26 de outubro de 2010

Alonso vence confuso GP da Coreia do Sul e se aproxima do título

Fonte: http://www.sidneyrezende.com

O espanhol Fernando Alonso venceu o primeiro Grande Prêmio da Coreia do Sul, assumiu a liderança do Mundial de Pilotos e abriu 11 pontos de vantagem para Mark Webber a duas provas do fim. Não bastasse a vitória, Alonso ainda se beneficiou dos abandonos dos dois pilotos da RBR. A próxima prova acontece no Brasil, em Interlagos, no dia 7 de novembro.

A tensão que cercou todos antes da prova, devido aos problemas apresentados pela pista, se transformou em preocupação dos pilotos e organizadores pois uma forte chuva tornou o circuito praticamente intransitável. Antes do início da prova, foram dez voltas de alinhamento e a largada foi realizada com o safety car. Mas como os carros não conseguiam aderência alguma na pista, a corrida teve de ser interrompida.

Depois de 48 minutos, preocupada com o término da falta de luz natural na pista, os organizadores decidiram pelo reinício da prova novamente com a presença do carro de segurança. Na 19ª volta o então líder do campeonato Mark Webber errou ao tocar na zebra, rodar e se chocar contra Nico Rosberg.

De novo o safety car voltou à pista, desta vez por apenas três voltas. A esta altura, o alemão Sebastian Vettel liderava a corrida com uma vantagem segura para Fernando Alonso, o segundo. Na 31ª volta, um novo acidente, envolvendo Sebastien Buemi e Timo Glock, causou o retorno do carro de segurança. Ele permaneceu até a volta 36.

Alonso, que havia perdido a segunda posição para Hamilton após um erro da Ferrari em uma troca de pneus, conseguiu se recuperar após uma falha do piloto inglês. No trecho final da prova, o líder Sebastian Vettel começou a se queixar com a equipe de um problema nos freios e Alonso se aproximava a cada volta.

Na volta 46 veio a excelente notícia para Alonso e a Ferrari e péssima para Vettel e a RBR. Além de ser ultrapassado por Alonso na reta dos boxes, o alemão teve o motor estourado em seguida, deixou a corrida e viu suas chances de ser campeão se reduzirem muito, pois agora está a 25 pontos de distância do espanhol.

Com a vitória na mão, Alonso apenas administrou o restante da corrida. O brasileiro Felipe Massa também se beneficiou do abandono de Vettel e chegou ao pódio, na terceira posição. Rubens Barrichello foi o sétimo, e Bruno Senna, o 14º colocado. Lucas di Grassi abandonou a 30 voltas do final.

Confira o resultado final do GP da Coreia do Sul:

1 - Fernando Alonso (ESP/Ferrari) - 55 voltas em 2h48m20s810
2 - Lewis Hamilton (ING/McLaren-Mercedes) - a 14s999
3 - Felipe Massa (BRA/Ferrari) - a 30s868
4 - Michael Schumacher (ALE/Mercedes) - a 39s688
5 - Robert Kubica (POL/Renault) - a 47s734
6 - Vitantonio Liuzzi (ITA/Force India-Mercedes) - a 53s571
7 - Rubens Barrichello (BRA/Williams-Cosworth) - a 1m09s257
8 - Kamui Kobayashi (JAP/Sauber-Ferrari) - a 1m17s889
9 - Nick Heidfeld (ALE/Sauber-Ferrari) - a 1m20s107
10 - Nico Hulkenberg (ALE/Williams-Cosworth) - a 1m20s851
11 - Jaime Alguersuari (ESP/STR-Ferrari) - a 1m24s146
12 - Jenson Button (ING/McLaren-Mercedes) - a 1m29s939
13 - Heikki Kovalainen (FIN/Lotus-Cosworth) - a 1 volta
14 - Bruno Senna (BRA/Hispania-Cosworth) - a 2 voltas
15 - Sakon Yamamoto (JAP/Hispania-Cosworth) - a 2 voltas

Abaixo a classificação do campeonato de pilotos

1 Fernando Alonso-Ferrari-231
2 Mark Webber-Red Bull-220
3 Lewis Hamilton-McLaren-210
4 Sebastian Vettel-Red Bull-206
5 Jenson Button-McLaren-189
6 Felipe Massa-Ferrari-143
7 Robert Kubica-Renault-124
8 Nico Rosberg-Mercedes-122
9 Michael Schumacher-Mercedes-66
10 Rubens Barrichello-Williams-47
11 Adrian Sutil-Force India-47
12 Kamui Kobayashi-Sauber-31
13 Vitantonio Liuzzi-Force India-21
14 Vitaly Petrov-Renault-19
15 Nico Hülkenberg-Williams-18
16 Sébastien Buemi-Toro Rosso-8
17 Pedro de la Rosa-Sauber-6
18 Nick Heidfeld-Sauber-6
19 Jaime Alguersuari -Toro Rosso-3

E a classificação do mundial de Construtores

1 Red Bull-Renault-426
2 McLaren-Mercedes-399
3 Ferrari-374
4 Mercedes-188
5 Renault-143
6 Force India-Mercedes-68
7 Williams-Cosworth-65
8 Sauber-Ferrari-43
9 Toro Rosso-Ferrari-11

Google terá que pagar R$ 200 mil em indenização a Barrichello

Fonte: http://esportes.r7.com

O Google foi condenado nesta segunda-feira (25) a indenizar o piloto Rubens Barrichello em R$ 200 mil por danos morais, devido a conteúdos que difamavam o piloto de Fórmula 1 em seus domínios. A decisão se deu por unanimidade no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A empresa já havia sido condenada em primeira instância pela juíza da 15ª Vara Cível Central ao pagamento de R$ 850 mil por danos morais, mais R$ 50 mil para cada novo perfil falso inserido na rede social Orkut. A nova decisão reduziu o valor para R$ 200 mil e excluiu a indenização adicional de R$ 50 mil.

Barrichello moveu processo contra o Google em 2006, pedindo para a provedora de serviços de internet "excluir conteúdo lesivo à sua imagem (comunicados e perfis criados por terceiros), bem como ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da conduta ilícita de usuários do serviço e da mora em corrigir a situação".

Relator do processo, o desembargador Francisco Loureiro afirmou que a ilicitude na conduta da ré surgiu "no exato momento em que, tomando ciência do conteúdo ilícito dos perfis e comunidades, nega-se a retirá-los sem justificativa plausível".

Segundo o TJ-SP, o Google foi notificado em 16 de junho de 2006 e respondeu em 12 de julho, afirmando ter encaminhado o pedido à Google norte-americana, "sobre a qual não tem qualquer ingerência ou controle". Na fase de apelação, a empresa levou ao processo a prova de que os perfis falsos tinham sido removidos em 29 de julho.

Mesmo depois da decisão desta segunda-feira, é possível encontrar no Orkut algumas comunidades e perfis desrespeitosos à imagem do piloto. Barrichello não tem contas oficiais em nenhuma rede social na internet, apenas no microblog twitter.

21 de outubro de 2010

Fiat anuncia apresentação do Novo Bravo no Salão do Automóvel de SP

Fonte: www.carplace.com.br

A Fiat também confirmou oficialmente nesta quinta-feira, 21 de outubro, o novo hatch Bravo será “pré-apresentado” no Salão do Automóvel. Em nota, a marca destaca o desenho caracterizado pelo “family feeling” Fiat.

A Fiat também informa que o Bravo será referência em novas tecnologias no mercado nacional. Esportividade, conforto e segurança são algumas de suas características.

A marca italiana ainda não divulgou os detalhes, mas antecipa que o Bravo será equipado com os motores E.TorQ 1.8 16V Flex e 1.4 16V Turbo, que traz o conceito Downsizing e hoje equipa os Fiat Punto e Linea.

O Fiat Braso será oferecido no Brasil nas versões Bravo T-Jet, Bravo Absolute e Bravo Essence.








19 de outubro de 2010

Maldonado assina com Williams para 2011

Fonte: http://esporte.ig.com.br

Pastor Maldonado será o companheiro de Rubens Barrichello na temporada 2011. A informação é da Revista WARM UP, braço eletrônico do Grande Prêmio. O acordo foi assinado na segunda semana de outubro em Caracas, contando com a presença de um membro da cúpula da Williams e da Petróleos de Venezuela (PDVSA), principal patrocinadora do venezuelano.

O campeão da GP2 de 2010 vai ocupar o posto que pertence a Nico Hülkenberg, campeão da categoria de base no ano passado. O motivo é simples: quatro dos patrocinadores da Williams — Real Bank of Scotland, Philips, AirAsia e McGregor — deixam a equipe de Grove ao fim deste ano. Numa linguagem mais real, o time limparia a carenagem de seus veículos como os da Brawn no ano passado e os da Sauber nesta temporada.

A Petróleos de Venezuela financiou boa parte da carreira de Maldonado, mas estava, digamos, lenta ao decidir se liberaria ou não o dinheiro esperado pelo piloto para 2011. Demorou, mas saiu: € 15 milhões, cerca de R$ 34,7 mi, que a Williams não hesitou em agarrar.

Maldonado se esforçou bastante para obter sua vaga na F1. Flertou com a Hispania, mas teve a consciência de ver que, assinando, apenas gastaria dinheiro e nada poderia acrescentar por lá. Antes disso, chegou a conversar com a Sauber, que optou pelo polpudo orçamento da Telmex de Carlos Slim.

Chinês Effa M100 chega às lojas com novos equipamentos por R$ 25.980

Fonte: http://carplace.virgula.uol.com.br

O compacto chinês Effa M100 começa a ser vendido nos próximos dias, de série, com direção elétrica, rodas de liga leve e acionamento elétrico dos vidros nas quatro portas. O M100 continua sendo oferecido em versão única, com ar-condicionado, faróis de neblina e travamento central das portas, com preço de R$ 25.980,00.

Outra novidade importante é que o modelo passou a ser produzido, sob supervisão direta da Suzuki, na planta de Suzuki e Changhe instalada em Jingdezhen, na China. Suzuki e Changhe mantêm desde 1995 uma joint-venture no país. “Agora, o M100 é produzido seguindo os rígidos padrões da Suzuki, o que resultou em importantes mudanças estruturais no modelo, aumentando significativamente sua qualidade e segurança”, explica Clairto Acciarto, diretor Comercial do Grupo Effa. Com o nome de Suzuki Ideal II, e várias opções de motores, o carro é exportado para outros países.

Em nota, a empresa informa que uma das primeiras medidas da Suzuki foi trocar os fornecedores de vários componentes essenciais do modelo, aumentando muito sua qualidade, durabilidade e segurança. Entre os itens que agora são fabricados por outros fornecedores – e, portanto, foram substituídos -, vale destacar o conjunto de suspensões, radiador, bomba de combustível, bateria, coluna de direção e o silenciador do escapamento. Além disso, outros componentes foram melhorados dentro da própria fábrica, como o sistema de travamento das portas e faróis.


Internamente, o carro ganhou acionamento elétrico dos vidros das portas traseiras – até agora, este recurso equipava apenas os vidros dianteiros – e também direção elétrica. O modelo oferece capacidade para transportar até 320 litros no porta-malas, com o encosto do banco traseiro na posição normal. Com o banco rebatido, a capacidade de carga chega a 904 litros.

A suspensão dianteira do Effa M100 é independente, do tipo McPherson, com molas espirais e amortecedores pressurizados. Já a suspensão traseira conta com barra estabilizadora, braços oscilantes, barra Pan Hard, molas espirais e amortecedores pressurizados. O carro é equipado, na dianteira, com freios a discos ventilados e, na traseira, com tambor auto-ajustável. Seu motor com quatro cilindros em linha e 1.0 litro, desenvolvido com tecnologia da Suzuki, é capaz de gerar 47 cv de potência.




18 de outubro de 2010

NOVO PADRÃO DE PINTURA DOS ÔNIBUS CARIOCAS

RESOLUÇÃO SMTR Nº 2043 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PADRÕES TÉCNICOS DE IDENTIDADE VISUAL EXTERNA DOS VÉICULOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIRO POR ÔNIBUS – SPPO, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.422 de 04 de junho de 1996.

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 12713 de 01 de março de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizarmos os procedimentos para licenciamento do Serviço Público De Passageiro Por Ônibus – SPPO em conformidade com o certame licitatório;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos processos administrativos n°s 03/002. 514/2010, 03/002. 515/2010, 03/002. 516/2010, 03/002. 517/2010.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor identificação visual para os usuários do Sistema

RESOLVE:

Art. 1º – Os veículos que irão compor o Serviço Público De Passageiro Por ÔnIbus – SPPO , utilizarão na carroceria externa películas adesivas e pintura de identificação do Serviço que serão instalados na traseira, frente, laterais e capota superior externa, contendo os dizeres e logomarca conforme os Anexos, (omissis)

Parágrafo Único - Os veículos poderão variar de acordo com o número de portas de cada modelo especificadamente.

Art. 2º - Os consórcios vencedores do certame licitatório utilizarão cores diferenciadas por identidade visual, à saber:

A - Consórcio Intersul _ AMARELO
B - Consórcio Internorte _ VERDE
C - Consórcio Transcarioca _ AZUL
D - Consórcio Santa-Cruz _ VERMELHO

Parágrafo Único – Os veículos terão também o primeiro digito do alfa-numérico descrito neste Artigo como identificador do consórcio, junto ao número de ordem.

Art. 3º- Os consórcios referenciados no Art.2º deverão promover as modificações necessárias ao cumprimento desta Resolução em todos os veículos aprovados junto a Coordenadoria de Licenciamento conforme cronograma a ser editado pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º - Não serão admitidos quaisquer outros tipos de inscrição nos veículos autorizados, senão os definidos nesta Resolução.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.





8 de outubro de 2010

Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato

O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A.

O julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do segurado.

No caso específico, o contrato de seguro foi renovado de forma automática com o pagamento do primeiro boleto, em 29 de outubro de 2001. O acidente ocorreu em 15 de dezembro. Para a Itaú Seguros, o atraso da parcela vencida em 28 de novembro teria anulado automaticamente o contrato.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a obrigação de indenizar da seguradora porque se trataria de atraso aleatório de uma parcela. Para o TJPR, a Itaú se recusou a receber o pagamento por não ter enviado ao segurado a apólice e os boletos bancários, conforme previa expressamente a Proposta de Renovação Automática. “Concordando com essas condições, basta pagar a 1ª parcela anexa. As demais, se houver, serão enviadas com sua apólice”, afirmava o contrato.

Segundo o TJPR, o atraso do segurado só ocorreu por culpa da seguradora. E, além disso, a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o cancelamento automático do contrato de seguro.

O ministro Aldir Passarinho Junior confirmou o entendimento do tribunal local. Ele esclareceu que o STJ firmou jurisprudência nessa linha em outro caso relatado por ele na Segunda Seção – órgão que reúne as duas Turmas que tratam de direito privado.

A Turma também rejeitou o recurso da Itaú Seguros quanto aos juros não previstos em contrato. Segundo o relator, na vigência do Código Civil anterior aplica-se 0,5% de juros ao mês, passando à forma do artigo 406 do Código Civil atual, a partir de sua vigência. A seguradora pretendia aplicar a regra anterior por todo o período, já que o acidente ocorreu na vigência do código revogado.

Resp 867489

Fonte: STJ

Juiz não pode reduzir honorários advocatícios contratuais

O artigo 20 do CPC regula apenas honorários de sucumbência, não podendo o juiz restringir a reserva dos valores devidos ao patrono dos exequentes a 20%, porquanto não se aplicam à verba contratual os limites impostos do § 3º.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF-4 deu provimento a agravo de instrumento em que era discutida a redução dos honorários contratuais operada pelo Juízo “a quo” em execução de sentença contra o INSS.

A agravante sustentou, junto ao tribunal regional, que o contrato firmado com seus procuradores prevê o pagamento de honorários profissionais de 30% sobre o total liquidado na ação, não possuindo qualquer irregularidade.

O pleito teve provimento a partir do voto do relator, juiz federal Eduardo Vandré Oliveira Garcia, para quem “independentemente do ajuizamento de nova demanda, tem o causídico o direito de descontar do valor inscrito em RPV ou precatório, conforme o caso, a parcela relativa aos honorários contratados com seu constituinte, desde que ainda não tenham sido pagos.”

Além disso, no caso de sociedade de advogados, disse o relator que os honorários podem ser diretamente pagos a si, mediante reserva, quando da requisição de pagamento do crédito do mandante, quando há referência da sociedade na procuração ou de cessão de crédito em seu favor pelos causídicos mandatários.

O relator ainda explicou que o artigo 20 do CPC regula apenas honorários sucumbenciais e não contratuais. “Dessarte, não há falar em restringir a reserva dos valores devidos ao patrono dos exequentes ao percentual de 20% sobre o montante da condenação, porquanto não se aplicam à verba honorária contratual os limites impostos pelo § 3º do dispositivo processual recém mencionado.”

Ademais, anotou o juiz, o percentual contratado pela parte e seus advogados não ofende o que dispõem os artigos 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, “porquanto não pode ser considerado imoderado, e o valor da verba pactuada, somado aos dos honorários sucumbenciais, não ultrapassa as vantagens advindas do feito ao constituinte.”

Proc. nº 2009.04.00.040398-5

Fonte: Espaço Vital e http://kladvogados.adv.br