14 de julho de 2025

STF assegura preferência dos honorários advocatícios sobre tributos.

O Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que os honorários advocatícios, inclusive os contratuais, têm preferência sobre créditos tributários, equiparando-os aos créditos trabalhistas. No julgamento virtual concluído em 30 de junho, foram rejeitados, por unanimidade, os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral reconhecida no Tema 1220.

Em seu voto, o Relator, Ministro Dias Toffoli, destacou que os honorários são, muitas vezes, a única fonte de renda dos advogados, razão pela qual se equiparam aos créditos trabalhistas.

Ao manter o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios e sua precedência em relação aos créditos tributários, o Supremo reafirma a dignidade da profissão e o papel essencial da advocacia para a Justiça. Essa conquista é fruto de uma luta histórica da OAB em defesa dos direitos dos advogados e advogadas brasileiros, e consolida os honorários como instrumento de subsistência e autonomia profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A decisão do STF tem como base a natureza alimentar da remuneração advocatícia, que é destinada à subsistência do profissional e de sua família. A Corte equiparou os honorários aos créditos trabalhistas, conferindo-lhes a mesma proteção. 

A tese formada fixa que é formalmente constitucional o § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN).

Fonte: https://www.oab.org.br/

Imagem meramente ilustrativa - criada por IA.

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