9 de dezembro de 2019

Expulsão de Gabigol na final da Libertadores gera prejuízo ao Flamengo.

A Conmebol puniu o atacante Gabigol pela expulsão na final da Copa Libertadores, com um jogo de suspensão e uma multa de 15 mil dólares (R$ 62 mil), que será debitada de receitas que o Flamengo tem a receber. A decisão foi anunciada pela entidade e ainda cabe recurso.

Gabigol foi expulso nos acréscimos do segundo tempo da decisão contra o River Plate, da Argentina, em 23 de novembro, no estádio Monumental de Lima, no Peru, por ter feito gestos obscenos. Ele recebeu cartão vermelho após o árbitro Roberto Tobar ter sido avisado pelo VAR. 

A expulsão rendeu uma bronca de Jorge Jesus ainda em campo. O Flamengo já vencia por 2 a 1, com dois gols marcados pelo camisa 9 no final do confronto, mas Jesus não queria terminar o jogo sem um dos principais jogadores da campanha do título.

Sobre a multa de 15 mil dólares, a Conmebol informou que o valor é parte da punição a Gabigol, mas que será debitado automaticamente da quantia que o Flamengo tem de receber de direitos de televisão/patrocínio.

Ambas as decisões cabem recurso na Câmara de Apelações da Conmebol. O Flamengo e o jogador têm setes dias corridos para se manifestar. A cota de apelação tem o valor de três mil dólares (R$ 12,5 mil) e deve ser paga mediante transferência bancária.

Fonte: https://www.espn.com.br/

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Rússia é banida de competições esportivas, está fora das Olimpíadas e da Copa do Mundo.

Com perdão do trocadilho, a coisa ficou russa, e a longa novela envolvendo os casos de doping e manipulação de dados laboratoriais no esporte do maior país do mundo, teve um assertivo fim na manhã desta segunda-feira, 09/12. 

A WADA, a Agência Mundial Antidoping, baniu a Rússia de competições internacionais pelos próximos quatro anos. 

A sanção foi decidida de forma unânime por um comitê de executivos da agência, em reunião em Lausanne, na Suíça. Com isso, o país fica fora da Olimpíada de Tóquio, em 2020, dos Jogos Olímpicos de Inverno de 2022, em Pequim e da Copa do Mundo de 2022, no Qatar. Atletas russos que provarem a agência que estão limpos poderão competir sob bandeira neutra.

A WADA concluiu que os russos alteraram dados laboratoriais sem autorização, plantaram evidências falsas e apagaram arquivos conclusivos a possíveis casos de doping.

Em 2016, nos Jogos do Rio, última edição da Olimpíada de verão, o país já havia sido punido. A delegação russa, com cerca de 270 atletas, desfilou e competiu sob bandeira neutra. Cada atleta precisou se encaixar em uma série de exigências do Comitê Olímpico Internacional (COI) para participar da competição. Em 2018, novamente sob bandeira neutra, a delegação do país teve 80 atletas nos Jogos Olímpicos de Inverno de Pyeongchang.

Sede da última Copa do Mundo, a Rússia também fica proibida de sediar eventos esportivos internacionais durante o período de punição. Seus dirigentes esportivos estão proibidos de frequentar tais eventos. 

Os russos têm 21 dias para entrar com recurso contra a decisão, e em caso de recurso, o julgamento será levado ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS).

Fonte: https://extra.globo.com/

Rússia está fora dos Jogos de Tóquio

Cliente que rescindiu contrato ad exitum deve pagar honorários a seu ex-advogado.

Escritório receberá mais de R$ 218 mil de honorários advocatícios após ter contrato com cláusula ad exitum rescindido por empresa de pneus antes da conclusão de parte dos processos. A decisão é da 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados ajuizou a ação alegando que foi contratado pela empresa em 2003 para a prestação de serviços advocatícios especializados nas áreas trabalhista e cível, em especial, em ações sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

Foi avençada a remuneração por ato processual e em percentual de "êxito" ao final de cada processo, calculado sobre a economia verificada pela empresa, sendo que cada um dos processos recebia, de comum acordo entre as partes, um valor de provisão tido como base para o cálculo dos honorários de êxito.

Segundo o escritório, foram prestados serviços à empresa, mas, por sua vez, a banca foi surpreendida com a rescisão do contrato por parte da empresa e a solicitação de substabelecimento de todas as causas em curso.

De acordo com o escritório, a empresa não honrou com o pagamento dos valores devidos. Assim, a banca requereu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 342,6 mil referente à verba honorária devida.

A empresa ré, por sua vez, alegou a inexistência de comprovação de êxito em seu favor, bem como a utilização de base de cálculo incorreta para incidência de percentual de 5% das causas, o que, segundo ela, deve recair apenas sobre o valor da economia obtida com a decisão e não sobre o total da base de cálculo dos honorários. A companhia afirmou ainda que a parcial procedência das ações não implica em êxito do serviço prestado e que os honorários advocatícios devem ser proporcionais à atuação do autor nos feitos, já que os mandatos judiciais foram revogados no decorrer de muitas ações. Em reconvenção, requereu a condenação da autora ao pagamento de R$ 2,5 milhões.

Em 1º grau, o juízo da 4ª vara Cível de Santo André/SP julgou o pedido parcialmente procedentes, condenando a empresa ao pagamento de R$ 218,8 mil à autora. A reconvenção foi julgada improcedente.

A empresa recorreu, pedindo o reconhecimento do direito do escritório de receber 2,5% dos honorários de êxito devidos em algumas das ações, as quais não tiveram prestação de serviços integral, bem como o reconhecimento de que nenhum valor era devido em uma das ações. Também pediu a procedência do pedido reconvencional e a condenação do escritório.

O juízo de 1º grau afirmou que "não há dúvidas de que as partes combinaram o recebimento pelo autor do referido percentual de 5% naquelas causas em que referida 'economia' ocorresse", e que é incontroverso o rompimento unilateral do contrato pela requerida.

Segundo o juízo, "os honorários devem ser estabelecidos de forma proporcional levando-se em consideração que os serviços advocatícios somente não puderam ser prestados até o final em virtude de conduta da requerida, que resolveu rescindir o contrato de forma unilateral apesar de diversos serviços já terem sido prestados nos autos".

"Com relação a esses processos em que não foi possível a conclusão do serviço pelo escritório de advocacia seria necessário o estabelecimento de uma fração daquele percentual que foi combinado entre as partes (5%), já que conforme retro mencionado, a aplicação de nenhum percentual caracterizaria enriquecimento ilícito da parte que contratou os serviços, ainda mais se considerarmos o caráter alimentar dos honorários advocatícios."

Assim, acolhendo a sugestão do perito, o magistrado aplicou o percentual de 5% sobre o êxito nas ações que foram acompanhadas até o final pela autora e em 2,5% quando o rompimento do contrato não permitiu o acompanhamento do processo até o final e de nenhum valor quando não houve "êxito".

Assim, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a empresa ao pagamento de R$ 218,8 mil pelos honorários devidos.

Ao analisar recurso da empresa, o relator no TJ/SP, desembargador Nestor Duarte, levou em conta os entendimentos da Corte e da 1ª turma do TED da OAB/SP acerca da revogação do mandato com cláusula ad exitum.

"Sabe-se que nos contratos de prestação de serviços advocatícios 'ad exitum', a vitória processual constitui condição suspensiva (art. 125 do CC), cujo implemento é obrigatório para que o advogado faça jus à devida remuneração, ou seja, o direito aos honorários somente é adquirido com a ocorrência do sucesso na demanda. Contudo, no caso em apreço, tal implemento foi obstado pela apelante, de forma que a correção monetária deve incidir a partir de 2/4/2009, data da rescisão do contrato, com juros moratórios a partir da citação."

Por unanimidade, a 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso, mantendo o valor fixado em 1º grau.

Processo: 0013427-37.2012.8.26.0554

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

Novo Chevrolet Onix Hatch 2020.

O novo Onix 2020 está maior e mais refinado, e vem em todas as versões com seis airbags, controle eletrônico de estabilidade, assistente de partida em rampa e o limitador de velocidade de série, e dependendo da versão, também vem com itens como Wi-Fi, sensor de ponto cego e assistente de estacionamento.

Além do design mais esportivo, o modelo se diferencia pelo acerto dinâmico exclusivo, que amplifica a sensação de prazer ao dirigir, ele teve a sua estrutura reforçada, e garantiu nota máxima no teste de colisão. 

O hatch utiliza-se de uma arquitetura global modular, em dimensões que potencializam a dirigibilidade. A direção elétrica está mais responsiva, enquanto os amortecedores ganharam carga adicional, sem comprometer o conforto.

Em relação ao modelo de geração anterior, o Onix está maior e mais tecnológico, inovando com a oferta de Wi-Fi nativo, sensor de ponto cego e assistente de estacionamento semiautônomo, mas mantendo os preços.

Completam esta lista o multimídia MyLink de nova geração, o carregador sem fio para smartphones, o ar-condicionado digital, o acendimento automático dos faróis, chave eletrônica e as lanternas de LED com efeito de assinatura luminosa.

Um novo aplicativo para smartphone permite ao motorista desde consultar informações do computador de bordo até iniciar a climatização da cabine à distância. Esta função também está disponível para smart watch.

O Novo Onix Hatch chega nas opções de acabamento Onix, LT, LTZ e a inédita Premier. Para o consumidor que busca um visual mais personalizado, a Chevrolet está disponibilizando três pacotes de acessórios originais: Adventure, Sport e Elegance.

As medidas do Novo Onix estão maiores, principalmente na largura, distância entre-eixos e comprimento. No caso do hatch, esse incremento foi de 41 mm, 23 mm e 230 mm, respectivamente, e com isso, o carro 4.163 mm de comprimento.

O Novo Onix é capaz de identificar seu motorista pela presença da chave eletrônica e permitir o destravamento da porta e o acionamento da ignição por botão. Antes mesmo de embarcar, é possível iniciar a climatização da cabine pelo aplicativo. Já a bordo, o Wi-Fi do carro se conecta automaticamente ao smartphone do usuário, que pode indicar o melhor caminho. E se uma atualização estiver disponível para determinados módulos eletrônicos do carro, nem é preciso ir à concessionária, pois a operação pode ser feita remotamente via internet.

A estrutura do novo Onix também foi reforçada e agora usa 17% mais de aços de alta resistência. Vários componentes estruturais foram otimizados para entregar melhor eficiência. Um dos focos foi a eliminação de peso. Com a nova suspensão, foram eliminados 6kg; do novo sistema de propulsão, mais 15kg. Já o novo eixo traseiro ficou 4 vezes mais rígido, esta peça reflete também em melhor dirigibilidade.

Melhorias paralelas que chegam com esta geração do Chevrolet são os discos de freios dianteiros redimensionados, os rolamentos de rodas de terceira geração semelhantes aos do Cruze e os reforços no conjunto de isolamento acústico.

Fonte: https://www.car.blog.br/

Chevrolet Onix Hatch 2020
Novo Onix 2020 Sport
Chevrolet Onix Hatch 2020
Chevrolet Onix Hatch 2020
Chevrolet Onix Hatch 2020

8 de dezembro de 2019

Time grande não cai? Cruzeiro é rebaixado para a série B do Brasileirão!

Esse campeonato de 2019 realmente ficará na história, pois além de marcar a grande performance do título conquistado pelo Flamengo, também mara o primeiro rebaixamento do Cruzeiro à Série B do Brasileirão de futebol.

Com esse fato lamentável, diminuiu uma seleta lista de times que nunca caíram. Agora, figuram nessa elite apenas Flamengo, Santos e São Paulo, pois a Chapecoense, que também figurava nesta lista também foi rebaixada junto com o clube mineiro.

Com o rebaixamento do Cruzeiro, apesar de haver outros dois times além do Flamengo, que nunca foram rebaixados, na próxima temporada, o Rubro-Negro será o único a disputar todos os 50 campeonatos da primeira divisão, desde 1971.

Nesta última rodada o Cruzeiro entrou em campo precisando da vitória sobre o Palmeiras, que ainda disputava o segundo lugar do campeonato com o Santos, e de uma derrota do Ceará para o Botafogo, para só assim escapar do rebaixamento, pois nem mesmo o empate do time nordestino, o que acabou ocorrendo, era suficiente para o Cruzeiro, em razão do baixo número de pontos e de vitória que a equipe possuía. No fim, nada importava, pois nem mesmo a sua parte a equipe azul celeste conseguiu fazer, perdeu por 2x0 e viu ser selado o seu inédito rebaixamento.

Resta o Cruzeiro Esporte Clube seguir o exemplo de outros clubes grandes, como Atlético-MG, Grêmio (2x), Palmeiras (2x), Corinthians, Internacional, Botafogo (2x) e Vasco da Gama (3x), se reerguer e regressar à elite do futebol nacional.

Registre-se que o Fluminense já foi rebaixado para a segunda e para a terceira divisão, contudo retornou à elite sem disputar conseguir o acesso através de classificação na segunda divisão, em virtude da Copa João Havelange de 2000.

Os rebaixados ano a ano:

2019-Cruzeiro, CSA, Chapecoense, Avaí
2018-Sport, América-MG, Vitória e Paraná
2017-Coritiba, Avaí, Ponte Preta e Atlético-GO
2016-Internacional, Figueirense, Santa Cruz e América-MG
2015-Avaí, Vasco da Gama, Goiás e Joinville
2014-Vitória, Bahia, Botafogo e Criciúma
2013-Portuguesa, Vasco da Gama, Ponte Preta e Náutico
2012-Sport, Palmeiras, Atlético-GO e Figueirense
2011-Atlético-PR, Ceará, América-MG e Avaí
2010-Vitória, Guarani, Goiás e Grêmio Prudente
2009-Coritiba, Santo André, Náutico e Sport
2008-Figueirense, Vasco da Gama, Portuguesa e Ipatinga
2007-Corinthians, Juventude, Paraná e América-RN
2006-Ponte Preta, Fortaleza, São Caetano e Santa Cruz
2005-Coritiba, Atlético-MG, Paysandu e Brasiliense
2004-Criciúma, Guarani, Vitória e Grêmio
2003-Fortaleza e Bahia
2002-Portuguesa, Palmeiras, Gama e Botafogo
2001-Santa Cruz, América-MG, Botafogo-SP e Sport
1999*-Gama, Paraná, Juventude e Botafogo-SP
1998-América-MG, Goiás, Bragantino e América-RN
1997-Bahia, Criciúma, Fluminense e União São João
1996*-Fluminense e Bragantino
1995-Paysandu e União São João
1994-Remo e Náutico
1993-América-MG, Ceará, Coritiba, Santa Cruz, Atlético-PR, Goiás, Fortaleza e Desportiva Ferroviária
1992*-Náutico e Paysandu
1991-Grêmio e Vitória
1990-São José-SP e Inter de Limeira
1989-Atlético-PR, Guarani, Sport e Coritiba
1988-Bangu, Santa Cruz, Criciúma e America-RJ
1983**-Paysandu, Fortaleza, Joinville, CSA, Ferroviário, Mixto, Brasília, Galícia, Juventus-SP, Moto Club, Rio Branco-ES e Treze
1982**-Vitória, Goiás, América-RN, Joinville, CSA, Ferroviário, Mixto, Desportiva Ferroviária, Itabaiana, Nacional-AM, River-PI e Taguatinga

* em 1992, 1996 e 1999 houve equipes rebaixadas, mas a regra acabou alterada para o ano seguinte e elas acabaram permanecendo na elite

** em 1982 e 1983 os rebaixados jogaram a Série B no mesmo ano, com chance de voltar à Série A do ano seguinte

Entre 1984 e 1987 não houve rebaixamento, assim como em 2000, na Copa João Havelange, e nos anos anteriores a 1982

Fonte: GloboEsporte.com

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Bragantino é campeão Brasileirão da Série B, pela segunda vez.

Fruto de um grande patrocínio recebido da RedBull, o Bragantino entrou para o grupo de clubes bicampeões do torneio de acesso à elite do futebol brasileiro, nessa temporada, com 75 pontos, sete de vantagem para o segundo colocado, Sport Recife, que somou 68 pontos.

Em 1989 o clube havia conquistado a divisão de acesso vencendo o São José-SP, e na época era dirigido por ninguém menos do que Vanderlei Luxemburgo.

A divisão de acesso passou a ser disputada em 1971, mas não foi realizada em alguns anos, mas nesse período, vários formatos foram usados até que em 2006, quando o torneio chegou ao formato atual, de pontos corridos, nos termos do que ocorre na primeira divisão.

Bragantino campeão da Série B do Brasileiro — Foto: Ari Ferreira/CA Bragantino
Foto: Reprodução de Internet

Vejam os campeões

2 de dezembro de 2019

OAB atua pela isenção de custas processuais em ação para cobrança de honorários.

A OAB Nacional, seguindo a decisão do Conselho Pleno da entidade, vai atuar junto ao Congresso Nacional para dar andamento ao projeto de lei que isenta os advogados do pagamento de custas processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios. A medida já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, seguindo para análise do Senado Federal.

A autora do Projeto de Lei 8.954/2017, deputada Renata Abreu (Podemos/SP), quer inserir a regra no Código de Processo Civil para garantir o benefício quando as partes se recusam a pagar o valor acordado.

“De acordo com legislação em vigor, ao proceder a cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais. Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado”, argumenta.

O Deputado Sérgio Zveiter (DEM/RJ), relator do projeto na Câmara dos Deputados,  votou pela constitucionalidade do texto, e de acordo com ele, a alteração proposta na legislação processual vigente é “oportuna e conveniente”, na medida em garante a dignidade do exercício da advocacia, função essencial à justiça.


“Para que se alcancem os fins, é necessário que se garantam os meios. Não basta a Constituição dizer que a atividade do advogado é essencial para a justiça, se a lei não o puser a salvo contra possíveis abusos cometidos por clientes que se recusam a pagar os honorários contratados”, afirmou Zveiter

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para isentar o advogado do pagamento de custas processuais em execução de honorários advocatícios. A decisão do Conselho Pleno da OAB, na sessão realizada no dia 07/10, foi pelo apoio institucional à medida, que agora se encontra sob a relatoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O parlamentar precisa encaminhar um parecer sobre a matéria para a CCJ do Senado.

O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, José Augusto Araújo de Noronha, explicou que a diretoria tem trabalhando junto aos parlamentares para demonstrar a importância da medida. “Não é justo quando depois de um longo tempo de processo, ou quando deixamos de receber os nossos honorários profissionais, ainda tenhamos que suportar as custas no começo do processo. A OAB Nacional está trabalhando para que haja essa isenção. Vamos nos reunir com o senador Anastasia e mostrar que a medida é fundamental para garantir dignidade a milhares de advogados”, afirmou ele.

Noronha também ressaltou que em alguns estados já existem leis que garantem a isenção das custas processuais, nestas situações, e que a ideia com a legislação federal é ampliar a medida para todo o país. “Enfrentamos uma situação anômala, porque alguns estados já isentaram os advogados, mas em outros ainda há cobrança. Com esse projeto que está no Congresso, nós teremos uma uniformidade de todos os procedimentos”, explicou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional.

Fonte: http://www.contabilidadenatv.com.br/


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Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Conheça o significado de alguns dos sobrenomes mais comuns no Brasil.

SANTOS: Esse é o 2º sobrenome mais comum no Brasil e em Portugal . De origem religiosa, deriva da palavra latina “sanctus”, que significa “santo” ou “consagrado”. Um dos ramos dessa família pode ter se originado da Sierra de los Santos, localizado na Andaluzia, sul da Espanha. Durante a era medieval, Santos também era o nome dado às pessoas que nasciam no dia 1º de novembro, ou seja, no Dia de Todos os Santos;
RODRIGUES: Com registros originários de Portugal, Rodrigues é o 5º sobrenome mais comum do Brasil e significa literalmente o “filho de Rodrigo”, devido ao sufixo “es”. Mas a origem do termo, na verdade, é espanhola: a forma Rodríguez é o sobrenome mais frequente em diversos países de colonização espanhola, como Colômbia, Venezuela, Cuba, República Dominicana, Uruguai e Costa Rica. No censo norte-americano de 2000, Rodríguez aparece em 9º lugar, confirmando a crescente influência da comunidade hispânica nos EUA;

FERREIRA: Sobrenome de origem geográfica com raiz no termo em latim ferraria, que significa “jazida de ferro”, em referência aos locais em que os romanos encontravam o minério. A palavra latina ainda pode trazer o sentido de “oficina” e gerou variantes como o sobrenome Ferrara, na Itália. No Brasil, Ferreira é o 6º sobrenome mais comum hoje em dia, e o 3º em Portugal;

ALVES: Esse é um sobrenome patronímico, ou seja, formado a partir do “nome do pai” – na origem, Alves é uma abreviação de Álvares, ou “filho de Álvaro”. Duas interpretações são consideradas na origem latina do termo álvaro: Al wais, “o que tudo vigia, cuida, protege, defende”, ou “totalmente sábio, precavido”; Alt-war, “casa velha”, ou Alti-hari, “guerreiro, defensor dos elfos”;

COSTA: Quase 1,7 milhões de pessoas levam esse sobrenome, que é o 10º mais popular em nosso país. País de origem e significado: Há algumas teorias sobre a origem deste sobrenome. Uns dizem que provém de uma família da nobreza medieval de Portugal, provavelmente por causa de Nicolau Kosta. Outros dizem que tem origem na região Quinta da Costa, comarca de Guimarães, na época de dom Afonso Henriques, primeiro rei de Portugal. O certo é que também é um sobrenome de origem geográfica, adotado por famílias que viviam próximo ao mar, na “costa”.

GOMES: Há quase 1,7 milhões de brasileiros com esse sobrenome, que ocupa a 11ª posição. Países de origem: Portugal e Espanha. Significado: Sobrenome patronímico, que significa “filho de Gome”, ou “filho do homem”. Alguns dizem que Gome é uma abreviação de Gomoarius (Gomoário), nome de um oficial romano, dando a Gomes o significado de “homem de guerra”.

RIBEIRO: O próprio significado de ribeiro explica a origem latina desse sobrenome. A palavra vem do latim “ripariu”, que significa “rio pequeno”, mostrando uma origem geográfica para esse topônimo. Dom Ramiro, último regente do reino de Leão, foi um dos primeiros membros da família Ribeiro em Portugal. No Brasil, o sobrenome foi adotado também por indígenas e africanos. Atualmente, é o 12º sobrenome mais comum no Brasil, e o 13º em Portugal;
CARVALHO: De origem portuguesa, esse sobrenome surgiu na vila homônima localizada na diocese de Coimbra, adotado por Gomes de Carvalho, que viveu em meados do século 13. Carvalho é uma palavra de origem controversa, possivelmente pré-romana, usada para nomear diversas árvores e arbustos do gênero Quercus. Nomes de plantas e animais são geralmente associados a imigrantes judeus, mas, segundo alertam alguns estudiosos, é equivocado cravar uma origem só pelo sobrenome;

ALMEIDA: Com mais de 1,3 milhões de brasileiros levando esse sobrenome, Almeida ocupa o 15º lugar. País de Origem: Portugal. Significado: Um genealogista português deu origem a esse sobrenome em Dom Paio Guterres Amado, que derrotou os Mouros em batalha e tomou o Castelo de Almeida de Riba Coa (Ribacôa). Por este feito, ele recebeu o título de “Senhor do Castelo de Almeida”, ficando popularmente conhecido como “Almeidão”. Seus descendentes tomaram “Almeida” por sobrenome da família, sendo Pedro Paes de Almeida, filho de Paio, o primeiro a ter esse sobrenome registrado;

BORGES: O escritor argentino Jorge Luis Borges dizia que seu sobrenome tinha origem portuguesa. Certamente é muito usado em Portugal, mas não há confirmação de que ele tenha raízes lusitanas. Na verdade, sua origem é incerta, ainda que diversos genealogistas o relacionem com a cidade de Bourges, na França, onde há registros do sobrenome desde o século 14;

DIAS: Sobrenome de origem lusoespanhola, é patronímico de Diogo ou Diego, ou seja, faz referência aos filhos de pessoas com esses nomes. Diogo, curiosamente, é uma abreviação de Santiago, que teve alterações para Sant-Yago e Tiago até, finalmente, chegar a Diogo . Mais tarde, diversas famílias adotaram Dias sem seguir essa lógica e, portanto, sem relação alguma de parentesco;

LOPES: Derivado do nome próprio Lopo, Lopes significa “lobo” , termo extraído do latim “lupu”. Com origem luso-espanhola, é o sobrenome mais comum em Cabo Verde – a versão Lopez é o 3º sobrenome mais popular do México e da Colômbia, e o 5º da Espanha. Foi um sobrenome adotado também por judeus ibéricos convertidos, desde o batismo forçado à religião cristã, a partir de 1497. No Brasil, famílias indígenas também passaram a usar esse sobrenome, o 16º mais comum por aqui;
VIEIRA: Do latim “veneria”, vieira é um molusco de carne branca com duas conchas em forma de leque. Uma lenda conta que Caio Carpo, durante a Roma antiga, levou para a Galícia o corpo do apóstolo Santiago, que após ser morto apareceu coberto de vieiras. Hoje, Vieira é o 20º sobrenome mais frequente no Brasil;

ROCHA: Junto ao sinônimo “da Rocha”, esse sobrenome ocupa a 22ª posição no ranking dos mais comuns do Brasil. Sem uma origem documentada, é possível que ele tenha surgido de Monseur de la Roche, um francês que teria migrado para Portugal durante o reinado de dom Afonso III, por volta de 1248. Outra origem possível é de pessoas que nasceram em locais rochosos, com uma explicação de natureza geográfica;

REIS: De origem portuguesa, esse sobrenome expressa a devoção religiosa do povo cristão. Tanto em Portugal quanto no Brasil existem várias famílias “dos Santos Reis”, bem como sobrenomes formados pelo nome de um dos Reis Magos, seguido por Reis, como “Belchior dos Reis” ou “Baltasar dos Reis”. Grafado sozinho, Reis é o 40º sobrenome mais comum do Brasil, muito frequente em famílias estabelecidas no Rio de Janeiro;

AZEVEDO: Significa “arbusto espinhoso” ou “pequena árvore com espinhos”. O sobrenome de família Azevedo é de origem portuguesa, derivado a partir do latim azevo, que significaria “arbusto com espinhos”. De acordo com a onomástica, matéria responsável em estudar a origem dos nomes próprios, Azevedo é classificado como um nome toponímico, ou seja, que se originou a partir de um local ou região geográfica. Em Portugal, as primeiras pessoas a receber este nome seriam habitantes da famosa Quinta de Azevedo que, por sua vez, teria recebido este nome devido a vegetação predominante no local, com arbustos espinhosos. Segundo registros históricos, Dom Pedro Mendes de Azevedo teria sido a primeira pessoa em Portugal a adotar este sobrenome, repassando para os seus descendentes, por volta do século XII. No Brasil, o primeiro a ter este sobrenome teria sido Inácio de Azevedo, um religioso português que ficou conhecido por ter sido um dos “Quarenta Mártires do Brasil”, e chegou no país por volta do século XVI. O brasão oficial da família Azevedo portuguesa é a figura de uma águia negra estampada sobre um escudo de ouro;

MUNIZ: É um sobrenome de origem espanhola, classificado como patronímico de Muno, Munio e Muneo, nomes estes que teriam se originado a partir do latim Munnius ou Monnius. Alguns etimologistas consideram que este nome tenha surgido a partir da raiz germânica mund, que pode ser traduzida como “proteção”. De acordo com a onomástica espanhola, o acréscimo do sufixo “iz” indica “filho de”. Assim, Muniz poderia ser traduzido literalmente como “o filho de Muno”. Existem diversas variações do sobrenome Muniz, a partir da derivação do nome próprio Muno, como por exemplo: Muñoz, Moñiz, Muñioz e Munones. O brasão oficial da família Muniz de origem espanhola é de ouro, com uma águia despregada de sabre. Atualmente, umas das personalidades mais populares com este nome é o ator norte-americano Frankie Muniz. Outro nome de destaque é Vik Muniz, um conceituado artista plástico brasileiro radicado nos Estados Unidos.