13 de março de 2020

Ação mais antiga do STF é julgada após 50 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (12/03) a ação mais antiga em curso naquele Egrégio Tribunal, que tramitava e aguardava por julgamento, havia mais de 50 anos.

Por unanimidade, os Excelentíssimos Ministros negaram o pedido da União Federal, que buscava anular a alienação de imóveis da Fazenda Ipanema em Iperó/SP.

O estado de São Paulo considerou as terras devolutas, isto é, terras públicas sem destinação pelo poder público, e concedeu títulos a habitantes do local.

A disputa das terras gerou 16 volumes, 1.597 páginas e quatro anexos ao processo no STF. 

A Douta Relatora da ação, a Ministra Rosa Weber, afirmou que o caso é complexo, mas que a União não demonstrou "domínio sobre a área". Afirmou ainda ser importante garantir a segurança jurídica de quem permanece atualmente nas terras.

"O que era inicialmente terra doada a poucas pessoas, hoje constitui grande bairro povoado onde as famílias fixaram suas residências, construíram prédios, enfim, área que foi humanizada ao longo do tempo, alicerçada na presunção de boa-fé dos réus e terceiros eventualmente atingidos", afirmou Rosa Weber.

Os demais ministros do STF acompanharam o entendimento da relatora. Com a decisão, ficam válidos os títulos de domínio expedidos pelo Serviço de Patrimônio Imobiliário da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior de São Paulo, referentes aos Campos Realengos, Fazenda Ipanema e município de Iperó.

Fonte: https://g1.globo.com/

Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal durante a sessão desta quinta-feira (12) — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

12 de março de 2020

Justiça concede 25% de desconto na conta da água da Cedae, para os consumidores.

A Exma. Juíza Dra. Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a Cedae conceda um desconto de 25% na conta do consumidor até a comprovação de regularização do fornecimento de água, sem odor, cheiro ou turbidez inadequados.

A decisão aponta a inexistência de controvérsia em relação a alteração das características primárias na água fornecida à população. Em vez de ser insípida, inodora e incolor, a água captada no rio Guandu continua turva, com cheiro e gosto ruins, sem a comprovação de que o fornecimento foi normalizado. Laudos incluídos na ação movida pelo Ministério Público indicam a presença de geosmina, um composto orgânico volátil na água.

A Cedae pode recorrer ao Tribunal contra o deferimento da tutela de urgência.

Vejamos a R.Decisão:

"Foi acostado aos autos laudo que atesta a violação do padrão de potabilidade da água, conforme se depreende de fls. 382/949, em especial o item 2. De acordo com nota técnica de fls. 1001/1004, a presença de geosmina pode indicar problemas na qualidade da água bruta utilizada para o abastecimento, uma vez que se trata de um composto orgânico volátil, produzido por bactérias que crescem em ambientes aquáticos com altas concentrações de nutrientes, especialmente em mananciais que recebam esgotos não tratados. Salienta que tais microorganismos podem produzir toxinas que se não removidas podem comprometer a saúde da população. Mapa da Vigilância sanitária também demonstra a existência de inconsistências na qualidade da água.

Por se tratar de um monopólio, a população não possui condição de escolha de que tipo de água utilizar, tendo que se sujeitar ao consumo inadequado para as atividades diárias. Salienta-se que aqueles que possuem condições financeiras melhores podem, ao menos, comprar água mineral para beber. No entanto, a água não é só utilizada para este fim, mas no preparo de alimentos e na higiene da população. Assim, todos os consumidores estão sofrendo com o fornecimento inadequado.


Deve-se consignar que a responsabilidade do fornecedor é objetiva e de resultado, devendo este garantir o fornecimento da água com todas as suas características necessárias. Apesar dos relatos da ré de que a água é potável, ela confirma a existência de odor e sabor desagradáveis no produto fornecido, conforme fls. 1006/1008. É bom lembrar que de acordo com o CDC, para que seja caracterizado vício do produto ou serviço não há necessidade que haja risco à saúde ou à segurança do consumidor. Basta que o produto ou serviço não possua a qualidade ou quantidade dele esperada. O risco a saúde se constitui em fato do serviço. Por tal motivo, irrelevante a discussão sobre a potabilidade da água, neste momento, para concluir que a ré não está prestando um serviço de qualidade e que fornece água imprópria para consumo, já que com as características modificadas causam objeção ao consumidor. Desta forma é evidente que ocorreu vício no serviço quando toda a população se viu obrigada a beber e a utilizar uma água com alteração na cor, no gosto e no odor.

(...)

Registre-se que de acordo com o art. 18 do CDC os vícios de qualidade ou quantidade dos produtos ensejam o abatimento proporcional do preço. Assim, estão presentes os elementos necessários a concessão do pedido de tutela, neste ponto. 

(...)

Assim, concedo a tutela de urgência, de modo a determinar que seja implementado um desconto mensal de 50% do valor relativo ao fornecimento de água na conta de consumo da CEDAE ,o que totaliza 25% do valor total da conta de consumo, uma vez que a cobrança de esgoto permanece inalterada , aos consumidores abastecidos pelo rio Guandu até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, com o devido fornecimento de água adequada e própria para o consumo, limpa, inodora e incolor, na forma das normas regulamentares e legais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Intime-se a Cedae por Oficial de Justiça com urgência, para imediato cumprimento.". 

 Processo: 0040259-34.2020.8.19.0001

Fonte: www.tjrj.jus.br

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Fotos - Reprodução de internet

Quatro cidades do Rio estão em ranking brasileiro de pior índice no tratamento de esgoto.

Duque de Caxias, Belford Roxo, São Gonçalo e São João de Meriti aparecem entre os vinte municípios brasileiros com os piores índices de tratamento de esgoto. É o que mostra um estudo do Instituto Trata Brasil, que fez uma análise do saneamento das cem maiores cidades do Brasil.

Em São João de Meriti, por exemplo, não existe tratamento de esgoto e 60% da população do município mora em domicílios em que há coleta de detritos. A prefeitura da cidade informou que metade do esgoto da cidade é coletado, mas não é tratado e que este é um problema histórico de toda a região da Baixada Fluminense e que as cidades dependem de ação do Governo do RJ, pois os municípios não têm condições de arcar com os custos da operação.

Já Belford Roxo, também na Baixada, figura entre as cem maiores cidades do Brasil com piores índices de atendimento de água. Cerca de 25% da população do município não tem acesso a água tratada.

Confira a posição das cidades do RJ que participaram do estudo:
18º – Niterói
20º – Petrópolis
47º – Campos dos Goytacazes
52º – Rio de Janeiro
72º – Nova Iguaçu
87º – São Gonçalo
89º – Duque de Caxias
91º – Belford Roxo
92º – São João de Meriti

Niterói aparece no ranking com 100% de tratamento do esgoto que recolhe, mas com uma taxa de recolhimento ainda não-universalizada de 95%.

Considerando os 100 maiores municípios brasileiros por número de habitantes, o ranking do Trata Brasil contemplou mais de 40% da população brasileira e todas as capitais do país. 

Há no estado de São Paulo, a cidade de Bauru, está entre os 100 municípios do país com pior tratamento de esgoto, pois os dados da pesquisa revelaram que apenas 1,77% do esgoto é tratado na cidade. Isso mostra que apenas uma pequena parcela da população é atendida pela Estação de Tratamento Candeia, construída no Núcleo Gasparini.

Ao analisar os números desde 2011, é possível concluir que os indicadores avançaram, mas abaixo da velocidade que precisavam.

Fonte parcial: https://g1.globo.com/

Levantamento mostra que tratamento de esgoto em Bauru está entre os 100 piores do país — Foto: TV TEM/Reprodução
Valão próximo à sede da Prefeitura de Belford Roxo, na Baixada Fluminense — Foto: Reprodução/ GloboNews
Fotos meramente ilustrativas - Reprodução de internet 

Coronavírus - Conmebol suspende duas primeiras rodadas das Eliminatórias da Copa do Mundo.

A FIFA e a Conmebol anunciaram que as duas primeiras rodadas das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2022 serão canceladas por conta do coronavírus.

A seleção brasileira jogaria contra a Bolívia no dia 27 de março, em Recife, e contra o Peru, quatro dias depois, em Lima, capital peruana. As novas datas das partidas ainda não foram divulgadas.

O técnico Tite, inclusive, já tinha feito a convocação dos 24 jogadores que iriam disputar as duas partidas e equipes como Flamengo e Palmeiras seriam desfalcadas na ocasião. Além das Eliminatórias, o Brasil também tem a Copa América para disputar em 2020.

O primeiro jogo da competição está marcado para 14 de junho contra a Venezuela, em Cali, na Colômbia. Dia 18 a equipe enfrenta o Peru em Medellín. O terceiro e quarto serão contra Catar e Colômbia, nos dias 23 e 27, respectivamente, em Barranquilla. A fase de grupos se encerra no dia 1º de julho, em Bogotá, resta saber se esse torneio também sofrerá alterações.

Fonte: http://www.msn.com

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Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

9 de março de 2020

"Novo" Renault Duster 2021.

Enfim a Renault trouxe para o Brasil a segunda geração da Duster, novo para nós, mas já rodando em várias partes do mundo.

Externamente, o novo Duster 2021 é totalmente renovado, e preserva características off-road, como maiores ângulos de entrada e saída, maior altura do solo, além de porta-malas amplo.

O novo modelo tem faróis que apresentam a assinatura luminosa característica da gama Renault com luzes diurnas de LED em formato de “C”, já o novo designer do para-choque, se associa às linhas do capô transformando.

Mais aerodinâmico, o modelo reduziu o ângulo do para-brisa e aumentou sua linha de cintura, diminuindo assim a área envidraçada. O novo Renault Duster 2021 mede 437,6 cm; largura, 183,2 cm; altura, 169,3 cm; entre-eixos, 267,3 cm; vão livre do solo, 23,7 cm; peso, 1.279 kg;  Agora ele tem ângulo de entrada (30°) e saída (34°5’), e altura livre do solo do 23,7 cm. O porta-malas é de 475 litros.

O motor é o 1.6 SCe, com Start & Stop, flex e com etanol atinge a potência máxima de 120 cv e o torque é de 16,2 kgfm. O cambio manual ou CVT X-Tronic. Nos testes da revista quatro Rodas, ele acelerou de 0 a 100 km/h em 14,2 segundos. Retomada de 80 a 120 km/h em 11,2. Consumo de gasolina, em cidade, 9,9 km/l, e, em estrada, 12,5 km/k;

O interior tem maior qualidade e melhor ergonomia. Os bancos ganharam novas espumas e novo revestimento. O painel foi completamente redesenhado, apresentando um novo console central, com novas saídas de ar. O novo sistema de ar-condicionado digital, com anéis cromados, também oferece mais conforto aos passageiros, com oito velocidades e 19 opções de temperatura entre 17,5°C e 26,5°C.  

Entre as novidades estão o painel de instrumentos mais moderno a central multimídia Easy Link de 8’’, com tela capacitiva de 8’’ com Android Auto e Apple Carplay, que visualizar imagens das quatro câmeras do novo sistema Multiview, que permite enxergar os quatro lados do veículo para auxiliar em situações off-road, somente na versão Iconic.

O novo Duster 2021 chega ao mercado em quatro versões:
 
Zen MT – R$ 71.790,00: Rodas de aço 16”, rádio 2DIN, quatro alto-falantes e chave canivete. Opcionais: Multimídia Easy Link, faróis de neblina e rodas de liga leve 16”.

Zen CVT X-Tronic – R$ 77.790,00: Todos os itens da versão Zen + câmbio CVT X-Tronic e ponteira do escapamento cromada. Opcionais: Multimídia Easy Link, faróis de neblina, rodas de liga-leve 16”.

Intense CVT X-Tronic – R$ 83.490,00: Todos os itens da versão Zen CVT- X-TRONIC + grade dianteira cromada, maçanetas na cor da carroceria, barras de teto cromadas, aplique prateado nos para-choques, faróis de neblina, retrovisor externo elétrico cromado, rodas de liga leve 16”, vidros elétricos com função um toque, indicador de temperatura externa, luz de cortesia no porta-luvas e porta-malas, espelhos nos dois para-sóis, volante em couro, sistema multimídia Easy Link, sensor de estacionamento traseiro com câmera , ar-condicionado automático e controlador e limitador de velocidade. Opcional: banco de couro.

Iconic CVT X-Tronic – R$ 87.490,00: Todos os itens da versão Intense - CVT X-TRONIC + sistema Multiview com quatro câmeras, alerta de ponto cego, sensor de luminosidade, chave cartão hands free, rodas de liga leve 17” diamantadas e apoio de braço.

Pós-venda
- Garantia de fábrica de 3 anos ou 100.000 km;
- Revisão Preço Fechado: preços fixos de revisão preventiva válidos em todo o território nacional (peças + mão de obra)
- Renault Assistance durante um ano: serviço de socorro e atendimento emergencial que funciona 24 horas por dia em caso de pane elétrica ou mecânica;

Fonte: https://www.car.blog.br/


Novo Renault Duster 2021
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Presidente Bolsonaro assina decreto de programa que facilita visto para os EUA.

Na véspera de viagem que fará aos Estados Unidos, o Presidente da República Jair Bolsonaro editou decreto que dispõe sobre a implementação do programa Global Entry dos Estados Unidos. 

O programa não dispensa a exigência de visto para entrar nos EUA, mas facilita o processo de entrada no país de cidadãos previamente cadastrados. O decreto está publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, 6.

Em março de 2019, durante visita aos Estados Unidos, Bolsonaro e o presidente americano Donald Trump assinaram declaração conjunta de cooperação para o desenvolvimento de iniciativa internacional de facilidade de viagem, que foi firmada em novembro de 2019.

O decreto diz que a implementação do Global Entry ocorrerá em três fases. Na primeira, o programa será disponibilizado para até vinte convidados participantes do Fórum de Altos Executivos Brasil-EUA, sem o auxílio de sistema informatizado, com a finalidade de identificar as necessidades técnicas e operacionais para a implementação plena do programa.

Em um segundo momento, será disponibilizado para uma quantidade limitada de interessados, com a finalidade de testar o funcionamento e a operação de sistema informatizado relativo à participação do Brasil no orograma. E por último, na terceira fase, o Global Entry ficará disponível para todos os cidadãos brasileiros interessados.

A implementação e o acompanhamento da participação do Brasil no Global Entry caberão à Casa Civil, aos ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, e da Economia, à Polícia Federal e à Secretaria Especial da Receita Federal. Esses órgãos também definirão o cronograma de implementação do programa.

Caberá à Polícia Federal e à Receita Federal a competência de encaminhar manifestação conjunta, positiva ou negativa, sobre o preenchimento dos critérios para ingresso no programa pelos cidadãos brasileiros interessados. 

Fonte: http://www.msn.com

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7 de março de 2020

Novo Chevrolet Tracker 2021.

A Chevrolet do Brasil lançará a nova geração do SUV Tracker, no mercado brasileiro, nos próximos dias 18 e 19 de março.

O modelo começará a ser comercializado nas concessionárias no dia 21 de março, entretanto, a Chevrolet já está distribuindo o novo Tracker em sua rede de concessionárias tanto na versão LT 1.0 Turbo, quanto na topo de gama, Premier.

O Tracker Premier terá o inédito motor 1.2 Turbo Flex com 130 cv e 19,6 Kgfm de torque com gasolina. Com etanol a potência sobe para 133 cv e o torque para 21.5 Kgfm. Esse motor estará associado sempre com transmissão automática de 6 marchas.

Em termos dimensionais, o modelo mede 4,27 m de comprimento, 1,79 m de largura, 1,60 m de altura e 2,57 m de entre eixos, tendo 360 litros no porta-malas.

A versão Premier, topo de gama, adota motor 1.2 Turbo, com prováveis 133 cv e 19,1 kgfm de torque, e traz sistema MyLink com internet 4G a bordo, alerta de ponto cego, sistema de auxílio ao estacionamento, ESP (controle eletrônico de estabilidade), 6 airbags. Há ainda carregador de celular por indução, faróis full-LED, teto-solar panorâmico. No campo da segurança ativa, o Tracker Premier conta com alerta de colisão com frenagem automática.

O interior do Novo Chevrolet Tracker Premier 2021 traz bancos revestidos em couro, volante em couro com comandos multifuncionais, e um painel com detalhes em material macio na parte central.

Haverá ainda o Tracker LT 1.0, com opção de transmissão manual de seis marchas, na faixa de R$ 80 mil reais. Esse modelo traz rodas de liga-leve de 16 polegadas, 4G+WiFi e sistema multimídia.

O Chevrolet Tracker 201 chega ao mercado com missão de concorrer com Jeep Renegade, Volkswagen T-Cross, Hyundai Creta, Renault Duster, Caoa Chery Tiggo 5X e Honda HR-V.

Fonte: https://www.car.blog.br/

Novo Tracker Premier 2021
Novo Tracker Premier 2021
Novo Tracker Premier 2021
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5 de março de 2020

Justiça de SP: Filha pode se recusar a cuidar de pai que lhe abandonou e lhe agrediu na infância.

Em uma decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões, uma moradora da cidade São Carlos/SP, pode se recusar a cuidar do pai que a abandonou e agrediu na infância. 

O homem é interditado e depende de auxílio permanente, segundo informou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A duas irmãs do homem são suas curadoras, porém uma das irmãs ingressou com uma ação para se desencarregar da obrigação, pois vai viajar para o exterior. Ela indicou a permanência da sua irmã como cocuradora ou a inclusão da filha dele, que imediatamente se recusou a assumir o encargo. O número do processo não foi divulgado pelo TJ, pois está em segredo de Justiça.

O Exmº. Juiz responsável pelo caso, Dr. Caio Cesar Melluso, informou que a filha apresentou um laudo social que comprovam a falta de relação entre a filha e o seu pai, bem como o laudo psicológico que aponta o sofrimento emocional e tramas por negligência e comportamento violento do pai.

O Magistrado então, acertadamente, acatou a recusa, e justificou a Respeitável Decisão com base na Justiça não poder obrigar uma pessoa a dar “atenção, amor, proteção e carinho” ao pai, assim como não é obrigatório a um pai dar aos filhos os mesmos.

“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu Dr. Melluso em sua decisão

Porém, a atual curadora, irmã do curatelado ainda pode recorrer da decisão ao TJSP, que por enquanto acatou a tese da sua sobrinha, e manteve a primeira como curadora do irmão.

Fonte: https://www.sabervivermais.com/