11 de setembro de 2020

TUBARÕES BRANCOS ESTÃO SENDO CAÇADOS.

Os enormes tubarões brancos tem sido caçados e o culpado não somos nós, não desta vez.

O estranho desta história é que, por muito tempo, os tubarões brancos estiveram no topo da cadeia alimentar. Fazendo com que o fato deles estarem sendo caçados se torne algo realmente perturbador. Aparentemente, as coisas estão mudando drasticamente no ambiente aquático e isso tem sido bastante negativo para essa espécie de tubarão. As preocupações começaram depois que três tubarões brancos foram encontrados mortos, com feridas similares, nas praias sul-africanas em maio de 2017. E o causador dessas mortes tem sido as orcas.

Recentemente, a costa da África do Sul tem servido como o palco de uma grande batalha entre as orcas e os tubarões brancos - mesmo que estas não se relacionassem dessa forma antes. Ambas as espécies se sobressaíram na cadeia alimentar durante muito tempo mas isso tem mudado. Uma recente disputa entre elas tem mostrado quem realmente manda e os famosos tubarões tem perdido a sua posição de poder.

A incriminação das orcas pelas mortes dos tubarões brancos na costa da África do Sul se deve por alguns fatores. Aparentemente, a ausência do fígado nos cadáveres animais seriam a marca registrada das 'baleias assassinas' - orcas. O animal teria morrido depois que seu órgão foi removido e o motivo para isso é que, ao contrário de outras espécies marinhas, os tubarões brancos não possuem uma bexiga de natação. Isso fez com que eles desenvolvessem um fígado rico em óleo que trabalharia com uma dupla função, fazendo com que eles subissem e descessem com o seu auxílio. E, de alguma forma, as orcas acabaram descobrindo esse fato.

Além de estarem usando a peculiaridade dos tubarões, com um fígado multifuncional, para matá-los, eles também teriam outras estratégias. Assim como as arraias, os tubarões possuem uma imobilidade tônica. Isso faz com que, ao serem colocados de cabeça para baixo, eles entrem em transe, fazendo com que fiquem imóveis e parem de respirar. E, durante o ataque, as orcas tem se aproveitado disso para imobilizá-las e ganhar a batalha - como você pode ver no vídeo acima.

Os especialistas, como a bióloga Alison Towner, da organização Dyer Island Conservation Trust, acreditam que os ataques tem acontecido devido uma redução na população das presas naturais das orcas. Fazendo com que, consequentemente, elas busquem novas fontes de alimento. Outro ponto importante, que pode ter sido o motivo dessa mudança repentina, é o fato de que o fígado de um tubarão branco pesa cerca de 60 kg e é repleto de matéria orgânica. Tornando-se um ótimo substituto na alimentação do animal.

Antes disso realmente acontecer, talvez as orcas não fossem a principal aposta das pessoas se questionadas sobre essa possível disputa. Ainda assim, elas tem ganhado essa luta até o momento. O que acharam? Já sabiam que deste fato?

Fonte: https://fatosdesconhecidos.ig.com.br/

capa do post Tubarões brancos estão sendo caçados e não são por seres humanos

INSS é condenado a respeitar as prerrogativas dos advogados em suas agências.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro obteve decisão favorável frente ao INSS, numa Ação Civil Pública que tramita na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ajuizada pela Seccional.

A referida ACP pleiteia que o órgão respeite as prerrogativas da advocacia no protocolo de atendimento aos colegas nas agências do INSS, e na R.Sentença, o Eminente Magistrado Dr. Osair Victor de Oliveira Júnior condenou o INSS a: 

- Garantir atendimento prioritário aos advogados nas agências do INSS, sem agendamento prévio, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente;

- Abster-se de impedir que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha;

- Abster-se de exigir a retenção de documento de identificação pessoal ou qualquer objeto pertencente aos advogados como condição para que este possa retirar processos administrativos em carga;

- Abster-se de exigir que os advogados apresentem ou entreguem procuração como condição para terem vista ou fazerem a extração de cópias de processos administrativos;

- Abster-se  de exigir a juntada da procuração para a realização de carga de processos findos;

- Abster-se de exigir reconhecimento de firma em procurações apresentadas por advogados;

- Receber os documentos entregues e autenticados pelos próprios advogados, conferindo a mesma força probante dos originais.

O procurador-geral da Seccional, Alfredo Hilário, que ajuizou a ação, interpreta a sentença como uma vitória da cidadania:

 “Quando a Ordem pleiteia o respeito às prerrogativas, não visa priorizar o advogado e a advogada, mas o atendimento do segurado. Isso demonstra, mais uma vez, o compromisso do presidente Luciano Bandeira com a luta em defesa da advocacia e da sociedade, que tem o direito de receber a prestação administrativa e judiciária de forma rápida e eficiente”.

Embora não haja previsão legal expressa para prioridade de atendimento à advocacia que eventualmente atue no âmbito previdenciário, o magistrado julgou que os argumentos expostos pela OABRJ mereceram acolhida já que a limitação criada pelo INSS para a atuação dos advogados viola dispositivos da Lei 8.906/94, em especial, do artigo 7º, incisos VI, XIII, XV e XVI.

“As prerrogativas estabelecidas pelo indigitado artigo, que conferem direito ao advogado de ingressar livremente em qualquer repartição pública, judicial ou não, constituem instrumento necessário à ampla e irrestrita atuação do referido profissional para garantia e defesa dos direitos daqueles cujos interesses lhes são confiados”, afirmou o Juiz.

Em seu entendimento, ao impor o agendamento prévio para atendimento em suas agências, o INSS desrespeita tal prerrogativa, restringindo, por via reflexa, o direito do segurado que constituiu advogado para defesa de seu interesse.

O magistrado acolheu ainda a alegação da OABRJ de que as limitações impostas pela autarquia afrontam o artigo 133 da Constituição Federal, pois “o advogado, na forma estabelecida pelo indigitado artigo, é indispensável à administração da Justiça, que, neste caso, configura-se pela aplicação da ordem jurídica, qual seja, das normas de direito aplicáveis aos segurados do INSS”.

Dessa forma, estender aos advogados as exigências de agendamento prévio, hora marcada, senhas, filas, autenticações de documentos, entre outras, impede a livre atuação do profissional, que é “personagem fundamental na manutenção do Estado democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica e na proteção dos direitos do cidadão”, como ressaltou o Ministério Público Federal em seu parecer.

Em suas razões, o Magistrado verificou ainda, como apontado pelo MPF, ofensa ao direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV da CR/88, na medida em que o cidadão que constitui advogado para defesa e garantia de seu direito, se vê limitado ao exercício de um direito fundamental, não cabendo à administração pública criar empecilhos a tanto, mas montar estrutura condizente com a demanda, já que, em se tratando de um seguro social, não há como se escalonar a análise dos pedidos dos segurados, os representados por advogados, no exercício pleno e regular de suas atribuições.

“Eventual regulamentação do atendimento pelo INSS deve considerar que os advogados têm prerrogativas, que devem sempre ser respeitadas, definidas em lei. Não há como regulamento violar disposição legal, ainda que de forma reflexa. Conferir maior racionalização à atividade administrativa com agendamento não pode ser confundido com restrição de acesso aos serviços prestados pelo INSS pelos segurados representados por seus advogados”.

Fonte: https://www.oabrj.org.br/

OAB/RJ e Caarj receberão doações para atingidos pela chuva | OABRJ

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Copa Libertadores da América agora é no SBT.

A final única da Libertadores marcada para o fim de janeiro de 2021 no Maracanã foi ponto-chave na negociação da Conmebol com o SBT para os direitos de transmissão do torneio em TV aberta até 2022, pois é algo extremamente importante na venda de espaço para patrocinadores por ser um período de rara exposição das marcas. 

A confederação sul-americana de futebol informou à emissora brasileira que o jogo só não ocorrerá no Rio se houver restrição governamental por causa da pandemia, o que é improvável que ocorra após consulta feita a autoridades. 

Mesmo com prováveis exigências de distanciamento social, a Conmebol pretende ter a parceria do SBT para as ativações que fará na cidade na semana da decisão. Ocorrerão eventos, mesmo que boa parte virtual ou com público limitado devido à Covid-19, e as emissoras que detiverem os direitos da competição participarão ativamente do programa que vai ser estabelecido. É possível até que profissionais da emissora de Silvio Santos sejam escalados para ajudar nas ativações da Conmebol e a ideia é usar a experiência do canal em atingir público que não está acostumado com o futebol.

A negociação entre Conmebol e SBT prevê que a emissora não esconderá as marcas da Conmebol, como fazia a Globo. A Conmebol abriu conversa, mas avançou mais com o SBT também porque quer também uma parceria comercial. 

Na final do Carioca, o SBT fechou com seis empresas: Ambev, Estácio, Havan, Hypera Pharma, PicPay e Unilever. Somente esta última patrocina também a Libertadores e desponta como uma das favoritas a fechar contrato com o SBT. Os outros parceiros da Conmebol são a Qatar Airways, a Amstel (SBT teve a concorrente Ambev no Carioca), Bridgestone, EA Sports, Santander, Gatorade, Mastercard, Betfair e Ford. 

O SBT negociou pacote para ter dois jogos às 21h30 das quartas-feiras. Há também ainda um pacote em aberto de TV fechada, que era da Globo (SporTV), para uma segunda escolha de jogos às terças e quartas. A emissora transmitirá partidas do Flamengo, Palmeiras, Inter, Grêmio, Santos, São Paulo e Athlético, os brasileiros na competição. 

Neste primeiro momento, o SBT não tem o poder de mexer nos horários e apenas herda o que já havia sido escolhido pela Globo. A partir da fase de mata-matas, a emissora de Silvio Santos poderá escolher horários que se adequem melhor a sua grade, incluindo a possibilidade de exibir jogos mais cedo. Por ora, a estreia oficial do canal na Libertadores (Palmeiras x Bolívar) concorrerá com Corinthians x Bahia, pelo Campeonato Brasileiro, que será mostrado pela Globo no mesmo horário.

E Téo José aceitou proposta do SBT e está deixando a Disney para ser a voz principal da Libertadores na emissora de Silvio Santos. O narrador assinará contrato por dois anos. Segundo apurou o UOL Esporte, a Disney foi comunicada do fato por volta das 20h da última quinta (10/09). O nome de Téo José era visto como o ideal para essa nova empreitada. Além disso, o veterano já é conhecido do público do SBT. Além de ter tido uma passagem marcante nos anos 90, o narrador fez a final do Campeonato Carioca entre Flamengo e Fluminense no último mês de julho, em empréstimo realizado pela Disney.

Assim, o SBT espera estrear com uma equipe minimamente familiarizado aos olhos do telespectador. Pesou a favor dessa situação o fato de o contrato de Téo José com a Disney estar perto do final e não ter tido algum tipo de renovação ou procura da Disney nesse sentido. Agora, as contratações do SBT se voltam para a reportagem e para os comentários. Inicialmente, o nome do jogador Alexandre Pato, genro de Silvio Santos e sem time desde que saiu do São Paulo, foi pensado. Pato gostou da ideia.

Fonte: https://www.uol.com.br

SBT assina contrato e transmitirá Libertadores 2020, revela portal


Foto e vídeo: Reprodução de internet

6 de setembro de 2020

Carros mais vendidos em julho de 2020.

O mercado automotivo brasileiro registrou 162.683 carros e comerciais leves emplacados em julho de 2020, e esse número representa um crescimento de 32,8% sobre o volume total vendido no mês anterior.

A Volkswagen avançou para o segundo mês consecutivo de liderança das vendas, atingindo 19,4% de participação de mercado neste mês de julho, enquanto da segunda colocada, Chevrolet, ficou com 17,2%. A terceira colocação é da Fiat, com 15,2%, enquanto a Hyundai surge isolada e sem ser ameaçada na 4ª colocação, com 9,3% de participação de mercado.

Entre os modelos, o grande destaque é o Volkswagen T-Cross como carro mais vendido do Brasil no mês, o único a superar a marca de 10.000 unidades, com 10.211 exemplares comercializados, superando o Onix, que ficou em 2º, com 9.716 emplacamentos.

Volkswagen T-Cross: fotos e especificações - Brasil | CAR.BLOG.BR

Foto: Reprodução de internet

Fonte: https://www.car.blog.br/

Marcas mais vendidas em julho de 2020:


Carros mais vendidos em julho de 2020:


2 de setembro de 2020

Marinha do Brasil tem grande estaque em exercício militar da OTAN.

Na Operação Linked Seas, realizada entre os dias 15 e 19 de maio de 1997, dezenas de fragatas, destroiers, aviões e helicópteros anti-submarino e submarinos da poderosa e sofisticada Otan  caçam de forma implacável um submarino inimigo, o objectivo era proteger o porta aviões espanhol "Príncipe de Astúrias", no fundo sofisticados "assassinos" submarinos nucleares classe Los Angeles e submarinos da OTAN ajudam na caça. 

O inimigo?

O submarino S-31 Tamoio, incorporado à armada da Marinha do Brasil em: 17 de julho de 1995, que participou da Operação à convite de Portugal. 

Furtivo e operado pelos mais treinados submarinistas da América Latina, ele dribla em  silêncio o gigantesco aparato montado para caçar e destruir o Submarino brasileiro.

O comandante ordena a subida do periscópio e não acredita no que vê,  a sua frente o majestoso "Príncipe de Astúrias" navega majestoso,  sem saberem seriam "afundados" pelo submarino brasileiro.

O som das câmaras de torpedos sendo acionadas de forma simulada se espalha pelo oceano.

O espanto é geral em dezenas de comandantes de navios.

Refeitos da surpresa,  sabendo que o "Astúrias" havia sido afundado, o comando Naval da OTAN anseia por vingança era questão de honra.

A ordem é dada:

- Afundem o Tamoio !!!

A habilidosa tripulação brasileira trabalha como homens de gelo sem emoção, de forma espetacular e furtiva o Tamoio ludibria navios, aviões,  helicópteros e submarinos que o caçavam, a onipotente Otan é humilhada.

Assim o Tamoio sobe a superfície já perto de Lisboa e chega em segurança. Espetacular vitória da Marinha brasileira que havia sido convidada pela Otan para participar do exercício. Os oficiais da MB vibravam, nem eles acreditavam no que tinha acontecido.

No Debriefing, os incrédulos oficiais da OTAN olhavam pasmos para as fotografias que o Tamoio havia tirado de seus alvos. Em situação real, o Tamoio teria afundado diversos alvos se quisesse. 

A notícia rapidamente se espalhou no mundo com a Tyssen Krupp vendendo mais submarinos para vários países. Sem querer, a Marinha do Brasil virou garota propaganda dos submarinos alemães. 

O estrago e repercussão foi tamanho e de tal Ordem que a mais poderosa Marinha do Mundo implantou um programa e estudos para combater a ameaça de modernos submarinos diesel elétricos,  muitas marinhas foram convidadas para levar seus submarinos diesel elétricos para serem analisados nos EUA. 

"Prazer, meu nome é Tamoio  Marinha do Brasil!"

Fonte: Revista Tecnologia e Defesa número 80.

Fotos: Reprodução de internet

Após 124 anos STF julga processo movido por Princesa Isabel.

Após longos 124 anos de trâmite, enfim, "foi batido o último martelo" na ação movida pela Princesa Isabel contra a União, neste que é considerado o processo mais antigo da República, ou seja, um triste retrato da morosidade de nossa Justiça.

Neste processo, desde 1895, a Família Real Orleans e Bragança alegou que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio Guanabara, atual sede do Governo do estado do Rio de Janeiro, logo após a proclamação da República.

Em 2018, a família Orleans e Bragança já havia perdido a disputa no STJ. À época, o colegiado entendeu que a patrimônio é Próprio Nacional e a família possuía o domínio apenas para uso e habitação. Em junho, a 1ª turma do STF decidiu, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos da relatora Rosa Weber, e garantiu a posse do Palácio à União, pois a Exmª. Ministra Rosa Weber constatou que as razões do agravo "não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada".

A autora da ação é ninguém menos que a própria Princesa Isabel. Antes de virar Palácio Guanabara, o prédio se chamava Paço Isabel, já que era a residência da Princesa e do Conde d'Eu; o casal comprou a casa de José Machado Coelho em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa.

Em 1889, o decreto 78-A, do marechal Deodoro da Fonseca, baniu do território o imperador “Pedro de Alcântara e sua família”, e considerou extintas as dotações da família. Dois anos depois, o decreto 447, de 18 de julho de 1891, estabeleceu providências relativamente aos bens que constituíam o dote da agora ex-princesa Isabel. No decreto constava:

“Art. 1º Ficam incorporados aos próprios nacionais todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio concedido por atos do extinto regime à ex-princesa imperial D. Isabel, Condessa d'Eu; bem assim o imóvel denominado Palacete Leopoldina - e sito à rua Duque de Saxe.”

Durante um tempo a posse da família real sobre o Guanabara permaneceu, mas em 1894, na Revolta da Armada, o Palácio foi invadido e, de acordo com a família real, tomada a força por tropas militares, que expulsaram os empregados. Os integrantes da família estavam no exílio na Europa. 

Em 1895, a princesa Isabel ajuizou a ação possessória. Em 1955, vale dizer, teve início a ação reivindicatória, ajuizada pelo seu neto, Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que pedia a posse do palácio ou indenização. As duas foram julgadas em conjunto pelo STJ.

Na Corte, a disputa chegou há quase dez anos, em setembro de 2009. O recurso especial da família real foi interposto contra acórdão do TRF da 2ª região que entendeu que o imóvel foi adquirido especificamente para habitação da princesa e seu marido, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação. De acordo com o TRF, o casal possuía apenas direito de habitação em relação ao imóvel. E a decisão da 4ª turma do STJ manteve o acórdão do TRF.

As razões da família real foram realizadas pelos advogados Dirceu Alves Pinto, que atua na causa há mais de 50 anos, e Gabriel Orleans e Bragança, descendente direto de D. Pedro II, imperador do Brasil. Pelo Estado do RJ, falou a procuradora Daniela Giacometti. Pela União a procuradora Federal Márcia Dantas.

Processo: ARE 1.250.467

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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Hipermercado Atacadão demite funcionária vítima de racismo!

Segundo o site da revista Isto é, a auxiliar de cozinha Nataly Ventura da Silva foi demitida do hipermercado Atacadão, no Rio de Janeiro, após fazer inúmeras denúncias de que estava sendo vítima de racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho.

De acordo com Nataly, desde que começou a trabalhar no local, no dia 06 de março, percebeu que estava sendo vítima de preconceito por parte de um colega, e segundo ela, as queixas foram levadas à responsável pela cozinha, que não interveio em seu favor. A funcionária também teria feito denúncias por meio dos canais de atendimento interno.

“Eu chegava, ele virava o balde e começava a batucar como se fosse atabaque, em referência ao candomblé. Um dia, os colegas estavam conversando sobre a doação de um gato, ele disse que o gato só serviria se fosse branco, preto não poderia adotar. Ele chegou a dizer que desde o dia que eu entrei lá, ele já não gostava de mim”, relatou Nataly ao Uol.

Conforme Nataly, apesar de suas queixas frequentes, o funcionário que cometia tais atos preconceituosos nunca foi punido, e no dia em que foi demitida, 28 de junho, ela teria encontrado um recado escrito no avental: “só para branco usar”.

“Eu me senti muito mal. A supervisora tinha que ter levado o avental e encaminhado ele direto para o RH, mas ela não fez nada. Ela apenas riscou a frase, fez vista grossa esse tempo todo”, lamentou Nataly em entrevista ao Uol.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o funcionário acusado de racismo também apresentava problemas com outros funcionários, tendo até machucado outra colega. Para a procuradora do trabalho Fernanda Diniz, o hipermercado Atacadão foi omisso e permitiu que o empregado adotasse tal postura racista e de intolerância religiosa.

O MPT entrou com ação de danos coletivos que somam R$ 50 milhões, após o Atacadão não aceitar o acordo proposto pelo órgão. Conforme a procuradora, o empregado acusado de racismo e intolerância religiosa só foi desligado do hipermercado após o MPT intervir no caso.

“A omissão da empresa ficou clara. A rigor, essa demissão de justa causa também foi errada, pois pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a justa causa tem que ser imediata. Não sendo, caracteriza perdão do funcionário”, explicou a procuradora ao Uol.

Procurado pelo Uol, o hipermercado Atacadão informou que repudia qualquer tipo de discriminação e que assim que a empresa tomou conhecimento do caso, o funcionário foi desligado por justa causa.

“Esclarecemos que a denúncia só foi registrada quando o contrato de experiência da colaboradora já havia sido encerrado e estamos atuando junto ao Ministério Público do Trabalho para colaborar com os esclarecimentos dos fatos. O Atacadão conta com um canal exclusivo para denúncias, que são tratadas com o máximo rigor como demandam questões de preconceito”, disse a rede, em nota.

Fonte: https://istoe.com.br/so-para-branco-usar-funcionaria-denuncia-racismo-em-mercado-e-e-demitida/

Crédito: Arquivo pessoal

1 de setembro de 2020

CGJ do RJ determina perda da delegação do Titular do Cartório Único de Búzios.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), realizou uma operação de busca e apreensão nos endereços do titular do Cartório Único de Armação dos Búzios e de outros investigados, suspeitos da prática de diversos crimes, como lavratura e registro de escrituras de compra e venda de imóveis no município – notadamente área de Tucuns – mediante fraude, e ausência de registro prévio de loteamentos, no dia 05/12/2019.

Havia informações da cobrança indevida de valores, mediante criação de dificuldades para a realização dos registros, sendo feitas diversas "exigências", supostamente ilegais, para que a vítima entregue a quantia solicitada ou perca os valores já pagos, o que configura prática dos crimes de corrupção passiva e, consequentemente, lavagem de dinheiro. Cabe destacar que tais irregularidades já foram identificadas pela Justiça nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2044.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 do RGI (Registro Geral de Imóveis) de Armação dos Búzios.

Nas investigações foram descobertos indícios de que, às vésperas da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas instalações do Cartório de Búzios, foram movimentados diversos documentos pelos investigados, alocando-os em sala comercial no mesmo município, com o objetivo de impedir que a equipe da Divisão de Fiscalização Extrajudicial tivesse contato com outras irregularidades e práticas criminosas ainda desconhecidas.

E em razão de tais fatos, após apuração da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, o delegatário do Serviço do Ofício Único de Armação dos Búzios Albert Danan sofreu pena de perda de delegação em razão de irregularidades encontradas em registros de imóveis. A condenação é resultado da rotina de fiscalizações estabelecida pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez.

A perda de delegação se deu a partir de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Corregedor-Geral, em novembro de 2019, após realização de fiscalização no cartório extrajudicial para apurar irregularidades em registros de imóveis, que envolviam grandes corporações, condomínios e até resorts.

A decisão saiu no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (24/08), assinada pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, que acolheu a pena recomendada pelo Corregedor-Geral. A decisão do desembargador Garcez por perda de delegação foi fundamentada nas apurações da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da CGJ (COPPD).

Fonte: 

https://eurio.com.br/noticia/10970/mprj-deflagra-operacao-contra-fraudes-em-cartorio-de-buzios.html e 

http://cgj.tjrj.jus.br/web/cgj/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/1017893/7521039



RJ Inter TV 1ª Edição | Corregedoria Geral da Justiça do Rio faz inspeção  em cartório de Búzios | Globoplay

Notícia

Foto meramente ilustrativas - Reprodução de internet