O Eminente Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no dia 13 de outubro, restabeleceu a decisão judicial que deferiu a tutela recursal antecipada determinando à Fla-Flu Serviços S.A disponibilize o Estádio do Maracanã para a realização da partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, que será disputada no dia 20 de outubro, às 21:30h, pela semifinal da Copa Sul-Americana.
Para o Douto Magistrado, a efetiva venda de ingressos, por si só, cria fato consumado, em razão da inviabilidade técnica de abrigar as torcidas em outro estádio.
O desembargador reconsiderou a decisão anterior e indeferiu a liminar pleiteada, restabelecendo a decisão proferida recurso de agravo de instrumento nº 3031996-52.2026.8.19.0000.
“Pelo prisma do impetrante, busca-se manter a excelência das instalações que lhe foram confiadas, que pode a qualquer tempo ser reduzida a perdas e danos. Observa-se que, também que, incontroverso, o mesmo estádio foi cedido para realização recente de evento muito mais agressivo para a sua manutenção. A comercialização de ingressos, baseada na tutela provisória, reforça a legitimidade da decisão judicial de garantir a realização do evento na arena indicada pelos órgãos de segurança, marcando fato novo e incontável e consumado. A negativa da concessionária, sob argumentos secundários, contraria o entendimento técnico dos órgãos de segurança e o princípio da razoabilidade, podendo gerar grave prejuízo à ordem pública”, destacou o Julgador.
Na decisão, o Magistrado determinou também que a partida entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete, Novo Basquete Brasil, marcada inicialmente para o dia 20 de outubro, no estádio do Maracanãzinho, seja transferida para outro local ou remarcada para horário não coincidente com o fluxo de torcedores da partida da Conmebol.
Processo nº: 30333181-28.2026.8.19.0000
Fonte: https://www.tjrj.jus.br/
Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet
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