19 de outubro de 2026

Juiz José Guilherme Vasi Werner, do Juizado da Barra, é promovido à Desembargador.

Em sessão realizada no dia 24 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promoveu ao cargo de Desembargador, os juízes Márcia Malvar Barambo, José Guilherme Vasi Werner e Roseli Nalin.

Com 31 anos de Magistratura, a Juíza Márcia Malvar foi promovida pelo critério de antiguidade à vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho.

A promoção do Juiz José Guilherme Vasi Werner, que tem 28 anos de carreira, aconteceu pelo critério de merecimento, decorrente da aposentadoria do desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado. Também foram votados os juízes Marcello de Sá Baptista e Paulo Mello Feijó.

Magistrada há 29 anos, a Juíza Roseli Nalin foi promovida pelo critério de antiguidade, na vaga do desembargador Mario Assis Gonçalves.

Magistrados promovidos:

Márcia Malvar Barambo: Empossada juíza do TJRJ em 1º de dezembro de 1994, era titular da 3ª Vara de Família da Leopoldina e atuou como juíza eleitoral.

José Guilherme Vasi Werner: Magistrado desde 1998, foi conselheiro e secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e juiz auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), integrava a COJES do TJRJ e era titular do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca.

Roseli Nalin: Ingressou na Magistratura fluminense em 17 de setembro de 1996. Roseli Nali era titular da 15ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ e atuava como JDS (Juíza Desembargadora Substituta).

Fonte: https://amaerj.org.br

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Justiça libera o Maracanã para o Vasco jogar a semifinal da Sul-Americana.

O Eminente Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no dia 13 de outubro, restabeleceu a decisão judicial que deferiu a tutela recursal antecipada determinando à Fla-Flu Serviços S.A disponibilize o Estádio do Maracanã para a realização da partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, que será disputada no dia 20 de outubro, às 21:30h, pela semifinal da Copa Sul-Americana. 

Para o Douto Magistrado, a efetiva venda de ingressos, por si só, cria fato consumado, em razão da inviabilidade técnica de abrigar as torcidas em outro estádio. 

O desembargador reconsiderou a decisão anterior e indeferiu a liminar pleiteada, restabelecendo a decisão proferida recurso de agravo de instrumento nº 3031996-52.2026.8.19.0000. 

“Pelo prisma do impetrante, busca-se manter a excelência das instalações que lhe foram confiadas, que pode a qualquer tempo ser reduzida a perdas e danos. Observa-se que, também que, incontroverso, o mesmo estádio foi cedido para realização recente de evento muito mais agressivo para a sua manutenção. A comercialização de ingressos, baseada na tutela provisória, reforça a legitimidade da decisão judicial de garantir a realização do evento na arena indicada pelos órgãos de segurança, marcando fato novo e incontável e consumado. A negativa da concessionária, sob argumentos secundários, contraria o entendimento técnico dos órgãos de segurança e o princípio da razoabilidade, podendo gerar grave prejuízo à ordem pública”, destacou o Julgador. 

Na decisão, o Magistrado determinou também que a partida entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete, Novo Basquete Brasil, marcada inicialmente para o dia 20 de outubro, no estádio do Maracanãzinho, seja transferida para outro local ou remarcada para horário não coincidente com o fluxo de torcedores da partida da Conmebol.  

Processo nº: 30333181-28.2026.8.19.0000

Fonte: https://www.tjrj.jus.br/

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Juizados de Jacarepaguá serão transferidos para o Fórum Regional de Jacarepaguá.

A partir do dia 9 de novembro, os 14º e 16º Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, além do Núcleo de Primeiro Atendimento (NPA) da Regional Jacarepaguá, que atualmente funcionam na Estrada do Gabinal, 313, no bairro da Freguesia, passarão a funcionar nas instalações do Fórum Regional de Jacarepaguá, Desembargador José Murta Ribeiro. 

O endereço do Fórum é Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, ao lado da 32ª Delegacia de Polícia.

Em razão da mudança, o funcionamento dos respectivos juizados ocorrerá de forma remota no período de 30 de outubro à 06 de novembro de 2026. 

O expediente e o atendimento presencial ficará suspenso durante esse período. 

Fonte: https://www.tjrj.jus.br/noticias

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27 de agosto de 2025

Vai solicitar um visto americano? Ficará mais caro.

Se você planeja tirar o visto americano nos próximos meses, corra, pois uma nova taxa obrigatória está chegando e poderá impactar significativamente os custos da sua viagem. Trata-se da chamada Visa Integrity Fee, um novo valor que será cobrado de solicitantes de visto de turismo, estudo, intercâmbio e trabalho temporário, inclusive para brasileiros.

A Visa Integrity Fee é uma taxa de US$250,00 criada pelo governo dos Estados Unidos, que será adicionada às taxas consulares já existentes para quem deseja obter um visto de não-imigrante — ou seja, aqueles vistos temporários, como Turismo (B1/B2), Estudante (F1, M1), Intercâmbio (J1), Trabalho temporário (como H-1B, L-1, O, entre outros), ou seja, quase todo mundo que tirar visto temporário para os EUA precisará pagar a nova taxa.

Essa taxa foi aprovada em julho de 2025 e passará a ser cobrada nos próximos meses. Ela não substitui nenhuma das taxas atuais — é um custo extra que só será cobrado se o visto for aprovado e estiver pronto para ser emitido.

A cobrança da taxa será feita apenas se o seu visto for aprovado. Ou seja, você não paga essa taxa no momento do agendamento da entrevista ou da entrega dos documentos — apenas quando o passaporte for visado. Não existe isenção por idade, renda ou finalidade do visto. Só estão livres os vistos diplomáticos (A) e oficiais (G).

Prepare-se para o novo custo total do visto, veja quanto poderá custar o processo com a nova taxa:

Turismo e Negócios - R$ 1.036,00 + USD250,00

Estudo e intercâmbio F1 - R$ 1.036,00 + USD250,00

J1 Visto de aupair, trainee e estágio - R$ 1.036,00 + USD250,00

Trabalho H1B - R$ 1.148,00 + USD250,00

Para estudantes, intercambistas e trabalhadores temporários, o custo final pode ser ainda maior com a inclusão de taxas SEVIS e outras específicas de cada visto.  

Não há previsão de quando a nova taxa começa a valer, ela ainda não está no site do governo dedicado ao visto.

Existe possibilidade de reembolso, mas com condições. A lei prevê que o valor da Visa Integrity Fee poderá ser reembolsado se o visitante: Respeitar o prazo de estadia autorizado no I-94; Não violar nenhuma condição do visto (como trabalhar sem autorização); Retornar ao país de origem dentro do prazo ou mudar de status legalmente antes do vencimento.

Caso todas essas exigências sejam cumpridas, o solicitante poderá pedir o reembolso da taxa, apresentando provas de que seguiu todas as regras. Porém, o reembolso não é automático — será necessário solicitar formalmente e apresentar a documentação comprobatória.

Por outro lado, quem permanecer nos EUA após o vencimento do visto, trabalhar ilegalmente ou descumprir qualquer regra migratória perderá o direito ao reembolso. O valor então ficará retido pelo Tesouro americano.

A partir de 02/09/2025, menos gente vai poder tirar o visto dos EUA de não imigrantes, mesmo solicitantes menores de 14 e maiores de 79 anos precisarão passar por essa etapa. Os EUA mantiveram algumas exceções de categorias que podem ser dispensadas da entrevista, como solicitantes de vistos diplomáticos ou oficiais; candidatos de vistos A-1, A-2, C-3 (exceto empregados domésticos), G-1, G-2, G-3, G-4, NATO-1 a NATO-6 ou TECRO E-1 -- geralmente usados por organismos internacionais e militares; Quem vai renovar um visto B-1, B-2 ou B-1/B-2 (turismo/negócios de curta duração) que ainda está válido ou expirou há menos de 12 meses e tinha pelo menos 18 anos quando o visto anterior foi emitido.

Fonte parcial: https://g1.globo.com/

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O Flamengo 8x0 Vitória - Um verdadeiro show!

Numa noite histórica no Maraca o Flamengo não só jogou, mas fez uma exibição de gala e venceu o Vitória-BA por 8x0, nada menos do que a maior goleada da história do Campeonato Brasileiro, em jogos disputados desde 2003, quando o torneio passou a ser disputado em pontos corridos, e no geral, a maior goleada do Brasileirão desde 1984.


⚽️ Pedro fez um hat-trick com direito a golaço aos 14 do segundo tempo.

⚡️ Samuel Lino marcando seus primeiros dois gols.

🎩 Arrascaeta, Luiz Araújo e Bruno Henrique completaram o espetáculo.

⏱️ Dois gols em 3 minutos.

⏳ Três gols em 9 minutos no segundo tempo.

📈 Líder isolado. Moral lá em cima.

💣 Um verdadeiro espetáculo, um recital!


Numa atuação que vai ecoar por décadas, o Rubro Negro marcou seus dois primeiros gols em 03 minutos de partida, e terminou o primeiro tempo com 3x0. Voltou arrasador no segundo tempo, pois fez mais 03 gols em apenas 09 minutos, já aos 14, Pedro fez um golaço, um dos mais bonitos de sua carreira, e para fechar a conta, Bruno Henrique marcou de pênalti. 

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29 de julho de 2025

🔥 O Flamengo não é time, o Flamengo é seleção! 🔴⚫

Essa frase está cada vez mais presente no imaginário do torcedor Rubro Negro, pois o clube está promovendo uma verdadeira euro-invasão no futebol brasileiro, contratando nomes de peso, com experiência nas maiores ligas do mundo e trazendo para defender o Manto Sagrado, uma mentalidade digna da elite europeia, e montando um elenco digno da Champions League.

A primeira leva de repatriados contou com Diego, Rafinha, Filipe Luís, Gérson, Gabigol e Pablo Marí, nomes que chegaram com bagagem europeia e mudaram o patamar do clube. Resultado? Libertadores, Brasileirão e uma era de ouro que está marcada na história.

Agora, uma nova era de contratações se inicia, repetindo a fórmula de sucesso com novos nomes. Confira as últimas contratações que reforçam essa afirmação:

Danilo – Ex-Juventus, Real Madrid e Manchester City: Zagueiro/lateral com títulos da Champions, Premier League e Serie A. Capitão na Juventus, agora é referência no Flamengo.

Alex Sandro – Ex-Juventus: Lateral-esquerdo com mais de 300 jogos pela Juventus, campeão por onde passou. Versátil, experiente e com DNA vencedor.

Saúl Ñíguez – Ex-Atlético de Madrid: Um meio-campista de elite, com passagem por La Liga e Champions, agora vestindo o Manto Sagrado.

Samuel Lino – Ex-Atlético de Madrid: A contratação mais cara da história do clube: R$ 143 milhões. Velocidade, técnica e faro de gol direto da Espanha.

Emerson Royal – Ex-Tottenham: Lateral com experiência na Premier League e La Liga, chega para elevar o nível defensivo do time.

Jorginho – Ex-Chelsea e Arsenal: Campeão da Euro 2020 pela Itália, já foi considerado o terceiro melhor jogador do mundo. Traz liderança e visão de jogo ao meio-campo rubro-negro.

🧠 Conclusão: O Flamengo não está apenas contratando jogadores, está absorvendo a cultura tática, técnica e competitiva do futebol europeu. O resultado? Um elenco que poderia muito bem disputar qualquer liga do Velho Continente, e que promete lutar por todos os campeonatos que o clube disputa.


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28 de julho de 2025

Família receberá R$ 3,75 milhões por morte após vacina da AstraZeneca contra COVID-19 .

A AstraZeneca do Brasil foi condenada por unanimidade a pagar indenização por danos morais em razão da morte de uma gestante e do feto, após a aplicação da vacina contra a covid-19 desenvolvida pela farmacêutica.

O colegiado da 3ª Câmara de Direito Privado do TJRJ majorou a condenação atribuída pela sentença de primeiro grau e, posteriormente, também rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, confirmando a decisão anterior que havia majorado a indenização para R$3,75 milhões, e ainda manteve a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A gestante possuía 35 anos, quando no segundo trimestre da gravidez recebeu uma dose da vacina Oxford/AstraZeneca em maio de 2021, porém, poucos dias após tomar a vacina, a paciente foi internada com dores abdominais e, posteriormente, diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia. Apesar das tentativas de tratamento, ela sofreu agravamento do quadro, evoluindo para morte cerebral e falecimento, em junho de 2021. O bebê também não resistiu.

A ação foi ajuizada pelos pais e pelo irmão da vítima, Promotora de Justiça, que alegaram falha da fabricante no dever de informar a população sobre os riscos associados ao imunizante.

A AstraZeneca contestou a responsabilidade, argumentando que não havia prova de nexo de causalidade entre a vacina e o óbito, e que cumpriu todas as exigências regulatórias.

Em primeira instância, a AstraZeneca foi condenada ao pagamento de R$1,1 milhão por danos morais. O juízo reconheceu que havia relação de consumo, com aplicação do CDC, mesmo sendo a vacina disponibilizada gratuitamente pelo SUS.

Na sessão de julgamento para apreciação da Apelação do laboratório, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença para elevar os valores: R$1,5 milhão para cada um dos pais da vítima e R$750 mil para o irmão, totalizando R$3,75 milhões. A relatora, Desembargadora Marianna Fux, considerou a gravidade do caso e o sofrimento familiar, aplicando o artigo 944 do Código Civil.

O Tribunal também manteve multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A sanção foi aplicada devido à conduta da empresa durante a fase de produção de provas. A AstraZeneca não compareceu a exames periciais e deixou de apresentar documentos solicitados, mesmo tendo sido intimada para tanto.

Nos embargos de declaração julgados no início deste mês, a AstraZeneca alegou omissões e obscuridades no acórdão que majorou a indenização. A empresa também questionou a aplicação do CDC, a ausência de nexo causal e a multa imposta. Todos os argumentos foram rejeitados pelo colegiado, que considerou devidamente fundamentada a decisão anterior.

A Eminente Relatora destacou que, à época da vacinação, já havia registros internacionais de eventos adversos graves relacionados à vacina, como a síndrome de trombose com trombocitopenia (STT), inclusive com a suspensão do imunizante em países europeus.

Que independentemente da responsabilidade por campanhas publicitárias, a obrigação do fabricante é o dever de informar qualificado, na esteira do art. 9º do CDC, que exige que o fornecedor preste esclarecimentos ostensivos e adequados a respeito da nocividade ou periculosidade do produto, sem o qual inexiste transparência, conforme art. 4º, também do CDC, além disso, a alegada responsabilidade da União não exime a do fabricante, o qual pode eventualmente ajuizar ação de regresso contra o ente público.

Segundo o acórdão, embora a bula contivesse alertas, faltou à empresa garantir uma comunicação acessível e abrangente sobre os riscos à população, o que configuraria falha no dever de informar.

Processo: 0832570-61.2024.8.19.0001

Fonte parcial: www.migalhas.com.br

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17 de julho de 2025

Consignado de militar não segue o limite de 30% de desconto no contracheque.

O julgamento do Tema 1.286 pelo STJ, definiu que os empréstimos consignados feitos por militares, antes de 04/08/2022, não há limite específico para descontos em favor de terceiros, devendo apenas ser garantido a militar, que este receba o mínimo de 30% de sua remuneração líquida, conforme fixado na MP 2.215-10/01.

Assim, fixou a seguinte tese:

"Para os descontos autorizados antes de 4/8/22, data da vigência da MP 1.132/22, convertida na lei 14.509/22, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a 30% da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, parágrafo 3º, da MP 2.215-10/01".

Com a definição dessa tese, os processos judiciais individuais ou coletivos que estavam suspensos aguardando essa decisão, e que tratam do mesmo assunto, poderão ser retomados.

A relatora do recurso repetitivo, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e esclareceu que não se aplica a Lei 10.820/2003, específica para empregados e beneficiários do RGPS e da assistência social, nem o Art. 45, § 2º, da Lei n. 8.112/1991, pois essas normas versam sobre a remuneração previstas aos servidores públicos civis federais e aos beneficiários da Previdência Social, e por isso, não se aplicam aos militares das Forças Armadas. Isso ocorre porque os militares são regidos por legislação específica, a MP 2.215-10/01.

A Ministra destacou que, conforme o Art. 14, parágrafo 3º, da referida MP, o militar não pode receber valor inferior a 30% de sua remuneração ou proventos.

Dessa forma, 70% da remuneração fica disponível para descontos obrigatórios ou autorizados em favor de terceiros (entidades consignatárias), sem que haja um limite específico para cada tipo de desconto.

Já para s contratações e autorizações ocorridas a partir de 04/08/2022, data da vigência da Medida Provisória 1.132/2022, convertida na Lei 14.509/2022, aplica-se aos militares das Forças Armadas um segundo limite para as consignações autorizadas em favor de terceiros, observadas as especificações do Art. 2º desta Lei. Esse novo teto de descontos autorizados em favor de terceiros é aplicável visto que "leis ou regulamentos específicos não definirem" outro percentual (art. 3º, I, da Lei n. 14.509/2022). Em consequência, passou a existir duplo limite, seja de 70% para a soma dos descontos obrigatórios e autorizados e de 45% para as consignações autorizadas em favor de terceiros.

Fonte parcial: https://www.migalhas.com.br

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