3 de junho de 2009

Cliente do Bradesco receberá indenização por saques indevidos em sua conta

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Bradesco a indenizar uma cliente por causa de saques indevidos em sua conta corrente. A autora da ação vai receber o dinheiro que foi debitado indevidamente mais R$ 6.172,69 de indenização por danos morais.

Ana Francisca Nogueira relata que foram realizados vários débitos em sua conta corrente no mesmo dia em diversos Estados, como Distrito Federal, São Paulo e Goiás. Tal fato fez com que ela sofresse prejuízo no valor de R$ 6.315,10, além de ter um cheque devolvido por falta de fundos.

O juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou o pedido da autora da ação procedente. Inconformado, o Bradesco recorreu à 2ª Instância, mas os desembargadores da 18ª Câmara Cível decidiram manter a sentença de 1º grau.

"Desta forma, em que pesem as alegações do apelante de que a realização de qualquer operação financeira demanda senha pessoal e intransferível, certo é que não impediu a utilização ou invasão do sistema por fraudadores, daí decorrendo a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco do empreendimento", ressaltou a relatora do processo, desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa.

Nº do processo: 2009.001.16706

Metrô terá que indenizar passageiro que ficou preso em composição parada

O Metrô Rio terá que pagar R$ 2 mil de indenização a título de dano moral a um passageiro que ficou uma hora preso dentro de uma composição parada. A decisão é do juiz Thomaz de Souza e Melo, da 9ª Vara Cível da Capital.

Mario Elias Barroso conta que, no dia 19 de maio de 2008, viajava em direção à Zona Norte quando foi surpreendido com a paralisação do trem. Segundo ele, os passageiros foram obrigados a permanecer durante uma hora no interior da composição lotada e sem ar condicionado. Ele também alega que a empresa recusou-se a devolver o dinheiro referente à passagem.

A concessionária que administra o metrô se defendeu dizendo que o incidente decorreu de caso fortuito, proveniente de problemas técnicos com o sistema de ar comprimido. No entanto, o juiz decidiu que o autor da ação merecia ser ressarcido pelos danos sofridos, pois, segundo ele, "o contrato de transporte enseja uma prestação de serviços, que deve ser segura e eficaz".

"Insta realçar que os fatos ora narrados geraram tensão, ansiedade e angústia ao consumidor, parte hipossuficiente e vulnerável na relação de consumo, sendo que o dano moral prova-se ipso facto, decorrendo da própria situação fática alegada", concluiu o magistrado.

Nº do processo: 2008.001.337142-8

2 de junho de 2009

Novo Honda City pode ser lançado em julho no Brasil com preço a partir de R$ 56 mil

O Novo Honda City, novo sedan que compartilha o conjunto mecânico com o New Fit, pode ser lançado no mês de julho no Brasil. A informação, que foi publicada na edição deste mês da Revista Quatro Rodas, ainda é mais específica ao dizer que o novo modelo estará a partir do dia 17 nas concessionárias da marca no país.
No começo do ano, a Honda havia anunciado que iria “atrasar” o início da produção do modelo na fábrica da Argentina, mas logo se descobriu que o modelo seria fabricado aqui no Brasil mesmo. Nos últimos dias, várias unidades do modelo foram flagradas rodando no Brasil, o que pode ser o indício de que realmente o lançamento está próximo.
O Honda City será oferecido apenas com o motor 1.5 Flex (o mesmo do Fit). Apesar de termos recebido a informação de um revendedor dizendo que o modelo deve custar entre R$ 45 mil e R$ 50 mil, acreditamos que dificilmente terá este preço, até mesmo porque o novo Fit (teoricamente irmão do modelo), com motor 1.5 não sai por menos de R$ 52 mil. Segundo a Quatro Rodas, o preço deve ficar entre R$ 56 mil e R$ 62 mil.

Resta saber agora se a Quatro Rodas vai acertar, uma vez que já “errou” as datas de outros lançamentos.





29 de maio de 2009

Conheça o enredo da Imperatriz

A direção da Imperatriz Leopoldinense anunciou na noite desta terça-feira, em evento na sua quadra, o título do enredo para o Carnaval 2010. "Brasil de todos os deuses" será desenvolvido por Max Lopes. Na ocasião, o carnavalesco também foi apresentado oficialmente pela diretoria. Esta é a terceira vez que ele faz parte do time de sambistas da verde-e-branca.

De acordo com Max, o tema abordará a formação religiosa do Brasil, com a chegada de todas as crenças e exaltando o fato do país não viver uma guerra religiosa.

- Preparei este enredo neste ano. Acredito que seja um tema atual e tem importância porque mostra um Brasil livre de guerras religiosas. Ele nasceu assim como o enredo sobre os ciganos, do carnaval da Viradouro, e decidi levá-lo adiante - resumiu o artista, que entrega a sinopse aos compositores no dia 9 de junho, às 20h, na quadra.
Durante sua apresentação, Max afirmou se sentir em casa, apresentou sua equipe de trabalho e pediu aplausos ao intérprete Dominguinhos do Estácio, que também está de volta a Ramos, e a quem ele disse ser "um grande intérprete da música popular brasileira".

- É muito bom estar de volta a esta casa. A Imperatriz foi a escola que me deu a grande oportunidade da minha vida. Sou muito grato ao Luizinho pela acolhida. Espero que a minha equipe possa substituir a competente equipe da Rosa e trazer o campeonato - afirmou.
Antes de receber homenagens das alunas de ginástica rítmica da Vila Olímpica de Ramos, das baianas e anunciar o título oficial do enredo para o carnaval 2010, ele pediu que todos dessem as mãos para atrair energias positivas.

- Viva a Imperatriz Leopoldinense! Espero que esse enredo fique marcado na história assim como 'Liberdade, Liberdade'.

Luiz Pacheco Drumond, o Luizinho Drumond, presidente da Imperatriz, explicou a volta de Max. Segundo ele, Rosa Magalhães, que ficou 16 anos seguidos na agremiação, saiu antes da decisão oficial da presidência.

- Ela saiu antes de conversar comigo. A Rosa estava chateada com algumas coisas que foram divulgadas na internet, mas expliquei que aquilo não existia. Ela quis sair assim mesmo. Da minha parte sempre haverá um grande respeito por ela. Não posso colocar defeito agora. Toda vez que o resultado não é bom, preciso mudar. Tem hora que você percebe que não é possível prosseguir daquele jeito. O Max sempre se comportou bem e estava disponível naquele momento - contou Luizinho.

Ainda de acordo com o dirigente, o novo carnavalesco terá liberdade para desempenhar o seu trabalho no barracão e na escolha do samba-enredo.

- O Max vai ter o mesmo poder que todos que passaram por aqui tiveram comigo. A palavra dele é que vai decidir, inclusive na escolha do samba. Ele tem carta branca pra fazer o carnaval. Nem eu, nem o Wagner vamos nos intrometer - garantiu.

E sobre a dispensa de Paulinho Mocidade, ele aproveitou para dizer que o intérprete continua com as portas abertas e que o momento era de mudança.

- O Paulinho não errou. Gosto dele. É um bom cantor, mas tem momento que é bom mudar. Saiu da Imperatriz com as portas abertas - finalizou.

26 de maio de 2009

Empresa tem direito à gratuidade em caso de dificuldade financeira

As pessoas jurídicas também podem ser beneficiárias de assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos do processo. Esse é o caso de uma empresa de materiais elétricos de Cuiabá que obteve junto à Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso o direito à assistência judiciária gratuita. A relatoria do Agravo de Instrumento nº 19693/2009 ficou sob responsabilidade do desembargador Evandro Stábile.

A empresa interpôs, com sucesso, recurso contra decisão de Primeira Instância proferida nos autos de uma ação monitória que indeferira seu pedido de justiça gratuita sob fundamento de que não fora comprovada a hipossuficiência da pessoa jurídica no momento oportuno. A agravante sustentou que ajuizou mais de 50 ações pelo Estado somente ao final de 2008 e início de 2009, o que impossibilitaria o pagamento das taxas judiciárias sem o prejuízo de pagamento aos fornecedores, funcionários etc. Disse que está passando por dificuldades financeiras e juntou comprovantes de parcelamentos de dívidas junto ao Estado. Afirmou que o indeferimento da medida torna praticamente inviável e indesejável o funcionamento da empresa e que o acesso à Justiça por aqueles que não têm condições momentâneas de suportar os custos da ação judicial é direito constitucional.

Em seu voto o relator explicou que a gratuidade da justiça é regulada pela Lei nº 1.060/1950, bem como prevista no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que prescreve a possibilidade de concessão do acesso à Justiça sem o pagamento prévio das custas às pessoas, sejam físicas ou jurídicas, desde que provada a impossibilidade do desembolso. Conforme o magistrado, a análise dos autos demonstra que a situação econômica da agravante não se mostra confortável, pois os documentos anexados atestam que ela se encontra em dificuldades financeiras. “Dessa forma, o benefício da gratuidade não deve ser dispensado, unicamente, para atendimento da população em estado de miséria, mas também para atender e amparar pessoa jurídica que vive situação de dificuldade financeira que lhe impeça o pagamento das custas processuais”, ponderou.

Para o desembargador Evandro Stábile, é fato inegável que a empresa necessita da tutela jurisdicional, pois provou não ter condições de arcar com despesas para a distribuição do processo, não podendo ser negado o acesso ao Judiciário sob pena de violar garantia constitucionalmente prevista. “O valor das custas não pode significar um obstáculo capaz de impedir que as pessoas possam buscar a tutela jurisdicional de seus direitos, razão por que o valor do acesso à Justiça haverá de prevalecer, conforme as circunstâncias apuradas caso a caso”.

Acompanharam voto do relator os desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado). A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 19693/2009
Fonte: TJMT

21 de maio de 2009

Restabelecida liminar que impede a cobrança de ponto adicional de TV a cabo.

Fonte: www.tjrj.gov.br

Processo nº: 2005.001.161388-7

Restabeleço a liminar anteriormente concedida por este juízo, considerando o fato superveniente que resulta da edição da Resolução nº. 528/09 da ANATEL. Com efeito, a decisão do juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, ao suspender a eficácia do art. 29 da Resolução nº. 488/08, teve como fundamento a necessidade de conhecer, com exatidão, o alcance da norma contida no art. 30 do mesmo diploma regulamentar. Contudo, ao editar a nova regulamentação, a agência esclareceu em definitivo o alcance do ventilado artigo 30, não havendo motivos que justifiquem a suspensão conferida por este juízo a fls. 911. A atuação do judiciário deve estar em consonância com os ditames da reguladora, sendo possível sua intervenção quando presentes atos de ilegalidade, o que não é o caso.
Tratando-se de questão eminentemente técnica, remeto à leitura do trecho de fls. 768, em que o eminente Ministro João Otávio Noronha, do eg. Superior Tribunal de Justiça, destaca a necessidade de haver fiel observância à atuação das reguladoras.
Ante o exposto, ressalvada a cobrança por reparos da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamento similar e instalações (desde que solicitadas), restabeleço integralmente a decisão havida a fls. 768. "...Assim, DEFIRO a antecipacao de tutela para dete rminar que as res se abstenham de cobrar valores q ue tenham como fato gerador a instalacao e a utili zacao de pontos extras/ adicionais, sob pena de mu lta diaria de R$20.000,00. Citem-se e intimem-se." Intimem-se todos os interessados. Oficie-se à ANATEL. Ciência ao Ministério Público.

Justiça do Rio condena banco por demora na fila do caixa

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, condenou o Banco ABN - AMRO Real a pagar R$ 2.000 de indenização, por danos morais, ao comerciante Cristoforos Anastácio Papazis, de 46 anos, que ficou nove vezes além do tempo permitido por lei na fila de atendimento do caixa. Para comprovar o descumprimento das leis estadual e municipal, o cliente apresentou documento autenticado pelo caixa com a indicação do tempo de permanência na agência bancária.

"O autor prestou firme depoimento pessoal não deixando dúvidas quanto ao ocorrido. As regras de experiência apontam que nesta comarca as filas dos bancos privados são exageradamente longas, com destaque para o banco réu", escreveu o juiz na sentença. Segundo ele, a instituição financeira violou a legislação municipal e estadual e não prestou o serviço adequadamente, conforme prevê o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

A Lei Estadual 4.223/2003 permite, em dias normais, que o cliente espere o tempo máximo de 20 minutos, com exceção dos dias anteriores e posteriores a feriados, quando o prazo passa a ser de 30 minutos. Lei do Município de Angra fixa em 30 minutos o tempo de espera em dias normais e 45 minutos nas ocasiões excepcionais.

Na véspera do feriado de 1º de maio, Cristoforos Papazis ficou 50 minutos na fila; no dia 5 de maio, 96 minutos; 13 de maio, 38 minutos; 20 de maio, 41 minutos; 2 de junho, 33 minutos, 4 de junho, 32 minutos; 10 de junho, 74 minutos; 10 de julho, 38 minutos; e 14 de julho, 40 minutos. O juiz classificou a conduta do réu de negligente.

"Assim, a demora que o autor teve de suportar muito ultrapassou o razoável limite legal, o que fez nascer a lesão à sua esfera jurídica. É dever de o fornecedor colocar no mercado serviços adequados e eficientes ao consumidor, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados", concluiu o juiz na sentença, proferida em audiência, na última quarta-feira, dia 13, com a presença do autorda ação e dos advogados do banco réu. Cabe recurso.

Vila Real é condenada por desconfiar de RioCard

A Viação Vila Real foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma passageira que teve questionada a autenticidade do seu cartão RioCard por trocador de ônibus, que a impediu de passar na roleta. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Jane Nascimento da Silva contou que o trocador do ônibus a prendeu na roleta e dirigiu-se a ela em voz alta perante os demais passageiros, que precisaram amassar a catraca para que ela pudesse se soltar. A autora da ação afirmou ainda que, em razão do ocorrido, sofreu traumatismo na perna esquerda e na coluna e escoriações generalizadas.

O relator do processo, desembargador Paulo Mauricio Pereira, destacou que "a responsabilidade da empresa ré é objetiva, ou seja, ela responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos seus usuários pela violação da cláusula de incolumidade que está implícita em todos os contratos de transporte de pessoas".

Processo nº: 2009.001.09975