11 de julho de 2025

Tribunal de Justiça do Rio inaugura a 1ª Vara das Garantias.

No dia 10 de julho foi inaugurada, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a 1ª Vara das Garantias, cujo objetivo principal é assegurar um juízo para proteger os direitos e garantias de quem for investigado na área criminal e que supervisionará a legalidade da investigação e outras fases pré-processuais.

A vara especializada será conduzida pelo Juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Dr. Marco José Mattos Couto.

Ao inaugurar a 1ª Vara das Garantias, que já está em funcionamento, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto de Castro, ressaltou a importância da instalação de um juízo que vai evitar contaminações no âmbito das apurações criminais.

“Hoje é uma manhã de festa! Um dia de marco democrático. O Tribunal de Justiça cumpre mais uma de suas metas. E, nesse momento, saúdo a todos os presentes, e aos magistrados que compuseram a comissão que transformou a resolução da criação desse juízo de garantias, em realidade: os magistrados Alessandra Bilac, juíza auxiliar da Presidência; Márcia Hollanda; juíza auxiliar da 2ª Vice-Presidência e Bruno Rulière, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça”, afirmou o presidente do TJRJ.

O Presidente também ressaltou, assim como a desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o trabalho conjunto e democrático entre o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, e a Polícia Civil para a criação da 1ª Vara das Garantias do Judiciário fluminense.

“Esse é um projeto-piloto, modesto e que não tem grandeza nenhuma, mas tem muita força de dar certo. E com a equipe de três juízes que ficarão responsáveis por essa vara, tendo à frente o juiz Marco Couto, a juíza Ariadne Lopes e o juiz Bruno Vaccari, é uma esperança que recuperemos e mostremos, junto à população e a todos desse país, que o Judiciário desse país existe e que o Judiciário é esperança”, destacou a Desembargadora Maria Angélica.

Tanto o procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e a presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, presentes à cerimônia, elogiaram a criação da Vara das Garantias e o tempo que a administração do presidente Ricardo Couto, à frente do TJRJ há menos de sete meses, teve para instituí-la.

O Juiz Marco Couto disse que a Vara das Garantias não foi só inaugurada, como já está funcionando e que a população pode contar com essa nova garantia de uma apuração criminal criteriosa e com apoio conjunto entre os entes do Estado, como já é feita pelo corpo de juízes do TJRJ e que vem em acordo com o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.

A implementação dessa unidade segue as diretrizes do Código de Processo Penal e da Resolução nº 562/2024 do CNJ e também da Resolução do Órgão Especial do TJRJ nº21/25, que dispôs sobre a criação da vara.

Da esquerda para direita:  representando a Defensoria Pública, defensor público Marcos Paulo Dutra; presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro; 2ª vice-presidente do TJRJ, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes; presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio; procurador-geral de Justiça, Antônio José Moreira, e o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto

Fonte: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/404335304

Governo Federal decreta a redução de IPI para Carros 0 km.

O Governo Federal lançou o Programa Carro Sustentável, que zera o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, para veículos compactos fabricados no Brasil e que atendam a critérios de eficiência e sustentabilidade ambiental. A iniciativa, integrada ao Programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação), estará em vigor até dezembro de 2026.

A proposta consiste em zerar o IPI para veículos que emitam menos de 83g de CO₂ por quilômetro; que sejam fabricados no Brasil, com motor, montagem e pintura local; que tenham mais de 80% de componentes recicláveis e que se enquadrem como carros compactos.

Historicamente, o alto custo dos veículos novos no Brasil sempre foi um fator limitante para grande parte da população, e ao eliminar o IPI, um imposto que pode representar de 7% a 25% do valor do automóvel, o governo contribui diretamente para a ampliação do mercado, especialmente em modelos considerados de entrada.

Esse incentivo fiscal visa fomentar a produção nacional de veículos menos poluentes e, ao mesmo tempo, tornar os preços mais acessíveis para o consumidor final.

Reduzir o IPI tem dupla finalidade: impulsionar a indústria nacional com foco em inovação sustentável e ajudar a população a adquirir carros menos poluentes. Segundo o ministro Geraldo Alckmin, o objetivo é renovar a frota brasileira, que hoje conta com mais de 30 milhões de veículos com mais de 15 anos de uso, muitos deles altamente emissores.

A medida também antecipa a transição esperada com a Reforma Tributária, cuja implementação plena está prevista para 2027, quando o IPI deixará de existir, dando lugar ao Imposto Seletivo com base em critérios ambientais.

Queda nos preços: montadoras já reagiram

Logo após o anúncio, montadoras como Fiat, Volkswagen e Renault começaram a divulgar cortes significativos nos preços de seus modelos de entrada, e segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os descontos chegam a até R$13 mil.

Modelos com maior redução de preço pelo IPI Verde:

Fonte da foto: https://portaln10.com.br/fipecarros/volkswagen-saveiro-robust-cs-2025/

Fontes do governo indicam que as montadoras foram estimuladas a repassar integralmente os benefícios ao consumidor, e muitas estão ampliando seus canais de venda direta com descontos para pessoas físicas.

O corte de IPI para veículos sustentáveis é mais do que um incentivo: é um convite à reconfiguração da indústria automobilística brasileira com foco em inovação, sustentabilidade e se bem implementado e fiscalizado, pode beneficiar milhões de brasileiros que sonham com o carro próprio.

Além disso, ao condicionar o benefício a critérios específicos de montagem, conteúdo nacional e características técnicas, o governo direciona o investimento para linhas de produção brasileiras, protegendo a cadeia automotiva local, desde fabricantes de componentes até fornecedores de serviços logísticos.

A Chevrolet Onix e o Onix Plus estão entre os modelos que se enquadram nos critérios do IPI Verde, com motor 1.0 aspirado e produção nacional. Segundo o Autoesporte, a marca ajustou a potência dos modelos para 115 cv, justamente para atender ao teto exigido pelo programa.

Apesar disso, a Chevrolet ainda não divulgou campanha oficial com descontos adicionais, como fizeram Fiat, Renault e Volkswagen. A expectativa é que isso ocorra após a publicação da portaria com os modelos habilitados.

Citroën e Peugeot fazem parte do grupo Stellantis, que já se inscreveu no programa, e os modelos que devem ser beneficiados incluem Citroën C3 (Live, Live Pack, Feel): até 75 cv, Citroën Basalt (Feel): até 75 cv e Peugeot 208 (Active, Style): até 75 cv

Segundo o Canaltech, esses modelos atendem aos critérios técnicos e estão em processo de habilitação junto ao Ministério do Desenvolvimento. No entanto, nenhuma das marcas divulgou oficialmente os novos preços ou campanhas promocionais até o momento.

 Modelos da Chevrolet, Citroën e Peugeot

com possível redução de preço pelo IPI:


Fonte da foto: https://motor1.uol.com.br/news/765123/chevrolet-onix-onixplus-apresentacao-2026/

17 de fevereiro de 2025

TJRJ inaugura a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas do país.

No dia 29 de janeiro o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugurou a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (Vepi), localizada no Fórum Central, no Centro da capital.

A vara, pioneira no Brasil, tem como foco principal dar atendimento aos idosos em situação de vulnerabilidade, como vítimas de maus-tratos, negligência familiar e até golpes financeiros.

A criação da Vepi era um antigo sonho do presidente Ricardo Rodrigues Cardozo, que se transformou em realidade dez anos depois de ele iniciar um acompanhamento informal sobre a questão e constatar, ao longo do tempo, que os idosos em situação de vulnerabilidade precisavam de um lugar no Judiciário, que, em seu primeiro momento, terá essa atribuição.

“Estamos atentos ao envelhecimento da população e vimos a necessidade de projetar uma vara para o idoso, desvinculada das varas de infância e juventude. Projetamos essa vara como modelo piloto para que possamos prestar um atendimento jurisdicional com maior cuidado e um olhar mais atento a uma população que cresce e que precisa ter seus direitos e cuidados respeitados”, afirmou o então Presidente do TJRJ.

Ele lembrou que a inauguração era um momento de “extrema felicidade” pessoal, pois concretizava um sonho. “Eu, há dez anos, pensei: ‘Eu vou conseguir criar a vara do idoso’, e hoje, como presidente e a poucos dias de deixar o cargo, pude realizá-lo”.

O Juízo foi por meio da Resolução 46/2024 do Órgão Especial que os desembargadores instituíram a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas, por transformação da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital. Na decisão, foram considerados artigos da Constituição e do Estatuto da Pessoa Idosa que apontam a prioridade absoluta ao tratamento dos direitos e à proteção integral dos idosos. Serão distribuídos para a Vepi cerca de 3,3 mil processos que antes tramitavam nas quatro Varas da Infância, Juventude e do Idoso da capital e que são da competência da nova vara.

Para a Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq) do TJRJ, a Vara do Idoso representa não apenas a colocação de um tijolo, mas a instalação de um palácio, vislumbrando um projeto mais grandioso daqui para frente.

“Aqui, não estamos apenas lidando com processos. Em qualquer lugar, há um ser humano por trás de cada processo. Mas aqui, assim como na infância e em contextos de vulnerabilidade, trata-se de algo que vai muito além de um dado estatístico, de um número ou de alguém considerado incômodo no balcão”, destacou a desembargadora.

A presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Covij), Desembargadora Daniela Brandão Ferreira, acredita que o TJRJ acaba de fazer história ao criar a primeira Vepi do Brasil. Ela sublinhou a importância de atender a uma população que cada vez mais cresce no mundo com respeito e dignidade, principalmente em um dos momentos mais frágeis da vida.

A Juíza que estará à frente da 1ª Vepi, Cláudia de Oliveira Motta, explicou quais atendimentos serão feitos no juízo: “Idosos em situação de vulnerabilidade são o foco. A competência das outras varas permanece. Atuaremos junto aos que não tiverem condições mínimas de vida e que não têm como garantir seus direitos. Iremos trabalhar com o MP e Defensoria Pública. Além das ações, nós vamos também encaminhar as denúncias, fazer vistorias em abrigos. Eu estou muito orgulhosa em poder fazer parte dessa história que se desenha à frente da Vepi”, disse a julgadora.

Estiveram presentes à solenidade de instalação da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas a Desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo; a Desembargadora Marcia Alves Succi; a Juíza Eunice Bittencourt Haddad, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro; Simone de Araújo Rolim, juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, representando o corregedor-geral da Justiça, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio; e a Juíza auxiliar da Presidência Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros.

Fonte: www.tjrj.jus.br

Carros mais vendidos do Brasil em janeiro de 2025.

O mercado automotivo do Brasil contou com 159.868 carros e comerciais leves emplacados no mês de janeiro de 2025, o que corresponde a uma queda de 34,4% em relação à dezembro/2024 e um crescimento de 5,15% quando comparado à janeiro/2024.

A liderança de mercado entre as fabricantes ficou com a Fiat, com 21,49% de participação, seguida pela VW, com 13,22%.

Já entre os modelos, o VW Polo liderou entre os carros de passeio, com 5.801 unidades emplacadas, e em segundo lugar tivemos o Chevrolet Onix, com 5.576, com outro Chevrolet, a Tracker na terceira posição, com 5.416 carros vendidos.

Fonte: https://www.car.blog.br/2025/02/carros-e-marcas-mais-vendidos-do-brasil.html


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"O Santos é o novo campeão" da série B do Brasileirão.

O Santos Futebol Clube se tornou mais um dos grandes times do futebol brasileiro a ostentar o título de campeão brasileiro da série B de futebol, se juntando ao Palmeiras, Corinthians e Vasco da Gama, entre outros.

VEJAM OS CAMPEÕES DO:

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15 de fevereiro de 2025

Fuga de suspeito autoriza prisão pela Guarda Municipal.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas. 

O réu foi abordado e revistado por guardas municipais que patrulhavam o estacionamento do Mercado Municipal de Sorocaba (SP), diante de denúncias de prática de venda de entorpecentes.

Quando a viatura se aproximou, os presentes fugiram o réu foi perseguido e na tentativa de fuga, dispensou uma sacola contendo 50 porções de crack.

A defesa impetrou Habeas Corpus alegando a nulidade da ação dos guardas municipais, que atuaram para apurar um fato narrado em denúncia anônima relacionada ao tráfico de drogas.

Atuação ilegítima: Relatora do HC, a Ministra Daniela Teixeira deu razão à defesa. Isso porque a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, fazer abordagens e revistas em indivíduos suspeitos é da Polícia Militar.

No caso, segundo a magistrada, ainda que estivesse no estacionamento do mercado municipal, o réu não foi visto comercializando entorpecentes ou praticando qualquer outro delito. Ele só foi abordado porque fugiu.

“Não é possível admitir que a posterior constatação da situação de flagrância justifique a abordagem e a busca pessoal realizadas, já que amparadas em mera suspeita, o que contamina todo o conjunto probatório produzido”, concluiu ela.

Acompanhou a relatora o Ministro Ribeiro Dantas. 

Abriu a sábia e vencedora divergência o Ministro Joel Ilan Paciornik, que foi acompanhado pelos Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto.

No entendimento dos Ministros da tese vencedora, a atuação da guarda municipal se justifica porque os fatos ocorreram em frente ao Mercado Municipal e devido à fundada suspeita que a fuga levantou.

“Os guardas municipais, ao identificarem comportamento suspeito e tentativa de fuga, exerceram poder policial residual, autorizado pela afinidade com sua missão de proteção do patrimônio público”, disse o Ministro Joel.

A tentativa de fuga e o posterior descarte de drogas oferecem fundadas suspeitas para que a guarda municipal atue na repressão ao tráfico, como se fosse polícia.

O voto vencedor destacou que algo que parece letra morta no Código de Processo Penal, que autoriza a prisão em flagrante por qualquer cidadão. Quando isso ocorre por agentes públicos, é necessária a fundada suspeita: no caso, a tentativa de fuga e o descarte de drogas.

HC 815.334

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/fuga-do-suspeito-autoriza-guarda-municipal-a-atuar-como-policia-diz-stj/

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Sem ligação direta com o fato noticiado.

O Botafogo é tricampeão brasileiro de futebol.

Acabou o jejum para a torcida alvinegra, pois o Botafogo se sagrou o grande campeão do Brasileirão de 2024, o terceiro título de sua história, 1968-1995-2024.

VEJAM OS CAMPEÕES DO:

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Dívida de correntista não justifica retenção de PIX recebido por engano.

A existência de dívida de um correntista não justifica que o banco retenha valores transferido por terceiro, por engano.

Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a devolver R$ 15 mil a um homem que por equívoco transferiu esse valor a uma pessoa que devia para a instituição financeira. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo homem contra sentença da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos (SP).

O dinheiro foi enviado para por engano, via Pix, e ao perceber o erro, o homem entrou em contato com a beneficiária da transferência, explicou o equívoco e pediu o estorno.

Segundo os autos, a então correntista enviou ao banco uma declaração autorizando a devolução do dinheiro, porém, a instituição financeira se recusou a devolver o valor porque havia usado o dinheiro para cobrir o saldo devedor da conta da cliente.

Por esta razão, o autor da transferência propôs a ação judicial para reaver os R$15.00,00, mas perdeu o processo na primeira instância, pois o juízo de origem entendeu que o pedido de devolução era improcedente porque considerou não ter havido falha na prestação do serviço bancário.

No entanto, para a relatora do Recurso Inominado, a MM. Juíza Tonia Yuka Koroku, o banco se apropriou indevidamente do dinheiro, já que não apresentou justificativas plausíveis para a atitude.

“O fato de o valor ter sido utilizado para cobrir dívidas da correntista beneficiária não justifica a retenção pelo banco, especialmente considerando que houve pronta comunicação do equívoco pelo autor e expressa autorização para estorno pela favorecida. Tal circunstância não pode prejudicar o autor, que tomou todas as providências cabíveis para reaver seu dinheiro”, escreveu ela.

Os demais Juízes Dirceu Brisolla Geraldini e Beatriz de Souza Cabezas também participaram do julgamento. 

A advogada Marli Carvalho representou o autor do recurso.

Processo 1023662-46.2024.8.26.0224 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-fev-13/divida-de-correntista-nao-justifica-retencao-de-dinheiro-recebido-por-engano/

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