29 de janeiro de 2024

Time grande não cai? Pergunte em Santos!

O fim da temporada 2023 marcou para sempre a história do Santos Futebol Clube, pois além de vivenciar o passamento de seu maior ídolo, o Rei do Futebol, esse ano também marcou o primeiro rebaixamento do clube à segunda divisão do campeonato nacional.

O Santos se juntou a outros grandes, como Corinthians, Palmeiras (2x), Botafogo (3x), Grêmio (3x) e Vasco da Gama (4x), no rol dos clubes que disputaram a segundona.

Com o rebaixamento do Santos, apenas Flamengo e São Paulo disputaram a primeira divisão do Campeonato Brasileiro desde 1971, em todos os anos. 

O Cuibá foi promovido à primeira divisão na temporada de 2020, e vai para o seu quarto ano na elite, sem experimentar o rebaixamento.

TIMES REBAIXADOS DO:


Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet.

Flamengo apresentam o manto principal para a temporada 2024.

Flamengo e adidas anunciaram o novo uniforme principal para a temporada 2024. Para o lançamento, Pedro, Gabriel Barbosa, Leo Pereira, Nicolas de la Cruz, Luiz Araújo, Douglas Telles e Lorran, além da craque do futebol feminino Cristiane, participam da campanha. A nova camisa adota como conceito a frase “Nasci para te amar”, resgatando o sentimento inesquecível de ir ao estádio pela primeira vez.

Com as tecnologias HEAT.RDY,  que ajuda a maximizar o fluxo de ar, e FOTOLUX, que revela novos detalhes no número quando exposto à luz solar, o Manto traz as clássicas cores do Mengão em linhas horizontais. O escudo do clube e o símbolo da adidas aparecem em destaque na parte superior. Na manga, o preto predomina deixando apenas uma listra pequena prata e vermelha na borda. Já nos ombros, as famosas três listras aparecem em vermelho. Para completar, o uniforme ainda conta com os calções em branco com detalhes em vermelho nas laterais e preto no escudo do clube e no logo da marca, além dos meiões rubro-negros.

O novo Manto já está disponível no site da adidas Brasil na versão Torcedor por R$349,99 nos modelos masculino e feminino, e R$299,99 no modelo infantil. O modelo Authentic, com a mesma tecnologia utilizada pelos jogadores em campo, está disponível a R$599,99. Garanta a sua nas lojas on-line e físicas da adidas e oficiais do clube, além da loja do Flamengo no Mercado Livre.

Fonte: https://www.flamengo.com.br/


20 de janeiro de 2024

A Marinha do Brasil entrega oficialmente o Submarino Humaitá - S41.

Em cerimônia de lançamento ocorrida na Base Naval de Itaguaí/RJ, em 12 de janeiro de 2024, a Marinha do Brasil realizou a entrega oficial do Humaitá, o segundo dos cinco submarinos planejados pelo Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub). 

O S-41 Humaitá, nome dado ao submarino, mede 71 metros de comprimento e foi projetado para atingir uma velocidade máxima de 37 km/h.

Projetado para transportar até 35 militares, o submarino possui a capacidade de permanecer submerso por até cinco dias e pode alcançar profundidades de até 300 metros. Além disso, está equipado para lançar mísseis, torpedos e minas.

O submarino foi lançado ao mar em dezembro de 2020, já em agosto de 2022, o Humaitá passou pelo processo de flutuação operacional, um marco de segurança que marca o início da fase final do projeto de construção, assegurando que os sistemas de segurança e operação do submarino estejam prontos para os testes de aceitação em cais e em mar. Em novembro do mesmo ano completou com sucesso o teste de imersão estática, alcançando resultados satisfatórios nas avaliações. Após a navegação na superfície utilizando seu próprio sistema de propulsão, o submarino passou pelos testes de imersão dinâmica e imersão em grandes profundidades em movimento. As últimas provas de provas de mar do submarino e o teste de lançamento de torpedo aconteceram no final do ano passado.

A construção do Humaitá, que pesa aproximadamente 1,8 mil toneladas, faz parte de um projeto mais amplo que inclui a construção de outros três submarinos, em parceria com a França.

O último desses submarinos, denominado Álvaro Alberto, em homenagem ao almirante brasileiro pioneiro na pesquisa desse setor, será equipado com tecnologia de propulsão nuclear, está previsto para ser finalizado em 2029, com lançamento programado para 2033. Em outubro de 2023, a Marinha iniciou a produção da seção de qualificação do submarino nuclear brasileiro. A seção de qualificação será essencial para permitir a homologação do processo construtivo e a certificação do Complexo Naval de Itaguaí para a construção do projeto.

A cerimônia de lançamento do Humaitá contou com a presença do Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, e André Luiz Silva Lima, chefe do Estado-Maior da Armada, que destacou a importância do programa para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, a nacionalização de sistemas e equipamentos, e o impacto positivo na indústria nacional, incluindo a criação de seis mil empregos diretos e indiretos.

Um dos principais objetivos da construção desses submarinos é reforçar a proteção da Amazônia Azul, termo usado pela Marinha para descrever o mar territorial e a zona econômica exclusiva do Brasil.

Esta área, que abrange 5,7 milhões de quilômetros quadrados, é rica em recursos naturais e fundamental para a economia do país, sendo a fonte principal de petróleo, gás natural e pescados, além de ser uma rota vital para o comércio exterior brasileiro.

O Ministro da Defesa ressaltou os desafios enfrentados pelo Brasil, tanto em terra quanto no mar, e a importância de priorizar compromissos estratégicos para evitar atrasos futuros.

Fonte: https://www.ocafezinho.com/ e https://petronoticias.com.br/

Fotos meramente ilustrativas - Reprodução de internet.

Polícia acha vídeos de sexo em câmera escondida em quarto de resort.

Vídeos com cenas de sexo foram encontrados no cartão de memória da câmera que estava escondida no quarto de um resort na praia de Muro Alto, um dos destinos mais procurados do Litoral Sul de Pernambuco. O material vai ser encaminhado pela Polícia Civil para perícia no Instituto de Criminalística.

Os investigadores desconfiam que a câmera estava instalada no local desde 2019. A polícia quer saber também se as imagens eram enviadas em tempo real, com ajuda da internet, foi ficavam gravadas apenas no cartão de memória.

A câmera espiã foi descoberta por um casal de turistas de São Paulo. Um boletim de ocorrência foi registrado na última terça-feira (16), na Delegacia de Porto de Galinhas.

As vítimas foram um comerciante e uma professora, ambos de 36 anos. O casal relatou que se hospedou no resort no sábado, dia 13. No boletim de ocorrência consta que eles notaram que havia uma tomada perto da cama e que não era possível inserir o carregador de celular.

"Foi quando minha esposa percebeu que havia uma luz refletindo de dentro da tomada. Ela acabou vendo que havia uma câmera. Entrei na internet e vi que havia anúncios de câmeras idênticas e ficamos assustados. Imediatamente entrei em contato com o gerente do condomínio", afirmou o comerciante, em entrevista exclusiva à coluna Segurança, deste JC.

"O gerente pediu que um funcionário fizesse fotos e ligou para a dona do apartamento, que afirmou não ter conhecimento da câmera. Inclusive soube que ela comprou há poucos meses. Também entramos em contato com a empresa que administra o apartamento", completou.

Preocupados com a possibilidade de divulgação de imagens íntimas na internet, o comerciante e a professora foram registrar a queixa na delegacia. "A câmera filma tudo. A gente estava passando férias e tudo foi interrompido após descobrirmos esse equipamento", lamentou o comerciante.

O nome do condomínio onde ocorreu o fato não será divulgado a pedido da polícia, já que existem vários proprietários de apartamentos, que podem ser prejudicados pelo erro de apenas um.

Fonte: https://www.correio24horas.com.br/

Menores de 16 anos poderão ficar ao lado da família no avião sem taxa adicional.

Dando o devido cumprimento à determinação contida numa R.Sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Portaria 13.065/2023, que resguarda o direito dos menores de 16 anos de se sentarem ao lado de seu responsável/familiar sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração.

No entendimento da corte, somente seria cabível a cobrança na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.

A Anac havia pedido que os efeitos da sentença ficassem suspensos até o julgamento da apelação, mas a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, destacou em sua decisão que, embora o número de reclamações dessa natureza não seja expressivo, “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 1026649-38.2019.4.01.3400 

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet


Fluminense dá ao Brasil o quinto título seguido na Libertadores da América.

Com uma incrível vitória por 2x1 sobre o tradicional Boca Juniors, em pleno Maracanã, o Fluminense Football Club sagrou-se o Campeão da Libertadores da América de 2023.

O time carioca deu ao Brasil o quinto título seguido da mais importante competição de futebol do continente sul-americano, sendo o terceiro clube do Rio de Janeiro a alcançar a Glória Eterna, juntando-se ao Flamengo (3x) e ao Vasco da Gama, na galeria dos campeões.


Vejam a lista dos quatro primeiros dos últimos anos:



Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

16 de janeiro de 2024

Liberdade de imprensa é garantida com sentença que mantém notícias sobre MC Mirella.

A R.Sentença proferida pela MM.Juíza Adriana Brandini do Amparo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, ao julgar improcedente ação de obrigação de fazer movida pela funkeira MC Mirella contra os seguintes veículos de imprensa: O Globo, SBT, TV Record, UOL, Terra e Jovem Pan Online, decidiu que: "Em razão da liberdade de imprensa assegurada pela Constituição Federal, não pode ser classificada como falsa a notícia cujo teor, posteriormente, não se confirme. O que não se admite é a deliberada manipulação do fato divulgado ou o flagrante descuido na sua checagem."

As empresas divulgaram diálogo travado em rede social entre a autora e uma adolescente. Na conversa, a funkeira tenta supostamente intermediar o encontro da menor da idade com um empresário do Paraguai, naquele país, em troca de R$5.000,00, porém, a garota recusou a oferta e a denunciou publicamente, dando origem às notícias.

A exigência da busca da verdade não deve ser entendida com demasiado rigor, pois isso implicaria o risco de embaraço à atividade da imprensa e ao direito de informação”, observou a julgadora. “Portanto, não merece reprovação a notícia cujo conteúdo não se comprove verdadeiro, senão em hipótese de intencional distorção do fato noticiado ou de manifesta negligência na apuração dele”, concluiu a julgadora.

A autora narrou na inicial que, em abril de 2019, as empresas de comunicação divulgaram notícias de que aliciaria menores de idade para a prostituição e o tráfico internacional de pessoas. Tal situação lhe causou inúmeros constrangimentos e prejuízos irreparáveis, motivando-a a gravar na época um vídeo de esclarecimento.

Conforme a funkeira, embora nunca tenha sido indiciada, as notícias foram replicadas por inúmeras plataformas menores. Por esse motivo, ela pleiteou a concessão de tutela de urgência para as empresas requeridas removerem os conteúdos localizáveis em sites de busca como “MC Mirella aliciamento” e semelhantes. Esse pedido foi indeferido.

No mérito, MC Mirella requereu a procedência da ação para tornar definitivos os efeitos da tutela e condenar às rés à remoção definitiva dos conteúdos, segundo ela, violadores do seu direito. Com milhões de seguidores nas redes sociais, ela destacou o seu status de figura pública e alegou que teve a imagem manchada por notícias “sem fundamento”.

As empresas de comunicação alegaram em síntese que os textos foram divulgados em um contexto de interesso público, caracterizando o exercício regular da atividade de imprensa. Elas ainda sustentaram que as notícias, sem imputar à autora a prática de crime, não emitiram juízo de valor e tiveram cunho meramente informativo, sendo fiéis às declarações de uma das partes envolvidas na conversa tornada pública.

Segundo a Magistrada, não houve abuso ou descuido na notícia, “que se originou de fontes identificadas e que se ateve, como dito, à narrativa do que colhido junto àquelas fontes”. Ela também afastou o argumento de que a publicação da notícia dependeria de consulta à autora. “Fosse assim, não seria plena, como é de ser, a liberdade de imprensa”.

No contexto, a proteção à imagem, à honra e a correlatos direitos da personalidade da autora deve ceder passo ao direito de informar e ao de receber informação, estes também abrangidos pelo catálogo constitucional de garantias fundamentais. Não foi evidenciado, pois, o alegado abuso de direito”, ponderou Adriana Brandini do Amparo.

Sem vislumbrar qualquer ato ilícito cometido pelas rés, que se restringiram a reproduzir os fatos ocorridos, a julgadora rejeitou o pedido. Ela fundamentou a sua decisão na liberdade de imprensa, expressamente prevista na CF (artigo 220, caput e parágrafo 1º) e uma das garantias ao Estado Democrático de Direito.

MC Mirella deverá pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários dos advogados de cada ré, fixados em 10% do valor atualizado da causa — determinado em R$ 10 mil pela autora para fins de alçada. Ela também acionou o site Catraca Livre, mas o processo foi extinto, sem resolução de mérito, em relação a esse requerido, por carência superveniente da ação, porque ele removeu o conteúdo objeto de impugnação.

Depoimento no TRF-3

Por ocasião das notícias que motivaram o ajuizamento da ação, o procurador da República Wesley Miranda Alves informou que determinou a instauração de “notícia fato” ao tomar conhecimento pelas redes sociais de “vídeos e mensagens postados por uma das supostas vítimas” da artista.

Diante da repercussão do caso na mídia, MC Mirella postou um vídeo de esclarecimento no qual afirmou que não houve qualquer tipo de aliciamento, mas apenas oferta profissional de “presença VIP”. Ela ainda acusou a adolescente de agir “na maldade” e se valer do episódio para ganhar fama.

Em dezembro de 2022, ao se manifestar nos autos para dizer que não havia outras provas a produzir, além daquelas já juntadas sobre as “falsas acusações e especulações a respeito do crime de aliciamento de menores”, a advogada da funkeira, Adélia de Jesus Soares, disse que a cliente havia sido ouvida recentemente pela Justiça Federal como “vítima”.

A autora foi ouvida no processo criminal nº 5003525-82.2020.4.03.6110, com trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em que se investiga o crime de tráfico de pessoas e aliciamento de menores, como vítima e não como acusada, conforme pode ser verificado nos próprios autos daquele processo, o qual demonstra ainda mais a falsidade das notícias em questão, objetos da presente demanda”, informou a advogada.

Processo 1020663-52.2020.8.26.0001

Fonte: https://www.conjur.com.br/


Fonte da foto: 
https://istoe.com.br/wp-content/uploads/2023/11/mc-mirella16.jpg

Claro indenizará após não cessar ligações de publicidade.

A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, Sentença do Juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª vara Cível de Brasília, que condenou a Claro S.A. a pagar danos morais de R$6.000,00 a um consumidor pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. Na decisão, os desembargadores acataram o recurso do consumidor e revisaram o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.

O autor conta que recebeu telefonemas e mensagens insistentes da ré, mesmo após ter solicitado que as importunações cessassem. Afirma que chegou a registrar reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Na ação, solicitou que a operadora fosse obrigada a não mais efetuar ligações de telemarketing para seu número, bem como requereu compensação por danos morais e majoração do valor estipulado como multa.

Em sua defesa, a ré alegou que há ligações de empresa de telefonia concorrente e que as provas apontam mais de um celular. Dessa forma, contesta os danos morais e reclama pela suspensão da exigibilidade da multa ou, subsidiariamente, sua redução.

Na avaliação do Desembargador relator, embora a ré alegue que alguns números documentados pelo autor supostamente sejam de ligações/mensagens de outra empresa, “tal alegação não afasta a farta e majoritária prova de sua conduta abusiva, relativa aos vários números que contataram o consumidor, com vistas a ofertar produtos e serviços prestados pela ré”.

O Magistrado observou que o autor pediu diversas vezes para que cessassem as ligações, uma vez que não é do seu interesse contratar os serviços ofertados, mas, segundo o julgador, a ré está agindo de má-fé ao persistir com as ligações/mensagens, mostrando total desrespeito com o consumidor, ao violar seus direitos, inclusive após decisão judicial que determinou a interrupção das comunicações pelo celular e e-mails.

Conquanto a oferta telefônica de produtos e serviços não seja em si ilícita, afigura-se evidente que o excesso de ligações/mensagens de texto, feitas de forma contínua e insistente, configura abuso de direito, [...] porque implica na importunação do consumidor, que recebe seguidas ligações indesejadas e desnecessárias em todos os períodos do dia, inclusive na madrugada [...], estando perfeitamente configurados os danos morais passíveis de indenização”, concluiu o relator.

A situação vivenciada não se trata de mero aborrecimento, tampouco de meros transtornos rotineiros, na medida em que o excesso cometido pela ré afetou a rotina do autor de modo extraordinário, provocando-lhe sentimentos de angústia, frustração e indignação, sem falar que provocou grande perda de tempo e energia na resolução da questão”, explicaram os desembargadores.

Diante disso, o colegiado manteve a indenização arbitrada em R$ 6 mil. No entanto, na visão dos desembargadores, é devido o aumento no valor fixado a título de multa de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil (e não mais R$ 10 mil), por cada descumprimento da decisão.

Processo: 0729624-83.2020.8.07.0001

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/


CADE analisará legalidade da tabela de honorários da OAB.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica pode analisar a legalidade da imposição da tabela de honorários para os profissionais inscritos na OAB, mas ainda não há data definida para a deliberação, pois antes de incluir o processo na pauta, o relator, conselheiro Victor Fernandes, está examinando os últimos pareceres.

As partes envolvidas apresentam argumentos divergentes. Por um lado, a Superintendência-Geral e o MPF no Cade recomendam a condenação do Conselho Federal da OAB por suposta infração à ordem econômica. Por outro lado, a OAB e a ProCade - Procuradoria Federal Especializada defendem o arquivamento do processo administrativo.

O caso em questão teve início em novembro de 2010, quando a antiga SDE - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça instaurou um processo administrativo contra o CFOAB para investigar a conduta de impor valores mínimos em tabelas de honorários, conforme previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB e em seu Regulamento Geral.

A Superintendência-Geral argumenta que a obrigatoriedade da tabela prejudica a concorrência e simula um ambiente competitivo, equiparando-se a práticas anticompetitivas graves, como casos de cartel. Isso, segundo a SG/Cade, demanda uma abordagem rigorosa por parte das autoridades.

Em 30 de dezembro, o representante do MPF no Cade, Waldir Alves, concordou com essa avaliação.

"Quanto ao mérito, foi identificada a existência de condutas do CFOAB que caracterizam a influência de adoção de conduta uniforme entre concorrentes, por meio da imposição de Tabelas de Preços de Honorários Advocatícios, de natureza vinculativa, sob pena de prática de infração ético-disciplinar. O CFOAB ao regular sobre honorários advocatícios prevendo a sua obrigatoriedade impositiva transbordou os limites do Estatuto da OAB (artigos 7º, 22, 54 e 58 da Lei nº 8.906/1994) e, por consequência, transgrediu a Lei Concorrencial Brasileira (artigos 31 e 36 da Lei nº 12.529/2011)."

Quanto à defesa da OAB, o Conselho Federal destaca que a advocacia é uma função pública indispensável à administração da Justiça e que a regulação dos honorários advocatícios é atribuída exclusivamente ao CFOAB, conforme previsto na legislação. "Portanto, o tema da regulação dos honorários advocatícios está fora do escopo de atuação de qualquer outro órgão, inclusive do CADE."

A ProCade segue a mesma linha, argumentando que os atos da Ordem se equiparam aos das entidades independentes e não estão sujeitos à revisão no âmbito do Poder Executivo, conforme precedentes do Cade.

Ambas as partes, OAB e ProCade, solicitam o arquivamento do processo.

Processo administrativo: 08012.006641/2005-63

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400392/cade-analisara-legalidade-da-tabela-de-honorarios-da-oab