7 de novembro de 2019

Juiz teria vendido férias e viajado durante período em que devia estar trabalhando.

Segundo notícia publicada no site G1, o Exmo. Juiz Rodrigo José Meano Brito fazia viagens sem estar de férias, e por tal razão, o Órgão Especial do TJRJ teria aberto um procedimento administrativo disciplinar contra o referido Magistrado, que atua na Comarca de Niterói.

Segundo o site, de acordo com a Corregedoria do tribunal, o magistrado teria vendido mais de 100 dias de férias e licenças e, no mesmo período, viajou para o exterior, e terceirizava as funções durante as viagens. A investigação aponta ainda que ele deu sentença quando estava dentro de um avião.

O magistrado é titular da 5ª Vara Cível de Niterói e acumulou função no 1º Juizado Especial de São Gonçalo. A investigação foi iniciada depois que um advogado fez uma representação contra o juiz dizendo que ele não conseguia despachar com o juiz já que ele nunca era encontrado.

Ainda de acordo com a corregedoria, a suspeita foi confirmada após uma inspeção realizada pessoalmente onde se descobriu que o juiz fazia as viagens para fora do país, sem estar de férias. Na mesma inspeção se apurou que havia na 5ª Vara Cível, mais 1,4 mil processos sem manifestação judicial.

O departamento responsável pela movimentação dos juízes informou que não houve afastamento regular nos períodos citados.

O documento mostra que desde a sua posse, há 15 anos, o juiz teve apenas 70 dias de férias. Segundo informações obtidas pela reportagem, o magistrado recebeu mais de R$800 mil, sendo R$164 mil em conversões de dias de licenças prêmio e mais de R$650 mil equivalentes a 610 dias de férias.

Segundo a corregedoria, o juiz vendia os dias de licença e férias, mas deixava o tribunal. No total, foram 115 dias de ausência sem autorização.

O juiz teria dito que trabalhava remotamente nos dias em que não estava ausente, mas durante os 115 dias em que esteve afastado, foram apenas 18 acessos fora do seu local de trabalho, mas a corregedoria identificou que sentenças e atos foram deferidos pelo enquanto o magistrado estava ausente, em alguns casos até dentro do avião.

Um dos exemplos aconteceu em julho de 2016. Segundo o documento, o juiz embarcou por volta das 13h no Rio para São Luís, no Maranhão. O voo demora cerca de três horas e nesse mesmo dia um processo foi concluído em 14h50 minutos.

O outro caso aconteceu em 2018, quando ele fez uma viagem para Campinas, em São Paulo, num voo às 7h40 da manhã. Segundo a investigação exibida pela GloboNews, mostra que os acessos ao login do magistrado aconteceram em equipamentos instalados dentro da 5ª Vara Cível, portanto, não podem ter sido feitos por ele.

A corregedoria também encontrou sentenças que foram dadas mesmo enquanto o juiz estava fora do país e não foram identificados acessos remotos.

Caso seja condenado, o juiz pode receber uma advertência, ser aposentado ou até mesmo demitido, segundo informações da corregedoria.

O Tribunal de Justiça do Rio informou que um Procedimento Administrativo Disciplinar foi aberto para apurar as acusações feitas contra o juiz, "que tem garantido seu direito de defesa".

"A abertura do PAD foi determinada pelo Órgão Especial com apenas um voto contra. O PAD será distribuído para um desembargador relator, que apresentará suas conclusões no Órgão Especial, em data ainda não marcada, recomendando seu arquivamento ou alguma das penas previstas na LOMAN, de acordo com seu entendimento, para votação no mesmo Órgão Especial", acrescentou o TJ.

Fonte: https://g1.globo.com/

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Fonte da foto: http://www.tjrj.jus.br , meramente ilustrativa

5 de novembro de 2019

Supermercado suspende propaganda na Globo em apoio ao Presidente Bolsonaro.

A rede de supermercados Condor, sediada no Paraná, decidiu suspender suas veiculações comerciais na Rede Globo. 

Em comunicado oficial, a empresa esclarece que a suspensão limita-se aos programas “jornalísticos nacionais como Bom Dia Brasil, Jornal Hoje, Jornal Nacional e Fantástico bem como em programas que contrariem os princípios e valores familiares, como Malhação e a novela das 21h.”.

“A decisão está fundamentada na parcialidade que o jornalismo nacional da emissora vem demonstrando, onde (sic) apresenta matérias sem o devido cuidado, apenas de cunho sensacionalista, especialmente contra o Presidente da República (Jair Bolsonaro)”, diz o comunicado.

A empresa esclarece, contudo, que permanecerá com os investimentos na RPC, afiliada da Rede Globo no Paraná, com o intuito de reforçar a programação regional e de “entretenimento saudável”. “Não cortamos as propagandas da RPC, apenas não serão veiculadas em certos horários”, reitera a nota.

Os Supermercados Condor, que possuí 49 lojas em dezessete cidades paranaenses e duas de Santa Catarina, termina dizendo que outras empresas compactuam com a mesma preocupação que eles têm com “o futuro do país” e que estão tomando medidas semelhantes.

Fonte: http://www.msn.com

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1 de novembro de 2019

OAB ajuíza ação contra ensino a distância em cursos de Direito.

O Conselho Federal da OAB ajuizou ação pedindo que o ministério da Educação paralise o credenciamento de instituições e a autorização de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância. 

A OAB destaca que não há previsão em lei de cursos de Direito nesta modalidade, e afirmou ainda que, embora haja um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, a norma vigente para os cursos jurídicos apresenta diretrizes curriculares voltadas exclusivamente ao ensino presencial.

“No caso da graduação em Direito, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino, de modo que inexiste previsão legal para cursos em EaD.”

No ponto de vista dos representantes da advocacia, a autorização de cursos de direito em EaD desrespeita o artigo 209 da Constituição Federal, que prevê que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas normas gerais da educação nacional e haja autorização e avaliação pelo poder público. 

Para a Ordem, “eventual autorização de cursos jurídicos em EaD terá efeitos nocivos sobre a formação dos profissionais e, portanto, sobre o nível do ensino ofertado, em descumprimento à obrigação estatal de garantia do padrão de qualidade da educação superior”.

Segundo a OAB, o Brasil é o país que tem mais cursos de Direito no mundo, totalizando 1.682, com 879.234 estudantes matriculados. Segundo o Censo da Educação, é o curso de graduação que tem mais alunos no país.

Processo: 503.4657-04.2019.4.01.3400, que ficará a cargo da 7ª vara Federal do DF.

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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31 de outubro de 2019

SBT é condenado a indenizar cadeirante, por exclusão de sua participação em programa.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o SBT a indenizar em R$30.000,00 uma mulher cadeirante, por tê-la excluído de evento para o qual foi convidada.

A televisão não providenciou rampa de acesso da mulher ao palco para participar de atividade do programa "Roda Roda Jequiti", e a forçou a assistir o programa da plateia, em local considerado desconfortável. A conduta do SBT foi considerada discriminatória pelo tribunal.

Para a 22ª Câmara, ficou demonstrada a discriminação da participante pelo fato de ela ser cadeirante. A mulher, inclusive, era vendedora há sete anos dos produtos Jequiti, a linha de produtos de beleza de Sílvio Santos, o dono do SBT.

A mulher foi convidada ao programa, como “consultora Jequiti”, mas sequer teve sua entrada nos estúdios do SBT autorizada na portaria. Quando conseguiu chegar ao auditório, teve seu acesso impossibilitado pela falta de estrutura do estúdio e teve de nomear uma procuradora para participar das atividades em seu lugar. E seu nome foi sequer citado entre as vendedoras convidadas a participar do programa.

O SBT disse que segue as regras de segurança do Corpo de Bombeiros de São Paulo e da ABNT e avisou a mulher da impossibilidade de ela subir ao palco, por razões de segurança.

“Com o devido respeito, as desculpas não convencem”, afirma o relator, no voto vencedor.

“Empresa de alto padrão no segmento televisivo teria que ter meios de propiciar às pessoas portadoras de necessidades especiais condição para participação no programa dentro de suas limitações naturais.”

Fonte: https://www.conjur.com.br

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Sentença nega indenização à criança mordida em creche

Foi preferida uma Sentença que julgou improcedente o pedido formulado por uma mãe, que, de forma justa, a nosso sentir, pretendia que a creche onde seu filho estudava, na cidade de São Gonçalo, fosse condenada a pagar indenização de R$ 20 mil porque um coleguinha, da mesma idade, menos de dois anos, "lhe deu mordidas durante os quatro meses em que conviveram na unidade".  

Na sentença, "a juíza destaca que, de tudo que foi alegado e provado, não há nos autos nenhum fato que extrapole o absolutamente rotineiro, normal e comum ao dia a dia de crianças de dois anos de idade que convivem em uma creche". 

“Crianças dessa idade frequentemente adotam comportamentos que seriam inadmissíveis para crianças mais velhas ou adultos. Choram quando contrariadas, empurram, batem, gritam. E mordem”, teria escrito a Magistrada segundo a notícia veiculado no site do TJRJ.

De acordo com o texto, "tais ocorrências são tão comuns que, examinando a cópia da agenda escolar da criança, verifica-se que, em várias oportunidades, a creche comunicou aos responsáveis que o menino havia sido mordido pelo colega “agressor” depois de bater, arranhar ou morder o outro".

“De fato, dói no coração da mãe receber o bebê no fim do dia com uma marca de mordida no seu bracinho. Certamente, a mãe da outra criança também sofreu ao ser informada de que o Autor havida batido, ou arranhado, ou mordido seu filho. Mas o sofrimento faz parte do crescimento. Já diz o ditado, ser mãe é padecer no paraíso”, completou a Douto Juíza, conforme a notícia publicada.

Ainda segundo a sentenciante, que merece todo o nosso respeito, "adultos cada vez mais infantilizados assoberbam o Poder Judiciário com ações infundadas, cujo cerne é nada mais que um inconformismo com a infelicidade. Como se existisse um direito absoluto à felicidade e como se o juiz tivesse o poder de garantir essa felicidade permanente e irrestrita a todas as pessoas".

“Deste modo, a única resposta que o Estado Juiz tem a dar para o Autor e sua genitora é que a vida, e a infância, e a maternidade, são feitas de momentos bons e maus, felizes e tristes, alegrias e aborrecimentos, expectativas frustradas e superadas. Faz parte do crescer. Faz parte do maternar. E, por fim, se não se tem confiança na escola escolhida para o filho, o melhor caminho é escolher outra em que se consiga estabelecer esse sentimento tão importante”, teria assinalado a Magistrada.

Todos os grifos nossos!

Fonte: http://www.tjrj.jus.br em:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/6809860


Por Marcello Muniz: Segundo o que consta na notícia veiculada no site do TJRJ, a Eminente Magistrada teria entendido que "a judicialização da vida privada tem inundado o Poder Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas de forma madura e com mais diálogo entre envolvidos", mas apensar de concordar com este entendimento, para inúmeros outros casos, e respeitando solenemente a independência que todo julgador deve ter para analisar e julgar os casos que lhe são apresentados, conforme as provas constantes nos autos e aplicando as suas convicções, Data Vênia, como podemos vislumbrar, no caso narrado na notícia publicada, uma questão que poderia ser resolvida com diálogo entre os envolvidos?

Não parece crível que o diálogo não tenha sido buscado, que providências da creche não tenham sido solicitadas, pois nenhum pai, nenhuma mãe, vê seu filho sofrer qualquer tipo de agressão, por quatro meses, para só após tomar alguma medida.

A própria notícia, que traz em seu corpo as razões de decidir, por si só, já demonstra que não estamos diante de um caso de ocorrência comum, ou de mero inconformismo da mãe, parece-nos, que estamos diante de um caso em que houve episódios de mordidas durante os quatro meses, portanto ficam as perguntas:

Como tal fato, com crianças de menos de dois anos, não foi resolvido após o primeiro episódio? Ou após a primeira semana? Ou após o primeiro mês?

Por que os profissionais não separaram tais crianças do convívio próximo dentro da unidade educacional?

Essas crianças eram vigiadas adequadamente para poderem trocar batidas, mordidas, e arranhões, por quatro meses?

Ora, não há negligência por parte dos funcionários?

Foi respeitado o dever de vigilância?

Não podemos transferir a responsabilidade, ou a necessidade de tomar as providências cabíveis, à vítima, ou seu responsáveis, assim como não podemos adotar o provérbio "os incomodados que se mudem", devemos sim, por outro lado, exigir daquele que está transgredindo as boas práticas da convivência em sociedade, que se adeque, e no caso de um prestador de serviço, que arque com sua responsabilidade, que lembremos, é objetiva.

Toda decisão judicial devidamente fundamentada deve ser respeitada, e com essa sentença não ocorre diferente, e tem, portanto, o nosso profundo respeito, mas com todas as Vênias devidas, o caso extrapola, em muito, o cotidiano e o aceitável, não havendo que se cogitar a malfadada "Teoria do mero aborrecimento", que de tão dispare para com a realidade do cotidiano dos cidadãos, já foi abandonado por nosso Egrégio TJRJ, e a nosso sentir, humildemente, entendemos que sim, esse menor e sua mãe têm o direito de ser indenizados, pelos próprios fatos, e além disto, aparenta-se flagrante a negligência da referida creche, surgindo assim, de forma inexorável, o dever de indenizar.

Nós, Juristas, e muito mais os Tribunais, devemos dar tratamento isonômico às partes, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, e quantos não são os casos que tais indenizações, pleiteadas nos mesmos termos do que a tratada na notícia em tela, muitas vezes, por apenas um tapa, apenas um puxão de cabelo, ou apenas uma mordida, são concedidas pelo Judiciário, nestes exemplos sim, talvez estivéssemos diante de situações toleráveis, razoáveis ou contornáveis.

Será que há diferença entre um aluno de uma creche da estabelecida na cidade de São Gonçalo, e um aluno de uma renomada escola da Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro?

Será que a dor de uma mãe é menor do que a dor da outra mãe?

Felizmente, ainda há esperança para essa mãe, pois parece-nos, que estamos diante de uma respeitável sentença de primeiro grau, mas que ainda pode vir a ser modificada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ou pela Turma Recursal, se for causa de competência de Juizado Especial, na hipótese de interposição de recurso contra a mesma.

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Estudo do TCM alerta que pedágio da Linha Amarela cobra mais do que deveria!

Segundo o telejornal RJTV, um estudo feito por técnicos do Tribunal de Contas do Município (TCM) mostra que os motoristas têm gasto mais do que deveriam no pedágio da Linha Amarela por quase 15 anos. 

Segundo a reportagem, a primeira mudança no contrato que prejudicou os usuários, segundo o TCM, foi feita em 2005 no terceiro governo do prefeito César Maia. Pelo estudo, o lucro da concessionária Lamsa cresceu indevidamente porque o cálculo do número de carros que passavam pela via foi subestimado.

A quantidade de veículos era quase 10% maior do que o estimado no contrato original. Um reequilíbrio no contrato, já àquela época, poderia ter reduzido o valor do pedágio, mas mesmo sabendo das informações, a prefeitura permitiu a mudança no contrato e contrariou o interesse público.

"No entanto, mesmo dispondo das informações referentes ao fluxo real do tráfego na via, o Município aceitou a inclusão do referido dispositivo, contrariando o interesse público", conclui.

Outro termo aditivo que causou prejuízo foi assinado em 2009, ainda de acordo com o TCM, na gestão do prefeito Eduardo Paes. A alteração no contrato foi assinada pelo secretário Alexandre Pinto, que chegou a ser preso na Operação Rio 40º, desdobramento da Lava Jato.

O acordo previa que a concessionária Lamsa investisse R$ 250 milhões em obras, em troca da prorrogação da concessão por mais 15 anos, mas de acordo com o estudo, duas obras não foram feitas:

Viaduto de Bonsucesso
Ligação Avenida das Américas x Salvador Allende

Em outras nove obras, os técnicos identificaram sobrepreço:

Reforma na Avenida Brasil
Parques Lineares
Viaduto da Abolição
Viaduto de Manguinhos e Alças de Acesso
Painéis de proteção
Asfalto na Linha Vermelha
Alargamento da Avenida Bento Ribeiro Dantas
Viaduto de Osvaldo Cruz
Alargamento da Avenida Ayrton Senna

O alargamento da Avenida Ayrton Senna custou R$43 milhões, R$20 milhões a mais do que o estimado pela Prefeitura. 

O superfaturamento total dessas obras chega a R$ 97 milhões.

"Portanto, pode-se concluir que a concessionária vem auferindo, durante todo o prazo já decorrido da concessão, uma rentabilidade superior àquela estabelecida contratualmente", diz o TCM.

"O contrato encontra-se financeiramente desequilibrado. Consequentemente, a tarifa de pedágio encontra-se acima do valor justo".

Ainda de acordo com a concessionária, as obras determinadas pela Prefeitura foram realizadas com recursos próprios e aprovadas pelos órgãos fiscalizadores.

Histórico da via:

A Linha Amarela foi construída em 1994, na gestão do então prefeito Cesar Maia. O pedágio foi construído em 1998, no governo de Luiz Paulo Conde, e seria cobrado por 10 anos.

A empreiteira OAS foi a responsável pela obra e assumiu a concessão com o nome Lamsa. De lá para cá, os 10 anos de concessão viraram 40. Doze mudanças foram feitas no contrato, ampliando o tempo de operação da Lamsa.

No total, o prejuízo foi de R$ 481 milhões, segundo o TCM. 

A Prefeitura tem dito que quer o ressarcimento do valor. O Tribunal discorda, pois de acordo com a Corte, o prejudicado foi o usuário da via expressa, e não a Prefeitura.

Thiers Montebello, presidente do TCM, sugere duas alternativas para resolver o problema.

"De uma maneira bem objetiva há duas maneiras de corrigir essas distorções: a primeira seria diminuir o valor do pedágio por um determinado tempo ou então a diminuição do prazo da vigência do contrato", propôs.

A Lamsa enviou uma nota ao telejornal afirmando que não teve acesso ao relatório do TCM.

Fonte: https://g1.globo.com/

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Foto: Reprodução de internet.

30 de outubro de 2019

Juiz é representado por ir a motel durante expediente.

Segundo o site do Jornal O Dia, o juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,  Lincoln Rossi da Silva Viguinim, virou alvo de uma reclamação disciplinar, por ter ido ao motel durante o expediente. 

A representação foi movida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela mulher dele, Silvia Maria Machado Viguini, que juntou ao pedido extratos do marido que mostram que ele frequentava estabelecimentos de encontros amorosos em Manaus.

Apesar do pedido, o CNJ pediu o arquivamento do caso e disse que o comportamento de Viguini só poderia ser avaliado no se houvesse consequências que prejudicassem a atividade dele como magistrado.

O documento entregue por Silvia diz que "ainda durante a constância do casamento, se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de outra pessoa". Segundo a mulher, Viguini "cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada".

Por isso, o entendimento dos corregedores foi que não houve "motivo suficiente para instauração de processo administrativo disciplinar". “Não existem elementos mínimos indicativos de que o magistrado reclamado tenha negligenciado a sua atividade judicante”, escreveu o corregedor Humberto Martins.

Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2019/10/5818800-juiz-vai-a-motel-durante-expediente-e-e-alvo-de-representacao.html

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Caoa Chery Tiggo 7 é oferecido com desconto de até R$ 12.000,00.

Lançado oficialmente em fevereiro, o CAOA Chery Tiggo 7 ficou consideravelmente mais barato desde que chegou às concessionárias, nas versões T e TXS, o SUV custava R$ 106.990 e R$ 116.990, respectivamente. 

Atualmente, o site da montadora confirma a concessão de descontos e anuncia a versão de entrada por R$ 94.990, uma redução de R$ 12.000,00. Na página, a variante topo de linha ainda é ofertada pelo mesmo valor, mas em anúncios promocionais de concessionárias é possível achá-la com até R$ 2.000,00 de desconto.

A possível explicação para a aplicação desses descontos, deve estar diretamente relacionada ao desempenho em vendas abaixo do esperado. 

Quando lançou o modelo em fevereiro, a Caoa Chery programava emplacar mensalmente 400 unidades e marcar posição no segmento com certo nível de competitividade diante de outros rivais. Na prática, porém, a média mensal de emplacamentos não chega a 200 unidades, sendo julho o melhor mês até gora (305 exemplares). No acumulado de fevereiro a setembro, foram entregues 1.312 unidades.

As duas versões se diferenciam basicamente pelo conteúdo. A T vem de série com rodas de liga aro 17", controle de estabilidade, chave presencial, ar digital com saída traseira, multimídia com tela de 9" e Apple CarPlay, freio de estacionamento elétrico e luzes diurnas de LED. 

Por sua vez, a TXS adiciona rodas aro 18", ar digital de duas zonas, teto-solar panorâmico, banco do motorista com ajustes elétricos e bancos dianteiros com aquecimento, além dos airbags laterais e de cortina, totalizando seis bolsas infláveis.

Na mecânica, ambos os acabamentos dividem exatamente o mesmo conjunto: motor 1.5 turboflex de 147/150 cv de potência e 21,4 kgfm de torque, sempre com câmbio de dupla embreagem e 6 marchas. A tração é somente dianteira.

Fonte: https://motor1.uol.com.br