27 de setembro de 2020

TJRJ aprova recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão proferida anteriormente pela 5ª Vara Empresarial, que já havia aceito o pedido de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes e da sua mantenedora, a Associação Sociedade Brasileira de Instrução. Esta é a primeira vez que uma instituição de ensino é enquadrada na Lei de Recuperação Fiscal.  

Ao entrar com recurso contra a decisão de 1ª instância, o Ministério Público alegou que associações civis sem fins lucrativos, de cunho filantrópico, não se enquadravam no disposto no art. 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, por não se constituírem em sociedades empresárias e não estarem inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis. O argumento, porém, não foi aceito pela maioria dos desembargadores da 6ª Câmara Cível. 

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Nagib Slaibi Filho, afirmou que “Ainda  que  no  aspecto  formal  a  mantenedora  da  Universidade  Cândido Mendes se apresente como associação civil, formato que assumiu desde a sua formação, há mais de 100 anos,  desempenha atividade empresária, ao teor do disposto no art. 966 do Código Civil, por  realizar atividade econômica organizada para a produção ou circulação  de  bens  ou   serviços, atuando na área da Educação em nível superior,  gerando   empregos, bens culturais e arrecadação  para o  Estado, exercendo assim a sua função social.” 

Defendeu ainda o Eminente Relator: "Para a garantia da continuidade das atividades do Grupo, sem quaisquer interrupções dos serviços educacionais, necessária se faz que haja êxito na recuperação judicial, com o cumprimento das finalidades indicadas no art. 47 da LREF, ou seja, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

Constitui direito fundamental da ordem econômica, como decorre do respectivo título do texto constitucional, o direito de empresa de organizar os fatores de produção, em atividade lícita, o que não se submete a restrições sem razoabilidade do legislador ordinário que, declaradamente, na lei regente da espécie, incluiu ou excluiu outros agentes econômicos."

Em seu pedido inicial, feito em maio deste ano, a Universidade Cândido Mendes afirmou se encontrar em uma enorme crise financeira e possuir uma dívida de cerca de R$ 400 milhões, motivo pelo qual recorreu ao Judiciário para pleitear a chance de apresentar um plano de reorganização visando ao seu soerguimento.  

Agravo de instrumento: 0031515-53.2020.8.19.0000

Fonte: www.tjrj.jus.br


Foto: Meramente ilustrativa - Reprodução de internet.

Como o futebol não é o que mais importa, TRT suspende o jogo entre Palmeiras e Flamengo.

O jogo entre Palmeiras e Flamengo continua suspenso, pois o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pela CBF e manteve a R.Decisão de primeira instância, que já havia determinado o adiamento da partida, que incialmente estava marcada para as 16h.

Logo depois da Decisão Monocrática do Tribunal, um recurso da CBF também foi distribuído no Superior Tribunal de Justiça, e mais uma vez foi rejeitado, com isso, a delegação do Flamengo que está hospedada em São Paulo, e já começava a entrar no ônibus para seguir para o estádio, retornou ao hotel após as decisões, mas passados cerca de 30minutos, embarcaram no ônibus e dirigiram-se ao local do jogo.

A liminar acertadamente deferida pelo Juízo singular, foi concedida atendendo à solicitação constante numa ação proposta pelo Sindeclubes, sindicato que representa funcionários de clubes do Rio de Janeiro, e na sua petição a entidade sindical alegou "risco elevado de contágio" de coronavírus.

Com as três decisões judiciais proferidas em favor do sindicato dos atletas, segundo informações, a CBF já teria recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alega que surto do Flamengo foi fato isolado, contudo, sendo isto ou não, em nada muda a existência da contaminação em 19 atletas e inúmeros profissionais do clube, a esmagadora maioria dos quais que tiveram contato com os jogadores que estão disponíveis para disputar a partida, na eventualidade da mesma vir a ser realizada, o que, por si só, expõe a risco esses atletas, assim como os do Palmeiras e os demais profissionais que atuarão na partida.

Entre os argumentos utilizados, a CBF afirmou que o Sindeclubes não tinha legitimidade para a ação, pois não representa atletas profissionais de futebol, uma falácia, que não guarda qualquer amparo com a realidade.

A entidade lembrou ainda o episódio da foto publicada pelo Flamengo com jogadores sem máscaras, que acarretou na demissão de um profissional de comunicação do clube, mais um fato que, apesar de verdadeiro, em nada muda o risco iminente que a liminar pretende evitar, pois no processo não se está buscando responsável ou penalizar que deu causa ao fato, mas sim, resguardar os profissionais, sendo certo que, independentemente dos culpados, aqueles não devem ser expostos à riscos demasiados e à saúde.

A CBF alegou ainda que, com os procedimentos preventivos, o risco de contágio de coronavírus é pequeno e que o que ocorreu com o Flamengo foi "um fato isolado, que não pode ser imputado ao Campeonato Brasileiro de Futebol", todavia, como já dito acima, nada está sendo imputado a quem quer que seja, a questão é a redução dos riscos à níveis aceitáveis, o que, mesmo sendo por culpa do Flamengo, infelizmente, não ocorre neste caso.

A Eminente Desembargadora do Trabalho Dra. Maria Helena Motta, que proferiu a R.Decisão Monocrática, rejeitou os argumentos da CBF e frisou que "a situação afeta indistintamente jogadores, membros da comissão técnica, diretoria, além dos já citados empregados".

Fundamento ainda a sua decisão nos seguintes termos:

"-Ademais, não há garantias sequer de que os atletas escalados para a disputa não sejam portadores do vírus, pois os testes que acusam negativo, não são 100% (falso negativo) precisos e necessitam de cerca de 5 dias para confirmação. Sem falar nos assintomáticos. Essa situação é reconhecida não só por especialistas do Brasil, com também pela Organização Mundial da Saúde, já que se está diante de um vírus imprevisível que, embora apresente alguns sintomas comuns, atua e agride o organismo humano de diferentes formas, em muitos casos contrariando totalmente os protocolos até agora recomendados."


Parece-nos que a CBF e o Palmeiras relutam em aceita que a Liminar deferida não é para resguardar o Flamengo, muito embora reconheçamos que indiretamente acaba por ocorrer tal fato, mas o cerne daquela é preservar os funcionários e jogadores, sendo esta uma função precípua da Justiça Laboral.

Tão grave a situação, segundo o entendimento do Poder Judiciário, que outra liminar proíbe o Flamengo, inclusive, de treinar nos próximos quinze dias, portanto, não só o jogo contra o Palmeiras deixará de ocorrer.

É muito triste termos a certeza de que a humanidade em nada evoluiu com essa pandemia, cada um somente lutando por seus interesses e conveniência, sem qualquer preocupação com a integridade daqueles que convivem rotineiramente no seu cotidiano profissional.

Fonte parcial: https://globoesporte.globo.com/

Foto: Reprodução de internet

23 de setembro de 2020

15 jogadores do Flamengo estão com COVID-19.

O Clube de Regatas do Flamengo está em maus lençois para escalar sua equipe para as próximas partidas que disputará, sendo a primeira conta o Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro no próximo domingo (27/09), e a seguinte na quarta-feira (30/09), pela Libertadores da América, conta o Independiente del Valle, um confronto direito pela liderança do grupo A, mas que também pode marcar a queda da equipe para a terceira posição do grupo.

E tal situação decorre do fato de nada menos do que 15(quinze) jogadores do Rubro Negro estarem acometidos pelo Coronavírus, são eles:

1)Diego Ribas

2) Isla

3) Filipe Luís

4) Bruno Henrique

5) Mateuzinho

6) Vitinho

7) Michael

8) Gustavo Enrique

9) Éverton Ribeiro

10) Thuler

11) Léo Pereira

12) Willian Arão

13) Renê

14) Rodrigo Caio

15) Gabriel Batista

Registre-se que Diego Alves, César, Gabigol, Gerson, Lincoln e João Lucas são outros atletas do grupo que já tiveram a COVID-19.

Além dos jogadores, o técnico Domènec Torrent, o auxiliar Juan, o médico e o preparador físico também estão contaminados.

O clube tem apenas nove atletas disponíveis, dentre os que já atuaram no futebol profissional, que são: César, Hugo Souza, João Lucas, Ramon, Thiago Maia, Gerson, Arrascaeta, Lincoln e Pedro, vez que Diego Alves, Gabigol e Pedro Rocha estão se recuperando de lesão.

O Flamengo entrou com um pedido de adiamento da partida junto à CBF, mas em entrevista à rádio Bandeirantes, o secretário-geral da confederação, Walter Feldman, absurdamente, afirmou que o jogo deve acontecer.

O Palmeiras, mas uma vez mostrando-se um clube casuísta, divulgou por meio do Twitter oficial do clube, que é contra o adiamento da partida do próximo domingo, pois segundo o time paulista, "o protocolo adotado para a competição contempla situações desse tipo. Não há, portanto, razão para que o jogo não aconteça.”

O verdão parece se esquecer que hoje é com o Flamengo, amanhã poderá ser com ele, e que os atletas do Rubro Negro, a partir de passado o tempo da quarentena, em tese, estarão imunizados, já os deles não.

O não adiamento dessas partidas abrirá um precedente perigoso, pois não haverá mais limites para exposição do risco dos atletas, pois é óbvio, como ocorreu na partida disputada contra o Barcelona, que vários jogadores entraram em campo já portando o vírus, e podem ter contaminado jogadores do time adversário.

Além disso, vemos como claramente negligenciado o fator desportivo e a competição, sendo um absurdo exigir que um time atue com um desfalque tão grande provocado pelo Coronavírus.

Fonte: https://www.flamengorj.com.br/

Foto: Reprodução de internet

Fox Sports tem a maior audiência do ano com jogo do Flamengo na Libertadores.

Apesar de estar com seu processo de fusão com a ESPN acelerado, a Fox Sports comemorou na partida entre Barcelona e Flamengo, pela Taça Libertadores, sua maior audiência de 2020. 

O jogo era muito importante para o Rubro Negro, que havia perdido a partida anterior para o Independiente del Valle, e que com isso, encontrava-se com seis pontos na classificação do grupo A, enquanto o time equatoriano alcançava nove pontos.

Durante a partida e ao final da transmissão, o narrador João Guilherme, disse, inclusive, que a audiência registrada pelo canal era histórica, e por isso agradecia aos telespectadores.

De acordo com dados preliminares, às 21h a Fox Sports estava com 10,5 pontos no Ibope, o equivalente a 4 pontos na televisão aberta.

Dessa forma, podemos dizer que o canal estava em quarto colocado no ranking, atrás apenas da Globo, Record e SBT. No mesmo horário, o Sportv, mostrando a Copa do Brasil, estava com 1,2 ponto na TV paga.

O Flamengo venceu o Bacelona por 2 a 1, e com isso chegou aos mesmos nove pontos do Del Valle, que perdeu seu jogo para o Atlético Junior Barranquilla, que chegou a seis pontos, assim, as três equipes tem chance de classificação para as oitavas de final.

Fonte: https://www.noticiasdofla.com/

Foto: Reprodução de internet

Câmara aprova CNH com validade de 10 anos e até 40 pontos no prontuário.

A Câmara dos Deputados aprovou a maior parte das emendas que vieram do Senado para mudanças na legislação de trânsito. O texto seguirá para sanção do Exmº. Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Entre as principais medidas, estão a que aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. De acordo com o texto, a CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de 5 anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Quanto à renovação a cada 3 anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Já no que diz respeito ao prontuário, agora haverá uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão do direito de dirigir ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será sempre com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

No entanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem ao atingir, em 12 meses, 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe apenas para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E caso tenham acumulados 14 pontos.

Fonte: https://motor1.uol.com.br/


Foto: Reprodução de internet

Procurador de Justiça Elio Fischberg perde o cargo.

Em julgamento da Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio, os Eminentes Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por maioria de votos, pela perda do cargo de Procurador de Justiça de Elio Gilteman Fischberg.

Os magistrados acompanharam, em sua maioria, o voto do relator, Desembargador Carlos Santos de Oliveira, que acolheu a denúncia contra o ex-subprocurador geral de Justiça por falsificação de documentos para promover o arquivamento de inquéritos e processos em benefício de Eduardo Cunha, quando este era presidente da CEHAB (Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro. Divergiram da decisão os desembargadores Nagib Slaibi Filho e Marcos Alcino de Azevedo Torres.

Este é o segundo processo respondido por Fischberg que resulta na perda de seu cargo, pois em março deste ano o Órgão Especial já havia deliberado pela perda do cargo de mesmo Procurador de Justiça, em outra ação civil pública, também proposta pelo Ministério Público, por falsificação de documentos públicos, com aposição de assinatura de terceiros, para beneficiar cinco policiais.  A decisão ainda não transitou em julgado.

Na sessão desta segunda-feira (21/09), o Relator destacou em seu voto a comprovação das falsificações a partir da prova oral e análise do laudo pericial grafotécnico do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), constatando as alterações nas assinaturas do então Procurador-Geral José Muiños Piñeiro Filho, da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva e do promotor Humberto Dalla Bernardina de Pinho.   

O laudo grafotécnico também concluiu que, confrontadas todas as assinaturas questionadas lançadas em nome dos procuradores, foram encontrados demonstrativos de convergência gráfica, indicando autoria pelo punho do acusado Elio Gitelman Fischberg.   

"Pelo acima expendido e demais provas harmônicas constantes dos autos, não restam dúvidas, de que o acusado Elio alterou a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, na medida em que emitiu certidão de conteúdo inverídico, instruindo-a com cópias de promoções de arquivamento por ele falsificadas, possibilitando o arquivamento de procedimento administrativo do Tribunal de Contas do Estado para apuração de atos ilícitos relacionados à licitação supostamente perpetrados por Eduardo Consentino Cunha durante sua gestão na CEHAB — Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro."  

O relator chamou a atenção do fato do ilícito ter sido praticado por um procurador de Justiça, o que poderia atingir diretamente o próprio Ministério Público caso seu cargo fosse mantido.  

"Em se tratando de Procurador de Justiça, o grau de censura da conduta do acusado é ímpar, consoante seu dever de zelar pela correta aplicação da lei e pela mais lídima probidade. É absolutamente reprovável que enverede, ele próprio, pelo caminho da ilicitude. (...) Ora, a manutenção do demandado no cargo, após a condenação criminal já ter transitado em julgado, geraria irreparável efeito danoso para o Ministério Público, instituição voltada para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, manchando sua imagem pública."   

Processo: 0035094-24.2011.8.19.0000


Foto: Reprodução de internet

22 de setembro de 2020

Carros mais vendidos em agosto de 2020.

173.154 carros e comerciais leves foram vendidos no país em agosto de 2020, e a média de vendas por dia útil ficou em está em 8.245 unidades. Tais números representam um incremento de 20,3%, tanto em volume total quanto na média diária, sobre o mesmo período de julho de 2020, evidenciando a recuperação do mercado após a paralisação causada pela pandemia da COVID19.

A liderança de mercado está com a Volkswagen, com 19,7% de participação, seguida da Fiat, com 18,1% e pela Chevrolet, com 16,6%, enquanto a Hyundai ficou na 4ª posição, com 9,3% do mercado. É importante destacar que no número do total de vendas no ano, a VW está à menos de 2000 unidades de ultrapassar a GM, e se levarmos em conta a diferença de venda entre as marcas, tanto em julho quanto em agosto, podemos esperar que a mudança na liderança nos números totais do ano ocorra já em setembro.

Nos modelos mais vendidos temos o Chevrolet Onix mantendo a liderança, e na segunda posição figura, pela primeira vez no ano, a Fiat Strada, que recentemente laçou a sua, belíssima, nova versão. Destacamos também o VW Nivus, o mais novo SUV da marca alemã, que já apareceu na 26ª posição, com 2.149 carros vendidos.


Marcas mais vendidas em agosto de 2020


Carros mais vendidos em agosto de 2020


Fonte: https://www.car.blog.br/

Foto: Reprodução de internet.

21 de setembro de 2020

STF autoriza locadoras a pagarem IPVA no estado de domicílio da empresa.

O Egrégio STF resolveu uma disputa judicial entre as locadoras automotivas e alguns estados da Federação, que já perdurava fazia algum tempo, e determinou que o pagamento de IPVA de carros deve ocorrer no Estado de domicílio do dono do veículo. A decisão beneficia locadoras de automóveis, que emplacam seus carros no Estado de domicílio da empresa, e não onde o carro está sendo locado.

A Localiza, por exemplo, faz emplacamento de seus carros em Minas Gerais, portanto, pagará IPVA em Minas, mesmo que o carro circule em Salvador. O Estado de Minas Gerais oferece alíquota reduzida de IPVA às locadoras. Cobra 1%, enquanto os proprietários comuns pagam 4%. Santa Catarina e São Paulo, por exemplo, concedem benefício semelhante, respectivamente, 1% e 2%, metade do que é cobrado aos demais. A Unidas, por outro lado, faz o emplacamento no Paraná de praticamente toda a sua frota.

Para as locadoras de automóveis a decisão é uma vitória, uma vez que podem continuar escolhendo o local de emplacamento de seus veículos, e, com isso, optar pelo estado com menores alíquotas de IPVA.

A decisão atual é considerada uma “virada de mesa” para as empresas locadoras, neutralizando uma outra, proferida há cerca de três meses, que estabelecia o pagamento do imposto no local onde o carro circula.

Segundo a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla), 67% dos veículos disponibilizados para aluguel no país têm placas de Minas Gerais. Esse é o Estado onde fica a sede da Localiza, uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.

Fonte: https://www.car.blog.br/



17 de setembro de 2020

TJ/SP valida conversa por WhatsApp com concordância, como prova de aditivo contratual.

Mensagens trocadas no WhatsApp entre advogado e cliente podem ser consideradas aditivos ao contrato firmado. Assim decidiu a 21ª câmara de Direito Privado do TJSP ao reformar decisão que condenou um advogado a devolver parte dos honorários que haviam sido combinados pelo app.

Uma empresa propôs ação de cobrança em face de um advogado, alegando que contratou seus serviços para ingressar com ação judicial contra uma instituição financeira. Formalizaram contrato de honorários no qual restou estipulado que o pagamento pelos serviços prestados se daria na proporção de 20% sobra a vantagem auferida pelo autor.

A empresa alegou que a subcontratação correu por conta e risco do advogado, já este, por sua vez, afirma que aquela concordou com a subcontratação e com o adicional de honorários a serem pagos em caso de vitória, no percentual de 6%, e com isso, o advogado reteve 26% do valor sob alegação de ter repassado 6% para outro escritório de advocacia, subcontratado para atuar em Brasília.

O juízo de 1º grau julgou procedente a demanda e mandou o advogado devolver os valores. Diante da sentença, a parte interpôs recurso argumentando que a empresa anuiu, por escrito, através de aplicativo de mensagens, com a subcontratação de advogado e com o percentual adicional de 6% sobre o êxito da ação.

Ao apreciar o caso, o desembargador Virgilio de Oliveira Junior, relator, verificou que a documentação carreada aos autos. demonstrou que um representante legal da empresa foi questionado acerca dos honorários adicionais do advogado subcontratado em Brasília, no percentual de 6%, e a mensagem, aliás, deixa claro que serão 20% destinados ao réu e 6% destinados ao subcontratado em Brasília, tendo ocorrido manifestação de concordância daquele preposto, por meio daquele aplicativo de mensagens.

Transcreve-se, aqui, as mensagens trocadas:

Prezado amigo, nosso contato em Brasília pediu 6% (seis por cento) se e quando vc receber, para agilizar o julgamento. Podemos contratar? Assim, sua despesa com os advogados ficaria 20% comigo e 6% com Brasília, para pagamento quando vc receber”.

Efetivamente, a empresa autorizou a contratação adicional de um advogado para atuar em Brasília e "agilizar" o trâmite processual.

"Depois de vitoriosa, não pode alegar a falta de um instrumento formal como forma de frustrar as expectativas da parte contrária."

O relator falou da relembrou julgado do CNJ, que fixou a validade da utilização do WhatsApp como forma de comunicação dos atos processuais entre as partes. "Se aspectos administrativos e formais como intimações já são aceitas por via de aplicativos de mensagens, o que se dirá dos contratos que, em muitas das vezes, exigem velocidade e envolvem partes em locais distantes", frisou.

Para o magistrado, não se pode ignorar que as contratações, antes formais, tomaram outra forma como surgimento das correspondências eletrônicas (e-mail) e mais recentemente com os aplicativos de mensagens.

Por fim, por unanimidade, o colegiado reformou a sentença.

O advogado Dr. João Antônio César da Motta atuou no caso.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/




Justiça nega a posse de imóvel em Santa Tereza à invasores, e determina sua desocupação.

Invasores de um imóvel em Santa Teresa terão que deixar o local por determinação do Juízo da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital.

O prédio, localizado na Avenida Costa Bastos 275, em Santa Teresa, e de propriedade de Arnaldo (...) desde 27 de janeiro de 1999, foi invadido quando passava por obras de reforma, em 16 de julho de 2018. O grupo, representado por Lorraine Anjos da Silva e André Luis de Carvalho Pacheco, é composto por 31 pessoas.

Inacreditavelmente, o casal de invasores entrou com ação contra o proprietário do imóvel alegando que estava sendo perturbado por ele e pedindo a manutenção da posse do prédio. Lorraine e André informaram ainda, no processo, que fazem parte da Frente Internacionalista dos Sem-Teto e que o ocuparam por falta de opção de moradia para dar “função social ao imóvel”.

O legítimo possuidor, Arnaldo, informou que estava fazendo obras no prédio e que todo o material de construção que nele estava foi furtado pelo grupo, que entrou no imóvel após arrombar portas e janelas. Ele, inclusive, apresentou a relação do material comprado à época.

Em audiência de justificação prévia já havia sido negada ao casal a liminar de manutenção de posse. O grupo de invasores, agora, terá que desocupar o prédio e devolvê-lo ao legítimo dono, em razão da acertada determinação do MM. Juízo.

Segundo consta da sentença restou comprovado que, diversamente do alegado pelos autores, esses praticaram o esbulho em 2018 tendo o proprietário imediatamente tomado as medidas que entendia cabíveis, registrando o caso junto a autoridade policial e, ainda, apresentando no processo pedido para ser reintegrado na posse que lhe havia sido usurpada, o que restou deferido.

Consta da sentença a ordem de desocupação e reintegração nos seguintes termos:

Proceda a serventia a expedição de mandado de reintegração de posse ao réu com a consequente desocupação dos autores e todas as pessoas que se encontrem no imóvel devendo os oficiais de justiça responsáveis pela execução da ordem convocarem os órgãos responsáveis nas esferas estadual e municipal a fim de recolocar os ocupantes em local apropriado, se possível.

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/


Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Lista suja do trabalho escravo é constitucional.

O Egrégio Supremo Tribunal Federal concluiu pela constitucionalidade de portaria MTPS/MMIRDH 4/16, de 2016 que tratava do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, a "lista suja" do trabalho escravo.

A decisão da Corte foi proferida em sessão no plenário virtual, no julgamento da ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, na qual, a mesma alegava que a portaria interministerial, ao criar cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos, ofendeu o princípio da reserva legal, uma vez que aos ministros de Estado não é permitido atuar como legisladores.  

O relator, Eminente Ministro Marco Aurélio, concluiu que o ato normativo impugnado encontra fundamento legal na lei de acesso à informação (12.527/11), de modo que apenas permite, com o cadastro, conferir publicidade aos empregadores devidamente autuados por manter empregados em condição análoga a de escravo.

S.Exa. observou que a inclusão do empregador em cadastro ocorre após decisão administrativa irrecorrível, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

"Descabe enquadrar, como sancionador, mediante publicização de política de combate ao trabalho escravo, considerado resultado de procedimento administrativo de interesse público."

Reconhecendo a perda de objeto em dois artigos da mencionada portaria, julgou improcedente a ação quanto aos demais preceitos.

Os Ministros Toffoli, Cármen Lúcia, Fux, Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber seguiram o relator integralmente. O Ministro Alexandre de Moraes não conheceu da ação por falta de legitimidade da autora e o Ministro Fachin, seguido por Barroso, seguiu o relator com a ressalva de que há um conjunto de normas, incluindo tratados internacionais, que dão sustentação à portaria.

Processo: ADPF 509

Fonte: https://www.migalhas.com.br/


Ministro Marco Aurélio de Mello.

Com apoio policial, prédio invadido é desocupado no Centro do Rio.

Policiais militares e advogados dos proprietários conduzem nesta terça-feira (15/09) a retirada de invasores que estavam ocupando ilegalmente em um prédio na Rua Washington Luiz, no Centro do Rio. 

O imóvel abrigava uma escola, que foi despejada por falta de pagamento. A inadimplência do colégio causou aos donos uma série de prejuízos, eles tiveram que pagar anos de IPTU atrasado, e ainda tiveram o imóvel parcialmente destruído.

No último dia 5 de abril, o DIÁRIO DO RIO publicou uma reportagem na qual relatou a onda de invasões a imóveis inutilizados na cidade do Rio durante a pandemia do Coronavírus. Uma das regiões da Capital Fluminense que mais sofre com essa prática ilegal, inclusive, é a do Centro do Rio.

Segundo relatos de proprietários de diversos imóveis na região, criminosos se articulam em grupos de até 100 pessoas para poderem invadir os imóveis, muitos deles empreendimentos comerciais, que tiveram de fechar as portas por conta da crise do Coronavírus.

Infelizmente, além da área central da cidade, regiões da Zona Sul do Rio também são afetadas por essas invasões oportunistas.

Fonte: https://diariodorio.com/

Foto: Reprodução de internet

11 de setembro de 2020

TUBARÕES BRANCOS ESTÃO SENDO CAÇADOS.

Os enormes tubarões brancos tem sido caçados e o culpado não somos nós, não desta vez.

O estranho desta história é que, por muito tempo, os tubarões brancos estiveram no topo da cadeia alimentar. Fazendo com que o fato deles estarem sendo caçados se torne algo realmente perturbador. Aparentemente, as coisas estão mudando drasticamente no ambiente aquático e isso tem sido bastante negativo para essa espécie de tubarão. As preocupações começaram depois que três tubarões brancos foram encontrados mortos, com feridas similares, nas praias sul-africanas em maio de 2017. E o causador dessas mortes tem sido as orcas.

Recentemente, a costa da África do Sul tem servido como o palco de uma grande batalha entre as orcas e os tubarões brancos - mesmo que estas não se relacionassem dessa forma antes. Ambas as espécies se sobressaíram na cadeia alimentar durante muito tempo mas isso tem mudado. Uma recente disputa entre elas tem mostrado quem realmente manda e os famosos tubarões tem perdido a sua posição de poder.

A incriminação das orcas pelas mortes dos tubarões brancos na costa da África do Sul se deve por alguns fatores. Aparentemente, a ausência do fígado nos cadáveres animais seriam a marca registrada das 'baleias assassinas' - orcas. O animal teria morrido depois que seu órgão foi removido e o motivo para isso é que, ao contrário de outras espécies marinhas, os tubarões brancos não possuem uma bexiga de natação. Isso fez com que eles desenvolvessem um fígado rico em óleo que trabalharia com uma dupla função, fazendo com que eles subissem e descessem com o seu auxílio. E, de alguma forma, as orcas acabaram descobrindo esse fato.

Além de estarem usando a peculiaridade dos tubarões, com um fígado multifuncional, para matá-los, eles também teriam outras estratégias. Assim como as arraias, os tubarões possuem uma imobilidade tônica. Isso faz com que, ao serem colocados de cabeça para baixo, eles entrem em transe, fazendo com que fiquem imóveis e parem de respirar. E, durante o ataque, as orcas tem se aproveitado disso para imobilizá-las e ganhar a batalha - como você pode ver no vídeo acima.

Os especialistas, como a bióloga Alison Towner, da organização Dyer Island Conservation Trust, acreditam que os ataques tem acontecido devido uma redução na população das presas naturais das orcas. Fazendo com que, consequentemente, elas busquem novas fontes de alimento. Outro ponto importante, que pode ter sido o motivo dessa mudança repentina, é o fato de que o fígado de um tubarão branco pesa cerca de 60 kg e é repleto de matéria orgânica. Tornando-se um ótimo substituto na alimentação do animal.

Antes disso realmente acontecer, talvez as orcas não fossem a principal aposta das pessoas se questionadas sobre essa possível disputa. Ainda assim, elas tem ganhado essa luta até o momento. O que acharam? Já sabiam que deste fato?

Fonte: https://fatosdesconhecidos.ig.com.br/

capa do post Tubarões brancos estão sendo caçados e não são por seres humanos

INSS é condenado a respeitar as prerrogativas dos advogados em suas agências.

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro obteve decisão favorável frente ao INSS, numa Ação Civil Pública que tramita na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ajuizada pela Seccional.

A referida ACP pleiteia que o órgão respeite as prerrogativas da advocacia no protocolo de atendimento aos colegas nas agências do INSS, e na R.Sentença, o Eminente Magistrado Dr. Osair Victor de Oliveira Júnior condenou o INSS a: 

- Garantir atendimento prioritário aos advogados nas agências do INSS, sem agendamento prévio, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente;

- Abster-se de impedir que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha;

- Abster-se de exigir a retenção de documento de identificação pessoal ou qualquer objeto pertencente aos advogados como condição para que este possa retirar processos administrativos em carga;

- Abster-se de exigir que os advogados apresentem ou entreguem procuração como condição para terem vista ou fazerem a extração de cópias de processos administrativos;

- Abster-se  de exigir a juntada da procuração para a realização de carga de processos findos;

- Abster-se de exigir reconhecimento de firma em procurações apresentadas por advogados;

- Receber os documentos entregues e autenticados pelos próprios advogados, conferindo a mesma força probante dos originais.

O procurador-geral da Seccional, Alfredo Hilário, que ajuizou a ação, interpreta a sentença como uma vitória da cidadania:

 “Quando a Ordem pleiteia o respeito às prerrogativas, não visa priorizar o advogado e a advogada, mas o atendimento do segurado. Isso demonstra, mais uma vez, o compromisso do presidente Luciano Bandeira com a luta em defesa da advocacia e da sociedade, que tem o direito de receber a prestação administrativa e judiciária de forma rápida e eficiente”.

Embora não haja previsão legal expressa para prioridade de atendimento à advocacia que eventualmente atue no âmbito previdenciário, o magistrado julgou que os argumentos expostos pela OABRJ mereceram acolhida já que a limitação criada pelo INSS para a atuação dos advogados viola dispositivos da Lei 8.906/94, em especial, do artigo 7º, incisos VI, XIII, XV e XVI.

As prerrogativas estabelecidas pelo indigitado artigo, que conferem direito ao advogado de ingressar livremente em qualquer repartição pública, judicial ou não, constituem instrumento necessário à ampla e irrestrita atuação do referido profissional para garantia e defesa dos direitos daqueles cujos interesses lhes são confiados”, afirmou o Juiz.

Em seu entendimento, ao impor o agendamento prévio para atendimento em suas agências, o INSS desrespeita tal prerrogativa, restringindo, por via reflexa, o direito do segurado que constituiu advogado para defesa de seu interesse.

O magistrado acolheu ainda a alegação da OABRJ de que as limitações impostas pela autarquia afrontam o artigo 133 da Constituição Federal, pois “o advogado, na forma estabelecida pelo indigitado artigo, é indispensável à administração da Justiça, que, neste caso, configura-se pela aplicação da ordem jurídica, qual seja, das normas de direito aplicáveis aos segurados do INSS”.

Dessa forma, estender aos advogados as exigências de agendamento prévio, hora marcada, senhas, filas, autenticações de documentos, entre outras, impede a livre atuação do profissional, que é “personagem fundamental na manutenção do Estado democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica e na proteção dos direitos do cidadão”, como ressaltou o Ministério Público Federal em seu parecer.

Em suas razões, o Magistrado verificou ainda, como apontado pelo MPF, ofensa ao direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV da CR/88, na medida em que o cidadão que constitui advogado para defesa e garantia de seu direito, se vê limitado ao exercício de um direito fundamental, não cabendo à administração pública criar empecilhos a tanto, mas montar estrutura condizente com a demanda, já que, em se tratando de um seguro social, não há como se escalonar a análise dos pedidos dos segurados, os representados por advogados, no exercício pleno e regular de suas atribuições.

Eventual regulamentação do atendimento pelo INSS deve considerar que os advogados têm prerrogativas, que devem sempre ser respeitadas, definidas em lei. Não há como regulamento violar disposição legal, ainda que de forma reflexa. Conferir maior racionalização à atividade administrativa com agendamento não pode ser confundido com restrição de acesso aos serviços prestados pelo INSS pelos segurados representados por seus advogados”.

Fonte: https://www.oabrj.org.br/

OAB/RJ e Caarj receberão doações para atingidos pela chuva | OABRJ

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Copa Libertadores da América agora é no SBT.

A final única da Libertadores marcada para o fim de janeiro de 2021 no Maracanã foi ponto-chave na negociação da Conmebol com o SBT para os direitos de transmissão do torneio em TV aberta até 2022, pois é algo extremamente importante na venda de espaço para patrocinadores por ser um período de rara exposição das marcas

A confederação sul-americana de futebol informou à emissora brasileira que o jogo só não ocorrerá no Rio se houver restrição governamental por causa da pandemia, o que é improvável que ocorra após consulta feita a autoridades. 

Mesmo com prováveis exigências de distanciamento social, a Conmebol pretende ter a parceria do SBT para as ativações que fará na cidade na semana da decisão. Ocorrerão eventos, mesmo que boa parte virtual ou com público limitado devido à Covid-19, e as emissoras que detiverem os direitos da competição participarão ativamente do programa que vai ser estabelecido. É possível até que profissionais da emissora de Silvio Santos sejam escalados para ajudar nas ativações da Conmebol e a ideia é usar a experiência do canal em atingir público que não está acostumado com o futebol.

A negociação entre Conmebol e SBT prevê que a emissora não esconderá as marcas da Conmebol, como fazia a Globo. A Conmebol abriu conversa, mas avançou mais com o SBT também porque quer também uma parceria comercial. 

Na final do Carioca, o SBT fechou com seis empresas: Ambev, Estácio, Havan, Hypera Pharma, PicPay e Unilever. Somente esta última patrocina também a Libertadores e desponta como uma das favoritas a fechar contrato com o SBT. Os outros parceiros da Conmebol são a Qatar Airways, a Amstel (SBT teve a concorrente Ambev no Carioca), Bridgestone, EA Sports, Santander, Gatorade, Mastercard, Betfair e Ford. 

O SBT negociou pacote para ter dois jogos às 21h30 das quartas-feiras. Há também ainda um pacote em aberto de TV fechada, que era da Globo (SporTV), para uma segunda escolha de jogos às terças e quartas. A emissora transmitirá partidas do Flamengo, Palmeiras, Inter, Grêmio, Santos, São Paulo e Athlético, os brasileiros na competição. 

Neste primeiro momento, o SBT não tem o poder de mexer nos horários e apenas herda o que já havia sido escolhido pela Globo. A partir da fase de mata-matas, a emissora de Silvio Santos poderá escolher horários que se adequem melhor a sua grade, incluindo a possibilidade de exibir jogos mais cedo. Por ora, a estreia oficial do canal na Libertadores (Palmeiras x Bolívar) concorrerá com Corinthians x Bahia, pelo Campeonato Brasileiro, que será mostrado pela Globo no mesmo horário.

E Téo José aceitou proposta do SBT e está deixando a Disney para ser a voz principal da Libertadores na emissora de Silvio Santos. O narrador assinará contrato por dois anos. Segundo apurou o UOL Esporte, a Disney foi comunicada do fato por volta das 20h da última quinta (10/09). O nome de Téo José era visto como o ideal para essa nova empreitada. Além disso, o veterano já é conhecido do público do SBT. Além de ter tido uma passagem marcante nos anos 90, o narrador fez a final do Campeonato Carioca entre Flamengo e Fluminense no último mês de julho, em empréstimo realizado pela Disney.

Assim, o SBT espera estrear com uma equipe minimamente familiarizado aos olhos do telespectador. Pesou a favor dessa situação o fato de o contrato de Téo José com a Disney estar perto do final e não ter tido algum tipo de renovação ou procura da Disney nesse sentido. Agora, as contratações do SBT se voltam para a reportagem e para os comentários. Inicialmente, o nome do jogador Alexandre Pato, genro de Silvio Santos e sem time desde que saiu do São Paulo, foi pensado. Pato gostou da ideia.

Fonte: https://www.uol.com.br

SBT assina contrato e transmitirá Libertadores 2020, revela portal


Foto e vídeo: Reprodução de internet

6 de setembro de 2020

Carros mais vendidos em julho de 2020.

O mercado automotivo brasileiro registrou 162.683 carros e comerciais leves emplacados em julho de 2020, e esse número representa um crescimento de 32,8% sobre o volume total vendido no mês anterior.

A Volkswagen avançou para o segundo mês consecutivo de liderança das vendas, atingindo 19,4% de participação de mercado neste mês de julho, enquanto da segunda colocada, Chevrolet, ficou com 17,2%. A terceira colocação é da Fiat, com 15,2%, enquanto a Hyundai surge isolada e sem ser ameaçada na 4ª colocação, com 9,3% de participação de mercado.

Entre os modelos, o grande destaque é o Volkswagen T-Cross como carro mais vendido do Brasil no mês, o único a superar a marca de 10.000 unidades, com 10.211 exemplares comercializados, superando o Onix, que ficou em 2º, com 9.716 emplacamentos.

Volkswagen T-Cross: fotos e especificações - Brasil | CAR.BLOG.BR

Foto: Reprodução de internet

Fonte: https://www.car.blog.br/

Marcas mais vendidas em julho de 2020:


Carros mais vendidos em julho de 2020:


2 de setembro de 2020

Marinha do Brasil tem grande estaque em exercício militar da OTAN.

Na Operação Linked Seas, realizada entre os dias 15 e 19 de maio de 1997, dezenas de fragatas, destroiers, aviões e helicópteros anti-submarino e submarinos da poderosa e sofisticada Otan  caçam de forma implacável um submarino inimigo, o objectivo era proteger o porta aviões espanhol "Príncipe de Astúrias", no fundo sofisticados "assassinos" submarinos nucleares classe Los Angeles e submarinos da OTAN ajudam na caça. 

O inimigo?

O submarino S-31 Tamoio, incorporado à armada da Marinha do Brasil em: 17 de julho de 1995, que participou da Operação à convite de Portugal

Furtivo e operado pelos mais treinados submarinistas da América Latina, ele dribla em  silêncio o gigantesco aparato montado para caçar e destruir o Submarino brasileiro.

O comandante ordena a subida do periscópio e não acredita no que vê,  a sua frente o majestoso "Príncipe de Astúrias" navega majestoso,  sem saberem seriam "afundados" pelo submarino brasileiro.

O som das câmaras de torpedos sendo acionadas de forma simulada se espalha pelo oceano.

O espanto é geral em dezenas de comandantes de navios.

Refeitos da surpresa,  sabendo que o "Astúrias" havia sido afundado, o comando Naval da OTAN anseia por vingança era questão de honra.

A ordem é dada:

- Afundem o Tamoio !!!

A habilidosa tripulação brasileira trabalha como homens de gelo sem emoção, de forma espetacular e furtiva o Tamoio ludibria navios, aviões,  helicópteros e submarinos que o caçavam, a onipotente Otan é humilhada.

Assim o Tamoio sobe a superfície já perto de Lisboa e chega em segurança. Espetacular vitória da Marinha brasileira que havia sido convidada pela Otan para participar do exercício. Os oficiais da MB vibravam, nem eles acreditavam no que tinha acontecido.

No Debriefing, os incrédulos oficiais da OTAN olhavam pasmos para as fotografias que o Tamoio havia tirado de seus alvos. Em situação real, o Tamoio teria afundado diversos alvos se quisesse. 

A notícia rapidamente se espalhou no mundo com a Tyssen Krupp vendendo mais submarinos para vários países. Sem querer, a Marinha do Brasil virou garota propaganda dos submarinos alemães. 

O estrago e repercussão foi tamanho e de tal Ordem que a mais poderosa Marinha do Mundo implantou um programa e estudos para combater a ameaça de modernos submarinos diesel elétricos,  muitas marinhas foram convidadas para levar seus submarinos diesel elétricos para serem analisados nos EUA. 

"Prazer, meu nome é Tamoio  Marinha do Brasil!"

Fonte: Revista Tecnologia e Defesa número 80.

Fotos: Reprodução de internet

Após 124 anos STF julga processo movido por Princesa Isabel.

Após longos 124 anos de trâmite, enfim, "foi batido o último martelo" na ação movida pela Princesa Isabel contra a União, neste que é considerado o processo mais antigo da República, ou seja, um triste retrato da morosidade de nossa Justiça.

Neste processo, desde 1895, a Família Real Orleans e Bragança alegou que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio Guanabara, atual sede do Governo do estado do Rio de Janeiro, logo após a proclamação da República.

Em 2018, a família Orleans e Bragança já havia perdido a disputa no STJ. À época, o colegiado entendeu que a patrimônio é Próprio Nacional e a família possuía o domínio apenas para uso e habitação. Em junho, a 1ª turma do STF decidiu, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos da relatora Rosa Weber, e garantiu a posse do Palácio à União, pois a Exmª. Ministra Rosa Weber constatou que as razões do agravo "não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada".

A autora da ação é ninguém menos que a própria Princesa Isabel. Antes de virar Palácio Guanabara, o prédio se chamava Paço Isabel, já que era a residência da Princesa e do Conde d'Eu; o casal comprou a casa de José Machado Coelho em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa.

Em 1889, o decreto 78-A, do marechal Deodoro da Fonseca, baniu do território o imperador “Pedro de Alcântara e sua família”, e considerou extintas as dotações da família. Dois anos depois, o decreto 447, de 18 de julho de 1891, estabeleceu providências relativamente aos bens que constituíam o dote da agora ex-princesa Isabel. No decreto constava:

Art. 1º Ficam incorporados aos próprios nacionais todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio concedido por atos do extinto regime à ex-princesa imperial D. Isabel, Condessa d'Eu; bem assim o imóvel denominado Palacete Leopoldina - e sito à rua Duque de Saxe.

Durante um tempo a posse da família real sobre o Guanabara permaneceu, mas em 1894, na Revolta da Armada, o Palácio foi invadido e, de acordo com a família real, tomada a força por tropas militares, que expulsaram os empregados. Os integrantes da família estavam no exílio na Europa. 

Em 1895, a princesa Isabel ajuizou a ação possessória. Em 1955, vale dizer, teve início a ação reivindicatória, ajuizada pelo seu neto, Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que pedia a posse do palácio ou indenização. As duas foram julgadas em conjunto pelo STJ.

Na Corte, a disputa chegou há quase dez anos, em setembro de 2009. O recurso especial da família real foi interposto contra acórdão do TRF da 2ª região que entendeu que o imóvel foi adquirido especificamente para habitação da princesa e seu marido, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação. De acordo com o TRF, o casal possuía apenas direito de habitação em relação ao imóvel. E a decisão da 4ª turma do STJ manteve o acórdão do TRF.

As razões da família real foram realizadas pelos advogados Dirceu Alves Pinto, que atua na causa há mais de 50 anos, e Gabriel Orleans e Bragança, descendente direto de D. Pedro II, imperador do Brasil. Pelo Estado do RJ, falou a procuradora Daniela Giacometti. Pela União a procuradora Federal Márcia Dantas.

Processo: ARE 1.250.467

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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Hipermercado Atacadão demite funcionária vítima de racismo!

Segundo o site da revista Isto é, a auxiliar de cozinha Nataly Ventura da Silva foi demitida do hipermercado Atacadão, no Rio de Janeiro, após fazer inúmeras denúncias de que estava sendo vítima de racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho.

De acordo com Nataly, desde que começou a trabalhar no local, no dia 06 de março, percebeu que estava sendo vítima de preconceito por parte de um colega, e segundo ela, as queixas foram levadas à responsável pela cozinha, que não interveio em seu favor. A funcionária também teria feito denúncias por meio dos canais de atendimento interno.

Eu chegava, ele virava o balde e começava a batucar como se fosse atabaque, em referência ao candomblé. Um dia, os colegas estavam conversando sobre a doação de um gato, ele disse que o gato só serviria se fosse branco, preto não poderia adotar. Ele chegou a dizer que desde o dia que eu entrei lá, ele já não gostava de mim”, relatou Nataly ao Uol.

Conforme Nataly, apesar de suas queixas frequentes, o funcionário que cometia tais atos preconceituosos nunca foi punido, e no dia em que foi demitida, 28 de junho, ela teria encontrado um recado escrito no avental: “só para branco usar”.

“Eu me senti muito mal. A supervisora tinha que ter levado o avental e encaminhado ele direto para o RH, mas ela não fez nada. Ela apenas riscou a frase, fez vista grossa esse tempo todo”, lamentou Nataly em entrevista ao Uol.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o funcionário acusado de racismo também apresentava problemas com outros funcionários, tendo até machucado outra colega. Para a procuradora do trabalho Fernanda Diniz, o hipermercado Atacadão foi omisso e permitiu que o empregado adotasse tal postura racista e de intolerância religiosa.

O MPT entrou com ação de danos coletivos que somam R$ 50 milhões, após o Atacadão não aceitar o acordo proposto pelo órgão. Conforme a procuradora, o empregado acusado de racismo e intolerância religiosa só foi desligado do hipermercado após o MPT intervir no caso.

A omissão da empresa ficou clara. A rigor, essa demissão de justa causa também foi errada, pois pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a justa causa tem que ser imediata. Não sendo, caracteriza perdão do funcionário”, explicou a procuradora ao Uol.

Procurado pelo Uol, o hipermercado Atacadão informou que repudia qualquer tipo de discriminação e que assim que a empresa tomou conhecimento do caso, o funcionário foi desligado por justa causa.

Esclarecemos que a denúncia só foi registrada quando o contrato de experiência da colaboradora já havia sido encerrado e estamos atuando junto ao Ministério Público do Trabalho para colaborar com os esclarecimentos dos fatos. O Atacadão conta com um canal exclusivo para denúncias, que são tratadas com o máximo rigor como demandam questões de preconceito”, disse a rede, em nota.

Fonte: https://istoe.com.br/so-para-branco-usar-funcionaria-denuncia-racismo-em-mercado-e-e-demitida/

Crédito: Arquivo pessoal

1 de setembro de 2020

CGJ do RJ determina perda da delegação do Titular do Cartório Único de Búzios.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), realizou uma operação de busca e apreensão nos endereços do titular do Cartório Único de Armação dos Búzios e de outros investigados, suspeitos da prática de diversos crimes, como lavratura e registro de escrituras de compra e venda de imóveis no município – notadamente área de Tucuns – mediante fraude, e ausência de registro prévio de loteamentos, no dia 05/12/2019.

Havia informações da cobrança indevida de valores, mediante criação de dificuldades para a realização dos registros, sendo feitas diversas "exigências", supostamente ilegais, para que a vítima entregue a quantia solicitada ou perca os valores já pagos, o que configura prática dos crimes de corrupção passiva e, consequentemente, lavagem de dinheiro. Cabe destacar que tais irregularidades já foram identificadas pela Justiça nos autos da Ação Civil Pública nº 0000805-69.2044.8.19.0078, que determinou o bloqueio da matrícula 787 do RGI (Registro Geral de Imóveis) de Armação dos Búzios.

Nas investigações foram descobertos indícios de que, às vésperas da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas instalações do Cartório de Búzios, foram movimentados diversos documentos pelos investigados, alocando-os em sala comercial no mesmo município, com o objetivo de impedir que a equipe da Divisão de Fiscalização Extrajudicial tivesse contato com outras irregularidades e práticas criminosas ainda desconhecidas.

E em razão de tais fatos, após apuração da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, o delegatário do Serviço do Ofício Único de Armação dos Búzios Albert Danan sofreu pena de perda de delegação em razão de irregularidades encontradas em registros de imóveis. A condenação é resultado da rotina de fiscalizações estabelecida pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez.

A perda de delegação se deu a partir de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Corregedor-Geral, em novembro de 2019, após realização de fiscalização no cartório extrajudicial para apurar irregularidades em registros de imóveis, que envolviam grandes corporações, condomínios e até resorts.

A decisão saiu no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (24/08), assinada pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, que acolheu a pena recomendada pelo Corregedor-Geral. A decisão do desembargador Garcez por perda de delegação foi fundamentada nas apurações da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da CGJ (COPPD).

Fonte: 

https://eurio.com.br/noticia/10970/mprj-deflagra-operacao-contra-fraudes-em-cartorio-de-buzios.html e 

http://cgj.tjrj.jus.br/web/cgj/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/1017893/7521039



RJ Inter TV 1ª Edição | Corregedoria Geral da Justiça do Rio faz inspeção  em cartório de Búzios | Globoplay

Notícia

Foto meramente ilustrativas - Reprodução de internet