5 de junho de 2012

TJ do Rio cassa liminar e autoriza compra de bondes para Santa Teresa


Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu o voto do desembargador Elton Leme e autorizou a continuidade da licitação para compra de 14 novos bondes para Santa Teresa. A concorrência havia sido suspensa por liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital em ação popular proposta por Jacques Schwarzstein. O autor alegou que o aviso de concorrência nº 3/2012 estava em desacordo com as exigências do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac), além da ausência de um projeto básico englobando todo o sistema de bondes de Santa Teresa. A liminar foi cassada por unanimidade de votos. 
O desembargador esclareceu em seu voto que o Estado instaurou dois procedimentos licitatórios distintos a fim de reestruturar os bondes. O primeiro, que deu causa à ação popular, para a aquisição de 14 bondes destinados à operação nas linhas de Santa Teresa (Concorrência Casa Civil/RJ nº 03/2012) e o segundo (Concorrência Casa Civil/RJ nº 05/2012) a fim de contratar serviços de consolidação de projeto executivo e execução de obras de engenharia para a reestruturação do sistema.
Segundo o relator, embora as duas licitações possuam o propósito único de restaurar o funcionamento do sistema de bondes, elas possuem objetos distintos, ou seja, de um lado a compra de bens e, do outro, a contratação de obras e execução de serviços. O desembargador considerou que, para a compra de bens, não há a necessidade de apresentaçãodeprojetos básico e executivo. 
“Em vista da obrigação de dar, inerente à licitação para a aquisição de bens, como a retratada nos autos, não há que se falar em violação à exigência de apresentação de projeto básico e projeto executivo, contida no art. 7º, II, da Lei 8.666/93. Essa exigência é apenas aplicável aos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços. Por isso, não se aplica à Concorrência nº 03/2012, cujo objeto é a compra de bens, ou seja, de 14 unidades motrizes, a regra do projeto básico, o que afasta o fumus boni iuris que lastreou o provimento liminar”, afirmou o desembargador Elton Leme. 
O desembargador disse também que as especificações e características dos bondes foram mantidas no procedimento licitatório, conforme normas elencadas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac), que não apontou nenhuma irregularidade. 
Processp Nº.: 0020196-69.2012.8.19.0000

Lei estadual 6.206/2012 cria o 12º RGI da Capital.


Fonte parcial: http://www.ademi.org.br

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 17.04.2012, a Lei nº 6.206, de 16.04.2012, que alterou dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e deu outras providências.
A Lei 6.206/12 criou, na Comarca da Capital, o Serviço do 12º Ofício de Registro de Imóveis, por desmembramento da antiga freguesia de Campo Grande, compreendida na área do atual Serviço do 4º Ofício do Registro de Imóveis.
Foram retiradas ainda da competência do 4º Ofício, a Freguesia de Santa Rita, repassada para o 7º Ofício, e a Circunscrição de Anchieta, repassada para o 8º Ofício.
Nos termos de seu Art. 6º a Lei 6.206/12 altera o artigo 27 da Resolução nº 05, de 24 de março de4 1977 (Livro III do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 - Na Comarca da Capital haverá doze Ofícios de Registro de Imóveis, conforme relação abaixo:
1° Ofício de Registro de Imóveis - antiga freguesia do Engenho Novo;
2° Ofício de Registro de Imóveis - antigas freguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea e distrito municipal de Gamboa;
3° Ofício de Registro de Imóveis - antigas freguesias de Paquetá, de São Cristovão e da Lagoa (excluído o distrito de Copacabana);
4° Ofício de Registro de Imóveis - Santa Cruz, Paciência e trecho de Guaratiba;
5° Ofício de Registro de Imóveis - antigo distrito municipal de Copacabana;
6° Ofício de Registro de Imóveis - antiga freguesia de Inhaúma;
7° Ofício de Registro de Imóveis - antigas freguesias de Candelária, São José, Espírito Santo e Santa Rita;
8° Ofício de Registro de Imóveis - antiga freguesia de Irajá e circunscrição municipal de Anchieta;
9° Ofício de Registro de Imóveis - antiga freguesia de Santana (excluído o antigo distrito da Gamboa) e antigas freguesias da Glória, Jacarepaguá e Guaratiba;
10° Ofício de Registro de Imóveis - antigo distrito municipal de Andaraí;
11° Ofício de Registro de Imóveis - antigas freguesias do Engenho Velho (excluído o antigo distrito do Andaraí) e Ilha do Governador;
12° Ofício de Registro de Imóveis - Campo Grande, Senador Vasconcelos, Senador Camará, Vila Cosmos, Padre Miguel, Bangu e Realengo.
Cabe esclarecer, nesta Nota, que "até a instalação do Serviço do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital os registros imobiliários relativos à sua área de atuação serão realizados pelo serviço do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital". (cf. Art. 1º - § 1º da Lei em comento).

Estoques de carros usados sobem e preços caem

Fonte: http://g1.globo.com



O mercado de carros usados e seminovos vive, agora, um, momento “instável”, com estoques que chegam a 300 mil unidades, de acordo com dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Isso acontece porque esse segmento acompanha o de novos e, com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os preços dos veículos usados foram "rebaixados" na mesma proporção dos novos. Assim, o consumidor perdeu a referência de valores e fica inseguro para fechar negócio.

“O consumidor não sabe mais quanto vale o carro dele para vender ou para comprar, então, isso gera uma insegurança muito grande”, afirma o presidente da entidade, Flávio Meneghetti. Segundo o representante dos concessionários, a situação será normalizada dentro de 30 dias. “O estoque em 300 mil unidades é um número considerável, mas daqui a pouco o mercado vai se regularizar”, avalia. Segundo ele, um mercado “saudável, em padrões mundiais," é de três carros usados vendidos para cada novo emplacado.

Embora o mercado se recupere, os preços dos usados tendem a desvalorizar cada vez mais, em função do amadurecimento do mercado brasileiro. Como a referência são os carros novos e estes também não têm valorizado tanto, a tendência é de que os preços do usados caiam ainda mais. O movimento é observado em mercados maduros, como o norte-americano, há anos.

O sócio da consultoria PWC e especialista no setor automobilístico, Marcelo Cioffi, ressalta que os preços dos automóveis novos têm subido “bem abaixo da inflação”, mesmo com a forte pressão de preço de materiais e de mão de obra. “A concorrência no setor é grande”, destaca Cioffi.

Além dos preços dos novos, outro fator que trabalha contra os usados é a ausência de taxas promocionais. “A taxa de um seminovo, por exemplo, fica em torno de 1,3% ao mês”, ressalta Meneghetti.

A tendência apontada pela Fenabrave de redução dos estoques de carros usados é confirmada por analistas do setor, especialmente no que se refere aos seminovos. O sócio-diretor da Roland Berger Strategy Consultants e especialista no segmento automotivo, Stephan Keese, afirma que os preços mais competitivos dos veículos seminovos têm atraído o consumidor de novos.

“Neste grupo, vejo um interesse grande no setor de seminovos. A minha expectativa é que agora temos duas tendências: redução dos estoques de seminovos e aumento das vendas”, explica.

PROGRAMA TÁXI ELÉTRICO COMEÇA EM SÃO PAULO COM NISSAN LEAF


A Nissan entregou hoje (05) as duas primeiras unidades do Nissan LEAF que fazem parte do programa piloto para avaliar a viabilidade de veículos elétricos operarem como táxi na cidade de São Paulo. O estudo é um dos primeiros resultados concretos do Acordo de Intenções (MoU) assinado em junho de 2011 entre a Prefeitura de São Paulo, a Aliança Renault-Nissan e a AES Eletropaulo.

Também participa do acordo a Associação das Empresas de Táxi do Município de São Paulo. Na época, a cidade de São Paulo foi a primeira da América do Sul a assinar um acordo deste tipo.

Os dois primeiros Nissan LEAF iniciam a parte prática do programa piloto no dia 11 de junho, quando vão para as ruas. Os veículos ficarão no ponto localizado entre a Avenida Paulista e a Rua da Consolação, à disposição de qualquer pessoa que tiver interesse no serviço de transportes, e circularão em um circuito pré-definido dentro do mini Anel Viário da cidade de São Paulo. 

Na próxima fase do projeto, prevista para a metade do segundo semestre, a frota de táxi elétrico da cidade ganhará mais oito unidades, totalizando 10 carros, todos da Nissan.

Além de estudar o comportamento de um veículo com tração elétrica pelas ruas de São Paulo, o programa piloto contará com uma rede de recarga. Serão 15 pontos dentro do circuito estabelecido, sendo cinco unidades de carregamento rápido, instaladas pela AES Eletropaulo, nas quais os taxistas poderão ter as baterias de íon-lítio do Nissan LEAF com carga em até 30 minutos, e outros 10 carregadores para o “reabastecimento” em até 8 horas, que pode ser durante a noite, período de menor consumo de energia pela população. “É a nossa contribuição para o desenvolvimento sustentável da sociedade. Por meio de inovação e tecnologia, haverá impacto positivo para o meio ambiente e para a população”, disse Britaldo Soares, presidente da AES Brasil.

O Projeto Piloto de Táxi Elétrico de São Paulo será monitorado pelos envolvidos, que acompanharão e irão analisar as necessidades dos taxistas, dos pontos para recarga rápida, o desempenho e a manutenção dos veículos, entre outros assuntos que envolvem a iniciativa.


4 de junho de 2012

A cidade do RJ terá mais um foro da Justiça Federal


Cinco juizados especiais federais serão instalados em foro regional no bairro de Campo Grande, Zona Oeste do município do Rio, em 2014, conforme a Resolução nº 29/2012, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 

De acordo com o documento, os 12º, 13º, 14º, 15º e 16º JEFs terão “competência privativa para processar e julgar toda matéria cível e os feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social".

Os Juizados Especiais Federais localizados no Foro Regional de Campo Grande exercerão competência territorial “sobre os municípios de Seropédica e de Itaguaí e sobre os bairros de Santa Cruz, Paciência, Sepetiba, Campo Grande, Cosmos, Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Inhoaíba, Santíssimo, Senador Camará e Senador Vasconcelos." A região abrangida pela jurisdição do Foro tem uma população de cerca de 700 mil pessoas e uma economia diversificada, com áreas rurais, zona industrial, comércio e turismo.

A instalação desses Juizados atende à Lei n. 12.011/2009, que criou 230 novas unidades jurisdicionais em todo o país. Das 24 unidades previstas para o Estado do Rio de Janeiro, 14 já estão funcionando. A Resolução do TRF2 também definiu a localização das unidades judiciárias que serão inauguradas em 2013. O 11º Juizado Especial Federal e a 10ª, 11ª e 12ª Varas de Execução Fiscal vão funcionar na capital. São Gonçalo vai ganhar a 4ª Vara Federal. Em 2014, com a instalação dos JEFs de Campo Grande, a Justiça Federal da 2ª Região conclui as instalações previstas na Lei.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa - JFRJ

Médico terá que indenizar paciente por cirurgia mal feita


Notícia publicada em: www.tjrj.jus.br

O cirurgião plástico Jair Roberto Matos Orifice foi condenado a indenizar em R$ 140 mil, por danos morais e estéticos, uma paciente. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 

Maria Aparecida (...) contratou o serviço do médico para a realização das cirurgias de mamoplastia e abdominoplastia, que foram feitas no próprio consultório do réu. Em decorrência de necrose nas cicatrizes, ela teve que ser submetida a outras três intervenções cirúrgicas. Os problemas continuaram e o médico disse que ela teria que se submeter a novo procedimento, mas que ele não poderia realizá-lo, pois não tinha meios para ajudá-la, sugerindo que ela procurasse outro profissional. 

O médico alegou, em sua defesa, que os procedimentos foram realizados no consultório por opção da autora a fim de diminuir o custo. Alegou também que o que ocorreu com Maria Aparecida foi um processo de rejeição das próteses pelo organismo, que não há nada que gere o dever de indenizar, pois a paciente não comprovou que as cicatrizes apresentadas eram oriundas das cirurgias realizadas por ele, uma vez que ela passou por um quarto procedimento feito por outro médico e que devolveu a ela a quantia de R$ 15.050, 00 referente ao valor pago e o cobrado para a realização de uma nova cirurgia. 

 Para o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, não há dúvida quanto à conduta negligente do médico. “Nem se diga como pretende fazer crer o réu, ora recorrente, que a cirurgia foi realizada em consultório médico por opção da paciente, uma vez que, como corretamente destacado pelo juízo sentenciante, a mesma, diante da sua condição de leiga, não possui condições técnicas de optar pelas condições mais adequadas à realização do procedimento cirúrgico. Dessa forma, firmada a atuação culposa do réu, apelante, deve o mesmo responder civilmente pelos danos suportados pela autora”, finalizou. 

Nº do processo: 0021789-33.2008.8.19.0208

2 de junho de 2012

VOLKSWAGEN GOL E VOYAGE REESTILIZADOS SERÃO LANÇADOS EM JULHO

Fonte: carplace.virgula.uol.com.br


Apesar de já ter apresentado a linha 2013 de quase toda a sua linha, a VW está preparando a chamada gama 2013,5 para lançar a reestilização dos compactos Gol e Voyage. 

Conforme aponta Marlos Ney Vidal, do blog Autos Segredos, os modelos começarão a ser produzidos até a última semana de junho, sendo oficializados logo em seguida.



Ainda de acordo com Vidal, o hatch será apresentado nas versões Gol 1.0, Gol 1.6, Gol 1.6 I-Motion, Gol 1.6 Power e Gol 1.6 Power I-Motion, junto com as versões equivalentes do Voyage. Posteriormente, mas ainda neste ano, chegarão o Gol Rallye equipado com câmbio manual e I-Motion, e a carroceria de duas portas.




Visualmente, os modelos deverão incorporar a nova identidade visual da marca, já presente no Fox e no Jetta, por exemplo. O interior mudará pouco, ganhando apenas novos tecidos nos bancos, entre outras mudanças. Na mecânica, o motor 1.0 VHT passará por melhorias.




Casal será indenizado por reclamação de vizinho sobre suas relações sexuais

Notícia publicada em www.tjrj.jus.br



José Carlos (...) e Rita de Cássia (...) serão indenizados em R$ 5.100,00 para cada um, a título de danos morais, por um vizinho do condomínio em que moram.

Lucas (...) foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio em relação aos ruídos emitidos por eles em suas atividades sexuais. Em sua reclamação, ele dirigiu-se ao comportamento do casal vizinho como aceitável somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.

Para o casal, a indenização por danos morais proposta é em razão de o réu ter tornado pública as suas intimidades através do livro do condomínio, onde especificava de forma ofensiva os ruídos originados de seu apartamento, denegrindo a imagem de ambos perante os demais moradores do prédio.

A decisão foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio, que considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores e fugindo do limite do razoável.

Nº do processo: 0003910-80.2004.8.19.0037