeiro - Palmeiras
1995 Corinthians - Grêmio
1994 Grêmio - Ceará
1993 Cruzeiro - Grêmio
1992 Internacional - Fluminense
1991 Criciúma-SC - Remo-PA
1990 Flamengo - Goiás
1989 Sport Recife - Goiás

7 de junho de 2011

Fonte: www.g1.com.br

O primeiro dos 34 trens comprados pelo governo do Rio ficou pronto e foi apresentado na cidade de Changchun, na China, nesta terça-feira (7). Ainda em fase de testes, a composição vai embarcar para o Rio no mês de julho. A expectativa do governo é que todos os trens estejam em operação até março de 2012.

O custo total da aquisição foi de US$187 milhões (de acordo com a cotação do dólar desta terça, o valor equivale a aproximadamente R$ 294 milhões). Os trens possuem painéis de LED, circuito interno de TV, ar-condicionado com temperatura de 23 graus, som ambiente e telas de LCD.










TST - Tribunal aplica nova redação da Súmula 291 para indenizar horas extras suprimidas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Celesc Distribuição S/A a pagar indenização a um técnico industrial que teve horas extras suprimidas depois de cinco anos prestando-as habitualmente. O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte na semana passada. A nova redação da Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas (total ou parcialmente) para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

Admitido como técnico industrial em outubro de 1976, o empregado foi lotado no Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico da Celesc. Desde o início de 2002 passou realizar horas extras todos os meses, situação que persistiu até outubro de 2007.

Para o cálculo dessas horas, a empresa utilizava o divisor 220, embora, de acordo com preceito legal, devesse utilizar o divisor 200. Isso, porque a jornada de trabalho do técnico era de oito horas diárias de segunda a sexta-feira. Dispensado do trabalho aos sábados, sua jornada foi reduzida de 44 para 40 horas semanais - ou seja, a redução da carga semanal com a supressão do trabalho aos sábados resultou na elevação do salário-hora, alterando, como consequência, o divisor.

A partir de outubro de 2008, a Celesc adotou a jurisprudência pacificada nos Tribunais e estabeleceu cláusula no acordo coletivo adotando o divisor 200 para o cálculo do valor hora normal. Diante disso, o técnico pleiteou o pagamento das diferenças de horas extras e seus reflexos de janeiro de 2002 a outubro de 2010.

Seus pedidos foram deferidos pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que determinou à Celesc o pagamento das diferenças de horas extras do período imprescrito até outubro de 2010 e reflexos nas demais verbas. A Vara determinou, ainda, o pagamento de indenização igual a duas vezes a média mensal de horas suprimidas.

A Celesc requereu ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) a reforma da sentença quanto à adoção do divisor 200. Alegou que a dispensa do trabalho aos sábados foi “mera liberalidade” de sua parte. O Regional acolheu o recurso e excluiu da condenação a indenização referente à supressão das horas extras, por entender que a redução ou minoração do trabalho extraordinário estaria “na esfera discricionária do empregador”.

Indicando contrariedade à Súmula nº 291, o técnico apelou ao TST. Ao analisar o recurso, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na Turma, observou que a nova jurisprudência da Corte é a de que “a supressão, pelo empregador, das horas extras prestadas com habitualidade, por pelo menos um ano, assegura ao empregado direito à indenização calculada na Súmula nº 291”. O ministro afirmou, também, que o fato de a Celesc integrar a administração pública indireta não impede o pagamento da indenização, como alegava a empresa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Jovem de MS vai cursar medicina sem ter concluído o ensino médio

A acadêmica Isabel Tolentino garantiu na Justiça o direito a cursar medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, mesmo sem ter concluído o ensino médio. Em 2010, ainda no segundo ano escolar, a jovem de 16 anos ficou entre os aprovados com a nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Uma das exigências para a matrícula era o certificado de conclusão do ensino médio, cuja emissão foi negada pela Secretaria Estadual de Educação. O órgão alegou que Isabel não tinha idade mínima de 18 anos para obter a certificação por meio do Enem. A família da adolescente que mora em Campo Grande acionou em fevereiro o Tribunal de Justiça (TJ/MS), que concedeu liminar para que o documento fosse emitido.

Em maio, os desembargadores da 2ª Seção Cível mantiveram a decisão favorável à Isabel. A confirmação da vitória judicial veio no dia 2 de junho, quando a Procuradoria-Geral do Estado informou ao TJ/MS que não recorreria da sentença.

A jovem contou ao G1 que sempre teve as melhores notas da classe, resultado de muita dedicação aos estudos, foco nos objetivos e manutenção da calma. Tanto empenho não comprometeu a vida social, diz Isabel. "Eu saía nos fins de semana, ia ao cinema com os amigos. Mas nada de baladas, até porque nem tinha idade para isso".

O ingresso na tão sonhada faculdade demorou um pouco: ela foi a 72ª em uma lista inicial de 60 aprovados. A matrícula só foi possível na terceira chamada e através de um mandado de segurança. Assim que começou a frequentar as aulas de medicina, Isabel ganhou da turma um apelido: prodígio.

A diretora pedagógica do colégio onde a Isabel cursou o ensino médio, Anete Valéria Lima, apontou um diferencial que ajudou Isabel a ganhar projeção. "Já no primeiro ano do ensino médio ela começou a fazer cursinho preparatório. Enquanto os outros levavam dois, três anos para ver todos os conteúdos, ela se antecipava e ia treinando. Não adianta o aluno fazer cursinho no último ano achando que vai fazer um milagre na hora do Enem", afirma a diretora.

O desempenho da filha encheu mais ainda o pai Sílvio Tolentino de orgulho, que já estava acostumado às sucessivas notas 9 e 10 de Isabel no colégio. Mas teve um dia em que o pai estranhou os 8,5 obtidos em uma prova de medicina. "Era uma prova super difícil, foi uma das notas mais altas da turma", explica a estudante, que tempos depois gabaritou um exame.

Encerrada a pendência judicial, tanto o pai como a educadora avaliam que o sistema educacional brasileiro deveria incentivar os alunos a ingressar na faculdade, independentemente da idade que tenham ou da série que cursem. "Minha filha provou maturidade e competência. A idade não pode ser o critério definitivo para dizer se o aluno é capaz de fazer curso superior", diz Sílvio Tolentino.

A assessoria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) informou, nesta terça-feira (7) que com a decisão do Tribunal de Justiça de MS não vai contestar a validade da matrícula.

O que diz a lei
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a conclusão do ensino médio é obrigatória para o estudante cursar uma universidade. A LDB diz, em seu artigo 44: "a educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.

O Projeto de Lei 6834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), está em tramitação na Câmara solicitando mudança na LDB. O projeto autoriza a matrícula em universidade aos estudantes que passaram no vestibular tendo concluído apenas o segundo ano do ensino médio.

Fonte: www.g1.com.br

Bens de Wanderley Luxemburgo são penhorados

Notícia publicada em 07/06/2011, www.tjrj.jus.br


A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível da Capital, mandou na última sexta-feira, dia 3, penhorar os bens de Wanderley Luxemburgo. Como o técnico não pagou ao ex-jogador Edmundo a indenização a que foi condenado, será feita a busca e apreensão de objetos encontrados na sua residência. A decisão foi tomada no processo em que Edmundo comprovou que Luxemburgo emitiu dois cheques de R$ 200 mil sem fundos para pagar um empréstimo feito com ele.

Nº do Processo: 0002756-67.2006.8.19.0001

3 de junho de 2011

Justiça bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com

Notícia publicada em www.tjrj.jus.br


A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou, no fim da tarde desta quinta-feira, dia 2, ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.

A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual. O órgão apresentou novos documentos informando o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.

Segundo a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos. Daí o motivo para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). Na última segunda-feira, a desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa. O total bloqueado não inclui a majoração.

Na decisão, a relatora do processo ressalta que se a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.

Ainda de acordo com a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas”.

“Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.

Nº do processo: 0008595-03.2011.8.19.0000

2 de junho de 2011

Clínica é condenada a indenizar paciente que perdeu parte da visão

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, nos termos do voto do desembargador Ronaldo Rocha Passos, condenou o Centro Oftalmológico de Ipanema e o médico Renato Palladine Herrera a indenizarem, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, André ...

O paciente procurou a clínica para tratar de um edema em seu olho direito, sendo-lhe sugerida uma cirurgia que o levaria a deixar de usar óculos. Após a realização do procedimento, ele notou piora na sua visão e retornou à clínica, onde foram realizadas outras quatro cirurgias de reparo, todas sem resultado. Como sentia que sua visão piorava, André (..) procurou outro profissional, que diagnosticou que a sua córnea estava prejudicada e que não era viável a realização de outra cirurgia. Em virtude do dano, seria necessário que ele utilizasse, pelo resto de sua vida, lentes de contato rígidas, de custo altíssimo e durabilidade pequena.

”Ao ensejo do julgamento da apelação, decidiu esta Câmara, pela conversão do julgamento em diligência para a realização da prova pericial médica oftalmológica, com o que ficou ensejada aos Réus/Apelantes, não obstante a revelia, a realização da prova pericial com que pretendiam demonstrar sua não culpabilidade. Realizada essa prova por perita nomeada por este relator e de sua absoluta confiança, concluiu ela, de forma categórica, no sentido de que a cirurgia não alcançou o objetivo principal e que o Autor apresenta piora da acuidade visual”, destacou o desembargador.

Os réus também foram condenados a arcar, pelo tempo em que for necessário, pelos custos das lentes rígidas e a ressarcir o paciente dos valores gastos por ele na realização da cirurgia.

Nº do processo: 0001637-63.2005.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Por Marcello Muniz:


Eu já fui consultado neste clínica por duas vezes, em uma das quais verifiquei a possibilidade de realizar uma cirurgia refrativa de miopia, contudo, o médico que me atendeu passou meu caso para outro profissional que acabou fechando questão sobre a minha impossibilidade de realizar tal cirurgia, sob o risco de ser acometido de ceratocone, “Ceratocone (do Grego: kerato- chifre, córnea; e konos cone), é uma doença não-inflamatória degenerativa do olho na qual as mudanças estruturais na córnea a tornam mais fina e a modificam para um formato mais cônico (ectasia) que a sua curva gradual normal. O ceratocone pode causar distorção substancial da visão, com múltiplas imagens, raios e sensibilidade à luz sendo frequentemente relatados pelos pacientes. Ceratocone é a distrofia mais comum da córnea, afetando uma pessoa a cada mil, parecendo ocorrer em populações em todo o mundo, embora alguns grupos étnicos apresentam uma prevalência maior que outros. Geralmente é diagnosticado em pacientes adolescentes e apresenta seu estado mais grave na segunda e terceira década de vida”, portanto, tive muita sorte com os profissionais desta clinica.



Meu diagnostico depois foi confirmado por outro oftalmologista, no qual me consulto até os dias atuais.