21 de outubro de 2008

Mais Acesso à Saúde

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17 de outubro de 2008

Empresa que teve ônibus queimados pelo tráfico ganha ação contra o Estado

Fonte: www.tj.rj.gov.br
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou sentença da primeira instância e condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar a empresa de ônibus Rio Ita, que teve oito ônibus incendiados por ordem de traficantes, em 30 de setembro de 2002. Na ocasião, vários bairros cariocas e municípios da região metropolitana foram palco de ataques orquestrados de dentro do presídio Bangu 1, numa ação criminosa que ficou conhecida como "Dia do Medo". O valor da indenização será definido após exame pericial.

Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que houve omissão por parte do Estado, que, mesmo informado com antecedência sobre os atos de vandalismo, não tomou nenhuma atitude para assegurar a ordem pública. Uma semana antes do episódio, o então secretário de Segurança, Roberto Aguiar, havia recebido uma gravação obtida pelo Ministério Público Estadual em que dois traficantes, um deles preso em Bangu, combinava parar o comércio, especialmente nos bairros da Zona Sul, em represália ao isolamento dos líderes do Comando Vermelho no Batalhão de Choque da PM.

Em depoimento na 12ª Câmara Cível, o então procurador-geral de Justiça, José Muiños Piñeiro Filho, hoje desembargador do TJ do Rio, e os promotores Valéria Videira Costa e Jorge Magno confirmaram a entrega do CD com a interceptação telefônica. Segundo eles, o secretário teria, então, se comprometido a adotar as medidas cabíveis.

De acordo com relator do processo, desembargador Siro Darlan, não se tratava de informação que as autoridades pudessem interpretar com restrições, mas sim, de forma ampla. Os antecedentes nessa área de violência pública; a forma como a ação criminosa foi determinada - "fechar geral", "promover o caos", "confusão geral", "parar tudo", "segunda-sem-lei", - apesar de referência à Zona Sul da cidade, não permitiam, absolutamente, nem que a prevenção se limitasse a determinados lugares, nem que os responsáveis pela segurança pública ao menos desacreditassem ou duvidassem das ameaças captadas e comunicadas pelo Ministério Público.

"As autoridades estaduais de segurança simplesmente não fizeram coisa alguma especificamente para coibir, enfrentar, dificultar, desestimular a ação ameaçadora dos bandidos. E havia uma indicação importante, uma segunda-feira, a 'segunda-sem-lei'. E não fizeram o que podiam e deviam fazer: acionar os serviços de inteligência e investigação, planejar a atuação ostensiva das Polícias Civil e Militar e torná-la efetiva em todas as áreas já mapeadas e de atuação dos Batalhões da PM", criticou o desembargador.

Ainda segundo Siro Darlan, se o Estado não houvesse assegurado garantias de incolumidade às empresas de ônibus, por meio do seu serviço de inteligência, certamente elas não teriam colocado seus coletivos na via pública, no dia dos fatos.

15 de outubro de 2008

Trabalhadora é indenizada por ter ação trabalhista anotada na carteira

Empresa foi condenada a indenizar empregada, por danos morais, por ter registrado em sua carteira de trabalho que o vínculo empregatício se deu por força de sentença trabalhista. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o registro foi deliberado e desnecessário, caracterizando conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional, sendo, nesse, caso, inquestionável o direito à indenização compensatória. A reclamação trabalhista foi proposta pela ex-empregada, esteticista, contratada, sem carteira assinada, para exercer a função de monitora de desenvolvimento profissional, em julho de 1997. Ao ser demitida, em 1999, pediu também o reconhecimento de vínculo empregatício e direitos trabalhistas garantidos legalmente. Condenado a registrar o contrato de trabalho, o SENAC o fez com a seguinte observação: “Anotação conforme processo trabalhista nº ...”. A empregada só foi se dar conta do fato durante uma entrevista de emprego, quando o entrevistador lhe perguntou o porquê daquela anotação feita pela empresa. Somente então é que descobriu os motivos que lhe impediam de obter novo emprego. Explicou tratar-se de anotação feita por determinação judicial, em decorrência da reclamação trabalhista, e, mais uma vez não obteve êxito em sua empreitada, ouvindo do entrevistador que não se enquadrava no perfil da empresa e, por isso, não seria admitida. Ajuizou então uma segunda reclamação trabalhista, desta vez por danos morais. O pedido foi julgado improcedente pela 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) ao fundamento de que anotação na CTPS não caracterizaria, por si só, o dano suposto por ela, que poderia não ter sido admitida nas empresas às quais se apresentou porque o responsável pela seleção optou por outro candidato. Segundo o Regional, não havia provas, mas tão-somente a alegação da empregada, sem respaldo em nenhum elemento concreto. Em acórdão ainda não publicado pelo TST, o relator, ministro Vantuil Abdala, discordou das decisões anteriores e deu provimento ao recurso da empregada. Para o ministro, a carteira de trabalho se destina às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e de interesse da Previdência Social, e não se justifica “que o empregador possa lançar os registros desnecessários que escolher, na forma que desejar, ainda que verdadeiros e, em tese, não sejam desabonadores”. A conduta da empresa foi considerada desrespeitosa e ofensiva da dignidade da trabalhadora, atentando contra seu direito de personalidade. O relator comparou os efeitos da anotação à repercussão da colocação do nome de trabalhadores nas conhecidas listas negras. “O registro realizado pelo SENAC revelou-se um ilícito causador do dano moral, e, portanto, passível de reparação, independentemente de prejuízo comprovado, pois o dano moral decorre do próprio ato ofensivo ao direito, no caso, provado e correlacionado com o lesionamento subjetivo. Este é o entendimento prevalecente nas mais altas Cortes do Judiciário, em que a jurisprudência se colocou na defesa incondicional dos valores humanos”, concluiu o relator. ( RR-823/2006-083-15-00.4)

Inexiste erro judicial e responsabilidade civil do Estado se comprovada inocência do indiciado após prisão devidamente fundamentada

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) considerou que não caracteriza erro judicial nem configura caso de responsabilidade civil do Estado de indenizar a decretação de prisão temporária, devidamente fundamentada, quando comprovada, posteriormente, a inocência do indiciado. Alega o apelante que foi preso, injustamente, durante 31 dias, acusado da prática de crime hediondo, tanto que o verdadeiro autor dos crimes foi reconhecido, depois, pelas vítimas e, finalmente, condenado. Diante desse fato requer indenização por danos morais, por considerar-se vítima de erro judicial. Em seu voto, a relatora desembargadora federal Maria Isabel Gallotti,considerou que a decisão do juiz foi devidamente fundamentada, tendo, inclusive, tomado a cautela de, antes, ouvir o Ministério Público e constatar a presença de todos os requisitos necessários à decretação da prisão. O apelante foi acusado de estupro e atentado ao pudor. Houve, na época, reconhecimento pessoal por uma das vítimas, ele não possuía endereço definitivo e a prisão era imprescindível para as investigações do inquérito. Entendeu ainda a relatora que o magistrado do juízo de 1º grau agiu de acordo com a lei, e a descoberta da inocência do indiciado em momento posterior não implica considerar que houve erro judiciário. Considerou não ser o caso de responsabilidade objetiva do Estado por atos judiciais, por não se enquadrar naqueles previstos em lei. Alertou, ainda, em seu voto que a situação não configura responsabilidade pessoal do magistrado, pois o autor não alegou, em nenhum momento, que o juiz que decretou sua prisão tenha agido com dolo ou má-fé. Finalmente, observou não haver nos autos nenhuma prova de que o indiciado tenha sofrido violência no período em que permaneceu na prisão, caso em que o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado não seria o decreto de prisão temporária, mas a desídia das autoridades policiais responsáveis pela custódia. Concluiu o seu voto reconhecendo não haver fundamento algum para a imposição de responsabilidade civil ao Estado no caso em exame, seja a título objetivo, seja sob o prisma subjetivo. Apelação Cível 2004.34.00.002488-2/DF www.trf1.gov.br

14 de outubro de 2008

TJ mantém decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa Transportes Mosa

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso de Alexandre Pereira, Anselmo Pereira e Maria Manuela Pereira, que, em 2.000, eram sócios acionistas da empresa Transporte Mosa Ltda, atualmente em processo de falência.

Os três recorreram contra a decisão do juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 1ª Vara Empresarial, que determinou o recolhimento dos valores líquidos que caberiam a eles em uma conta de depósito judicial e desconsiderou a personalidade jurídica da empresa para alcançar os bens de seus ex-acionistas, para satisfação dos débitos existentes.

A Transportes Mosa Ltda parou de operar em março de 2002, quando foi decretada sua intervenção municipal. Em abril de 2002, a empresa celebrou "contrato de sociedade em conta de participação" com a Empresa de Transporte e de Turismo Santa Rita dos Milagres Ltda que, nesta operação, recebeu os últimos 56 ônibus da Mosa.

O relator dos agravos de instrumento, desembargador Gilberto Rêgo, presidente da 6ª Câmara Cível, explicou na decisão que os agravos foram julgados conjuntamente porque o instituto da falência caracteriza-se por um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados, a fim de que ocorra a sua alienação judicial, com distribuição proporcional do resultado entre todos os credores, conforme a classificação legal dos créditos.

"A conclusão é no sentido de que estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica, não merecendo qualquer reforma a decisão agravada", escreveu o relator no acórdão. Os desembargadores consideraram, ainda, que os recursos estariam, sobretudo, tentando procrastinar a solução da matéria - com evidente prejuízo para os credores - o que determinou o reconhecimento da litigância de má-fé, com as conseqüentes sanções previstas no Código de Processo Civil. Situações como essa é que contribuem para levar a sociedade a considerar a Justiça morosa", disse o relator.

13 de outubro de 2008

Visando 2009, Barrichello deve testar Penske

Com as chances de continuar competindo na F-1 diminuindo a cada dia, Rubens Barrichello pode dar um novo rumo à carreira na próxima temporada.O Grande Prêmio apurou que o brasileiro de 36 anos deve testar com um carro da Penske nos Estados Unidos, possivelmente no traçado misto de Homestead. O ensaio deve acontecer após o GP do Brasil de F-1. A data, aliás, pode ser justificada pelo fato de a Honda prometer o anuncio de sua dupla de pilotos em 2009 para depois da corrida em Interlagos, marcada para o dia 2 de novembro. E, para não deixar o brasileiro na mão, já que não deve mais contar com seus serviços, a montadora nipônica deve ajudá-lo a conseguir uma vaga na F-Indy, já que é a fornecedora única de motores da categoria e o recordista de GPs na F-1 não pensa em aposentadoria das pistas.
O que pode impedir a concretização do acordo entre Barrichello e a Penske é o dinheiro. De acordo com a fonte, o ex-piloto da Ferrari só aceitaria competir em uma categoria inferior à F-1 se ganhar um bom salário. A família do piloto, inclusive, estaria disposta a trocar a Europa pela América do Norte. O próprio Rubens, sempre que pode, passa dias de folga em Miami ao lado dos amigos Tony Kanaan e Christian Fittipaldi, dois que solidificaram carreira na terra do Tio Sam.Caso Barrichello aceite competir pelo time de Roger Penske, a vaga ocupada por ele pode ser a de Helio Castroneves, que passa por sérios problemas com a justiça norte-americana.Além disso, esta não é a primeira vez que o nome do paulista está relacionado à categoria estadunidense: em 1996, quando foi dispensado da Jordan, o piloto chegou a considerar uma chance de competir na extinta F-Mundial.Até o momento, não há definições sobre a dupla de pilotos da equipe, que já teve em seu cockpit nomes como Emerson Fittipaldi, André Ribeiro, Tarso Marques e Gil de Ferran, além do próprio Castroneves.


7 de outubro de 2008

Apuração 1º turno, Rio de Janeiro/RJ

Fonte: www.g1.com

Vereadores eleitos

Nome do candidato (partido)

Lucinha (PSDB)
68.799
Rosa Fernandes (DEM)
64.259
Stepan Nercessian (PPS)
50.532
Sirkis (PV)
47.729
Clarissa Garotinho (PMDB)
42.062
Chiquinho Brazão (PMDB)
37.845
S. Ferraz (PMDB)
34.546
Jorge Pereira (PT do B)
33.280
Aspásia (PV)
31.880
Teresa Bergher (PSDB)
31.375
Andrea Gouvea Vieira (PSDB)
28.213
Carlos Bolsonaro (PP)
28.209
Eider Dantas (DEM)
27.718
Dr. Carlos Eduardo (PSB)
27.297
Marcio Pacheco (PSC)
26.932
Aloisio Freitas (DEM)
26.545
Tio Carlos (DEM)
25.382
Jorge Felippe (PMDB)
24.480
Dr. Jairinho (PSC)
23.880
Vera Lins (PP)
23.528
Luiz Antonio Guaraná (PSDB)
23.476
Jorge Braz (PT do B)
23.157
Carminha Jerominho (PT do B)
22.068
Patricia Amorim (PSDB)
21.140
Paulo Pinheiro (PPS)
20.936
Joao Mendes de Jesus (PRB)
20.005
Fernando Moraes (PR)
19.762
Nereide Pedregal (PDT)
19.562
Carlo Caiado (DEM)
19.042
Jorginho da S.O.S (DEM)
18.557
Renato Moura (PTC)
18.012
João Cabral (DEM)
17.790
Alexandre Cerruti (DEM)
17.142
Liliam Sá (PR)
15.742
Tânia Bastos (PRB)
15.742
Eliomar Coelho (PSOL)
15.703
Cristiane Brasil (PTB)
14.583
Prof. Uoston (PMDB)
14.282
Roberto Monteiro (PC do B)
14.061
Dr. Jorge Manaia (PDT)
14.040
Leonel Brizola Neto (PDT)
12.988
Rubens Andrade (PSB)
11.989
Adilson Pires (PT)
11.555
Claudinho da Academia (PSDC)
11.513
Elton Babú (PT)
11.279
Reimont (PT)
10.723
Cristiano Girão (PMN)
10.445
Ivanir de Mello (PP)
6.413
Bencardino (PRTB)
5.361
Paulo Messina (PV)
5.201
Marcelo Piui (PHS)
3.200

3 de outubro de 2008

Menino invade zôo e alimenta crocodilo com animais raros

Garoto de sete anos matou brutalmente 13 animais durante 30 minutos, fonte: www.g1.com
Um garoto de sete anos invadiu um zoológico na Austrália, matou diversos animais e alimentou com animais vivos um crocodilo durante uma conturbada série de matanças capturada pelas câmeras de segurança do zôo.

O ataque aconteceu durante o dia, por volta das oito da manhã de quarta-feira, horário local.
Durante 35 minutos, o menino matou brutalmente pelo menos 13 animais no centro de répteis da cidade australiana de Alice Springs. Em um dos casos, ele bateu em um lagarto diversas vezes com uma pedra até o animal não resistir mais.

Além disso, o garoto ainda alimentou um crocodilo com diversos animais vivos que jogava na jaula do réptil de três metros, chamado Terry.

As imagens do circuito interno de televisão do centro mostram o garoto sorrindo enquanto assistia o crocodilo atacar um lagarto de língua azul.

Controle
Apesar de ter sido levado à polícia, o menino não pode ser preso pois é menor de idade. Mas o diretor do centro, Rex Neindorf, quer processar os pais do garoto, que, segundo ele, deveriam estar controlando o filho naquele momento.
"Estou desolado pela idade do menino, pelos estragos que ele fez e por ninguém querer se responsabilizar", disse Neindorf à imprensa local.

"Se fosse na minha época de criança, ele levaria um bom chute no traseiro, afirmou o diretor" inconformado.

Neindorf disse que dez répteis, uma tartaruga, quatro lagartos de língua azul, dois dragões-barbudos, dois diabos-espinhosos e um iguana de 20 anos e de 1,8 metro foram jogados para Terry, o crocodilo de 200 quilos.

Além disso, mais três lagartos foram encontrados mortos em seus viveiros.

"Será difícil substituí-los. Muitos eram raros e maduros", lamenta o diretor.

O menino foi interrogado pela polícia, mas se manteve calado. Os policiais afirmaram que não têm a menor idéia do que pode ter motivado o ataque.