A AstraZeneca do Brasil foi condenada por unanimidade a pagar indenização por danos morais em razão da morte de uma gestante e do feto, após a aplicação da vacina contra a covid-19 desenvolvida pela farmacêutica.
O colegiado da 3ª Câmara de Direito Privado do TJRJ majorou a condenação atribuída pela sentença de primeiro grau e, posteriormente, também rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, confirmando a decisão anterior que havia majorado a indenização para R$3,75 milhões, e ainda manteve a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A gestante possuía 35 anos, quando no segundo trimestre da gravidez recebeu uma dose da vacina Oxford/AstraZeneca em maio de 2021, porém, poucos dias após tomar a vacina, a paciente foi internada com dores abdominais e, posteriormente, diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia. Apesar das tentativas de tratamento, ela sofreu agravamento do quadro, evoluindo para morte cerebral e falecimento, em junho de 2021. O bebê também não resistiu.
A ação foi ajuizada pelos pais e pelo irmão da vítima, Promotora de Justiça, que alegaram falha da fabricante no dever de informar a população sobre os riscos associados ao imunizante.
A AstraZeneca contestou a responsabilidade, argumentando que não havia prova de nexo de causalidade entre a vacina e o óbito, e que cumpriu todas as exigências regulatórias.
Em primeira instância, a AstraZeneca foi condenada ao pagamento de R$1,1 milhão por danos morais. O juízo reconheceu que havia relação de consumo, com aplicação do CDC, mesmo sendo a vacina disponibilizada gratuitamente pelo SUS.
Na sessão de julgamento para apreciação da Apelação do laboratório, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença para elevar os valores: R$1,5 milhão para cada um dos pais da vítima e R$750 mil para o irmão, totalizando R$3,75 milhões. A relatora, Desembargadora Marianna Fux, considerou a gravidade do caso e o sofrimento familiar, aplicando o artigo 944 do Código Civil.
O Tribunal também manteve multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A sanção foi aplicada devido à conduta da empresa durante a fase de produção de provas. A AstraZeneca não compareceu a exames periciais e deixou de apresentar documentos solicitados, mesmo tendo sido intimada para tanto.
Nos embargos de declaração julgados no início deste mês, a AstraZeneca alegou omissões e obscuridades no acórdão que majorou a indenização. A empresa também questionou a aplicação do CDC, a ausência de nexo causal e a multa imposta. Todos os argumentos foram rejeitados pelo colegiado, que considerou devidamente fundamentada a decisão anterior.
A Eminente Relatora destacou que, à época da vacinação, já havia registros internacionais de eventos adversos graves relacionados à vacina, como a síndrome de trombose com trombocitopenia (STT), inclusive com a suspensão do imunizante em países europeus.
Que independentemente da responsabilidade por campanhas publicitárias, a obrigação do fabricante é o dever de informar qualificado, na esteira do art. 9º do CDC, que exige que o fornecedor preste esclarecimentos ostensivos e adequados a respeito da nocividade ou periculosidade do produto, sem o qual inexiste transparência, conforme art. 4º, também do CDC, além disso, a alegada responsabilidade da União não exime a do fabricante, o qual pode eventualmente ajuizar ação de regresso contra o ente público.
Segundo o acórdão, embora a bula contivesse alertas, faltou à empresa garantir uma comunicação acessível e abrangente sobre os riscos à população, o que configuraria falha no dever de informar.
Processo: 0832570-61.2024.8.19.0001
Fonte parcial: www.migalhas.com.br
Imagem meramente ilustrativa - Criada por IA
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