24 de janeiro de 2008

TAXISTAS NÃO PAGARÃO PARA RENOVAR CARTEIRA.

TAXISTAS NÃO PAGARÃO PARA RENOVAR CARTEIRA, site: www.odia.com.br

Os taxistas do Rio não precisam mais se preocupar com as taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem com o pagamento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda). Decreto que será publicado dia 15 de fevereiro, pelo governador Sérgio Cabral, garantirá a isenção a esses condutores. A medida, que representará economia de R$ 185,78, beneficiará todos os 48.290 taxistas cadastrados no Detran-RJ.A novidade pegou os motoristas de praça de surpresa, que comemoraram a medida. “Essa é uma ótima notícia.
Com tantos impostos para pagar no início do ano, ficar livre de algumas taxas é sempre bom, porque assim sobra um pouquinho de dinheiro para a gente”, destacou Severino Nogueira Mendes, 50 anos.Assim como Severino, o taxista Roberto Liziete Alves de Oliveira, 49 anos, também elogiou a iniciativa. “Num momento em que a gente só houve falar em aumento de impostos para suprir as perdas do governo (federal) com o fim da CPMF, não dá para não sorrir e respirar mais aliviado com um presente desses”, festejou o motorista.

TJRJ já realizou mais de 37 mil exames de DNA.

Notícia publicada em 14/01/2008 13:05, site: www.tj.rj.gov.br

TJRJ já realizou mais de 37 mil exames de DNA

O Tribunal de Justiça do Rio registrou no ano passado 6.784 pedidos de perícias de DNA para investigação de paternidade. Já em 2006, foram pedidos 6.623 exames. Os dados foram divulgados pelo presidente do TJRJ, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro.
Segundo ele, esse trabalho tem grande importância tanto para o Tribunal como para as defensorias que atendem aos mais carentes, além de revelar um número importante para a sociedade.

Em 1997, ano da assinatura do contrato entre o TJRJ e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), foram pedidos 1.612 exames. Desde então, o TJRJ já realizou mais de 37 mil exames. O grande aumento do número de pedidos em 10 anos comprova o sucesso do contrato entre as duas instituições. "O resultado provoca um impacto muito positivo no papel que o Judiciário desempenha com profissionalismo e excelência, ajudando a reduzir as diferenças e a distribuir melhor a Justiça", afirmou o Diretor Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais do TJ, Anízio Ferreira Camacho.

Segundo a Divisão de Perícias Judiciais, a expectativa para 2008 é de que o número de exames realizados aumente de 10% a 12 %. Com o acordo firmado com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), cada um desses exames custa ao Fundo Especial do Tribunal (FETJ) R$ 375,00 - modelo padrão com o suposto pai, filho e mãe vivos.

O Tribunal utiliza a mais moderna técnica para as perícias, além da manutenção dos investimentos por parte do laboratório de diagnósticos por DNA da Uerj, viabilizando assim o emprego de tecnologia de ponta, além de profissionais altamente qualificados, sendo um centro de referência para todo Brasil.

TJRJ divulga lista das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais em 2007.

Notícia publicada em 24/01/2008 12:44, site: www.tj.rj.gov.br

TJRJ divulga lista das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais em 2007

A Telemar foi a empresa mais acionada em 2007 nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro (JEC), com 42.820 ações, correspondente a 9,61% de todos os processos. Em segundo lugar ficou a Ampla, com 25.680 ações, 5,76% do total. Ambas as empresas vêm mantendo essas posições desde 2003.

Em terceiro e quarto lugares ficaram, respectivamente, a Vivo, com 23.068 ações, e a Light, com 22.388. Ao todo, foram distribuídos aos JECs 445.613 processos em 2007.

Um fator que chamou a atenção na relação das 30 empresas mais acionadas em sede dos JECs no ano passado foi o número crescente de ações contra instituições bancárias. Cinco delas - Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Unibanco e ABN AMRO - aparecem na listagem desde 2003, mas o número de ações contra elas duplicou e, no caso do Itaú, foi mais de seis vezes maior: de 3.014 ações em 2003, passou para 20.619 em 2007.

A lista com as 30 empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis no Rio está disponível na página do TJ do Rio (www.tj.rj.gov.br - Corregedoria - Serviços).

10 de janeiro de 2008

ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde a partir de abril

ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde a partir de abril , site: www.ans.gov.br

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 10 de janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde.
A nova cobertura será obrigatória a partir de 2 de abril de 2008, quando todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) deverão estar adaptados à norma.Com as alterações, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passará a listar 2.973 itens e permanecerá alinhado às evidências científicas. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão do Rol estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais.O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor.
A lógica do Rol é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, o Rol define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo.Novidades do RolA versão 2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é resultado de um trabalho desempenhado desde 2005 pelo grupo técnico integrado pelo órgão regulador e entidades representativas de consumidores, operadoras e prestadores. A revisão do Rol apresenta uma série de novidades. A partir de abril de 2008, a cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia estará garantida.
Isto dará ao consumidor a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional de acordo com a filosofia da integralidade da atenção à saúde preconizada pela ANS. Por isso, também foram incluídos os procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, como a mamografia digital.Os procedimentos contraceptivos também são de grande importância para a saúde da mulher.
A inserção do dispositivo intra-uterino (DIU) terá sua cobertura garantida, inclusive os custos do próprio dispositivo, em seu modelo convencional (não-hormonal).Novas coberturas dos planos de saúde estimulam o parto humanizadoA revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde apresenta a inclusão de duas coberturas importantes para a prática do parto humanizado entre as beneficiárias de planos de saúde.
Na nova versão do Rol, serão possibilitadas as coberturas dos partos feitos por enfermeira obstétrica e a presença de um acompanhante durante toda a estada da mulher no hospital, desde o momento do parto até a sua alta.
A literatura médica associa a participação da enfermeira obstétrica e a presença do acompanhante à redução do número de cesarianas. DIU, laqueadura e mamografia digital integram a lista de coberturas obrigatórias a partir de 2008A cobertura a procedimentos de assistência à mulher é mais um destaque desta revisão. A inclusão da cobertura da mamografia digital será um reforço para ampliar o combate ao câncer de mama.
O procedimento poderá ser feito desde que sua indicação obedeça às diretrizes definidas pela ANS, ou seja, para mulheres com menos de 50 anos, que tenham mamas densas e estejam em fase pré ou peri-menopáusica. Outro novo procedimento com cobertura é a mamotomia, espécie de biópsia a vácuo guiada por raio X ou ultra-som, indicada para nódulos mamários menores que dois centímetros e com maiores suspeitas de malignidade (classificados nas categorias 4 e 5 do padrão Breast Imaging and Reporting Data System Mammography - BI-RADS).
A laqueadura tubária também passará a ter cobertura obrigatória, desde que sejam seguidas as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei nº 9263/96), que valerão também para a cobertura da vasectomia, no caso dos homens. Outra cobertura muito importante para a saúde da mulher, é a colocação do Dispositivo Intra-uterino (DIU).
As beneficiárias de planos de saúde novos ou adaptados terão direito não apenas à colocação, mas também à cobertura do DIU convencional.

PRINCIPAIS INCLUSÕES DA VERSÃO 2008 DO ROL DE PROCEDIMENTOS E
EVENTOS EM SAÚDE DA ANS

Atendimento por profissionais de saúde
Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por ano
Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 sessões por ano
Sessão de psicoterapia - 12 por ano
Consulta/sessão de fonoaudiologia - 6 por ano
Procedimentos para anticoncepção
- Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
- Vasectomia
- Ligadura tubária
Procedimentos cirúrgicos e invasivos
- Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia,
biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a céu aberto.
- Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de
obesidade mórbida
- Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento evita
que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após a operação
de catarata
- Mamotomia: Biopsia de mama a vácuo, com um corte menor
- Tratamento cirúrgico da Epilepsia
- Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais
- Transplantes autólogos de medula óssea
Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)
- Análise de DNA para diversas doenças genéticas
- Fator V Leiden, Análise de mutação
- Hepatite B - Teste quantitativo
- Hepatite C - Genotipagem
- Hiv, Genotipagem
- Dímero D
- Mamografia digital

4 de janeiro de 2008

Viação 1001 terá que devolver seguro cobrado com passagem.

Notícia publicada em 21/12/2007 17:24, site: www.tj.rj.gov.br

Viação 1001 terá que devolver seguro cobrado com passagem.

Passageiros que tenham viajado em uma das linhas intermunicipais exploradas pela Auto Viação 1001, entre os anos de 1996 e 2005, poderão se habilitar na 6ª Vara Empresarial do Rio para receber de volta o seguro facultativo pago com o bilhete da passagem. A medida faz parte de um acordo firmado entre a empresa e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (ADCON), e que foi homologado pelo juiz Wilson Marcelo Kozlowski Junior, no dia 29 de novembro passado.

Em 2005, a Auto Viação 1001 foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a devolver o dinheiro recebido. A transportadora não conseguiu comprovar que tivesse feito o repasse dos prêmios cobrados dos passageiros a uma seguradora. Com isso, os desembargadores entenderam ser verossímil a alegação de que esses valores estavam sendo revertidos em proveito da própria Viação 1001. Eles julgaram, então, procedente o pedido da ADCON, que havia ajuizado uma ação civil pública pedindo o fim da cobrança.

No entanto, a ordem ainda não havia sido cumprida em razão de recurso impetrado pela empresa e que aguardava julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pelo acordo firmado pelas duas partes envolvidas no processo, a Auto Viação 1001 se comprometeu a não mais emitir ou vender junto aos bilhetes de passagem qualquer espécie de seguro de acidentes pessoais, exceto se for autorizada pelo órgão regulador. Caso haja o descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 1 mil.

A transportadora terá ainda que depositar a importância de R$ 200 mil em conta judicial. O valor será usado para reembolso dos consumidores lesados. Em contrapartida, com o cumprimento do acordo, a ADCON desiste da representação formulada na 6ª Vara Empresarial para enquadramento dos representantes legais da Auto Viação 1001 no crime de apropriação indébita. Para receber de volta o dinheiro, os passageiros terão que ter em mãos os bilhetes comprados no período.

Justiça do Rio absolve acusado de seqüestrar ônibus 499.

Notícia publicada em 26/12/2007 16:39, site: http://www.tj.rj.gov.br/

Justiça do Rio absolve acusado de seqüestrar ônibus 499
Juíza o condena, porém, pelos outros crimes pelos quais foi julgado

A juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica de Nova Iguaçu, absolveu André Luiz Ribeiro da Silva da acusação do seqüestro de sua ex-companheira, Cristina Ribeiro, e dos 39 passageiros do ônibus da linha 499 e do crime de constrangimento ilegal imputado ao motorista do veiculo. O fato ocorreu em novembro de 2006.

André Luiz Ribeiro da Silva foi condenado, porém, pelos crimes de constrangimento ilegal duplamente qualificado pelo porte de arma e pelas lesões corporais a duas penas restritivas de direito: o comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação e, em especial, ao Grupo de Reflexão dos Homens Agressores a ser instalado no Juizado em breve. André Luiz foi ainda encaminhado para tratamento psicológico.

O réu deverá, também, prestar serviços na Delegacia de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica de Nova Iguaçu (DEAM) durante dois anos, com carga de trabalho semanal de 7 horas. A juíza recomendou que André, uma vez reabilitado, participe de debates e de campanhas públicas para a erradicação da violência doméstica na Baixada Fluminense, como exemplo de reintegração familiar, uma vez que ele e Cristina se reconciliaram.

Segundo a denúncia do Ministério Público, André Luiz teria constrangido Cristina Ribeiro, mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a descer do ônibus no qual se encontrava e a entrar, contra a sua vontade, no ônibus linha 499, Cabuçu - Central do Brasil, ordenando que o motorista prosseguisse com a viagem, "visando a, com isso, fugir à ação dos policiais militares que já tinham sido alertados sobre o constrangimento praticado contra Cristina e que estavam no encalço do casal".

Conforme as provas produzidas no processo, os policiais que inicialmente "se encontravam no encalço do casal" haviam recebido uma denúncia anônima de que uma pessoa, com a descrição de André, estaria cometendo um assalto contra uma vítima, com a descrição de Cristina, no que se dirigiram ao local armados para efetuarem a prisão do bandido. Na sentença, a juíza entendeu que "o réu estava apenas exteriorizando o seu instinto de sobrevivência, ao avistar na mira da sua cabeça um fuzil, que o policial que o conduzia já o mirava, conforme a prova oral produzida".
Ainda de acordo com a magistrada, ficou comprovado nos autos que a violência física cometida contra Cristina foi episódica, ocasional, havendo indícios veementes no sentido de que o réu não se encontrava no seu estado normal no episódio do 499, "por força das circunstâncias cinematográficas e apavorantes do caso - a presença do BOPE, de 100 policiais fortemente armados, helicópteros sobrevoando o local, o 'Caveirão' etc".

Para a juíza, "o longo período de privação da liberdade de Cristina somente ocorreu porque houve o ingresso do casal no ônibus 499, em razão da situação inusitada de a polícia ter confundido o réu com um assaltante, e pelo fato de ele ter se valido dela para não ser morto ou atingido por uma bala do fuzil, que já apontavam para a sua cabeça, de acordo com o depoimento dos próprios policiais", escreveu a magistrada na sentença.

STJ livra Marcos Valério de pena por sonegação fiscal

STJ livra Marcos Valério de pena por sonegação fiscal
04/01 - 11:56 - Redação Santafé Idéias, site: http://ultimosegundo.ig.com.br

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu, nesta sexta-feira, a punição por crimes contra a ordem tributária atribuída ao empresário Marcos Valério (que ainda responde como articulador do esquema do Mensalão). Condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, Valério foi eximido de cumprir a pena porque pagou integralmente as parcelas tributárias não-recolhidas. A decisão foi dada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do STJ.

De acordo com a assessoria do STJ, as condenações foram extintas seguindo a jurisprudência de que nos crimes contra a ordem tributária, a punibilidade é extinta quando é efetuado a pagamento integral do débito antes ou após o recebimento da denúncia.
Processo

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), entrou, em 2001, com ação de execução contra a DNA Propaganda Ltda, empresa de publicidade de Marcos Valério, com sede em Belo Horizonte (MG). A idéia era cobrar débitos no valor de R$ 6,82 milhões de reais, referentes às contribuições que a DNA Propaganda deixou de recolher junto à Previdência Social.

Segundo denúncia do Ministério Público, a sonegação fiscal ocorreu devido à fraude no pagamento de funcionários, já que alguns recebiam por fora da folha de pagamento e outros recebiam mais do que era realmente declarado pela contabilidade.

Além de Marcos Valério, outros dois gestores da empresa de publicidade, Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes, também foram acusados de sonegação fiscal, em 2003.

Em maio de 2006, foi feito o pedido de conversão da penhora em pagamento da dívida. Os acusados entraram, em seguida, com recurso no STJ. O Ministério Público Federal opinou pela extinção da punibilidade.

Faxineiro cai 47 andares de prédio em Nova York e sobrevive

Um faxineiro sobreviveu ao cair 47 andares de um prédio de Nova York e seus médicos acreditam que ele voltará a caminhar, site: http://ultimosegundo.ig.com.br

O equatoriano Alcides Moreno, de 37 anos, caiu acidentalmente, em dezembro passado, do 47o. andar de um arranha-céu da rua 66 junto com seu irmão, Edgard, que morreu na mesma hora.
"Se alguém acredita em milagres, este é um deles, com certeza", afirmou Philip Barie, chefe do centro de cuidados intensivos do Hospital Presbiteriano de Nova Yori.

Moreno foi levado ao hospital com ferimentos no peito, abdômen, dez fraturas nos braços e pernas e hemorragia cerebral. Recebeu uma transfusão de 11 litros de sangue.

Barie disse estar otimista sobre as possibilidades de sobrevivência de Moreno, casado e pai de três filhos. Também acredita que voltará a andar e estará recuperado no prazo de um ano.
Sua esposa, Rosario Moreno, contou que seu marido falou com ela pela primeira vez no dia de Natal, mais de duas semanas de pois da queda.