8 de agosto de 2011

Acordo com viúva e filhos não impede ação de dano moral movida por outros parentes da vítima

Fonte: http://kladvogados.adv.br


A indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes venham a ser indenizados. Esse entendimento, de que pode haver indenização pelo mesmo evento a diferentes núcleos familiares, foi adotado pelo ministro João Otávio de Noronha e confirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso movido por parentes de um trabalhador cujo núcleo familiar principal já havia sido indenizado.

A esposa e os três filhos de um dos funcionários mortos no acidente com a plataforma P-36 da Petrobras, em 15 de março de 2001, haviam feito acordo para receber de R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais e materiais. Depois disso, em outra ação, a mãe, os irmãos e o sobrinho do funcionário também pediram indenização.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a indenização, por entender que os parentes mais próximos excluem os mais afastados, e que a empresa não pode ser obrigada a pagar indenização maior por causa do tamanho da família. Segundo o tribunal estadual, a indenização aos outros parentes – mais afastados – está incluída na quantia paga à viúva e aos filhos.

“O agente causador do dano deve indenizar o fato lesivo que atingiu a família da vítima”, frisou o acórdão do TJRJ, ao considerar descabida a pretensão indenizatória dos demais familiares, pois já teria havido a reparação à família atingida pelas consequências do acidente. O acórdão destacou também o fato de que os outros parentes que reivindicam reparação “nem mesmo residiam na mesma casa do vitimado”.

Entretanto, a decisão destoa da jurisprudência pacificada pelo STJ. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a indenização recebida por esposa e filhos não impede os pais e outros parentes de vítima fatal de ajuizarem ação indenizatória por danos morais.

“Não há solidariedade entre os parentes de vítima no que diz respeito à indenização por dano moral”, afirmou o relator, acrescentando que o acordo feito pela Petrobras com o núcleo familiar principal da vítima “não faz desaparecer o direito dos demais à indenização, tendo em vista a independência da relação de parentesco. Possível, portanto, haver o pagamento de indenização a núcleo familiar diverso do principal pelo mesmo evento”.

O ministro lembrou que “houve somente um fundamento” para a decisão do tribunal fluminense, ou seja, “a impossibilidade de indenizar-se duplamente, pelo mesmo evento danoso, grupo familiar diverso do principal” – e esse fundamento está em conflito com a jurisprudência do STJ. Por isso, em decisão monocrática – confirmada depois pela Quarta Turma –, o relator determinou que o processo retorne à Justiça do Rio de Janeiro para que se analise o cabimento dos pedidos indenizatórios. “Se serão devidos ou não e em que monta é questão a ser tratada pelo juízo de origem, a quem cabe a análise de fatos e provas presentes nos autos”, explicou o ministro.

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais



A Terceira Turma do STJ du provimento ao recurso especial, consignando que o arrematante não responde pelas despesas condominiais anteriores à arrematação do imóvel em hasta pública que não constaram do edital da praça. Salientou-se que, nesse caso, os referidos débitos sub-rogam-se no valor da arrematação (assim como ocorre com os débitos tributários nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN), podendo o arrematante requerer a reserva de parte do produto da alienação judicial para pagar a dívida. Segundo a Min. Relatora, responsabilizá-lo por eventuais encargos incidentes sobre o bem omitidos no edital compromete a eficiência da tutela executiva e é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Ressaltou que, embora o art. 694, § 1º, III, do CPC estabeleça que a existência de ônus não mencionados no edital pode tornar a arrematação sem efeito, é preferível preservar o ato mediante a aplicação do art. 244 da lei processual civil. Precedentes citados: REsp 540.025-RJ, DJ 30/6/2006; REsp 1.114.111-RJ, DJe 4/12/2009, e EDcl no REsp 1.044.890-RS, DJe 17/2/2011. REsp 1.092.605-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/6/2011.

5 de agosto de 2011

Editora e jornalista devem pagar R$ 120 mil à Souza Cruz por dano moral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes. Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades criminosas, sem prova alguma.

O relator do recurso da Souza Cruz, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o valor da indenização por danos morais deve ter proporcionalidade com a capacidade do causador do dano, o grau de culpa, a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos. Quando o valor é desproporcional, cabe revisão pelo STJ.

Noronha considerou que a redução da indenização feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extrapolou os limites do razoável. Por isso, em decisão monocrática, ele elevou o valor para R$ 60 mil, a serem pagos pela editora e pelo jornalista, totalizando uma indenização de R$ 120 mil.

Foram apresentados agravos regimentais contra a decisão, de forma que o caso foi levado a julgamento na Quarta Turma. A Souza Cruz alegou omissão quanto ao pedido para que jornal fosse proibido de publicar notícias ofensivas à sua imagem. O jornalista pediu a redução do valor da indenização. Argumentou que o montante é excessivo para uma pessoa física, profissional de um jornal com circulação que não passa de 20 mil exemplares.

Seguindo o voto do relator, a Turma admitiu o agravo da Souza Cruz apenas para sanar a omissão apontada. O tribunal fluminense negou a proibição solicitada porque a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, vedando censura prévia dos meios de comunicação. Como o fundamento é constitucional, não cabe ao STJ rever esse ponto da decisão, mas sim ao Supremo Tribunal Federal.

Já o agravo do jornalista foi negado. Segundo a jurisprudência do STJ, a capacidade do agente causador do dano não é o único requisito a ser considerado na fixação da indenização. Os ministros levaram em consideração o fato de a matéria questionada não ter nenhum conteúdo informativo, sendo apenas ofensiva, sensacionalista e opinativa.

Noronha transcreveu na decisão a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho: “Não se nega ao jornalista, no regular exercício de sua profissão, o direito de divulgar fatos e até emitir juízo de valor sobre a conduta de alguém, com a finalidade de informar a coletividade. Daí a descer ao ataque pessoal, todavia, em busca de sensacionalismo, vai uma barreira que não pode ser ultrapassada, sob pena de configurar o abuso de direito e, consequentemente, o dano moral e até material.”

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Opinião do blog: "Fiz questão de postar esta notícia vez que comungo desta opinião, e acato a lição dada pelo Ilustro Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, pois entendo que para tudo na vida deve haver limites, inclusive para a atividade jornalística, pois por muitas vezes, alguns representantes desta classe profissional, desrespeitam a moral, a ética e até determinações judiciais, como por exemplo, divulgação de informações sigilosas de investigações e processos guardados por segredo de Justiça, o que demonstra ser um verdadeiro absurdo, pois se todos os demais cidadãos são obrigados a respeitar tal determinação, o que faz o jornalista achar que também não deve fazê-lo?

O direito de informar não pode sobrepujar os demais direitos coletivos e individuais, e quando isto ocorre, cabe ao Estado, através do Poder Judiciário, promover a devida e justa sansão ao causador da lesão.

Não estou aqui defendendo a indústria tabagista, longe disto, pois sou totalmente contra o fumo, contudo, esta noticia vinculada pelo Egrégio STJ demonstra um dos exemplos de abuso que não podem continuar ocorrendo."

Marcello Muniz

4 de agosto de 2011

Explosão de botijão de gás gera indenização de R$ 30 mil

A SHV Gás Brasil Ltda terá que pagar indenização de R$ 30 mil, a título de dano moral, para duas vítimas da explosão de um botijão de gás. A decisão é do desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Maria (...) e Anderson (...), autores da ação, sofreram queimaduras de 1º e 2º graus. O acidente ocorreu no estabelecimento comercial onde eles trabalhavam, após um funcionário da empresa ré fazer a troca do cilindro de forma imprudente, sem fechar o registro antes de desconectar o botijão, o que provocou um vazamento de gás e a consequente explosão.

De acordo com o relator do processo, desembargador Sidney Hartung, os depoimentos das testemunhas mostraram de maneira clara a irresponsabilidade e inexperiência do funcionário da ré, que não tomou as cautelas necessárias na substituição do botijão de gás, o que afasta a tese de culpa exclusiva da vítima.

“Pelas provas anexadas aos autos, verifica-se que as testemunhas descreveram a mesma dinâmica do acidente, não havendo controvérsia. Todas apontaram que o preposto da ré, antes da troca do cilindro, não desligou o registro, razão pela qual ocorreu o incêndio. Dessa forma, comprovados a ação, o dano, a culpa e o nexo de causalidade, impende o dever de indenizar”, destacou o magistrado.

Os autores também receberão R$ 16.545,00 por danos materiais referentes às despesas com as lesões que sofreram em virtude do acidente.

Nº do processo: 0006100-21.2008.8.19.0087

Fonte: TJRJ

É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas

A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.

No primeiro caso em julgamento, o pedido de exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades de cuidados especiais, por ser portadora da Síndrome de Down, e que sua ex-esposa exerce a profissão de arquiteta e, por isso, não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar.

O pedido foi negado em primeiro grau. O homem apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a pensão alimentícia, mas reduziu o pagamento de quatro salários mínimos para metade desse valor. A mulher declarou que passou a trabalhar como arquiteta autônoma depois do divórcio e que seu salário varia entre um e três salários mínimos por mês. O ex-marido interpôs recurso no STJ.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a singularidade do caso está na ausência de alteração do poder econômico dos envolvidos, segundo conclusão do tribunal fluminense. Sendo assim, a ministra afirmou ser necessário “considerar também a possibilidade de desoneração de alimentos dissociada de uma mudança na fortuna dos envolvidos”, quando não tiver sido verificada mudança negativa ou positiva na condição econômica dos dois. “A essa circunstância fática devem ser agregadas e ponderadas outras mais, como a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração”, afirmou a relatora.

“Se isso não bastasse, incontornável também o fato de que o advento de nova filha, mormente se esta demanda cuidados especiais decorrentes da Síndrome de Down, representa impacto significativo na fortuna do alimentante, porquanto, no mais das vezes, situações similares demandam aporte financeiro, que apenas é limitado, por ser igualmente limitada a capacidade financeira daqueles que sustentam o portador de necessidades especiais”, destacou a ministra. A decisão da Terceira Turma, ao dispensar a pensão alimentícia, foi unânime. O entendimento foi de que a ex-esposa, no caso em julgamento, teve tempo suficiente para adquirir condições para prover, sozinha, sua subsistência.

Tempo hábil

Na mesma sessão, outro processo similar foi decidido com base no mesmo entendimento, a fim de exonerar ex-marido de pensão paga há mais de dez anos. Ele sustentava que tinha se casado novamente e que assumiu a guarda do filho em comum, e que ela trabalhava como funcionária pública, com renda média de R$ 3 mil. Na sentença, o pedido foi negado. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba também entendeu que não houve variação negativa na condição econômica do ex-marido e negou o pedido feito no recurso.

“Não se evidencia a existência de uma das exceções à regra da temporalidade dos alimentos devidos a ex-cônjuge, que são a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho ou a incapacidade física ou mental para o exercício de atividades laborais”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. Por fim, o colegiado também acompanhou a relatora ao concluir que a ex-esposa teve “tempo hábil para que melhorasse sua condição socioeconômica”.

Jurisprudência

Segundo jurisprudência do STJ, a pensão alimentícia é determinada para assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, de modo que possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período do relacionamento. O pagamento perpétuo só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho.

Em qualquer uma das hipóteses, quando houver variação na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, os valores podem ser alterados. Se a pensão alimentícia não for fixada por prazo certo, o pedido de exoneração poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade/possibilidade, quando demonstrado o pagamento da pensão por período suficiente para que o alimentado revertesse a condição desfavorável que tinha no momento da fixação do pagamento.

O número dos processos não é divulgado em razão de sigilo.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.

Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.

Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

3 de agosto de 2011

Desdém de Neymar ao interesse do Real

Fonte: http://esportes.r7.com

A recusa de Neymar e do Santos à proposta do Real Madrid deixou a imprensa espanhola enfurecida. O jornal Marca publicou, nesta quarta-feira (3), um artigo criticando o "desdém" com o qual jogador e clube estão tratando o interesse do clube espanhol, com o título "Neymar não sabe o que é Real Madrid".

Santos diz que não vende Neymar nem em 2012

O artigo do Marca lembrou o momento vivido por Neymar no Brasil, onde é constantemente aclamado pelo torcida santista após conquistar os títulos da Libertadores e do Campeonato Paulista. No entanto, a publicação adverte o atacante do Santos, dizendo que a história sobre sua transferência precisa terminar.

Real promete insistir para contratar Neymar

- Neymar, esse menino prodígio do futebol brasileiro, vive um sonho. Triunfa, é aclamado em sua pátria, seu país lhe idolatra, sua torcida o adora, seu presidente o apoia e ele acredita nisso tudo. E quem sabe ele tenha razões, mas essa novela tem que terminar já.

Para o jornal espanhol, Neymar é um grande jogador, mas não pode se colocar acima da história do Real Madrid.

- É o jogador mais disputado do planeta, e um aspirante a melhor do mundo, mas os mais de cem anos de história do Real Madrid não merecem que, dia sim e outro também, ele, seus companheiros, seu treinador e, sobretudo, seu presidente, saiam dizendo que "Neymar não será vendido". Completando, para não restar dúvidas, "que nem em janeiro".

O Marca ressalta as dificuldades existentes na contratação de uma estrela de apenas 19 anos, mas critica a forma como a negociação está sendo conduzida pelo clube santista.

- Nunca é fácil contratar uma figura emergente, mas a cada dia nos deparamos com uma novidade. E o que está acontecendo é que a ilusão da torcida madrilenha está se convertendo em incerteza, ansiedade, mal estar e ceticismo. No final, os torcedores estão cansados, aborrecidos e, inclusive, chateados por tanto desdém que vem do Brasil.

O jornal ainda pede que a história do Real Madrid seja respeitada pelos dirigentes do próprio clube que, segundo o artigo, deveria optar por opções caseiras para o ataque.

- Neymar sim, mas não a qualquer preço. Nem em dinheiro, nem em imagem da equipe, porque o melhor clube do século 20 também tem seu valor, e muito. Um menino, por mais prodígio que seja, não pode colocar todo um Real Madrid em suspense por tanto tempo. Tem que fixar um prazo e ponto-final. E se Neymar não quiser, aí está Morata [Alvaro, artilheiro do último Europeu Sub-19], ou Adebayor, esperando sua vez pacientemente.

Novo Toyota Etios 2013 chega em 2012 com preço de R$ 35.000,00

Fonte: http://www.car.blog.br

A Toyota do Brasil prepara o lançamento no segundo semestre de 2012 do compacto Etios, em versões sedã e hatch, já como modelos 2013, e que tem a missão de colocar a marca nipônica no concorrido segmento de entrada do mercado brasileiro, onde habitam pesos pesados nacionais como Volkswagen Gol, Fiat Palio, Ford Fiesta, entre outros.

Em relação aos preços, especula-se que o novo Toyota Etios 2013 brasileiro terá preços inciais, para a versão hatch, na faixa de R$ 35.000 a R$ 40.000 reais. O carro será produzido na unidade que a Toyota está construindo em Sorocaba, com capacidade de para montar 70 mil veículos anualmente.

As imagens que ilustram este artigo são do Toyota Etios vendido na Índia, entretanto, o modelo fabricado no Brasil será praticamente idêntico, com pequenas alterações cosméticas, como detalhes na grade dianteira e revestimentos internos.

Na parte mecânica porém o modelo brasileiro diferirá da versão indiana. O Novo Toyota Etios 2013 brasileiro será oferecido em versões com motores 1.3L e 1.5L, ambos flex (álcool e gasolina). Na Índia o modelo de entrada usa motor 1.2L de 80 cv, o que se mostra inadequado para competir com os carros desse segmento no Brasil.


O Toyota Etios é a aposta da Toyota para mercados como Brasil, Índia e China, e em decorrência da falta de experiência da montadora japonesa nesse mercado a opção foi pelo conservadorismo, evitando riscos, assim, o estilo do Novo Toyota Etios 2013 não traz ousadias estilísticas. A grade dianteira é praticamente do mesmo desenho das usadas nos demais modelos da fabricante. Isso não significa, porém, que o desenho não é interessante. A carroceria tem curvas e vincos que conferem personalidade ao carro. Os faróis são estreitos e os para-choques dianteiros exibem os faróis de milha embutidos. A traseira, por sua vez, é formada por uma tampa do porta-malas em fechamento vertical, emoldurada lateralmente por lanternas em formato triangular. Os detalhes cromados e adornos laterais dão o toque de sofisticação no carro.

O interior do Novo Toyota Etios 2013 brasileiro será caracterizado pela abundância de espaço. É provável que na época de seu lançamento o Etios de configure como o carro mais espaçoso de sua categoria. Além de espaço o interior do Toyota Etios entrega conforto. O banco traseiro incorpora assentos largos e o encosto tem inclinação na medida exata, que, associado à ótima conformação de espuma, produz um local bastante confortável para os passageiros.

O espaço para bagagens também é generoso. O porta-luvas tem capacidade volumétrica de 13 litros, enquanto no porta-malas cabem nada menos que 595 litros, um valor superior ao encontrado em sedãs médios, como o próprio Corolla, Civic e Jetta.

O Novo Toyota Etios 2013 em sua versão sedã tem um peso de 930Kg, o que representa 60Kg a menos que o VW Voyage. Para empurrar isso, o motor mais potente é o 1.5L DOHC com potência de 90 cavalos.

O Toyota Etios é um carro compacto que vem sendo alvo de ostensivos elogios tanto da imprensa especializada quanto dos consumidores dos mercados onde está disponível. Isso é resultado de um projeto que teve como objetivo oferecer mais conforto, tecnologia, modernidade e sofisticação pelo mesmo preço que os concorrentes oferecem seus produtos. Associe-se a isso a imagem de confiabilidade, baixo custo de manutenção e fama de inquebrável dos Toyota e podemos concluir que é grande a chance de o Novo Toyota Etios 2013 repetir no Brasil o sucesso que vem alcançando no exterior. VW Gol, Ford Fiesta, Chevrolet Corsa e Novo Hyundai HB I15 que se cuidem, pois a Toyota terá um sério concorrente nas mãos.