21 de agosto de 2013

Polícia Militar do Rio de Janeiro recebe duas unidade do Nissan Leaf.


O Nissan Leaf possuí vários títulos, dentre eles estão o de ser o primeiro veículo 100% elétrico produzido em larga escala e o de ser o elétrico mais vendido no mundo, com mais de 70 mil unidades comercializadas. Agora o modelo conta com um novo título: a primeira viatura nacional totalmente elétrica.

O Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (BPTur) do Rio de Janeiro, contará com o apoio de duas unidades do Leaf para patrulhar os principais pontos turísticos da cidade.  Com autonomia de até 160 km, os veículos contaram com duas bases de recarga, uma na própria sede do Batalhão e outra em um posto próximo a Lagoa Rodrigo de Freitas. O contrato entre o estado e a Nissan foi assinado em maio, sendo que a duração será de três meses.

A Nissan vem realizando parceria com os estados de São Paulo e Rio de Janeiro há um bom tempo. Até o momento 35 unidades do Nissan Leaf rodam por todo território nacional, principalmente na região sudeste. O intuito da empresa é justamente verificar a infraestrutura que o Brasil deve possuir para os carros elétricos.


Carros com maior aumento de vendas até julho de 2013.


Se as vendas de carros não estão em franco crescimento, como em anos anteriores, algumas marcas estão se destacando. Mas mesmo dentro de cada empresa a evolução de vendas não é linear: alguns modelos se destacam enquanto outros despontam como campeões de venda.
 
Nos sete primeiros meses deste ano um carro teve crescimento exponencial, com aumento de vendas de mais de 100% em relação ao mesmo período do ano passado: o Ecosport, cujas vendas saltaram de 16.769 nos sete primeiros meses do ano passado para 39.672 até julho deste ano.  
 
O mesmo ocorre com modelos que não estavam presentes no mercado até julho de 2012 ou tinha uma participação insignificante, casos do HB20, do Onix, do Cruze hatch do Etios e do Peugeot 208.
 
Mas nem sempre os carros que mais aumentaram as vendas são lançamentos recentes. O Clio, da Renault, que está no mercado desde 1996, foi o terceiro que mais cresceu, passando de 10,2 mil para 16.8 mil e em seguida aparece o Siena entre os carros de passeio, que saltou de 45,2 mil  para 66,8 mil nos sete primeiros meses do ano. Entre os dez que mais cresceram estão ainda o Peugeot 308 (+40,7%) e o Honda Fit (+36,2%). Além desses, destaque para as picapes médias: três delas estão entre os 10 modelos que mais aumentaram as vendas este ano: a Amarok cresceu 54%, a Ranger 47,5% e a S10 39%. O utilitário esportivo Hilux SW4 cresceu 54% em relação aos sete primeiros meses de 2012.
 
Vinte e quatro carros aumentaram as vendas acima da média do mercado, que foi de 2,4%.
O Idea cresceu (1,9%), mas não atingiu o aumento médio de vendas e outros 27 carros venderam este ano menos do que no período janeiro-julho do ano passado.
 
O Gol, que continua como o carro mais vendido no País, teve uma queda de vendas de 8% no período: vendeu 155.980 unidades de janeiro a julho do ano passado e neste ano 143.479. O mesmo ocorreu com o segundo colocado no ranking, o Uno, que vendeu apenas 112.383 unidades este ano, contra 146.987 nos primeiros sete meses de 2012.
 
O Peugeot 207 foi o carro que mais perdeu vendas, passando de 16,4 mil para 7,1 mil, uma queda de 56% (veja tabela). March (-45,3%), Agile (-44,3%), Jetta (-43,2%) e Celta (- 40,6%) foram os que mais perderam este ano: todos venderam mais do que 40% a menos do que nos sete primeiros meses de 2012.

Os carros que mais cresceram
jan a jul/2012 x jan a jul/2013
Class.CarroJan-Jul/2012Jan-Jul/2013Evol.%
1º  Ford Ecosport16.76939.672136,6
2º  Renault Clio Hatch10.21816.88065,2
3º  Toyota Hilux SW44.5237.00454,9
4º  Volkswagen Amarok8.93613.82254,7
5º  Fiat Siena45.27066.79747,6
6º  Ford Ranger7.61811.23447,5
7º  Peugeot 3084.7006.61140,7
8º  GM S1022.54031.39539,3
9º  Honda Fit18.62625.36436,2
10º  Toyota Hilux17.82023.61032,5
11º  Fiat Punto18.86424.90632
12º  Honda City14.76617.93221,4
13º  GM Prisma22.71427.21419,8
14º  Honda Civic26.80531.19916,4
15º  Fiat Strada63.13272.89415,5
16º Citroën C317.06819.35513,4
17º Volkswagen Saveiro37.19340.94110,1
18º  Fiat Doblo8.9919.89510,1
19º  Fiat Palio95.182104.4689,8
20º  Volkswagen Voyage51.69256.1718,7
21º  Mitsubishi L20011.61812.5017,6
22º  Renault Duster22.29423.9147,3
23º  Mitsubishi Pajero9.4169.9605,8
24º  Fiat Palio Weekend11.15311.6854,8

20 de agosto de 2013

Volkswagen Kombi ganha, mais uma, edição especial de despedida.

Last Edition. “Última Edição”, em português. Será?
Bom, mais uma vez a marca do carro do povo apresenta uma versão de despedida do mercado brasileiro da Kombi, agora com esse sobrenome, Last Edition.
São 56 anos de atividade no Brasil, e alguns sentirão saudades, já outros dirão que já era hora, eu estou neste grupo.
Fato é que um dos carros mais icônicos da indústria automotiva brasileira, em fim deixará de ser vendido, por força da obrigatoriedade da adoção de airbags e freios ABS nos veículos feitos por aqui a partir de 2014, o que o antiquíssimo projeto não pode atender.
Falando sobre a edição especial, ela é uma ode à história do utilitário e será limitada a 600 unidades. A começar pela pintura, a clássica “saia e blusa”. Das janelas para baixo, essa Kombi especial terá a carroceria pintada em um tom de azul claro. Teto e colunas das janelas serão brancos. A nostalgia ainda é vista nos pneus “faixa branca” e nas rodas, também pintadas dessa cor. Ainda no exterior, adesivos com a inscrição “56 anos – Kombi Last Edition” fazem alusão à versão especial.
No interior, a VW instalou cortinas em todas as janelas, exceção feita ao para-brisa e às laterais dianteiras. Bancos têm forração em vinil, com faixas azuis e brancas. O material se repete nas laterais e no porta-malas. O painel de instrumentos também ganhou um visual distinto e retrô. Para lembrar que trata-se de uma edição especial, há uma plaqueta de alumínio indicando o número da unidade, além de uma capa especial para o manual do proprietário e um atestado de autenticidade.
Não existe qualquer mudança mecânica na versão. O motor continua sendo o 1.4 Total Flex, que rende 80 cavalos com etanol.
A má notícia é o preço. Para levar essa versão bastante especial da Kombi, os interessados terão que desembolsar R$ 85 mil, quase o dobro do preço base do utilitário, R$ 46.740. Mas um verdadeiro absurdo da marca alemã. Confiram abaixo todos os ângulos dessa Kombi especial.


Lifan X60 alcança quatro estrelas em teste de colisão do C-NCAP

À venda no Brasil desde maio, o utilitário X60, da chinesa Lifan, atingiu a pontuação de quatro estrelas num total de cinco possíveis em testes te colisão realizados pelo C-NCAP, órgão que avalia a segurança dos carros vendidos na China. A entidade, que diz seguir os padrões do GNCAP (Global New Car Assessment Programme), classificou o crossover como “bom” nos índices de proteção para adultos e crianças. Ao todo foram obtidos 44,6 pontos de um universo de 51.
Conforme explica a direção do C-NCAP, para chegar aos resultados são realizados três impactos: um frontal contra uma barreira fixa; o segundo também frontal, mas com impacto no canto do lado do motorista contra uma barreira deformável; e o terceiro onde o carro é atingido lateralmente por uma barreira deformável. A cada impacto são avaliados os “danos” aos bonecos e são retirados pontos para cada dano.
Por aqui, o Lifan X60 tem preço de tabela de R$ 52.777 e traz duplo airbag, freios ABS com EBD, barras de proteção lateral nas portas, cintos de segurança retráteis com pré-tensionadores e sistema ISOFIX de fixação de cadeiras infantis. Alguns desses itens, vale lembrar, atribuem pontos adicionais à nota final de cada veículo avaliado.

16 de agosto de 2013

Charges Pilotoons da Fórmula 1.

Adorei esses desenhos, parabéns ao: http://www.pilotoons.com.br , site no qual consegui os mesmos.
















Williams, uma singela homenagem a outra equipe de Fórmula 1 da qual sou fã.

Desde o GP da Argentina de 1978 a equipe britânica Williams disputou 590 GP´s, nos quais obteve 114 vitórias,  108 segundos lugares e 74 terceiros lugares, tendo largado na pole position em 127 corridas.

Vitórias:
28: Nigel Mansell
21: Damon Hill
11: Alan Jones e Jacques Villeneuve07: Nelson Piquet e Alain Prost
06: Ralp Shumacher
05: Keke Rosberg
04: Riccardo Patrese e Juan Pablo Montoya
03: Carlos Reutemann e Thierry Boutsen
01: Clay Regazzoni, David Coulthard, Heinz Harald Frentzen e Pastor Maldonado


33 dobradinhas:

08: 
Nigel Mansell e Riccardo Patrese;
06: 
Nigel Mansell e Nelson Piquet; Damon Hill e Jacques Villeneuve;
04: Alan Jones e Carlos Reutemann;
03: 
Ralp Shumacher e Juan Pablo Montoya;
02: Damon Hill e 
David Coulthard;
01: Alain Prost e Damon Hill; Thierry Boutsen e Riccardo Patrese;  Nigel Mansell e Keke Rosberg; Alan Jones e Clay Regazzoni.


Em todos esses anos a equipe foi campeão de construtores 09 vezes: 1980/81; 1986/87; 1992/94 e 1996/97.

Obteve 07 títulos de pilotos, dos quais, em 04 vezes, também fez o vice.

1980-27Alan JonesAustráliaWilliams
1982-6Keke RosbergFinlândiaWilliams
1987-6Nelson PiquetBrasilWilliams
vice Nigel Mansell
1992-5Nigel MansellInglaterraWilliams
vice Riccardo Patrese
1993-2Alain ProstFrançaWilliams
1996-5Damon HillInglaterraWilliams
vice Jacques Villeneuve
1997-3Jacques VilleneuveCanadáWilliams
vice Heinz Harald Frentzen (Michael Shumacher da Benneton foi vice, mas foi excluído do campeonato por batida proposital em Villeneuve)


Operadoras de telefones celulares não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos.


A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.

O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um decurso temporal ou condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.

Em recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços.

Legislação: 
A Resolução Anatel n.º 316/2002 estabelece que, esgotado o prazo de validade, o serviço pode ser suspenso parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas bem como para o recebimento de chamadas a cobrar, permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Vencido este prazo, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Ao fim deste período, o contrato de prestação do serviço pode ser rescindido pela prestadora. No entanto, esta resolução foi, posteriormente, revogada pela Resolução Anatel n.º 477, de 07 de agosto de 2007, que estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, em suas lojas próprias, créditos com validade de 90 a 180 dias e, no caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

Para o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no art. 3º, inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, destacou.

O magistrado ressaltou que as cláusulas limitantes também esbarram no Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 39 veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. “A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel. Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”, completou Souza Prudente, pois o serviço de telefonia é, sem dúvida, serviço público essencial, concedido a essas concessionárias, para disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência, qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.

O relator citou, ainda, jurisprudência do TRF da 5.ª Região que considerou abusiva a imposição de prazos para consumo dos créditos adquiridos pelos usuários (AG n.º 2003.05.00.016994-0, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, TRF5 - Segunda Turma, 18/05/2004), destacando, ainda, que a própria Resolução nº 03/98 –ANATEL ao definir o que seria utilização do serviço pré-pago referiu-se à efetiva utilização do serviço.

Assim, o desembargador deu provimento ao recurso do MPF para reformar a sentença, declarando nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado decurso de tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização, devendo as empresas reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.

Processo n.º 2005.39.00.004354-0, data do julgamento: 14/08/2013