7 de maio de 2020

Lindbergh Farias tentou cercear a liberdade de imprensa, mas sofreu derrota judicial.

O político filiado ao PT Luiz Lindbergh Farias Filho, ex-Senador da República, moveu uma Ação Judicial em face do JORNAL DA CIDADE ONLINE, alegando que foi publicada no sítio eletrônico da ré uma matéria intitulada "Sem mandato, a decadência de Lindbergh flagrado no Morro do Vidigal em situação suspeita, veja o vídeo" de cunho difamatório e ofensivo, na qual são veiculadas inverdades que denigrem sua honra e imagem. 

Afirmou ainda o político que o vídeo publicado supõe que ele estaria na comunidade fazendo uso de drogas. Alega que esteve no Morro para participar de um evento político acompanhado de outros colegas. Aduz que a repercussão negativa do conteúdo publicado, causou danos à sua imagem, honra, moral e personalidade.

Inicialmente foi deferida a antecipação de efeitos da tutela para que a parte ré retire-se do ar o conteúdo hospedado no ULR indicado pelo autor, referente à matéria objeto da lide. 

Eu sua defesa, o Jornal online afirmou que não há no texto palavra ou conteúdo injurioso que indique a intenção de denegrir a imagem do autor, mas apenas uma descrição dos fatos ocorridos. Alegou também que a publicação tinha caráter meramente informativo e narrativo, sem intenção de denegrir a imagem, honra ou indicar o envolvimento do autor com traficantes ou drogas. 

Sustentou ainda que: A matéria inicia descrevendo uma discussão ocorrida no Plenário do Senado em que o Senador Ronaldo Caiado insinuava que o autor estaria drogado em uma sessão, tendo o réu colocado a frase pronunciada por Caiado entre aspas. A publicação diz que o autor ´foi flagrado no Morro do Vidigal discutindo com um morador´ e indica que ´nas imagens, um homem xinga Lindbergh´, mencionando que ´nas redes sociais o vídeo é acompanhado de um texto que faz acusações graves contra o ex-parlamentar´. A própria matéria esclarece que o autor estava numa reunião política e que a deputada federal Benedita da Silva e o deputado estadual Waldeck Carneiro também foram ao local. E ainda destaca uma frase do autor se manifestando quanto ao vídeo dizendo: ´É fake news. Isso é um desrespeito. Quero que os responsáveis sejam punidos´. 

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Analisando o mérito do processo, a Juíza fundamentou sua decisão nos seguintes pontos:

"É público e notório que os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto e por isso mesmo, devem ser sempre exercidos de forma responsável e dentro dos limites atribuídos pela própria Constituição, de modo a não ofender outros direitos contidos no mesmo patamar constitucional. A citada publicação segue na íntegra, verbis: ´CERTA FEITA, EM PLENA DISCUSSÃO NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL, O ENTÃO SENADOR RONALDO CAIADO FEZ UMA SERÍSSIMA OBSERVAÇÃO SOBRE LINDBERGH FARIAS. ´EU TENHO NOTADO QUE ELE ULTIMAMENTE ESTÁ SALIVANDO MUITO, COM AS PUPILAS MUITO DILATADAS. ELE DEVERIA PRIMEIRO APRESENTAR EM QUE CONDIÇÕES ELE ESTÁ AQUI NO PLENÁRIO PARA PODER ENFRENTAR UM DEBATE DE CONTEÚDO´. COMO SE VÊ, CAIADO INSINUAVA QUE LINDBERGH ESTARIA DROGADO. O VÍDEO EM QUE CAIADO ACUSA LINDBERGH: NESTA SEGUNDA-FEIRA (14), O AGORA EX-PARLAMENTAR, JÁ CONDENADO EM PROCESSO JUDICIAL, CITADO COMO ´LINDINHO´ NAS PLANILHAS DA ODEBRECHT, É NOVAMENTE NOTÍCIA. O PETISTA FOI FLAGRADO NO MORRO DO VIDIGAL, NO RIO DE JANEIRO, DISCUTINDO COM UM MORADOR. NAS IMAGENS, UM HOMEM XINGA LINDBERGH. NAS REDES SOCIAIS, O VÍDEO É ACOMPANHADO DE UM TEXTO QUE FAZ ACUSAÇÕES GRAVES CONTRA O EX-PARLAMENTAR. SEGUNDO LINDBERGH FARIAS, ELE ESTAVA NUMA REUNIÃO POLÍTICA. ELE ALEGA QUE A DEPUTADA FEDERAL BENEDITA DA SILVA E O ESTADUAL WALDECK CARNEIRO, AMBOS DO PT, TAMBÉM FORAM AO LOCAL. ´É FAKE NEWS. ISSO É UM DESRESPEITO. QUERO QUE OS RESPONSÁVEIS SEJAM PUNIDOS´, RESSALTOU O EX-SENADOR. VEJA O VÍDEO:´.

Da análise do texto, verifico que a matéria jornalística, em momento algum, afirma que o autor, pessoa pública, estivesse envolvido com traficantes ou buscando adquirir drogas na comunidade do Vidigal. Ao contrário, a matéria afirma que ele estava lá com outros companheiros do partido. Note-se que a matéria se inicia com destaque em aspas para a fala do então Senador Ronaldo Caiado, que em uma discussão acalorada no plenário em data pretérita, este sim, insinua que o autor estaria ´salivando muito, com as pupilas muito dilatadas´. A afirmação que se segue às aspas da fala de Ronaldo Caiado na matéria do réu, é uma constatação lógica da própria fala do Senador: COMO SE VÊ, CAIADO INSINUAVA QUE LINDBERGH ESTARIA DROGADO´. Não houve acréscimo ao que foi dito pelo ex-senador, tendo a matéria descrito, na sequência, que o autor, ex-parlamentar fora condenado em processo judicial e flagrado em vídeo discutindo com um morador. Tais fatos, também não são inverídicos nem possuem cunho acusatório, mas apenas informativo. Trata-se de narração de acontecimentos pretéritos, veiculados por diversos meios de comunicação por todo o país. 

Conforme sabido, a linguagem jornalística no Brasil e no mundo utiliza-se da manchete (cabeça da matéria) para atrair seus leitores, recurso este utilizado pelo réu, para atrair o leitor para a leitura do ´lead´ em questão. A afirmação de que teria sido flagrado em ´atitude suspeita´ no morro do Vidigal, não faz alusão direta ou indireta ao tráfico nem ao uso de drogas. Trata-se de uma narrativa, como outras tantas, a que o autor, como figura pública que é, está sujeito pois, por onde quer que passe, será reconhecido. 

O conteúdo da matéria não extrapola o tom narrativo nem inventa fatos. Apenas diz os acontecimentos, relatando o ocorrido entre o autor e o Senador Caiado, passando a informação posterior de que o autor foi visto no Morro do Vidigal com outras pessoas de seu partido. O jornal ainda exibe a resposta do autor para o vídeo que ele repudiou, veiculado na internet, demonstrando compromisso com o direito de repúdio ao vídeo manifestado anteriormente pelo autor. A interpretação dada pelo autor à matéria em questão não é a única possível, admitindo-se que cada leitor, de forma particular, poderá também interpretá-la de acordo com sua forma peculiar de ver e entender o mundo. Porém, interpretações são pessoais e, no caso em questão, analisando-se a letra fria do texto, não se pode afirmar que o jornal acusou o autor de estar comprando, vendendo ou usando drogas. 

Ao contrário do que entendeu o autor, não houve exposição injuriosa ou caluniosa na matéria, que pudessem difamar sua imagem. A mídia originária da matéria não pode ser responsabilizada pela eventual propagação, por outros meios que, porventura, tenham ´interpretado´ sua matéria e insinuado que o autor estivesse consumindo drogas no Vidigal. 

Fato é que a liberdade de expressão precisa ser garantida, a fim de se evitar a supressão dos direitos e garantias fundamentais elencados no art. 5, IV e IX, da Constituição Federal de 1998. O fato de o autor não ter aquiescido com a matéria em veiculada, não impede a mídia de propagá-la, observando-se as regras do Estado democrático de direito. Entender-se o contrário, seria tolher a liberdade de expressão, bastante atacada nos últimos tempos, no mundo todo. Entendo que não houve, portanto, extrapolação do direito de informar e que não foram feridos os direitos individuais do autor."

Com tais considerações, o processo foi julgado improcedente e a tutela de urgência anteriormente deferida, para que a ré excluísse o conteúdo da publicação, foi revogada, "em nome da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade de comunicação".

Da R.Sentença ainda cabe recurso.

Processo : 0271075-49.2019.8.19.0001 

Fonte: www.tjrj.jus.br

Vejam os vídeos:


O Ministro Celso de Mello, do STF, aplicaria dois pesos e duas medidas?

Os Ministros militares do governo se dizem ofendidos com a decisão de Celso de Mello, Ministro do STF, de ordenar que os depoimentos dos generais Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, Walter Braga Netto, da Casa Civil, e Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, sejam tomados até por "condução coercitiva" ou "debaixo de vara". Eles são testemunhas no inquérito na Corte que apura as acusações de Sérgio Moro, ex-titular da pasta de Justiça e Segurança Pública, de possível interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

A equipe de generais que auxilia o Presidente de República avalia que, embora os termos usados pelo Ministro da Corte sejam jurídicos, a redação do texto foi "desrespeitosa" e "desnecessária" na referência a eles. Interlocutores do Planalto ouvidos pelo Estado reiteraram que Celso de Mello não levou em conta a trajetória de três militares do mais alto posto do Exército, considerados pessoas "acima de quaisquer suspeitas". A decisão atinge também, no entanto, testemunhas civis ou integrantes da Polícia Federal no inquérito, como a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e os delegados Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira, Alexandre Ramagem Rodrigues e Maurício Leite Valeixo, este último, ex-diretor da instituição e um dos pivôs da crise entre Moro e Bolsonaro.

O trecho da decisão de Celso de Mello que irritou os ministros militares destacou que, "se as testemunhas que dispõem da prerrogativa fundada no art. 221 do CPP, deixarem de comparecer, sem justa causa, na data por elas previamente ajustada com a autoridade policial federal, perderão tal prerrogativa e, redesignada nova data para seu comparecimento em até 05 (cinco) dias úteis, estarão sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou 'debaixo de vara'".

O clima é de desconforto no Palácio do Planalto e nas Forças Armadas. Oficiais da ativa e da reserva, de fora do governo fizeram coro e disseram que se sentiram atingidos e tratados como "bandidos". 

Na Presidência, a decisão de Celso de Mello foi discutida em reunião, na manhã de ontem, quarta-feira, no Palácio. Chegou-se a pensar em uma reação às expressões usadas por Mello, mas a turma do "deixa disso" entrou em campo, tentando amenizar a situação. O entendimento no Planalto foi de que não se tratava de um caso do Ministério da Defesa e dos comandos militares, mas de "Ministros de Estado da República". Ainda no encontro, alguns citaram notícias de bastidores de que ministros do STF consideraram a decisão de Celso de Mello exorbitada e excessiva.

Em reuniões na semana passada, o Presidente da República e sua equipe mais próxima já diziam "atravessados" com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, também do STF, que acatou uma liminar e suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a Polícia Federal, amigo da família do presidente e o primeiro escolhido para o posto. O Palácio avalia que o ato de Moraes foi uma "intromissão indevida" do Judiciário no Executivo e uma decisão eminentemente política.

As decisões de Alexandre Moraes e agora de Celso de Mello são consideradas "graves" na Presidência. Uma fonte qualificada que não quis se identificar avaliou que o STF dá sinais de que as interferências estão indo além do aceitável no que considera um "descumprimento flagrante da Constituição, que fala em harmonia e independência entre os poderes".

No dia 19 de abril, Bolsonaro participou de uma manifestação contra o Supremo e o Congresso em frente ao Quartel-General em Brasília, deixando seus ministros-generais em saia justa. É uma briga antiga. Ainda na campanha presidencial, o filho dele e deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), disse, em vídeo gravado, que um soldado e um cabo podiam fechar a Corte. A afirmação ocorreu numa resposta a um estudante de cursinho que perguntou qual seria a postura do pai se fosse impedido pelo STF de assumir a Presidência.

Ocorre, que o Eminente Ministro foi um dos maiores críticos do uso da condução coercitiva de investigados e indiciados, muito utilizada na "Lava Jato", assim como do uso de algemas em indiciados e até em condenados, condutas que acabaram sendo proibidas pelo STF, agora, contra Ministros de Estado, Oficiais das Forças Armadas e Delegados da Polícia Federal, determina o uso, inclusive, da condução coercitiva, e pior, 'debaixo de vara'. Seriam dois pesos e duas medidas? 

Ficamos com a impressão de que contra bandidos, alguns dos quais políticos ou ricos empresários, nada é permitido, mas contra integrantes do atual Poder Executivo da República, e que serão ouvidos apenas, pasmem, como testemunhas e não como investigados, tudo será permitido?

Fonte: http://www.msn.com


Thiago Salvático move ação buscando reconhecimento de união estável com Gugu Liberato.

Thiago Salvático pede reconhecimento de união com Gugu

O chef de cozinha Thiago Salvático entrou com um processo na justiça pedindo reconhecimento de união estável com Gugu Liberato. A informação foi publicada pelo Notícias da TV, do Uol, nesta quinta-feira (7). Além dele, a mãe dos filhos do apresentador, Rose di Matteo, também solicita o mesmo.

Na ação, protocolada na 9ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo, Salvático diz ter se relacionado com Gugu por mais de sete anos, e que por três anos os dois levavam uma vida conjugal. De acordo com o processo, ambos teriam dado o primeiro beijo em 2012, em Milão, na Itália, e tido a primeira relação sexual apenas um ano depois. O processo junta comprovantes de mais de quarenta destinos que os dois viajaram juntos além de prints de conversas de whatsapp, que revelariam os apelidos em que se tratavam: "Paxtel" e "Poxinha".

Segundo o site: https://hugogloss.uol.com.br/, o bojo da petição inicial do requerente contextualiza revelações da vida pessoa do finado apresentador, que no período da relação, Thiago teria testemunhado, não se sabe se presencialmente ou por relatos, Gugu sofrer um derrame em um dos olhos e também a perda auditiva. O processo também fala de uma queda sofrida pelo comunicador dentro do banheiro de sua casa. No entanto, tais momentos não foram detalhados além disso.

A ação afirma ainda que em 2016 os dois teriam assumido o status de relacionamento e a vontade de constituir uma família. Os dois estariam juntos antes de Gugu retornar a Orlando, onde sofreu o acidente doméstico que lhe matou. Ambos dividiriam cartões de crédito, investimentos e até senhas de plataformas de streaming. 

Fonte: http://www.msn.com

Fotos: Reprodução de internet

Ex-namorado de Gugu,Thiago Salvático entra na disputa por herança ...

5 de maio de 2020

Carros mais vendidos em março de 2020.

O mercado automotivo brasileiro registrou o emplacamento de 155.595 carros e comerciais leves no mês de março de 2020, com média diária de vendas de 7.073. O número representa uma redução de 19,1% no volume total de vendas, em relação ao mês de fevereiro, já a média diária despencou em 30,1% no mesmo período.

A Chevrolet mantém a liderança com 16,4%, mas agora é seguida de perto pela VW, com 16,2%, já a Fiat é a terceira com 15,2%, enquanto Ford mantém a quarta colocação com 9,2%.

Marcas mais vendidas em março/2020:

No tocante aos modelos, o Chevrolet Onix continua liderando o mercado, com 12.007 veículos vendidos, mas a diferença para o segundo colocado, Ford Ka, que vendeu 7.103 carros, foi de praticamente 5.000 unidades, mas não foi tão grande quanto nos meses anteriores, contudo, a segunda posição do modelo da marca estadunidense foi muito ameaçada pelo Hyundai HB20, com uma diferença de apenas 61 unidades.

Carros mais vendidos em março/2020:

Novo Onix 2020 - Carro Hatch com Wi-Fi | Chevrolet Brasil
Fonte parcial: https://www.car.blog.br/

Flamengo e jogadores fecham acordo para redução de 25% dos salários.

O Clube de Regatas do Flamengo anunciou no início da tarde de hoje (05/05), por nota oficial, que fechou um acordo com os jogadores que prevê o corte de 25% dos vencimentos deles nos próximos dois meses. 

A redução dos salários ocorre cinco dias após o clube iniciar a um processo de demissão, no qual 12 trabalhadores já foram desligados e outras 50 demissões estão previstas, pois a instituição pretende reduzir 6% do quadro de colaboradores. As medidas tentam mitigar os efeitos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), após a paralisação do futebol no país.

O documento, que será oficializado por ambas as partes nos próximos dias, também estabelece o adiamento do pagamento dos direitos de imagens, que seriam pagos em maio e junho deste ano. Com a adesão ao acordo, a quitação será feita em dez parcelas, a partir de janeiro de 2021.  Em princíipio, a vigência do documento será para os meses de maio e junho. Após este período, o clube se compromete a realizar nova avaliação. 

"A crise econômica resultante da pandemia da COVID-19 é grave e afeta a todos. Infelizmente, medidas duras são necessárias de forma a garantir a continuidade de todas as instituições e empresas. O Clube de Regatas do Flamengo, apesar de seu tamanho e sua situação financeira equilibrada, não está imune a isto", diz a abertura da nota oficial, publicada no site do Rubronegro.

Na última quinta (30) foram dispensados do clube 12 trabalhadores da categoria de base, entre eles, roupeiros, motorista e fisiologistas. Também foi firmado um acordo com o restante dos trabalhadores do clube que estabelece a redução de 25% dos salários acima de R$ 4 mil por mês.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/

Adidas lança nova camisa do Flamengo com letra do hino oficial ...
Foto: Reprodução de internet

Já nesse ano, poderemos ver testes com lançamento de foguete na Base de Alcântara.

Os testes com lançamentos de foguete na base espacial da cidade de Alcântara, no Maranhão, podem começar ainda este ano. De acordo com o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, as operações oficiais, entretanto, só vão começar depois da aprovação do plano de negócios e de mudanças de infraestrutura no local.

“A partir deste ano podemos ter lançamentos de testes, de foguetes ainda pequenos, mais para treinamentos das equipes, e a partir do ano que vem já começa com a perspectiva de lançamentos com foguetes maiores e, quem sabe, com alguns fornecedores de lançamentos”, explicou Pontes, após a solenidade de 400 dias de governo, no Palácio do Planalto.

De acordo com o ministro, este ano o trabalho estará centrado na elaboração do plano de negócios do centro de lançamento que, segundo ele, vai contemplar todas as conversas com as comunidades locais, os quilombolas, a prefeitura de Alcântara, o estado do Maranhão e empresas que podem participar da construção e melhoria da infraestrutura do centro e do seu entorno.

Durante a cerimônia de celebração dos 400 dias de governo, o presidente Jair Bolsonaro assinou a promulgação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) entre os governos brasileiro e dos Estados Unidos (EUA) para a exploração da base espacial. O decreto já foi publicado no Diário Oficial da União.

O acordo envolve as atividades espaciais por companhias estadunidenses e as proteções contra o uso ou cópia não autorizados que esses agentes terão no desenvolvimento de ações no local, como lançamento de foguetes e satélites. Segundo a Agência Espacial Brasileira (AEB), sem a assinatura do acordo com os EUA, nenhum satélite com tecnologia norte-americana embargada poderia ser lançado da base de Alcântara, pois não haveria a garantia da proteção da tecnologia patenteada por aquele país.

O acordo foi assinado em março do ano passado em Washington e teve de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser validado. Em 16 de dezembro de 2019, o acordo entrou em vigor, após ser oficializado por decreto legislativo assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O decreto assinado por Bolsonaro e publicado hoje ratifica o ato.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/


Instalações do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão.

4 de maio de 2020

Nova Lei institui a conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis.

No dia 27 de abril de 2020 foi promulgada a Lei nº 13.994/2020, que beneficia toda a classe de advogados: a possibilidade de realizar a audiência de conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis.

Essa lei autoriza a conciliação não presencial nos juizados, mediante o uso de recursos tecnológicos de transmissão de vídeo e som em tempo real.

Essa lei privilegia o princípio da celeridade, que norteia a Lei 9.099/95, onde busca a realização dos procedimentos de forma rápida e efetiva em causas de menor complexidade.

Antes do surgimento da Lei 9.099/95 , era notório o sentimento de descrédito com o Judiciário. E isso acontecia, entre outros motivos, baseado no fato de que as ações demoravam anos para ser resolvidas.

Com o advento dessa lei, possibilitou-se que causas menos complexas pudessem obter um resultado útil em bem menos tempo.

Com a aprovação da Lei nº 13.994/2020, tanto as partes como os advogados poderão se beneficiar da praticidade de conciliar, sem precisar se deslocar até o fórum. O que garante uma economia de tempo e dinheiro as partes.

Todas as tratativas da audiência serão reduzidas a termo, anexando-se todos os documentos apresentados em audiência.

Além disso, caso a parte Ré se recuse a participar dessa modalidade de conciliação, o Juiz togado proferirá uma sentença.

Autora: Dra. Raquell Almeida

Fonte: https://raquellalmeida.jusbrasil.com.br/

1 de maio de 2020

Tubarão-baleia aparece na entrada da Baía de Guanabara.

Pescadores que estavam navegando pela entrada da Baía de Guanabara foram surpreendidos ao cruzar com um tubarão-baleia que se aproximou da embarcação, animal que é considerado o maior peixe do mar, podendo chegar a mais de 12 metros de comprimento.

O vídeo, que circula pela internet, teria sido gravado na manhã desta quinta-feira (30), por um dos tripulantes de um barco que levava sardinhas.

A espécie se alimenta de plâncton e pequenos cardumes. Quem pôde ver a cena de perto, ficou impressionado.

Fonte: http://bandnewsfmrio.com.br/


Veja o vídeo clicando no link abaixo: