27 de fevereiro de 2021

Carros mais vendidos em janeiro de 2021.

O mercado automotivo brasileiro registrou 162.368 carros e comerciais leves emplacados em janeiro de 2021, o que representa uma retração de 11,7%, comparando-se com o mesmo mês de 2020. A média de vendas por dia útil ficou em 8.118 unidades, uma queda de 7,3%.

A liderança de mercado está com a montadora italiana Fiat, com 19% de participação, seguida da alemã Volkswagen, com 16,5%, e a Chevrolet é a terceira, com 16,4%, já a Hyundai ficou com a 4ª posição, com 9,1% de mercado.

Dentre os modelos, o Chevrolet Onix continua na mesma posição que fechou o ano de 2020, ou seja, na liderança, com uma venda total de 10.565 unidades vendidas, apenas 1.300 carros a mais do que a segunda colocada, a surpreendente Fiata Strada.


Marcas mais vendidas em janeiro de 2021


Carros mais vendidos em janeiro de 2021

Fotos: Reprodução de internet

26 de fevereiro de 2021

8x Flamengo - Campeão Brasileiro de Futebol 2020.

Pela segunda vez na sua história, o Clube de Regatas do Flamengo sagrou-se bicampeão (com dois títulos conquistados consecutivamente) do Brasileirão, repetindo o feito alcançado nos anos de 1982/1983.

Diferentemente do campeonato de 2019, no qual o Rubro Negro nadou de braçada, nessa temporada de 2020 o título só veio na última rodada, graças ao empate do Internacional, que só precisava de uma vitória simples, com o Corinthians, por 0x0. E com esse resultado, a equipe gaúcha, que teve dois gols anulados por impedimento, ficou com o vice-campeonato, à um ponto do Flamengo.

Curiosamente, repetindo algo que ocorreu no campeonato de 2009, quando o Mais Querido também foi campeão com o Inter em segundo, o Flamengo somente assumiu a liderança da competição na penúltima rodada.

Esse foi o oitavo campeonato conquistado pelo Rubro Negro, 1980-1982-1983-1987-1992-2009-2019-2020, igualando-se assim ao Santos (considerando-se a unificação dos títulos).

Agora o Flamengo espera o vencedor do confronto entre Palmeiras e Grêmio, pela Copa do Brasil, para disputar novamente a Supercopa do Brasil.

Vejam os quatro primeiros colocados do:


Fotos: Reprodução de internet.

Carro elétrico com bateria de grafeno recarrega em tempo recorde.

Será que o Brasil terá mais uma chance de prosperar?

O uso do grafeno para baterias de carros elétricos é algo que se fala há algum tempo, mas agora, o grupo chinês GAC anunciou que "deu o pulo do gato", ou seja, um grande passo à frente da concorrência, usando o grafeno para fazer células de carregamento super-rápidas. 

E o que é melhor: não se trata mais de testes.

O primeiro carro a usar esta bateria inovadora será na verdade o Aion V, um crossover elétrico produzido pela Aion, uma empresa que integra a GAC, convencida de que a produção em massa pode ser iniciada já no próximo mês de setembro.

Melhor condutor de eletricidade do que o cobre, o grafeno é 200 vezes mais resistente que o aço e 6 vezes mais leve, e por meio de vários tratamentos de superfície também possui grandes qualidades em termos de armazenamento de energia. 

De acordo com o GAC, a nova bateria pode usar um carregador de alta potência de 600 A e pode carregar a um nível de 80% em apenas 8 minutos.

Um valor que infelizmente não vem acompanhado da capacidade real da bateria ou da potência envolvida, mas que em todo o caso dá a medida máxima de um potencial realmente alto.

O principal problema do grafeno está relacionado ao seu custo, que gira em torno de algumas centenas de dólares por grama. E justamente para reduzir seu uso, o GAC o utiliza com uma estrutura tridimensional e reticular, reduzindo significativamente os custos.

A GAC não é a única empresa que trabalha com baterias de grafeno. Até a Tesla parecia interessada nessa tecnologia, de modo que se dizia que Elon Musk acabara de comprar a Maxwell Technologies para apontar nessa direção, graças à expertise da empresa com o super capacitor de grafeno.

Acreditava-se que a Tesla poderia dobrar a autonomia de seus carros graças a essa tecnologia, mas de 2019 em diante não se falou mais sobre o assunto.

Mesmo a Samsung olha para esta tecnologia e trabalha em uma bateria com esferas de grafeno que pode reduzir significativamente o tempo de carregamento. O mesmo seria feito por uma startup espanhola, Earthdas, que com uma pequena bateria, adequada para uma moto ou bicicleta assistida por pedal, garante uma carga completa de energia em 5 minutos.

Finalmente, há a Graphenano, outra empresa espanhola, que afirma estar trabalhando em uma bateria à base de polímero de grafeno que poderia recarregar energia suficiente em 5 minutos para permitir que um carro rodasse 500 km. Até agora, no entanto, estamos falando de produtos em desenvolvimento, enquanto a GAC ​​poderia chegar ao mercado com sua bateria de grafeno em alguns meses.

E o que é o grafeno? 

O grafeno é uma das formas cristalinas do carbono, assim como o diamante, o grafite, os nanotubos de carbono e fulerenos. É o material mais forte já encontrado, consistindo em uma folha plana de átomos de carbono densamente compactados em uma grade de duas dimensões.

Um dos projetos pioneiros para a produção de grafeno no mercado brasileiro está sediado em Minas Gerais. A iniciativa, que começou em junho de 2016, prevê investimentos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) da ordem de R$ 21,3 milhões, em três anos, para desenvolver a tecnologia e implantar uma fábrica piloto no Brasil. Denominado MG Grafeno, o projeto é realizado em parceria com o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear/Comissão Nacional de Energia Nuclear (CDTN/CNEN), por meio do Laboratório de Química de Nanoestruturas de Carbono (LQN), e com a Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Física.

A futura planta, com capacidade instalada para até 30 kg de grafeno por ano, deverá ser construída na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A estatal mineira diz que serão produzidas soluções que possam atender ao mercado, considerando que o grafeno será um ativo tecnológico customizado, conforme as necessidades da aplicação, não se limitando a um nicho específico. O projeto também prevê a demonstração e a adequação do material produzido a aplicações como baterias, compósitos poliméricos, filmes finos condutores, sensores/dispositivos, dentre outras, permitindo a atração de parceiros industriais. Além disso, existem universidades brasileiras com diversas pesquisas na área, algumas já produzindo Grafeno.

O Brasil é o terceiro maior produtor de grafeno do mundo, atrás de China e Índia, e o maior detentor de reservas de grafite, sendo a maioria delas localizadas em Minas Gerais.

O grafeno é produzido em cinco universidades brasileiras: A Universidade de Caxias do Sul (UCS), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), no Paraná, Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, Universidade de Brasília (UnB), e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Segundo especialistas, materiais como o grafeno podem em até 10 anos gerar cerca de US$ 1 trilhão em diversos setores, que podem ir de defesa, filtragem de água, a materiais plásticos e displays flexíveis e transparentes para smartphones.

Fonte: https://insideevs.uol.com.br/ e https://www.otempo.com.br/

25 de fevereiro de 2021

Embraer vende dois KC-390 Millennium para a Hungria.

A Hungria assinou um contrato para a aquisição de duas unidades do KC-390 Millennium, o avião de transporte multimissão de nova geração da Embraer. As aeronaves terão capacidade de reabastecimento aéreo, utilizando a popular designação de KC-390.

Um dos destaques do KC-390 é ser totalmente compatível com operações padrão Otan, inclusive em termos de comunicação e sistemas de missão. Além disso, o sistema de reabastecimento tipo sonda e cesto (probe-and-drogue, em inglês), permite reabastecer o Saab JAS 39 Gripen utilizados pela força aérea húngara, bem como outras aeronaves que empregam a mesma tecnologia.

Os dois KC-390 que serão destinados a Hungria serão os primeiros com a opção de configuração especial que converte seu amplo interior em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), tornando o modelo capaz de realizar missões humanitárias críticas, especialmente em casos de catástrofe.

Além do sistema que transforma o avião em uma unidade de Evacuação Médica, Busca e Resgate, a força aérea húngara ainda terá o avião apto a realizar missões de transporte, lançamento de carga de precisão, operação com paraquedistas e deslocamento de tropas.

O acordo formalizado com a Embraer inclui treinamento de pilotos e técnicos, bem como outros serviços e suporte. As entregas estão programadas para começar em 2023.

“Após a aquisição de aeronaves de transporte aéreo de pessoal em 2018, a aeronave KC-390 será entregue à Hungria, em 2023 e 24, com capacidade tanto de lançar grandes cargas militares em um ambiente operacional como de reabastecimento aéreo”, disse Gáspár Maróth, Comissário do Governo para o Desenvolvimento da Defesa.

A Hungria tem modernizado ao longo dos últimos anos sua capacidade de defesa aérea, com aquisição de modernos meios, inclusive sendo um dos primeiros clientes internacionais do Gripen C/D, modelo antecessor ao adquirido pelo Brasil. A capacidade do KC-390 húngaro será similar ao modelo brasileiro, incluindo a completa integração com as capacidades do Gripen.

“Estamos adquirindo uma frota de transporte multimissão para que as Forças Armadas da Hungria cumpram, de maneira soberana, a mais ampla gama de tarefas no âmbito nacional”, explicou Maróth.

A Hungria se tornou o segundo país europeu, assim como o segundo membro da Otan, a escolher o C-390, que foi também adquirido por Portugal. Aliás, as cinco aeronaves portuguesas se encontram atualmente na linha de produção e estarão em serviço em 2023.

“Estamos honrados por termos sido selecionados pelo Governo Húngaro e pelas Forças Armadas da Hungria para fornecer a aeronave de transporte multimissão”, disse Jackson Schneider, Presidente e CEO da Embraer Defesa & Segurança.

Conforme esperado por analistas e especialistas de mercado, o C-390 Millennium iniciaria sua campanha de vendas bem-sucedida no exterior após ser declarado operacional pela Força Aérea Brasileira. O cargueiro passou a operar no Brasil no ano passado, tendo assumido ao longo de 2020 uma série de missões, especialmente relacionadas ao transporte logísticos para combate a pandemia de covid-19.

Fonte: https://aeromagazine.uol.com.br/

Família Phenom 300 da Embraer é o avião executivo mais entregue do mundo.

O Phenom 300 da Embraer manteve a liderança no segmento pelo nono ano consecutivo, tendo obtido um total de cinquenta entregas ao longo de 2020. Ainda que o ano passado tenha sido marcado por uma retração na aviação regular, os jatos de negócios mantiveram certa estabilidade.

O resultado foi apresentado pelo índice anual do General Aviation Manufacturers Association (GAMA), que destacou ainda que a família Phenom 300 retomou a liderança também no total de aviões de negócios entregues.

Ao longo de onze anos, desde a certificação em dezembro de 2009, a Embraer entregou mais de 590 aeronaves. Originalmente lançada em 2005, a série Phenom 300 está em operação em mais de trinta países e acumula mais de um milhão de horas de voo.

A Embraer investe continuamente na competitividade do Phenom 300, que ao longo dos anos recebeu uma série de melhorias, especialmente em desempenho, segurança e conforto. O modelo desbancou ao longo de uma década antigos líderes de mercado, como o lendário Learjet, que será descontinuado em 2021 por seu fraco número de pedidos.

Em janeiro de 2020 a Embraer anunciou o novo Phenom 300E, que recebeu interior remodelado e algumas melhorias de performance, como capacidade de atingir Mach 0,80 e velocidade máxima de cruzeiro de 464 nós (859 km/h) e um alcance de 2.010 milhas náuticas (3.724 km) com cinco ocupantes.

As melhorias tecnológicas adicionais incluem uma atualização da aviônica com um sistema de alerta e prevenção de saídas de pista (ROAAS), além de proteção contra tesoura de vento (windshear), modo de descida de emergência, PERF, TOLD, FAA Datacom, entre outros.

O modelo foi certificado pela Anac, Easa e FAA, em março, obtendo a tripla certificação das agências do Brasil, Estados Unidos e Europa, respectivaente. A primeira entrega do novo modelo ocorreu em junho de 2020.

Fonte: https://aeromagazine.uol.com.br/

NotreDame Saúde é condenada a indenizar consumidora por negativa de atendimento de urgência.

Uma segurada buscou indenização pela recusa do plano de saúde à sua internação, em razão de quadro emergencial de saúde que lhe acometia, sob a alegação de que o contrato ainda se encontrava no período de carência. A R.Sentença de Primeito grau foi de procedência, para que a ré custeasse o tratamento, além de dano moral, razão pela qual apelou da empresa ré.

O Art. 35-C, I e II, da Lei 9.656/98, prevê que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência, que impliquem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, tendo restado comprovado nos autos que a situação da autora era de emergência, através de declaração médica que evidenciou a gravidade do quadro clínico da autora.

Segundo o que ocorrera na Vara de origem, o TJRJ também entendeu pela responsabilidade objetiva da seguradora, por evidente defeito na prestação do serviço, consistente na recusa da autorização e custeio da internação e exames médicos do segurado, assim como que os danos morais decorriam do próprio fato, com aplicação da Súmula 339 do TJRJ, e ainda, que o valor arbitrado pelo Juízo de primeira instância, no importe de R$6.000,00, adequaram-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A Prestadora recorreu ao Egrégio STJ,  que concerne a não caracterização de situação de urgência para atendimento, tendo em vista ainda a necessidade do cumprimento da carência contratual, e que não devem os beneficiários do contrato, enquanto coletividade, ser responsável pela cobertura mútua a saúde, serem novamente penalizados pela falta de estrutura do Estado Brasileiro para a consecução da Ordem Constitucional insculpida ao Art. 196.

Todavia, adotando parte do decidido pela Egrégia Vice-Presidência do TJRJ, o Eminente Ministro Relator João Otávio de Noronha, considerou que “O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)”, uma vez que a pretensão recursal da seguradora era o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

"Assim, considerando que restou comprovado o vínculo contratual entre a apelada e apelante (plano empresarial MAX I 300 – fl. 21), bem ainda a situação de emergência na qual se encontrava o paciente apelado (conforme laudos médicos às fls. 22 e 241), não se afigura legítima a recusa do plano de saúde em virtude de carência contratual.

Decerto que, em se tratando de plano de saúde, a grande motivação do contratante é assegurar que sua saúde contará com a prestação dos serviços contratados em caso de urgência e necessidade.

A recusa do apelante réu, pois, contraria a boa-fé contratual, eis que veda a realização da expectativa legítima da prestação dos serviços almejados, em clara desobediência à prescrição médica. Tal conduta ameaça o próprio objetivo do contrato, que é o fornecimento do serviço de saúde, o que implica em forte desequilíbrio contratual. 

Não se olvide que, considerando a importância e natureza dos serviços que oferece, deveria o apelante estruturar-se adequadamente, de modo torná-los confiáveis, transparentes, eficientes e seguros. 

Afigura-se, assim, a responsabilidade objetiva do apelante, por evidente defeito na prestação do serviço, consistente na recusa da autorização e custeio da internação do segurado. (fls. 364/65)".

O advogado Marcello Muniz (Rodrigues Muniz Advocacia) atuou na causa pela autora.

Fonte: www.tjrj.jus.br e www.stj.jus.br

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Lei que suspende despejos só se aplica a locação comercial até 30/10/2020.

Segundo decisão da Egrégia 25ª câmara Cível do TJRJ, um locatário do Boulevard Shopping Center terá que desocupar o imóvel locado.

O Colegiado considerou que a lei estadual 9.020/20, que suspende mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante o estado de calamidade pública, não é aplicável a contratos de locação comercial.

Para os Desembargadores, "O debate aberto no STF, acerca da constitucionalidade da Lei 9.020/20, diz respeito à imposição de medidas para resguardar a saúde da coletividade, a partir da manutenção dos indivíduos em suas residências, a fim de obstar o progresso da pandemia. Na espécie, cuida-se de contrato de locação subscrito por pessoa jurídica com o fim de exercer atividade econômica. Nesse particular, o STF tem entendimento no sentido de que “os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados.”

A ação de despejo foi proposta por um shopping em face de um salão de beleza. As partes firmaram contrato de locação comercial em 2013. Desde 2018, vigora por prazo indeterminado, podendo ser denunciado pelo locador, a qualquer tempo e sem motivo justificado, mediante aviso prévio e escrito com antecedência de 30 dias, conforme disposto no artigo 57 da lei de locações.

Em 16/10/2020, o shopping notificou o inquilino para desocupação do imóvel, no prazo de 30 dias, porém o mesmo permanece no local até hoje, tendo se tornado, ainda, inadimplente.

O juízo de Primeiro Grau já havia deferido a desocupação do imóvel, contudo, o salão de beleza recorreu da decisão, afirmando que, em virtude da pandemia, teve de suspender sua atividade comercial pelo período de seis meses e mesmo depois da retomada o movimento diminuiu em 70%.

Sustentou que a liminar recorrida não observou os ditames previstos na Lei 14.010/20, a qual vedou a execução de despejos até o dia 30/10/2020. Aduziu, ainda, que a notificação ocorreu no mês de outubro de 2020 durante a vigência da referida lei, o que inviabiliza a denúncia vazia.

Ao analisar o recurso, o Eminente Relator, Desembargador Sérgio Seabra Varella considerou que a ação foi ajuizada em 17/11/2020 e a liminar concedida em 07/12/2020.

"A agravante sustenta a incidência do artigo 14 da lei supracitada, no entanto, as regras do artigo citado se aplicam ao regime concorrencial regido pela Lei 12.529/11, o que não se coaduna ao caso em análise."

Segundo o relator, também não se aplica a suspensão dos despejos prevista na Lei estadual 9.020/20, uma vez que suas disposições são aplicáveis apenas aos litígios que antecedem sua publicação (25/09/2020), o que não é o caso.

Diante do exposto, o colegiado decidiu manter a decisão de origem e negar provimento ao recurso.

O advogado Alessandro Torresi (Lobo & Lira Advogados) atuou na causa pelo shopping.

Processo: 0002418-71.2021.8.19.0000

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Rafinha está perto de retornar ao Flamengo.

O torcedor do Flamengo tem motivos para acreditar em uma das movimentações mais esperadas do mercado: a volta do lateral-direito Rafinha, que já teria concordado com os valores apresentados pelo clube e aguarda o fim do Brasileirão para negociar os detalhes finais do contrato até o fim de 2021.

Com a possibilidade do título nacional e partidas decisivas em sequência, as conversas perderam intensidade nos últimos dias, mas nada que tirasse o otimismo das partes. O Flamengo aguardava uma sinalização a respeito dos valores apresentados, e o lateral teria dado seu ok.

A pendência está basicamente na forma de pagamento do montante discutido em reunião há cerca de três semanas. Marcos Braz e Spindel apresentaram as limitações do clube e esclareceram que a situação financeira não permitiria que a corda fosse esticada. Rafinha tirou um tempo para curtir a família, pensar e concordou.

Neste período, outros clubes do escalão de cima da Série A fizeram contatos com o lateral-direito, que manteve a prioridade ao Flamengo. Com o término do Brasileirão, a expectativa das duas partes é de que as conversas sejam retomadas e concluídas até semana que vem.

Aos 35 anos, Rafinha segue com o planejamento de encerrar a carreira no Coritiba, clube onde despontou como profissional. A tendência, no entanto, é que isso aconteça somente a partir de 2023.

Rafinha defendeu o Flamengo por pouco mais de um ano entre 2019 e 2020, e foram 46 partidas, com cinco títulos conquistados: Brasileiro, Libertadores, Supercopa, Recopa e Carioca. Caso o clube seja campeão quinta-feira, o lateral fez parte da campanha, tendo participado das duas primeiras rodadas, contra Atlético-MG e Atlético-GO, antes de seguir para o Olympiacos.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/