3 de outubro de 2020

STF libera alienação de ativos e refinarias da Petrobrás.

No primeiro dia de outubro o plenário do STF liberou a venda de ativos de subsidiárias da Petrobrás que integram o programa de desinvestimentos da estatal. Por 6x4, o colegiado entendeu que não houve "privatização branca" na alienação das refinarias e nem desvio de finalidade, representado pela criação de subsidiárias para propiciar a alienação de ativos integrantes da Petrobras.

No pedido, o Legislativo noticiou suposto descumprimento da decisão da Corte na ADIn 5.624 pelo governo Federal na retomada da alienação de ativos de subsidiárias, como a Repar - Refinaria do Paraná e da RLAM - Refinaria Landulpho Alves.

Em 2019, o Supremo decidiu que é necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista.

As mesas das Casas legislativas sustentaram que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a "privatizações brancas", sem o controle democrático do Congresso Nacional.

No julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, entendendo que as criações das subsidiárias não indicam qualquer tipo de desvio de finalidade ou de fraude. S. Exa. explicou que a hipótese dos autos trata de legítima opção gerencial do controlador acionário da Petrobras, pois se trata de atos de gestão empresarial: "uma nova forma de priorização de gestão", afirmou, na posição que acabou sagrando-se a vencedora.

O voto divergente foi acompanhado pelos Ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, e pelo Presidente Luiz Fux. Ficaram vencidos o Relator, Edson Fachin, e os Ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

Desembargador Federal Kassio Nunes é o indicado para o Supremo Tribunal Federal.

Com a aposentadoria do Eminente Ministro Celso de Mello, que ocorrerá no próximo dia 13, o Exmº. Presidente da República Jair Bolsonaro decidiu indicar o Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, do TRF da 1ª região, para ocupar a 11ª cadeira de Ministro do Supremo Tribunal Federal. A indicação já foi confirmada pelo Presidente durante sua live e publicada no DOU, nesta sexta-feira, 02/10.

Durante a live, Bolsonaro falou dos outros nomes cogitados para a vaga:

"Vamos supor que estive escolhido o André [Mendonça, ministro da Justiça]. Não está descartado. André está na fita, Jorge está na fita. Vou falar os dois nomes porque estão ligados a mim constantemente. Tem mais gente na fita?"

Posteriormente, o presidente falou das pressões que sofreu para indicar o ex-ministro Sergio Moro para o cargo:

"O ano passado todo até mais ou menos abril desse ano vocês queriam quem para o Supremo? Me acusavam! O Sergio Moro. Me ameaçavam no Facebook o tempo inteiro. 'Se não for o Sergio Moro para o Supremo, acabou! Acabou, acabou!' Agora, você quer que eu troque o Kassio pelo Sergio Moro? E daí? Quer que eu faço o quê? O famoso 'e daí?' Querem o Moro para o Supremo, vai ser leal a nossas causas? Vai ser aprovado no Senado Federal?"

Perfil do indicado:

Kassio Nunes Marques nasceu em Teresina/PI. Graduou-se em Direito pela UFPI - Universidade Federal do Piauí. Nunes também possui título de mestre pela Universidade Autônoma de Lisboa; tem perfil discreto e produtivo: profere mais de 600 decisões por dia, segundo levantamento sobre a Justiça Federal, em 2019. O desembargador também defende a implantação de novas técnicas de gestão e informatização.

Nunes Marques também é pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Messina, Itália. Pós-doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e doutor em Direito também pela Universidade de Salamanca. Possui, ainda, pós-graduação em Contratación Pública na Universidad de La Coruña, na Espanha e pós-graduação em Ciências Jurídicas pela Faculdade Maranhense.

Antes de ser Magistrado, Dr. Kassio atuou na carreira de advogado, ocupando diversos cargos na OAB, na seccional do Piauí, sendo suplente do Conselho Federal da OAB. Ainda no CFOAB, integrou a Comissão Nacional de Direito Eleitoral e Reforma Política.

Em 2008, tornou-se juiz do TRE/PI e assumiu o cargo de desembargador no TRF da 1ª região em 2011. É representante do quinto constitucional da advocacia no TRF-1, Tribunal no qual exerceu a vice-presidência até abril de 2020.

O nome do desembargador ainda terá que ser aprovado pelo Senado. 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

27 de setembro de 2020

TJRJ aprova recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão proferida anteriormente pela 5ª Vara Empresarial, que já havia aceito o pedido de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes e da sua mantenedora, a Associação Sociedade Brasileira de Instrução. Esta é a primeira vez que uma instituição de ensino é enquadrada na Lei de Recuperação Fiscal.  

Ao entrar com recurso contra a decisão de 1ª instância, o Ministério Público alegou que associações civis sem fins lucrativos, de cunho filantrópico, não se enquadravam no disposto no art. 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, por não se constituírem em sociedades empresárias e não estarem inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis. O argumento, porém, não foi aceito pela maioria dos desembargadores da 6ª Câmara Cível. 

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Nagib Slaibi Filho, afirmou que “Ainda  que  no  aspecto  formal  a  mantenedora  da  Universidade  Cândido Mendes se apresente como associação civil, formato que assumiu desde a sua formação, há mais de 100 anos,  desempenha atividade empresária, ao teor do disposto no art. 966 do Código Civil, por  realizar atividade econômica organizada para a produção ou circulação  de  bens  ou   serviços, atuando na área da Educação em nível superior,  gerando   empregos, bens culturais e arrecadação  para o  Estado, exercendo assim a sua função social.” 

Defendeu ainda o Eminente Relator: "Para a garantia da continuidade das atividades do Grupo, sem quaisquer interrupções dos serviços educacionais, necessária se faz que haja êxito na recuperação judicial, com o cumprimento das finalidades indicadas no art. 47 da LREF, ou seja, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

Constitui direito fundamental da ordem econômica, como decorre do respectivo título do texto constitucional, o direito de empresa de organizar os fatores de produção, em atividade lícita, o que não se submete a restrições sem razoabilidade do legislador ordinário que, declaradamente, na lei regente da espécie, incluiu ou excluiu outros agentes econômicos."

Em seu pedido inicial, feito em maio deste ano, a Universidade Cândido Mendes afirmou se encontrar em uma enorme crise financeira e possuir uma dívida de cerca de R$ 400 milhões, motivo pelo qual recorreu ao Judiciário para pleitear a chance de apresentar um plano de reorganização visando ao seu soerguimento.  

Agravo de instrumento: 0031515-53.2020.8.19.0000

Fonte: www.tjrj.jus.br


Foto: Meramente ilustrativa - Reprodução de internet.

Como o futebol não é o que mais importa, TRT suspende o jogo entre Palmeiras e Flamengo.

O jogo entre Palmeiras e Flamengo continua suspenso, pois o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pela CBF e manteve a R.Decisão de primeira instância, que já havia determinado o adiamento da partida, que incialmente estava marcada para as 16h.

Logo depois da Decisão Monocrática do Tribunal, um recurso da CBF também foi distribuído no Superior Tribunal de Justiça, e mais uma vez foi rejeitado, com isso, a delegação do Flamengo que está hospedada em São Paulo, e já começava a entrar no ônibus para seguir para o estádio, retornou ao hotel após as decisões, mas passados cerca de 30minutos, embarcaram no ônibus e dirigiram-se ao local do jogo.

A liminar acertadamente deferida pelo Juízo singular, foi concedida atendendo à solicitação constante numa ação proposta pelo Sindeclubes, sindicato que representa funcionários de clubes do Rio de Janeiro, e na sua petição a entidade sindical alegou "risco elevado de contágio" de coronavírus.

Com as três decisões judiciais proferidas em favor do sindicato dos atletas, segundo informações, a CBF já teria recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alega que surto do Flamengo foi fato isolado, contudo, sendo isto ou não, em nada muda a existência da contaminação em 19 atletas e inúmeros profissionais do clube, a esmagadora maioria dos quais que tiveram contato com os jogadores que estão disponíveis para disputar a partida, na eventualidade da mesma vir a ser realizada, o que, por si só, expõe a risco esses atletas, assim como os do Palmeiras e os demais profissionais que atuarão na partida.

Entre os argumentos utilizados, a CBF afirmou que o Sindeclubes não tinha legitimidade para a ação, pois não representa atletas profissionais de futebol, uma falácia, que não guarda qualquer amparo com a realidade.

A entidade lembrou ainda o episódio da foto publicada pelo Flamengo com jogadores sem máscaras, que acarretou na demissão de um profissional de comunicação do clube, mais um fato que, apesar de verdadeiro, em nada muda o risco iminente que a liminar pretende evitar, pois no processo não se está buscando responsável ou penalizar que deu causa ao fato, mas sim, resguardar os profissionais, sendo certo que, independentemente dos culpados, aqueles não devem ser expostos à riscos demasiados e à saúde.

A CBF alegou ainda que, com os procedimentos preventivos, o risco de contágio de coronavírus é pequeno e que o que ocorreu com o Flamengo foi "um fato isolado, que não pode ser imputado ao Campeonato Brasileiro de Futebol", todavia, como já dito acima, nada está sendo imputado a quem quer que seja, a questão é a redução dos riscos à níveis aceitáveis, o que, mesmo sendo por culpa do Flamengo, infelizmente, não ocorre neste caso.

A Eminente Desembargadora do Trabalho Dra. Maria Helena Motta, que proferiu a R.Decisão Monocrática, rejeitou os argumentos da CBF e frisou que "a situação afeta indistintamente jogadores, membros da comissão técnica, diretoria, além dos já citados empregados".

Fundamento ainda a sua decisão nos seguintes termos:

"-Ademais, não há garantias sequer de que os atletas escalados para a disputa não sejam portadores do vírus, pois os testes que acusam negativo, não são 100% (falso negativo) precisos e necessitam de cerca de 5 dias para confirmação. Sem falar nos assintomáticos. Essa situação é reconhecida não só por especialistas do Brasil, com também pela Organização Mundial da Saúde, já que se está diante de um vírus imprevisível que, embora apresente alguns sintomas comuns, atua e agride o organismo humano de diferentes formas, em muitos casos contrariando totalmente os protocolos até agora recomendados."


Parece-nos que a CBF e o Palmeiras relutam em aceita que a Liminar deferida não é para resguardar o Flamengo, muito embora reconheçamos que indiretamente acaba por ocorrer tal fato, mas o cerne daquela é preservar os funcionários e jogadores, sendo esta uma função precípua da Justiça Laboral.

Tão grave a situação, segundo o entendimento do Poder Judiciário, que outra liminar proíbe o Flamengo, inclusive, de treinar nos próximos quinze dias, portanto, não só o jogo contra o Palmeiras deixará de ocorrer.

É muito triste termos a certeza de que a humanidade em nada evoluiu com essa pandemia, cada um somente lutando por seus interesses e conveniência, sem qualquer preocupação com a integridade daqueles que convivem rotineiramente no seu cotidiano profissional.

Fonte parcial: https://globoesporte.globo.com/

Foto: Reprodução de internet

23 de setembro de 2020

15 jogadores do Flamengo estão com COVID-19.

O Clube de Regatas do Flamengo está em maus lençois para escalar sua equipe para as próximas partidas que disputará, sendo a primeira conta o Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro no próximo domingo (27/09), e a seguinte na quarta-feira (30/09), pela Libertadores da América, conta o Independiente del Valle, um confronto direito pela liderança do grupo A, mas que também pode marcar a queda da equipe para a terceira posição do grupo.

E tal situação decorre do fato de nada menos do que 15(quinze) jogadores do Rubro Negro estarem acometidos pelo Coronavírus, são eles:

1)Diego Ribas

2) Isla

3) Filipe Luís

4) Bruno Henrique

5) Mateuzinho

6) Vitinho

7) Michael

8) Gustavo Enrique

9) Éverton Ribeiro

10) Thuler

11) Léo Pereira

12) Willian Arão

13) Renê

14) Rodrigo Caio

15) Gabriel Batista

Registre-se que Diego Alves, César, Gabigol, Gerson, Lincoln e João Lucas são outros atletas do grupo que já tiveram a COVID-19.

Além dos jogadores, o técnico Domènec Torrent, o auxiliar Juan, o médico e o preparador físico também estão contaminados.

O clube tem apenas nove atletas disponíveis, dentre os que já atuaram no futebol profissional, que são: César, Hugo Souza, João Lucas, Ramon, Thiago Maia, Gerson, Arrascaeta, Lincoln e Pedro, vez que Diego Alves, Gabigol e Pedro Rocha estão se recuperando de lesão.

O Flamengo entrou com um pedido de adiamento da partida junto à CBF, mas em entrevista à rádio Bandeirantes, o secretário-geral da confederação, Walter Feldman, absurdamente, afirmou que o jogo deve acontecer.

O Palmeiras, mas uma vez mostrando-se um clube casuísta, divulgou por meio do Twitter oficial do clube, que é contra o adiamento da partida do próximo domingo, pois segundo o time paulista, "o protocolo adotado para a competição contempla situações desse tipo. Não há, portanto, razão para que o jogo não aconteça.”

O verdão parece se esquecer que hoje é com o Flamengo, amanhã poderá ser com ele, e que os atletas do Rubro Negro, a partir de passado o tempo da quarentena, em tese, estarão imunizados, já os deles não.

O não adiamento dessas partidas abrirá um precedente perigoso, pois não haverá mais limites para exposição do risco dos atletas, pois é óbvio, como ocorreu na partida disputada contra o Barcelona, que vários jogadores entraram em campo já portando o vírus, e podem ter contaminado jogadores do time adversário.

Além disso, vemos como claramente negligenciado o fator desportivo e a competição, sendo um absurdo exigir que um time atue com um desfalque tão grande provocado pelo Coronavírus.

Fonte: https://www.flamengorj.com.br/

Foto: Reprodução de internet

Fox Sports tem a maior audiência do ano com jogo do Flamengo na Libertadores.

Apesar de estar com seu processo de fusão com a ESPN acelerado, a Fox Sports comemorou na partida entre Barcelona e Flamengo, pela Taça Libertadores, sua maior audiência de 2020. 

O jogo era muito importante para o Rubro Negro, que havia perdido a partida anterior para o Independiente del Valle, e que com isso, encontrava-se com seis pontos na classificação do grupo A, enquanto o time equatoriano alcançava nove pontos.

Durante a partida e ao final da transmissão, o narrador João Guilherme, disse, inclusive, que a audiência registrada pelo canal era histórica, e por isso agradecia aos telespectadores.

De acordo com dados preliminares, às 21h a Fox Sports estava com 10,5 pontos no Ibope, o equivalente a 4 pontos na televisão aberta.

Dessa forma, podemos dizer que o canal estava em quarto colocado no ranking, atrás apenas da Globo, Record e SBT. No mesmo horário, o Sportv, mostrando a Copa do Brasil, estava com 1,2 ponto na TV paga.

O Flamengo venceu o Bacelona por 2 a 1, e com isso chegou aos mesmos nove pontos do Del Valle, que perdeu seu jogo para o Atlético Junior Barranquilla, que chegou a seis pontos, assim, as três equipes tem chance de classificação para as oitavas de final.

Fonte: https://www.noticiasdofla.com/

Foto: Reprodução de internet

Câmara aprova CNH com validade de 10 anos e até 40 pontos no prontuário.

A Câmara dos Deputados aprovou a maior parte das emendas que vieram do Senado para mudanças na legislação de trânsito. O texto seguirá para sanção do Exmº. Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Entre as principais medidas, estão a que aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. De acordo com o texto, a CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de 5 anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Quanto à renovação a cada 3 anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Já no que diz respeito ao prontuário, agora haverá uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão do direito de dirigir ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será sempre com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

No entanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem ao atingir, em 12 meses, 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe apenas para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E caso tenham acumulados 14 pontos.

Fonte: https://motor1.uol.com.br/


Foto: Reprodução de internet

Procurador de Justiça Elio Fischberg perde o cargo.

Em julgamento da Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio, os Eminentes Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por maioria de votos, pela perda do cargo de Procurador de Justiça de Elio Gilteman Fischberg.

Os magistrados acompanharam, em sua maioria, o voto do relator, Desembargador Carlos Santos de Oliveira, que acolheu a denúncia contra o ex-subprocurador geral de Justiça por falsificação de documentos para promover o arquivamento de inquéritos e processos em benefício de Eduardo Cunha, quando este era presidente da CEHAB (Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro. Divergiram da decisão os desembargadores Nagib Slaibi Filho e Marcos Alcino de Azevedo Torres.

Este é o segundo processo respondido por Fischberg que resulta na perda de seu cargo, pois em março deste ano o Órgão Especial já havia deliberado pela perda do cargo de mesmo Procurador de Justiça, em outra ação civil pública, também proposta pelo Ministério Público, por falsificação de documentos públicos, com aposição de assinatura de terceiros, para beneficiar cinco policiais.  A decisão ainda não transitou em julgado.

Na sessão desta segunda-feira (21/09), o Relator destacou em seu voto a comprovação das falsificações a partir da prova oral e análise do laudo pericial grafotécnico do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), constatando as alterações nas assinaturas do então Procurador-Geral José Muiños Piñeiro Filho, da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva e do promotor Humberto Dalla Bernardina de Pinho.   

O laudo grafotécnico também concluiu que, confrontadas todas as assinaturas questionadas lançadas em nome dos procuradores, foram encontrados demonstrativos de convergência gráfica, indicando autoria pelo punho do acusado Elio Gitelman Fischberg.   

"Pelo acima expendido e demais provas harmônicas constantes dos autos, não restam dúvidas, de que o acusado Elio alterou a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, na medida em que emitiu certidão de conteúdo inverídico, instruindo-a com cópias de promoções de arquivamento por ele falsificadas, possibilitando o arquivamento de procedimento administrativo do Tribunal de Contas do Estado para apuração de atos ilícitos relacionados à licitação supostamente perpetrados por Eduardo Consentino Cunha durante sua gestão na CEHAB — Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro."  

O relator chamou a atenção do fato do ilícito ter sido praticado por um procurador de Justiça, o que poderia atingir diretamente o próprio Ministério Público caso seu cargo fosse mantido.  

"Em se tratando de Procurador de Justiça, o grau de censura da conduta do acusado é ímpar, consoante seu dever de zelar pela correta aplicação da lei e pela mais lídima probidade. É absolutamente reprovável que enverede, ele próprio, pelo caminho da ilicitude. (...) Ora, a manutenção do demandado no cargo, após a condenação criminal já ter transitado em julgado, geraria irreparável efeito danoso para o Ministério Público, instituição voltada para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, manchando sua imagem pública."   

Processo: 0035094-24.2011.8.19.0000


Foto: Reprodução de internet