2 de dezembro de 2019

OAB atua pela isenção de custas processuais em ação para cobrança de honorários.

A OAB Nacional, seguindo a decisão do Conselho Pleno da entidade, vai atuar junto ao Congresso Nacional para dar andamento ao projeto de lei que isenta os advogados do pagamento de custas processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios. A medida já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, seguindo para análise do Senado Federal.

A autora do Projeto de Lei 8.954/2017, deputada Renata Abreu (Podemos/SP), quer inserir a regra no Código de Processo Civil para garantir o benefício quando as partes se recusam a pagar o valor acordado.

“De acordo com legislação em vigor, ao proceder a cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais. Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado”, argumenta.

O Deputado Sérgio Zveiter (DEM/RJ), relator do projeto na Câmara dos Deputados,  votou pela constitucionalidade do texto, e de acordo com ele, a alteração proposta na legislação processual vigente é “oportuna e conveniente”, na medida em garante a dignidade do exercício da advocacia, função essencial à justiça.


“Para que se alcancem os fins, é necessário que se garantam os meios. Não basta a Constituição dizer que a atividade do advogado é essencial para a justiça, se a lei não o puser a salvo contra possíveis abusos cometidos por clientes que se recusam a pagar os honorários contratados”, afirmou Zveiter

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para isentar o advogado do pagamento de custas processuais em execução de honorários advocatícios. A decisão do Conselho Pleno da OAB, na sessão realizada no dia 07/10, foi pelo apoio institucional à medida, que agora se encontra sob a relatoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O parlamentar precisa encaminhar um parecer sobre a matéria para a CCJ do Senado.

O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, José Augusto Araújo de Noronha, explicou que a diretoria tem trabalhando junto aos parlamentares para demonstrar a importância da medida. “Não é justo quando depois de um longo tempo de processo, ou quando deixamos de receber os nossos honorários profissionais, ainda tenhamos que suportar as custas no começo do processo. A OAB Nacional está trabalhando para que haja essa isenção. Vamos nos reunir com o senador Anastasia e mostrar que a medida é fundamental para garantir dignidade a milhares de advogados”, afirmou ele.

Noronha também ressaltou que em alguns estados já existem leis que garantem a isenção das custas processuais, nestas situações, e que a ideia com a legislação federal é ampliar a medida para todo o país. “Enfrentamos uma situação anômala, porque alguns estados já isentaram os advogados, mas em outros ainda há cobrança. Com esse projeto que está no Congresso, nós teremos uma uniformidade de todos os procedimentos”, explicou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional.

Fonte: http://www.contabilidadenatv.com.br/


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Conheça o significado de alguns dos sobrenomes mais comuns no Brasil.

SANTOS: Esse é o 2º sobrenome mais comum no Brasil e em Portugal . De origem religiosa, deriva da palavra latina “sanctus”, que significa “santo” ou “consagrado”. Um dos ramos dessa família pode ter se originado da Sierra de los Santos, localizado na Andaluzia, sul da Espanha. Durante a era medieval, Santos também era o nome dado às pessoas que nasciam no dia 1º de novembro, ou seja, no Dia de Todos os Santos;
RODRIGUES: Com registros originários de Portugal, Rodrigues é o 5º sobrenome mais comum do Brasil e significa literalmente o “filho de Rodrigo”, devido ao sufixo “es”. Mas a origem do termo, na verdade, é espanhola: a forma Rodríguez é o sobrenome mais frequente em diversos países de colonização espanhola, como Colômbia, Venezuela, Cuba, República Dominicana, Uruguai e Costa Rica. No censo norte-americano de 2000, Rodríguez aparece em 9º lugar, confirmando a crescente influência da comunidade hispânica nos EUA;

FERREIRA: Sobrenome de origem geográfica com raiz no termo em latim ferraria, que significa “jazida de ferro”, em referência aos locais em que os romanos encontravam o minério. A palavra latina ainda pode trazer o sentido de “oficina” e gerou variantes como o sobrenome Ferrara, na Itália. No Brasil, Ferreira é o 6º sobrenome mais comum hoje em dia, e o 3º em Portugal;

ALVES: Esse é um sobrenome patronímico, ou seja, formado a partir do “nome do pai” – na origem, Alves é uma abreviação de Álvares, ou “filho de Álvaro”. Duas interpretações são consideradas na origem latina do termo álvaro: Al wais, “o que tudo vigia, cuida, protege, defende”, ou “totalmente sábio, precavido”; Alt-war, “casa velha”, ou Alti-hari, “guerreiro, defensor dos elfos”;

COSTA: Quase 1,7 milhões de pessoas levam esse sobrenome, que é o 10º mais popular em nosso país. País de origem e significado: Há algumas teorias sobre a origem deste sobrenome. Uns dizem que provém de uma família da nobreza medieval de Portugal, provavelmente por causa de Nicolau Kosta. Outros dizem que tem origem na região Quinta da Costa, comarca de Guimarães, na época de dom Afonso Henriques, primeiro rei de Portugal. O certo é que também é um sobrenome de origem geográfica, adotado por famílias que viviam próximo ao mar, na “costa”.

GOMES: Há quase 1,7 milhões de brasileiros com esse sobrenome, que ocupa a 11ª posição. Países de origem: Portugal e Espanha. Significado: Sobrenome patronímico, que significa “filho de Gome”, ou “filho do homem”. Alguns dizem que Gome é uma abreviação de Gomoarius (Gomoário), nome de um oficial romano, dando a Gomes o significado de “homem de guerra”.

RIBEIRO: O próprio significado de ribeiro explica a origem latina desse sobrenome. A palavra vem do latim “ripariu”, que significa “rio pequeno”, mostrando uma origem geográfica para esse topônimo. Dom Ramiro, último regente do reino de Leão, foi um dos primeiros membros da família Ribeiro em Portugal. No Brasil, o sobrenome foi adotado também por indígenas e africanos. Atualmente, é o 12º sobrenome mais comum no Brasil, e o 13º em Portugal;
CARVALHO: De origem portuguesa, esse sobrenome surgiu na vila homônima localizada na diocese de Coimbra, adotado por Gomes de Carvalho, que viveu em meados do século 13. Carvalho é uma palavra de origem controversa, possivelmente pré-romana, usada para nomear diversas árvores e arbustos do gênero Quercus. Nomes de plantas e animais são geralmente associados a imigrantes judeus, mas, segundo alertam alguns estudiosos, é equivocado cravar uma origem só pelo sobrenome;

ALMEIDA: Com mais de 1,3 milhões de brasileiros levando esse sobrenome, Almeida ocupa o 15º lugar. País de Origem: Portugal. Significado: Um genealogista português deu origem a esse sobrenome em Dom Paio Guterres Amado, que derrotou os Mouros em batalha e tomou o Castelo de Almeida de Riba Coa (Ribacôa). Por este feito, ele recebeu o título de “Senhor do Castelo de Almeida”, ficando popularmente conhecido como “Almeidão”. Seus descendentes tomaram “Almeida” por sobrenome da família, sendo Pedro Paes de Almeida, filho de Paio, o primeiro a ter esse sobrenome registrado;

BORGES: O escritor argentino Jorge Luis Borges dizia que seu sobrenome tinha origem portuguesa. Certamente é muito usado em Portugal, mas não há confirmação de que ele tenha raízes lusitanas. Na verdade, sua origem é incerta, ainda que diversos genealogistas o relacionem com a cidade de Bourges, na França, onde há registros do sobrenome desde o século 14;

DIAS: Sobrenome de origem lusoespanhola, é patronímico de Diogo ou Diego, ou seja, faz referência aos filhos de pessoas com esses nomes. Diogo, curiosamente, é uma abreviação de Santiago, que teve alterações para Sant-Yago e Tiago até, finalmente, chegar a Diogo . Mais tarde, diversas famílias adotaram Dias sem seguir essa lógica e, portanto, sem relação alguma de parentesco;

LOPES: Derivado do nome próprio Lopo, Lopes significa “lobo” , termo extraído do latim “lupu”. Com origem luso-espanhola, é o sobrenome mais comum em Cabo Verde – a versão Lopez é o 3º sobrenome mais popular do México e da Colômbia, e o 5º da Espanha. Foi um sobrenome adotado também por judeus ibéricos convertidos, desde o batismo forçado à religião cristã, a partir de 1497. No Brasil, famílias indígenas também passaram a usar esse sobrenome, o 16º mais comum por aqui;
VIEIRA: Do latim “veneria”, vieira é um molusco de carne branca com duas conchas em forma de leque. Uma lenda conta que Caio Carpo, durante a Roma antiga, levou para a Galícia o corpo do apóstolo Santiago, que após ser morto apareceu coberto de vieiras. Hoje, Vieira é o 20º sobrenome mais frequente no Brasil;

ROCHA: Junto ao sinônimo “da Rocha”, esse sobrenome ocupa a 22ª posição no ranking dos mais comuns do Brasil. Sem uma origem documentada, é possível que ele tenha surgido de Monseur de la Roche, um francês que teria migrado para Portugal durante o reinado de dom Afonso III, por volta de 1248. Outra origem possível é de pessoas que nasceram em locais rochosos, com uma explicação de natureza geográfica;

REIS: De origem portuguesa, esse sobrenome expressa a devoção religiosa do povo cristão. Tanto em Portugal quanto no Brasil existem várias famílias “dos Santos Reis”, bem como sobrenomes formados pelo nome de um dos Reis Magos, seguido por Reis, como “Belchior dos Reis” ou “Baltasar dos Reis”. Grafado sozinho, Reis é o 40º sobrenome mais comum do Brasil, muito frequente em famílias estabelecidas no Rio de Janeiro;

AZEVEDO: Significa “arbusto espinhoso” ou “pequena árvore com espinhos”. O sobrenome de família Azevedo é de origem portuguesa, derivado a partir do latim azevo, que significaria “arbusto com espinhos”. De acordo com a onomástica, matéria responsável em estudar a origem dos nomes próprios, Azevedo é classificado como um nome toponímico, ou seja, que se originou a partir de um local ou região geográfica. Em Portugal, as primeiras pessoas a receber este nome seriam habitantes da famosa Quinta de Azevedo que, por sua vez, teria recebido este nome devido a vegetação predominante no local, com arbustos espinhosos. Segundo registros históricos, Dom Pedro Mendes de Azevedo teria sido a primeira pessoa em Portugal a adotar este sobrenome, repassando para os seus descendentes, por volta do século XII. No Brasil, o primeiro a ter este sobrenome teria sido Inácio de Azevedo, um religioso português que ficou conhecido por ter sido um dos “Quarenta Mártires do Brasil”, e chegou no país por volta do século XVI. O brasão oficial da família Azevedo portuguesa é a figura de uma águia negra estampada sobre um escudo de ouro;

MUNIZ: É um sobrenome de origem espanhola, classificado como patronímico de Muno, Munio e Muneo, nomes estes que teriam se originado a partir do latim Munnius ou Monnius. Alguns etimologistas consideram que este nome tenha surgido a partir da raiz germânica mund, que pode ser traduzida como “proteção”. De acordo com a onomástica espanhola, o acréscimo do sufixo “iz” indica “filho de”. Assim, Muniz poderia ser traduzido literalmente como “o filho de Muno”. Existem diversas variações do sobrenome Muniz, a partir da derivação do nome próprio Muno, como por exemplo: Muñoz, Moñiz, Muñioz e Munones. O brasão oficial da família Muniz de origem espanhola é de ouro, com uma águia despregada de sabre. Atualmente, umas das personalidades mais populares com este nome é o ator norte-americano Frankie Muniz. Outro nome de destaque é Vik Muniz, um conceituado artista plástico brasileiro radicado nos Estados Unidos.

1 de dezembro de 2019

Confirmado primeiro caso de transmissão sexual do vírus da dengue.

A possibilidade de transmissão da dengue através do sexo já é uma realidade no mundo e pela primeira vez, uma ocorrência do tipo foi registrada e confirmada na Espanha.

Segundo as autoridades espanholas, o caso ocorreu entre dois homens na cidade de Madrid, tendo sido divulgado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças no início deste  mês.

Segundo o relatório, um homem de 41 anos foi contaminado com o vírus da dengue após ter relações sexuais com seu companheiro, que havia contraído a doença ao ser picado durante uma viagem para Cuba e República Dominicana em setembro deste ano.

Ambos os homens se queixaram dos mesmos sintomas, com dez dias de diferença, sendo febre alta, dores no copo, dor de cabeça, náusea, vômito, manchas e coceira na pele, dor atrás dos olhos, perda de apetite e fraqueza.

Diante dos sintomas, o diagnóstico de dengue nos homens foi feito com ajuda de amostras de espermatozoides. A análise constatou que eles estavam com dengue e que o vírus era muito similar ao encontrado em Cuba, mesmo que um deles não estivesse ido ao local. Então, desta forma, foi confirmada a transmissão da dengue por via sexual.

Fonte: https://www.osaogoncalo.com.br/


28 de novembro de 2019

O Palmeiras passa a se preocupar com o Flamengo e elege o clube carioca seu rival.

O Flamengo se caracterizou por contratar jogadores de rivais brasileiros, por exemplo, Paolo Guerrero jogava no Corinthians e Henrique Dourado no Fluminense, quando foram contratados pelo Rubro-Negro.

O meio-campo De Arrascaeta foi contrato junto ao Cruzeiro, do qual o Flamengo tentou trazer também o zagueiro Dedé, posição para qual contratou Rodrigo Caio, então do São Paulo, já Gabriel e Bruno Henrique são ex-atletas do Santos, e os três foram primordiais para o sucesso do Mais Querido.

Alguns clubes estão planejando vetar possíveis negociações com o Rubro-Negro na temporada seguinte, mas segundo o portal R7, o Palmeiras não negociará qualquer atleta do atual elenco com o time da Gávea. 

Borja, Jaílson, Raphael Veiga e outros jogadores estão no mercado para a próxima temporada, mas o time paulista vetou uma eventual conversa com o Mais Querido.

O Flamengo, por sua vez, não demonstrou interesse em nenhum atleta do Palmeiras, vez que o foco da diretoria é contratar jogadores que atuam no futebol europeu, jovens e talentosos. Wendel, volante do Sporting, já estaria no radar do Rubro-Negro para 2020.

O Campeão da América possui algumas posições que precisarão de reforços cirúrgicos no próximo ano, especialmente na reserva, e o foco da diretoria é buscar cinco jogadores de posições diferentes para reforçar e potencializar o elenco.

Fonte: https://www.flamengo24horas.com.br/

26 de novembro de 2019

Chery NewQQ deixa de ser fabricado no Brasil.

O Chery NewQQ deixa de ser vendido no Brasil, três meses após concessionárias revelarem que o hatchback já não era mais produzido. 

O modelo, que era fabricado em Jacareí/SP, carregava o título de carro mais barato do Brasil, pois era vendido por R$28.740.00, e seu fim, faz com que não exista mais nenhum automóvel 0km abaixo dos R$ 30 mil. 

Em nota, a Caoa Chery confirmou o fim do veículo. Seu fim foi revelado de uma forma bem silenciosa, pois a fabricante mexeu em seu site oficial, adotando um novo design e retirou o carro da lista de produtos, que agora conta somente com Tiggo 2, Tiggo 5X, Tiggo 7 e Arrizo 5. Nos últimos meses, o subcompacto já havia desaparecido das concessionárias e os vendedores normalmente não aceitavam mais encomendas, dizendo que ele não era mais produzido desde maio.

O NewQQ era vendido por R$28.740, na versão de entrada Smile, equipado com rádio, computador de bordo, vidros elétricos nas portas dianteiras e ajuste elétrico da altura do farol. A configuração intermediária era a Look, que adicionava ar-condicionado, direção hidráulica, sendo comercializada por R$33.040, já a versão topo de linha, ACT, custava R$34.540 e ganhava vidros elétricos traseiros, desembaçador e limpador traseiro, rodas de liga leve de 14” e retrovisores laterais com ajuste elétrico.

Independente da versão, o subcompacto era oferecido sempre com o motor 1.0 de três cilindros, gerando 75 cv a 6.000 rpm e 10,1 kgfm de torque a 4.500 rpm. A única opção de transmissão era a manual de cinco marchas.

O fim do NewQQ não é nenhuma surpresa, já que pequeno hatchback nunca teve um resultado expressivo no país, e ao longo de 2018 emplacou somente 3.176 mil unidades, com uma média de 264 unidades por mês. Como comparação, o Fiat Mobi somou 49.491 unidades no mesmo período. Até o Volkswagen Up!, que parte de R$49.590, emplacou 20.563 veículos.

A saída do NewQQ da fábrica de Jacareí ajudará a empresa a abrir espaço para um novo produto: o Arrizo 6, também conhecido como Arrizo GX, trata-se de um sedã médio, do porte de Toyota Corolla e Honda Civic, e que ficará posicionado acima do Arrizo 5. Terá motor 1.5 turbo de 147 cv usado no Tiggo 5X, e câmbio CVT que simula nove marchas.

A outra novidade da marca para o Brasil será o Caoa Chery Tiggo 8, SUV que ocupará a posição de carro mais caro da empresa. Reestilizado recentemente na China, ele ganhou um novo motor 1.6 turbo com injeção direta, entregando 197 cv e 29,6 kgfm, acoplado ao câmbio automatizado de dupla embreagem e sete marchas. Será produzido em Anápolis (GO), ao lado do Tiggo 5X e do Tiggo 7.

Fonte: https://motor1.uol.com.br/

25 de novembro de 2019

Flamengo também já está garantido no Mundial de Clubes de 2021.

A Conmebol ainda não decidiu como distribuirá as seis vagas a que tem direito no Mundial de Clubes da FIFA, que será disputado em 2021, o primeiro que terá o novo formato, com 24 participantes e organizado a cada quatro anos. 

No entanto, uma coisa é certa: Ainda que isso não esteja no papel e não tenha sido anunciado oficialmente, o Flamengo, campeão da Libertadores 2019, estará na competição.

A Fifa deixou a cargo de cada confederação continental (Conmebol, Uefa, etc.) a definição dos critérios de classificação, e existem duas ideias em discussão na confederação sulamericana, e ambas preveem uma vaga para o campeão da Libertadores deste ano. Vale lembrar que o Rubro-Negro também disputará a edição de 2019 do Mundial de Clubes.

A proposta do presidente da Conmebol, Alejandro Dominguez, é a seguinte:

Campeões da Libertadores de 2019 e 2020
Campeões da Sul-Americana de 2019 e 2020
Duas vagas decididas em um torneio a ser disputado entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, entre todos os campeões da história da Libertadores.
Obs.: Caso haja campeões repetidos nas edições de 2019 e 2020 da Libertadores, o novo torneio então daria mais uma vaga no Mundial.

Esta proposta, no entanto, é combatida pela CBF, que não quer encher ainda mais o calendário dos clubes do país. A confederação brasileira defende outro modelo:

Campeões da Libertadores de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Duas vagas decididas entre os campeões da Sul-Americana nesse mesmo período.

A Conmebol ainda vai discutir os critérios e não há data definida para o anúncio. Pode ser ainda nesta ano, contudo, o mais provável é que fique para março de 2020, quando uma reunião do Conselho da Fifa será realizada em Assunção, no Paraguai.

Fonte: www.globoesporte.com


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24 de novembro de 2019

O Flamengo é heptacampeão Brasileiro de futebol.

1980, 1982, 1983, 1987, 1992, 2009 e 2019, são os anos dos sete títulos do Flamengo, agora heptacampeão Brasileiro de futebol!

A Maior Torcida do Mundo está comemorando seu segundo título em dois dia, depois da Copa Libertadores, agora o Brasileirão, e este título nacional de 2019 veio sem o Rubro-Negro entrar em campo pela competição. 

Apesar de estar na terceira posição do campeonato, o Palmeiras, que tinha um jogo a menos do que o vice, Santos, precisava vencer a partida contra o Grêmio para adiar a conquista do Mais Querido, no entanto, o Alviverde perdeu o duelo contra o Tricolor por 2×1, resultado suficiente para fazer a Nação rubro-negra soltar o grito de campeão.

Empatados com 68 pontos, os dois times paulistas podem chegar a 80 pontos, no máximo,  e com isso, não podem mais ultrapassam o Flamengo, que já soma 81 pontos.

Mesmo com o título do Brasileirão garantido, o Flamengo ainda tem quatro jogos na competição, dois dois quais, justamente, contra o segundo e terceiro colocados, mas na próxima quarta-feira (27/11), enfrentará o Ceará, no Maracanã, o chamado "jogo da entrega das faixas"!

Palmeiras é o maior campeão com 10 títulos, Santos tem 08 títulos, Corinthians e Flamengo possuem 07 campeonatos, São Paulo tem 06 conquistas, Vasco da Gama, Fluminense e Cruzeiro têm 04. 


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Vejamos os campeões do Campeonato Brasileiro!

A classificação final do campeonato demonstra que o Flamengo alcançou 90 pontos, abrindo 16 para o segundo colocado, Santos, que chegou à 74 pontos, sendo essa a maior diferença da história dos pontos corridos.

STJ reconhece usucapião de caminhão furtado.

A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso de proprietário de um caminhão furtado ao reconhecer a aquisição por usucapião extraordinária em favor de um terceiro, que comprou o veículo de boa-fé e exerceu a posse sobre ele por mais de 20 anos.

O caminhão foi furtado em 1988 e recuperado em 2008. Até ser apreendido, o veículo estava em posse do terceiro, que o comprou de uma pessoa que aparentava ser o dono, por meio de financiamento bancário, e obteve registro no departamento de trânsito, além do licenciamento regular.

O pedido de reintegração foi julgado improcedente em 1ª grau, mas o TJ/MG deu provimento à apelação, ao entendimento de que houve usucapião extraordinária pelo terceiro. No recurso especial, o proprietário original do caminhão sustentou que a proteção possessória deveria ser deferida àquele que provasse a propriedade do veículo e que não seria possível a usucapião em razão da detenção de bem furtado.

O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que a turma, em acórdão anterior à vigência do CC/02, concluiu não ser admissível a usucapião ordinária de veículo furtado, pois a posse a título precário jamais poderia ser transformada em justa, mesmo que o possuidor usucapiente fosse terceiro que desconhecesse a origem dessa posse.

No entanto, para o ministro, o caso em análise amplia o debate, pois trata da possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel por usucapião extraordinária e sua incidência sobre bem objeto de furto. O relator afirmou que a posse é protegida pelo direito por traduzir a manifestação exterior do direito de propriedade.

"Esta proteção prevalecerá, sobrepondo-se ao direito de propriedade, caso se estenda por tempo suficiente previsto em lei, consolidando-se a situação fática que é reconhecida pela comunidade, sem se perquirir sobre as causas do comportamento real do proprietário."

Além do transcurso do prazo de prescrição aquisitiva, observou Bellizze, a legislação estabelece tão somente que a posse deve ser exercida de forma contínua e sem oposição, conforme os artigos 1.260 e 1.261 do CC/02.

"Nos termos do artigo 1.261, aquele que exercer a posse de bem móvel, ininterrupta e incontestadamente, por cinco anos, adquire a propriedade originária, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior. (...) Nota-se que não se exige que a posse exercida seja justa, devendo-se atender o critério de boa-fé apenas nas hipóteses da usucapião ordinária, cujo prazo para usucapir é reduzido."

O Ministro relator destacou que o artigo 1.208 do CC estabelece que a posse não é induzida por atos violentos ou clandestinos, passando a contar após a cessação de tais vícios. De acordo com S. Exa., o furto é equiparado ao vício da clandestinidade, enquanto o roubo, ao da violência.

"Nesse sentido, é indiscutível que o agente do furto, enquanto não cessada a clandestinidade ou escondido o bem subtraído, não estará no exercício da posse, caracterizando-se assim a mera apreensão física do objeto furtado. Daí porque, inexistindo a posse, também não se dará início ao transcurso do prazo de usucapião", disse ao destacar que, uma vez cessada a violência ou a clandestinidade, a apreensão física do bem induzirá a posse.

O ministro concluiu que não é suficiente que o bem sub judice seja objeto de crime contra o patrimônio para se generalizar o afastamento da usucapião. Para ele, é imprescindível que se verifique, nos casos concretos, se a situação de clandestinidade cessou, especialmente quando o bem furtado é transferido a terceiros de boa-fé.

"As peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido por meio de financiamento bancário com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 anos, são suficientes para assegurar a aquisição do direito originário de propriedade, sendo irrelevante se perquirir se houve a inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior a sua posse."

Processo: REsp 1.637.370

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Fonte:  https://www.migalhas.com.br/