30 de março de 2009

Dominguinhos é da Imperatriz

Redação SRZD-Carnavalesco Carnavalesco 28/03/2009 18:12

Neste sábado, a direção da Imperatriz Leopoldinense acertou a contratação do intérprete Dominguinhos do Estácio. Ele entra no lugar de Paulinho Mocidade. No Carnaval 2009, Dominguinhos desfilou pela Inocentes de Belford Roxo no Grupo de Acesso A.

- Vou disputar o título de campeã do carnaval. A Imperatriz é uma escola forte e montou uma grande equipe para o desfile de 2010 - afirmou Dominguinhos.

Além de Dominguinhos, a Imperatriz já tinha acertado a contratação do carnavalesco Max Lopes, que ocupa o lugar de Rosa Magalhães na verde-e-branca de Ramos.

29 de março de 2009

Brawn GP comprova domínio, Button vence e Barrichello completa dobradinha

Fonte: Do UOL Esporte*Em São Paulo
Absoluto, o inglês Jenson Button reinou no treino oficial e liderou a prova de ponta a ponta para vencer o GP da Austrália de Fórmula 1. O piloto sobrou nas 58 voltas e deu a vitória à equipe Brawn GP em sua primeira prova na categoria.De quebra, um acidente entre Robert Kubica e Sebastian Vettel colocou o brasileiro Rubens Barrichello na segunda posição e a escuderia inglesa conseguiu assim uma histórica dobradinha em seu GP inicial.
Esta foi apenas a terceira vez na história que a Fórmula 1 viu uma equipe estreante ter os dois primeiros da prova. A primeira foi a Alfa Romeo no primeiro GP da Fórmula 1, realizado em Silverstone-1950, com a vitória de Giuseppe Farina e a segunda posição de Luigi Fagioli. Quatro anos depois, a Mercedes repetiu o feito com Juan Manuel Fangio e Karl Kling no GP da França-1954.Depois disso, outras duas equipes conseguiram um triunfo no seu primeiro GP na categoria, mas sem a dobradinha. A Kurtis Kraft venceu o GP de Indianápolis em 1950, com Johnnie Parson. Já em 1977, foi a vez de a Wolf levar a vitória com Jody Scheckter no GP da Argentina.Se Button dominou a prova desde o início, Barrichello teve de se recuperar após fazer uma péssima largada e cair para o sétimo lugar. Aos poucos, ele foi superando os adversários, mas chegou a quatro voltas do final precisando tirar mais de 20 segundos para ir ao pódio. Mas, nesta hora, Kubica e Vettel bateram, quando disputavam o segundo lugar, e o brasileiro herdou o posto."Estou muito feliz, muito contente com o resultado da prova. Nunca imaginei que poderia ser segundo depois da largada. Fico muito feliz de fazer a dobradinha", disse o veterano de 36 anos, sem esconder o largo sorriso. Ao seu lado, Button festejou apenas sua segunda vitória na F-1. O triunfo anterior dele fora no GP da Hungria, em 2006. A terceira posição do GP da Austrália ficou com o italiano Jarno Trulli, mas ela acabou mudando de mãos após a prova. A direção considerou o piloto da Toyota culpado por ultrapassar o inglês Lewis Hamilton, quando o safety car estava na pista na última volta, após a batida de Kubica. O italiano tomou 25s de penalização e caiu do 3º para o 12º lugar.Assim, Hamilton herdou a terceira colocação, seguido pelo alemão Timo Glock. Os dois fizeram bela corrida de recuperação, pois largaram em 18º e 19º lugares, respectivamente. O espanhol Fernando Alonso foi quinto colocado, seguido pelo alemão Nico Rosberg, pelo estreante suíço Sébastien Buemi e pelo francês Sébastien Bourdais.Os brasileiros Felipe Massa e Nelsinho Piquet abandonaram a prova. O piloto da Ferrari teve problemas mecânicos na 46ª volta, quando era o 11º colocado, enquanto o piloto da Renault rodou sozinho na 24ª volta. A próxima prova da Fórmula 1 está marcada para o próximo domingo, às 6h (horário de Brasília), em Sepang, na Malásia.
A corridaO bom desempenho de Barrichello no treino ruiu logo na largada. O brasileiro demorou para sair do grid, foi ultrapassado por oito adversários e ainda conseguiu recuperar duas posições no fim da reta. Porém na curva ele dividiu o espaço com Webber e Heidfeld, e o choque foi inevitável.A sorte do piloto da Brawn GP é que seu carro não sofreu muitas avarias, enquanto Webber acertou o finlandês Heikki Kovalainen, que teve de abandonar a prova, e em seguida tocou em Adrian Sutil. Só o brasileiro não precisou ir aos boxes após a colisão. Longe da confusão, Button manteve a ponta, seguido por Vettel e Massa. Nelsinho Piquet foi o destaque, saltando do 14º para o 9º lugar."O carro praticamente morreu, a embreagem entrou em ponto morto, tive de engatar a primeira rapidamente e o carro seguiu. Na curva, porém, a McLaren bateu forte, isso me jogou para cima da Red Bull e achei que a corrida ia acabar por ali", lembrou o brasileiro.Aos poucos, Barrichello melhorou o desempenho e assumiu o sexto lugar do GP na décima volta, ultrapassando Kimi Räikkönen. Em seguida, Massa fez sua parada nos boxes. Na 17ª volta, o japonês Kazuki Nakajima perdeu o controle do carro e bateu no muro. Barrichello aproveitou para fazer o pit stop, Button fez a parada na volta seguinte, mas logo na saída o inglês viu o safety car ir para a pista, em virtude dos detritos deixados na pista por Nakajima.
Quando o carro de segurança saiu na 24ª volta, o Brasil perdeu um de seus representantes. Nelsinho Piquet rodou sozinho na primeira curva e abandonou a prova. "Tive de frear forte e não tinha pressão nenhuma", lamentou o piloto da Renault, que foi mal em todo final de semana. Na 47ª volta, foi a vez de Felipe Massa deixar o GP com problemas mecânicos.Ao mesmo tempo, Barrichello partia para a pressão em cima de Vettel na luta para conquistar o terceiro lugar, pois ainda não havia feito a segunda parada. Já o seu companheiro de equipe, Button, tinha tanta diferença na frente que, mesmo fazendo seu segundo pit stop, ele manteve a liderança na 48ª volta.A sete voltas do fim, Barrichello parou nos boxes, mas voltou atrás de Kubica e Rosberg, ficando em quinto lugar. O brasileiro superou o alemão da Williams na volta seguinte, mas estava mais de 20s atrás de Kubica e Vettel.Porém o milagre aconteceu na 54ª volta. O polonês e o alemão se tocaram quando disputavam o segundo lugar e deram adeus à prova. "Me desculpem", disse Vettel pelo rádio para a equipe, enquanto Barrichello completava a histórica dobradinha com Button. "Foi uma ótima estratégia da equipe e estou muito feliz", encerrou o brasileiro, após celebrar com Button e o chefão Ross Brawn.

26 de março de 2009

Concurso para juiz será mais rigoroso

Do jornal O Globo: 21/03/09
- Após receber dezenas de denúncias de desvio de conduta de juízes e de fraudes em concursos para a carreira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou regras mais rígidas para a contratação de novos magistrados. Mesmo após terem sido aprovados em concurso público, os candidatos serão obrigados a frequentar um curso preparatório para a profissão e só poderão tomar posse no cargo se forem aprovados nas avaliações com média seis, no mínimo. Essa é uma das medidas adotadas para unificar o processo de seleção de novos juízes em todo o Brasil. O curso será a última das seis fases do concurso - que, além de mais extenso, será mais difícil.

Atualmente, cada estado e cada ramo do Judiciário tem regras próprias para a realização de concursos. A falta de unificação vem gerando denúncias de fraudes nos processos de seleção.

O último concurso para o Tribunal de Justiça do Rio, por exemplo, foi alvo de investigações do CNJ, com suspeita de vazamento de gabarito e de facilitação na aprovação de parentes de desembargadores.

Todas as fases dos concursos serão eliminatórias. A primeira será uma prova de múltipla escolha; a segunda, discursiva e a elaboração de sentença judicial; a terceira será um exame minucioso da capacidade física e mental, com sindicância sobre a vida pregressa e social do candidato; a quarta, uma prova oral, e a quinta, de títulos.

Texto final da resolução entrará em vigor até junho A fase final da seleção será o curso de formação, que será ministrado pelas escolas de magistratura dos tribunais, no período mínimo de quatro meses, com 480 horas-aula. Hoje, esse curso não é obrigatório e é ministrado após a posse do candidato.

A resolução com as medidas será publicada segunda-feira e submetida a consulta pública até 7 de abril. Até junho, o texto final entrará em vigor. "É praticamente impossível escolher sempre os melhores. O que se quer é evitar que sejam escolhidos os piores", disse o relator da resolução, o conselheiro João Oreste Dalazen.

A resolução também trata do conteúdo mínimo a ser cobrado. Segundo Dalazen, muitos concursos fazem perguntas absurdas. Ele conta que, no Rio Grande do Sul, houve uma questão sobre o nome de uma rodovia do estado. Uma das novas exigências será o conhecimento mínimo na área de gestão de recursos públicos e de administração de varas e tribunais.
Medidas de segurança foram baixadas com a resolução, como a proibição de professor ou dono de cursinho preparatório para concursos públicos integrarem a banca examinadora. Além disso, haverá uma banca diferente para cada fase. Foi incluída a obrigatoriedade de reserva de 5% do número de vagas para deficientes físicos - norma para concursos públicos ainda não respeitada pelo Judiciário.

RESPONSABILIDADE. CONDOMÍNIO.

A Turma não conheceu do recurso, mantendo a decisão a quo que afastou a responsabilidade do condomínio pela morte de condômino assassinado por vigia após desentendimentos entre os dois no prédio onde residia. O vigia, autor do homicídio, era empregado de sociedade empresarial contratada pelo condomínio para prestação de serviço. No caso dos autos, os herdeiros ajuizaram ação rescisória com o intuito de desconstituir o acórdão do TJ proferido em rescisória que julgou procedente os embargos infringentes afastando a responsabilidade do condomínio e mantendo a condenação em relação aos outros réus. Destacou o Min. Relator que a celeuma acerca da extensão cognitiva de recurso especial interposto em razão de acórdão proferido em ação rescisória com suporte jurídico na ofensa literal da lei (art. 485, V, do CPC) não é nova e, fora algumas oscilações, a orientação da jurisprudência é no sentido de ser inviável a reapreciação em REsp dos fundamentos que lastrearam o acórdão rescindendo. Ademais, não são todos os fatos ocorridos no interior do condomínio que o tornam responsável civilmente, há necessidade de averiguar a extensão dessa responsabilidade. No caso, o TJ, ao apreciar as provas, anuncia a existência de contrato entre o condomínio e a sociedade empresarial preponente em que ela se responsabiliza por todos os danos causados por seus funcionários. Precedentes citados: REsp 39.424-SP, DJ 22/8/1994; EREsp 28.565-RJ, DJ 8/3/1999; REsp 247.356-SP, DJe 24/11/2008, e AgRg no Ag 725.579-DF, DJ 25/2/2008. REsp 579.121-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2009.
Fonte: marcus@fcampos.adv.br

25 de março de 2009

Pensão por morte de companheiro não pode ser cumulada com a de marido falecido

Salvo em casos de direito adquirido, é proibida pela Lei n. 8.213/91 a concessão de pensão por morte de ex-companheiro à beneficiária de pensão deixada pelo falecido cônjuge, sendo possível, no entanto, a opção pela mais vantajosa. A observação foi feita pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso especial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Após a morte do companheiro, a pensionista entrou na Justiça solicitando o pagamento da pensão. O benefício foi concedido na primeira instância. Ao julgar apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença, negando provimento ao pedido do Instituto. “Como ficou comprovada a união estável e a dependência econômica com o ex-segurado, faz jus a autora à pensão por morte do companheiro falecido”, afirmou o tribunal carioca.

Em sua defesa, o INSS opôs dois embargos de declaração, mas ambos foram rejeitados sucessivamente. No recurso para o STJ, o instituto previdenciário alegou violação dos artigos 535, I e II, do Código de Processo Civil, e 124, VI, da Lei n. 8.213/91. “Conforme declaração expressa da própria embargada, a nova aposentadoria, deferida nas duas instâncias inferiores e a ser implantada por meio destes autos, não pode ser paga cumulativamente com a outra pensão que a autora já vem recebendo desde 1980”, afirmou o órgão.

Conforme alegou o INSS, tal realidade jurídica deve interferir nos cálculos dos valores a serem pagos, haja vista o lapso de tempo a ser considerado para efeito de pagamento do benefício concedido nos presentes autos, sob pena de ilegalidade. “Daí a necessidade de ser resguardado, desde a fase de conhecimento, o direito de opção da demandante”, afirmou o INSS.

A Quinta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial. “Os benefícios previdenciários são regidos pela legislação vigente à época em que satisfeitas as condições para a sua obtenção”, ressaltou o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. “No caso do benefício em questão, o fato gerador do benefício é o óbito do segurado, ocorrido em 05/10/94, devendo, portanto, o benefício pretendido pela autora ser regido pela vigente daquela época, ou seja, pela Lei 8.213/91”, acrescentou.

Segundo o texto da Lei n. 8.213/91, artigo 124, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: (…) VI. Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

“Assim o fato de a autora já receber pensão do seu falecido marido impede a posterior concessão da pensão por morte de seu companheiro, uma vez que há vedação legal à cumulação dos benefícios, por força do artigo 124 da mesma lei”, concluiu o ministro Arnaldo Esteves.

Processo relacionadoResp 846773

Sexta Turma define que concubina não tem direito a dividir pensão com esposa

O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que entendeu que a pensão deveria ser rateada entre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da companheira.

O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável.

A esposa do segurado recorreu ao STJ alegando que não há como se conferir status de união estável a uma aventura extraconjugal que não configura entidade familiar. Também argumentou que, ao reconhecer a relação estável entre um homem e duas mulheres e permitir a divisão equânime do beneficio, o TRF violou vários dispositivos legais.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, negou provimento ao recurso da esposa por entender que o acórdão protegeu a boa-fé de uma relação concubinária de quase 30 anos. Em voto vista que abriu a divergência, o ministro Hamilton Carvalhido acolheu o recurso para reformar o acórdão recorrido.

Citando vários dispositivos de diversas leis, Hamilton Carvalhido ressaltou que, mesmo diante da evolução legislativa, o legislador manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente ou viúvos que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de simultaneidade de relação marital e de concubinato.

“Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária”, ressaltou em seu voto. Para ele, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas.

Segundo Hamilton Carvalhido, a jurisprudência reconhece à companheira de homem casado, desde que separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação dos benefícios previdenciário e patrimoniais decorrentes do seu falecimento, concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação. “De sorte, que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida”, destacou.

Para o ministro, mesmo diante da incontroversa relação oculta de 28 anos entre a concubina e o segurado e do casamento estável de 30 anos com a esposa, a verdade é que se trata de situação extravagante à previsão legal. Também em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso.

O julgamento foi concluído com o voto desempate do ministro Paulo Gallotti, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos o ministro Nilson Naves e o desembargador convocado Carlos Mathias.

Fonte: STJ

23 de março de 2009

Pesquisadores criam projeto de trem de levitação para ligar aeroportos

Trem passa por trilhos magnetizados e pode transportar até 40 pessoas.Itinerário do novo transporte incluiria a Rodoviára Novo Rio e a Praça XV.
Pesquisadores da Coppe, Cursos de Pós-graduação em Engenharia da UFRJ, desenvolveram um projeto de trem de levitação magnética para encurtar a distância entre os aeroportos Tom Jobim, na Ilha do Governador, no subúrbio do Rio, e o aeroporto Santos Dumont, no Centro. O trem teria capacidade de transportar até 40 passageiros com uma velocidade de 70 km/h.

Os protótipos do novo transporte estão sendo testados em uma linha magnetizada de cem metros de extensão na Ilha do Fundão. De acordo com os pesquisadores, a tecnologia do trem utiliza nitrogênio super-resfriado em cápsulas, no lugar de rodas. A proximidade do nitrogênio resfriado com os trilhos magnetizados por ímãs, segundo a Coppe, provoca o efeito de levitação.

A expectativa dos pesquisadores e da Secretaria estadual de Transportes é que o trem tenha uma conexão com o metrô da Cinelândia, no Centro e circule também pela Rodoviária Novo Rio, Praça Mauá, Praça XV.

Modelo econômico

Segundo os engenheiros, a construção do sistema é até três vezes mais econômica do que o metrô. As pesquisas para o novo veículo já receberam cerca de R$ 500 mil de incentivo dos governos federal e estadual. Para as etapas de testes, o governo do estado vai investir mais R$ 4,7 milhões.

"É um projeto audacioso. Sendo viável, pode se transformar em uma solução para o transporte rápido de passageiros. Todo projeto sério que busca solução para o transporte de passageiros tem nosso apoio" disse o secretário estadual de Transportes, Julio Lopes.

21 de março de 2009

New Corsa: Nova versão do velho Corsa é lançada no Chile com DNA da marca

Se os brasileiros achavam que a GM tem modelos defasados, a situação dos chilenos é um pouco pior. No Chile, a General Motors apresentou o New Corsa. Trata-se de uma linha com versões hatch e sedan construída sobre o modelo que foi vendido no Brasil na década de 90, e que sobrevive com o Classic.
Diferente do visual da parte dianteira do modelo vendido aqui (Classic) e das versões hatch e perua disponíveis na Argentina, o New Corsa chileno ganhou novos faróis e novo desenho da grade dianteira em “V” com uma barra na cor da carroceria com o emblema da Chevrolet, bem próximo do novo DNA da marca.
No Chile, o modelo será ofecido com o mesmo motor 1.6l 8v de 92 cv do Corsa hatch (aquele redondinho) vendido na Argentina, mas com melhorias que o deixou com 8 cv a mais.
O New Corsa será comercializado com ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas e CD Player com MP3 e conexão Bluetooth em todas as versões de série
versão de entrada do New Corsa chileno será oferecida por 4.790.000 pesos chilenos, o que atualmente corresponde a R$ 18.900.
Será que esta “reestilização” seria bem aceita no Classic brasileiro?