14 de julho de 2025

Pessoas de 65 anos não precisam apresentar cartão JAÉ para ter gratuidade nos ônibus do Rio de Janeiro.

A Exma. Juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a população de 65 anos ou mais não precisará apresentar o cartão JAÉ para obter a gratuidade nos transportes municipais da cidade do Rio de Janeiro, atendidos por esse sistema de bilhetagem, bastando a apresentação de documento oficial de identidade ao ingressar no coletivo, como determina o Estatuto do Idoso.  

A respeitável decisão determinou a manutenção do sistema Riocard para os idosos, contudo, essa parte já foi reconsiderada, mas frisa que a gratuidade dos idosos de 65 anos ou mais, decorre de norma legal, mais precisamente do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei 10741/03, que estabelece de forma clara e precisa que para que a pessoa de 65 anos ou mais tenha acesso ao transporte coletivo público urbano e semi-urbano regular gratuitamente, basta que apresente qualquer documento pessoal que faça prova da sua idade nos transportes. 

Assim, considerando as filas nos postos de entrega dos cartões da cidade, esclareço à população que as pessoas de 65 anos ou mais NÃO PRECISAM DO CARTÃO JAÉ para obter a gratuidade nos transportes municipais atendidos por esse sistema de bilhetagem, bastando a apresentação de documento oficial de identidade ao ingressar, como determina Estatuto do Idoso, são as razões que motivaram a determinação judicial do adiamento da implementação da obrigatoriedade do novo cartão JAÉ para o público idoso, prevista para o dia 05/07/2025,  até a data em que tenha sido oportunizada a entrega do novo cartão a  todos os idosos acima de 65 anos.

Fonte: https://www.tjrj.jus.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

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