13 de fevereiro de 2021

Flamengo cobra na Justiça R$11 milhões da Carabao Enegéticos

A Exma. Juíza Dra. Juliana Leal de Melo, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, recebeu o pedido de execução formulado pelo Clube de Regatas do Flamengo, contra a Carabao, ex-patrocinadora do clube, que agora terá que pagar uma dívida de R$ 10.964.220,81 ao Rubro-Negro.

Vale destacar que as partes tiveram contrato vigente por dois anos, no entanto, em dezembro de 2018 o vínculo foi rescindido unilateralmente pela empresa de energéticos.

Como a R.Decisão favorável ao Flamengo foi proferida em primeira instância, sendo inicial da fase executiva de título extrajudicial, contra a mesma cabe a interposição de embargos à execução, pela Carabao, assim decidiu a Magistrada: “Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC)”.

“Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC)”.

RELEMBRE A HISTÓRIA DA CARABAO NO FLAMENGO: “Não é um patrocínio, é uma parceira estratégica que veio para ficar”. Essa frase é de Eduardo Bandeira de Mello e foi dita em janeiro de 2017, na festa de lançamento da Carabao, no Pão Açúcar, um dos principais pontos turísticos do Rio de Janeiro. Na época, era previsto que a empresa investisse R$ 190 milhões em seis anos de contrato, que já era especulado até renovação de contrato após 2022.

Pouco tempo depois da festa, os problemas começaram a aparecer. Em 2018, a Carabao pagou somente R$ 4 milhões, dos R$10 milhões que eram previstos. O restante da dívida foi parcelada e não paga. Além disso, houve problemas de distribuição da bebida. Poucos lugares do Rio de Janeiro tinham o energético para venda. Em Espírito Santo, menos ainda. As latas nunca chegaram à São Paulo, maior mercado do país.

Processo: 0179688-16.2020.8.19.0001

Fonte: https://colunadofla.com/

Foto: Reprodução de internet

9 de fevereiro de 2021

Bel Air Móveis indenizará cliente por não montar móveis em alegada "área de risco".

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a loja Bel Air Móveis a pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral para uma moradora de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. 

Na venda dos móveis, o vendedor prometeu à cliente que a instalação seria realizada no dia seguinte ao da entrega. Mas, a promessa ficou no caminho: após 45 dias da chegada da encomenda, os móveis permaneciam embalados à espera da equipe de montadores. 

Ao reclamar junto à loja sobre o atraso, a compradora ouviu do vendedor do estabelecimento uma explicação inusitada: ele alegou que ocorria um conflito armado no local em que ela residia e, em razão dessa situação, não poderia enviar o montador. 

Segundo a autora da ação, como alternativa, o vendedor sugeriu que ela se encontrasse com o montador num local próximo e o guiasse, em segurança, até à residência. A sugestão foi recusada. 

Por unanimidade, os Eminentes Desembargadores da 27ª Câmara Cível negaram provimento ao apelo da loja contra o pagamento da indenização. Em seu voto, a Desembargadora Relatora Maria Luiza de Freitas Carvalho destacou que o dano moral decorre da falha de comunicação da loja por não ter informado, no momento da compra, os fatores que pudessem inviabilizar a montagem. 

Acrescentou que a loja deixou a consumidora sem solução para o problema e, também, não poderia transferir para ela a responsabilidade de conduzir os montadores até a sua residência, no meio de um conflito armado, e ainda, que a empresa apelante, mesmo depois de sua citação, deixou a cliente sem qualquer solução mostrando descaso com a montagem contratada e a situação experimentada pela consumidora.

Processo: 0033268-80.2018.8.19.0205

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

Foro meramente ilustrativa, sem ligação direta com o fato noticiado.

Reprodução de internet.

5 de fevereiro de 2021

TRF-1 cria "auxílio banda larga" exclusivo aos Desembargadores.

Por mais inacreditável que possa parecer, o TRF da 1ª região, sediado no Distrito Federal, aprovou, em resolução de 28 de janeiro, o reembolso no valor máximo de R$ 80 para o pagamento de linha de celular privada e de serviço de internet banda larga fixa de magistrados.

Em nota, o tribunal informou que se trata de uma "indenização" a desembargadores que estiverem trabalhando de casa.

Segundo informações apuradas pelo Valor, a norma prevê "o reembolso do valor pago pelo serviço de internet banda larga fixa, para uso profissional, é destinado exclusivamente aos desembargadores federais".

"Somente serão reembolsadas as despesas relativas à internet banda larga fixa, ainda que o contrato inclua outros serviços, razão pela qual a fatura deve identificar nominalmente o valor relativo à internet. Ficam excluídos do reembolso os valores atinentes à assinatura, encargos financeiros, fidelização e pagamento de equipamento, bem como quaisquer outros valores não referentes exclusivamente à prestação de serviço de internet banda larga fixa, estando ou não discriminados no documento fiscal."

Segundo o veículo, para ter direito à "bolsa banda larga", o serviço deve ser contratado diretamente pelo desembargador, que poderá escolher "a operadora que ofereça a melhor qualidade e o melhor custo-benefício na região de sua residência e a opção pela velocidade que melhor atenda suas necessidades".

A resolução é assinada pelo presidente do TRF-1, o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes.

Em nota, o TRF-1 disse que "trata-se de norma que visa reembolsar o gasto do magistrado que tem que utilizar rede de dados em sua residência com capacidade para a realização de sessões de julgamento à distância, para não deixar de prestar o serviço jurisdicional às partes que tem processo aguardando julgamento, bem como utilizar a rede residencial para reuniões e para proferir decisões em sistemas oficiais disponibilizados remotamente".

Segundo o tribunal, "não se trata de vantagem ou direito funcional, mas indenização pelo uso de rede com maior capacidade de tráfego de informações para possibilitar a realização de atos judiciais e administrativos à distância".

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/

Fotos: Reprodução de internet

Vara Criminal Especializada do TJRJ aceita denúncia contra ex-prefeito Marcelo Crivella.

A 1ª Vara Criminal Especializada da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou a denúncia  apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio contra o ex-prefeito do Município do Rio de Janeiro Marcelo Crivella e outras 25 pessoas acusadas pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa.

Na decisão pelo recebimento da denúncia, o Juízo da Vara Especializada considerou o conteúdo de delações premiadas; o material apreendido com o sequestro de bens e bloqueio de valores de Marcelo Crivella e dos outros acusados; e as diversas trocas de mensagens, desde o ano de 2016, extraídas de celulares e computadores apreendidos. 

As mensagens trocadas entre integrantes do grupo deixam explícitas partilhas de propinas e a exigência, junto ao então prefeito, de obtenção de retorno financeiro do investimento que nele havia sido feito. Também foram considerados pelo Juízo planilhas, cheques, fotografias e prints de telas de computadores obtidos ao longo das investigações.

De acordo com a decisão, "a denúncia vem lastreada de elementos informativos que configuram justa causa, consubstanciando indícios de autoria a respaldar o seu recebimento, ressaltando-se que não há análise de mérito nesta fase processual”.

As investigações surgiram a partir do acordo de colaboração premiada do doleiro Sérgio Mizrahy, preso preventivamente no âmbito da Operação “Câmbio, desligo”, deflagrada pela Força-Tarefa da “Lava Jato” no Rio de Janeiro em 2018. Na delação, o doleiro detalhou o funcionamento do suposto esquema criminoso envolvendo membros da prefeitura, empresários, pessoas físicas e jurídicas que funcionavam como “laranjas”.

Segundo Mizrahy, o esquema também contava com operadores que agilizavam pagamentos para empresas específicas e interferiam nos processos de licitação, de forma a beneficiar aqueles empresários que assentiam em pagar propina ao grupo criminoso. O doleiro denunciou Rafael Ferreira Alves como o operador financeiro do esquema e afirmou que parte dos valores recebidos era destinada ao então prefeito Marcelo Crivella, referido por ele pelo codinome “Zero Um”.

Como a delação envolvia Crivella, com direito a foro especial por ocupar o cargo de prefeito à época, o material colhido foi analisado pelo Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do TJRJ, responsável pela expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor das pessoas citadas pelo doleiro. Entre os citados, o ex-presidente da Riotur, Marcelo Ferreira Alves e seu irmão de Rafael Alves, por exemplo.

Com o fim do mandato de Marcelo Crivella, a desembargadora relatora Rosa Helena Macedo Guita determinou a remessa das investigações à 1ª Vara Criminal Especializada.

Processo nº 0006167-93.2021.8.19.0001

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

4 de fevereiro de 2021

Alexandre Archer e Gloria Perez criticam ‘bobajadas’ e representam o sentimento de parte da sociedade.

Numa democracia devemos sempre respeitar a opinião dos outros, principalmente as que divergem da nossa, pois respeitar é muito fácil respeitar somente as opiniões iguais. 

A escritora Gloria Perez fez um comentário em que disse estar sem paciência para a discussão de temas como feminismo, gênero e luta de classes. A opinião foi dada em um texto publicado pelo escritor Alexandre Archer no Facebook, quando ela chamou as pautas do tipo, geralmente discutidas pela esquerda, de “bobajadas”.

O comentário foi feito na semana passada, quando Archer disse que assuntos do tipo não fazem sentido para a maior parte das pessoas.

"– Tirando os filhos do Fábio Jr., o pessoal que mora até a segunda quadra da praia do Leblon e a folha completa dos professores da PUC, ninguém mais suporta essas bobajadas sobre empoderamento feminino, ideologia de gênero, luta de classes, dívida histórica, lugar de fala etc e tal […] Ninguém mais. Na vida real, no cotidiano de quem trabalha e produz, não sobra um milímetro de espaço para teses furadas e opiniões insanas. E os sacos já explodiram." – escreveu Archer.

Gloria Perez, então, manifestou-se e concordou com a opinião dele.

"– O meu [saco] explodiu faz tempo." – ressaltou a novelista.

Fonte: https://pleno.news/entretenimento/tv/gloria-perez-critica-bobajadas-defendidas-pela-esquerda.html?utm_source=Social&utm_medium=facebook&fbclid=IwAR3iZgypZeOIzQ82O3-mIck3DFy306mQiaxcF0CFddxM0F4ULoEYVVPnuMA


O vocalista do Grupo Molejo, Anderson Leonardo, foi acusado de estuprar um homossexual.

Maycon Douglas Pinto de Nascimento Adão, mais conhecido como MC Maylon, de 21 anos, fez uma grave denúncia à polícia, pois disse ter sido estuprado pelo vocalista do grupo de pagode Molejo, Anderson Leonardo.

Segundo afirmou o denunciante, o crime teria ocorrido no dia 11 de dezembro do ano passado, no Queen Motel, localizado na Estrada do Catonho, em Sulacap, na Zona Oeste do Rio.

"Hoje eu estou muito mais forte pra falar. [Anderson] Era um cara que eu chamava de pai, de padrinho", contou a suposta vítima ao site G1.

MC Maylon, que inclusive tem uma tatuagem no antebraço do rosto de Anderson, falou que foi levado ao hotel contra a sua vontade. O cantor relatou que havia se encontrado com o ídolo para uma reunião.

"Eu nunca tinha feito tatuagem nenhuma. A primeira foi no braço, o rosto dele [Anderson]. A gente era amigo", lamentou.

Entretanto, depois que estavam no carro a caminho da reunião, Anderson teria mudado o destino, levando Maylon para o hotel. Lá, o cantor disse que começou a ser agredido pelo vocalista do Molejo.

"Quando entramos, ele começou a me agredir. Me deu tapa na cara. Durou uma hora e não sei quantos minutos. Eu nunca ia esperar isso dele. Quando ele penetrou em mim, senti muita dor", declarou Maylon.

Seguindo o relato, Maylon contou que ouviu de Anderson não usou camisinha nem lubrificante e com a dificuldade para penetrá-lo, o suposto agressor teria dito que era "uma vergonha um viado de 21 anos ser virgem" e que "pelo menos agora já sabe se é homem ou mulher".

A suposta vítima ainda contou que Anderson o teria jogado na cama dizendo: “Não chora seu filha da puta, sua vagabunda, piranha”. Na sequência, ele teria arrancado sua roupa. Ao dizer que era viagem, Anderson se irritou e respondeu: “Puta não é virgem”.

Sonho de casar virgem: O sonho de Maylon era casar virgem. "Eu queria ter me casado virgem e ele acabou com o meu sonho", disse o cantor.

Em outro trecho de seu relato, Maylon afirmou que depois do crime passou a não usar maquiagem e reforçou ter sofrido agressões, inclusive verbais, no hotel.

"Hoje meu mundo é isso que eu vivo, sem maquiagem, eu era tão vaidoso, passava tanta maquiagem, meus amigos e amigas sabem disso. E dentro do hotel ele falou pra mim: você tem cara de puta, de prostituta, jamais achava que você era virgem com essas roupas."

O denunciante também incentivou que mulheres e homossexuais denunciem casos de abuso.

"É muito triste, mulheres, gays, não deixem ninguém fazer isso com vocês, vocês são fortes. Eu não vou deixar o Anderson Leonardo acabar com meu sonho, minha vida e minha carreira. (...) Não fiquem com medo, denunciem."

As informações do registro de ocorrência feito por Maylon na 33ª DP (Realengo, atualmente em Sulacap) foram antecipadas pelo colunista Alessandro Lo-Bianco, do portal TV Prime, e confirmadas pela equipe de reportagem do G1.

Nota de Anderson Leonardo:

Em nota divulgada também nesta noite, em uma rede social, a assessoria de Anderson Leonardo disse "que os fatos publicados não são verdadeiros" e que "em mais de 30 anos de vida pública, jamais tivera seu nome ligado a qualquer ato criminoso ou que viesse a desabonar ou macular a sua imagem e carreira, seja de sua vida profissional ou pessoal".

"O Cantor [Anderson Leonardo] foi surpreendido, assim como todos, com o que foi veiculado na imprensa na data de hoje, não tendo qualquer conhecimento acerca do publicado em redes sociais ou mesmo em sede policial, vez que não foi intimado para prestar quaisquer informações, pelo que, não teve nem mesmo ciência do que consta do registro de ocorrência.

Esclarece ainda que lamenta profundamente as declarações envolvendo seu nome, refutando qualquer ato de violência contra quem quer que seja, negando categoricamente à acusação completamente falsa de agressão sexual feita em seu desfavor.

Ressalta, outrossim, que em mais de 30 anos de vida pública, jamais tivera seu nome ligado a qualquer ato criminoso ou que viesse a desabonar ou macular a sua imagem e carreira, seja de sua vida profissional ou pessoal.

Informa também que conhece a suposta vítima, mas jamais praticou os atos veiculados na imprensa, inclusive, tem conhecimento que a suposta vítima já esteve presente em diversas apresentações artísticas do Cantor, em ocasiões posteriores à falaciosa alegação, o que demonstra, claramente, que a narrativa publicada nunca ocorreu.

Assim, o cantor esclarece, por meio de sua assessoria, que os fatos publicados não são verdadeiros, repudiando veementemente os profissionais que praticam o jornalismo inverídico, sensacionalista e desarrazoado."

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/02/03/cantor-acusa-anderson-leonardo-vocalista-do-molejo-de-estupro-ele-nega.ghtml

https://istoe.com.br/jovem-acusa-anderson-vocalista-do-grupo-molejo-de-estupro/

Fotos: Reprodução de internet

2 de fevereiro de 2021

Final da Libertadores fez sucesso no SBT.

Parece que a compra dos direitos de transmissão da Taça Libertadores da América foi uma excelente decisão do SBT.

De acordo com dados divulgados pelo site Notícias da TV, a final do campeonato que foi exibida na tarde do último sábado, 30, elevou os números e fez a emissora crescer muito em audiência.

Na Grande São Paulo, o canal de Silvio Santos registrou uma média de 25,3 pontos com o jogo entre Palmeiras e Santos. No mesmo horário, a Globo ficou com 11,9 pontos, enquanto a Record marcou 3,8.

Além desse feito, o pico da partida foi ainda maior, deixando o SBT em alguns momentos com até 31 de média no final de semana.

Certamente o clima foi de alegria e vitória nos bastidores da emissora que conseguiu frear até o temido Big Fone, que tocou durante o Caldeirão do Huck.

Fonte: https://caras.uol.com.br/

Condomínio não pode expulsar "vizinha indesejada" por seu comportamento antissocial.

Segundo entendimento, no mínimo questionável, da 34ª câmara de Direito Privado do TJSP, que negou provimento ao recurso de um condomínio, em ação de exclusão contra uma moradora, locatária, a coletividade é obrigada a conviver com uma pessoa que tem comportamento antissocial.

De acordo com os autos, o autor pede que a ré seja excluída do condomínio, onde mora há muitos anos, na qualidade de inquilina, sob a alegação de que ela tem comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu na ação é o proprietário do apartamento que a moradora ocupa.

O Eminente Desembargador Relator, Dr. Costa Wagner, afirmou que a sentença deve ser mantida, pois não há previsão legal para a expulsão pretendida. "O Código Civil, em seu artigo 1.337, de forma certa ou errada, estabelece, apenas e tão somente, a penalidade de multa, em caso de prática de comportamento antissocial", pontuou.

O Magistrado ressaltou, porém, que a decisão de improcedência do pedido não significa concordância com a conduta da ré, mas apenas ausência de amparo legal, pois segundo ele, a aplicação de sucessivas multas em valores altos, no intuito de forçar a mudança de comportamento, é a medida a ser tomada no caso. Também é possível a ação na esfera penal, em caso de ocorrência de ameaça ou lesão corporal.

No entendimento dos Desembargadores, "O que não se pode, repita-se, por ausência de previsão legal, é expulsar a Ré, que é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de covid-19".

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet