31 de março de 2019

Unimed pagou R$500.000 de multa por descumprimento reiterado de liminar, Sentença e Acórdão.

O Exmº Juiz Dr. Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito, atuando pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ, julgou os Recursos Inominados interpostos pela Unimed Rio e pelo consumidor, ambos interpostos nos autos de processo que versou sobre pedido de custeio da realização de transplante de coração, e que já se encontrava em fase de cumprimento de sentença.

O Relator modificou a sentença de primeiro grau, da lavra da Exmª. Juíza Dra. Denise Ferrari Maeda, do JEC de Barra Mansa, que inicialmente, havia reduzido o montante final da multa diária, fixada por descumprimento à tutela antecipada deferida ao autor, para R$100.000,00.

O montante da multa terminou sendo majorando para R$500.000,00, o que foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma, vejamos alguns trechos do julgado:

"Trata-se de execução de sentença que julgou procedentes os pedidos do autor para:

"1- confirmar a liminar deferida que determinou que a ré autorizasse os procedimentos e atos necessários ao transplante de coração no prazo de vinte e quatro horas, acrescendo-se a obrigação de custear o próprio transplante de coração, no momento oportuno;

2- condenar a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros legais a partir da citação e correção monetária a contar da sentença”.

Compulsando os autos, constato que, inicialmente, a multa diária foi fixada em R$ 2.000,00, tendo sido intimada a ré em 16/06/14, conforme fls. 50 e verso.

Assim, considerando-se que o prazo para cumprimento era de vinte e quatro horas (até as 23:59 h do dia 17 de junho), tem-se que a multa passou a incidir em 18/06/14.

Verifico ainda que a ré pediu às fls. 51/70 a reconsideração da decisão que deferiu a liminar sob as seguintes alegações:  incompetência do juizado especial por necessidade de perícia e pelos custos da cirurgia que excedem o teto de quarenta salários mínimos, falta de inscrição do exequente na fila de transplantes do Ministério da Saúde, ausência de respaldo legal e a não inclusão do transplante de coração no rol de procedimentos da ANS.

Rejeitadas essas alegações, por meio da bem fundamentada decisão de fls. 178/183, informou a ré que necessitava apenas dos detalhes do procedimento cirúrgico.

Em audiência, conforme assentada de fls. 241, o autor esclareceu que a pretensão inicial abrangia os procedimentos e atos necessários ao transplante de coração, inclusive o custo do transplante em si.

Na contestação, às fls. 242/267, a executada apresentou os mesmos argumentos contidos em seu pedido de reconsideração de fls. 51/70, que já haviam sido rechaçados pela decisão denegatória de fls. 178/183.

Assim, percebo que até a prolação da sentença, publicada em 05/12/14, a ré, simplesmente, não manifestou nenhum interesse em cumprir a determinação judicial da qual fora intimada em 16/06/14. Limitou-se a apresentar os mesmos argumentos até mesmo após a audiência quando o autor afirmou que pretendia os procedimentos e atos necessários ao transplante de coração, inclusive o custo do transplante em si. 

Observo que até a publicação da sentença, em 05/12/14, transcorreram mais 168 (cento e sessenta e oito dias) dias do deferimento da liminar.

Além disso, a partir da sentença, a ré passa a ser devedora também de R$ R$ 5.000,00, a título de danos morais, com juros legais a partir da citação e correção monetária a contar da sentença.

Ainda assim, mesmo depois de prolatada a sentença, permaneceu a executada em sua inércia, insensível ao problema do paciente, e, pior, ignorando as decisões judiciais.

Irresignada, interpôs recurso inominado, ao qual foi negado provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos às fls. 376 e 384.

Mais uma vez, inconformada, interpôs a ora executada recurso extraordinário em 25/05/15, não admitido em 31/08/15 (fls. 405 e 422).

Assinalo que de 05/12/14 a 31/08/15 decorreram mais 205 dias.

Por intermédio da petição da ré às fls. 426/428, posso concluir que os procedimentos necessários à cirurgia objeto da demanda tiveram início em 13/10/15, uma vez que a informação nela contida não foi impugnada pelo exequente.

Por conseguinte, fixo o prazo de 13/10/15 para o encerramento da contagem do atraso em relação ao cumprimento da liminar, friso, deferida em 18/06/14, quase quatrocentos e quarenta e oito dias depois de verificado o termo a quo.

Observo ainda que a quantia de R$ 6.228,02, referente à condenação por danos morais, foi depositada somente em 27/11/15, conforme fls. 456/457, e foi expedido o mandado de pagamento, conforme fls. 525.

Foram opostos embargos à execução às fls. 440/454, insistindo ainda a executada a esta altura que jamais descumpriu a liminar deferida às fls. 47/48, o que gera intensa perplexidade, pois sempre apresentava justificativas para não cumpri-la. Requereu a extinção da execução ou a redução do valor exequendo.

Assinalo que não andou bem o julgador, no despacho de fls. 547, que retomou uma discussão a meu ver superada, pois cabia à ré a comprovação da data em que iniciou os procedimentos necessários à realização do transplante de coração. Saliento que o processo está em fase de execução e a liminar foi concedida logo após a propositura da ação.

Por fim, foi extinta a execução, tendo sido reduzido o valor das astreintes para R$100.000,00,

(...)

Irresignados, autor e ré interpuseram recurso inominado (...) Requer o autor a fixação do valor em R$1.520.000,00, enquanto a ré pugna pela redução, alegando excesso de execução.

Quanto ao recurso do autor, entendo que, pelas razões acima expostas, deve ser parcialmente acolhido, com o fito de majorar-se o valor da multa ao patamar que adiante será dado a conhecer.

Quanto ao recurso da ré cabem algumas considerações.

Primeiramente, em relação ao pedido de redução da multa, equivocou-se, data vênia, a decisão recorrida, pois o recurso da ré foi acolhido em parte com base em dispositivos de um código processual expressamente revogado em 2015.

É bom lembrar que o Código de Processo Civil, ao entrar em vigor em 18/03/2015, previu expressamente em seu art. 1.046 que:

“Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.”

Então, não há como se acolher o pedido contido nos embargos à execução sob os fundamentos mencionados.

É certo que, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, havia a possibilidade de se reduzir a multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer quando se verificava excesso a extrapolar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Contudo, o Código de Processo Civil, em seu art. 537, §1º, prevê expressamente que a multa vencida é imutável, podendo o juiz 

“de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:
I - se tornou insuficiente ou excessiva;
II - o obrigado demonstrou cumprimento
parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.”

(....)

...pude observar que, nos julgamentos posteriores à vigência do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça ora vem entendendo por manter a multa aplicada ainda que impugnada pela parte contrária, ora compreendendo ser mais razoável a redução do valor da multa dado o valor excessivo a que havia chegado, mormente se a desproporcionalidade da multa se verificou já desde o seu arbitramento.

Ao que parece a questão ainda está longe de ser resolvida, entretanto, recentemente, a decisão datada de novembro de 2017, revela que a regra, agora, é a inadmissibilidade do exame do valor atribuído às astreintes,

(...)

De qualquer sorte, entendo que o que vem sobrepujando é a análise do caso concreto. No caso em tela, o exequente viu-se completamente à mercê da vontade da executada, que, em nenhum momento, apresentou qualquer justificativa plausível para não satisfazer à pretensão autoral, como determinado pelo juiz a quo.

Enfatizo que não se trata de celular com defeito, televisão não entregue ou circunstância equivalente. Cuida-se de paciente com análise médica que lhe atribuía expectativa de vida de apenas um ano e bastava à ré cumprir a decisão. Foi a sua recalcitrância que gerou a alegada multa em excesso.

Não é preciso grande esforço de imaginação para se intuir como deve sentir-se um paciente que tem expectativa de vida de (01) um ano ao perceber que 168 (cento e sessenta e oito dias), quase a metade do prazo sem que a executada tomasse qualquer providência a fim de iniciar o tratamento, com base nos inúmeros laudos, relatórios e exames médicos juntados aos autos.

A esta altura, cumpre ressaltar que a multa não foi exagerada ou excessiva na sua fixação e tampouco assim se tornou posteriormente. Bem ao contrário, a multa se mostrou mesmo insuficiente, eis que a executada, a despeito da gravidade do estado de saúde do autor, não se dispôs a cumprir a obrigação que lhe fora imposta pelo Juízo.

(...)

Em face do exposto, voto no sentido de se conhecer dos recursos, dando-se parcial provimento ao recurso do autor/exequente e rejeitando-se o recurso da ré/executada, a fim de se reformar a sentença para fixar valor das astreintes em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Por ser se saído vencedor em seu recurso, o autor/exequente nada pagará a título de ônus processuais. Por ver rejeitado o seu recurso, a ré/executada pagará as custas e os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor da execução à época em que a ré/executada decidiu interpor o seu recurso inominado.

Prossiga-se a execução até que o exequente receba integralmente os valores acima determinados.".

Processo: 0010218-76.2014.8.19.0007

Fonte inicial: https://www.migalhas.com.br
Fonte final: http://www.tjrj.jus.br


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30 de março de 2019

Flamengo, uma marca exclusiva e com proteção de alto renome.

O Brasil é o país do futebol, como todos sabem. O que o Flamengo tem que os maiores e melhores times como o São Paulo, o Corinthians, o Palmeiras, o Santos, o Cruzeiro, o Grêmio e o Atlético, entre outros, não têm? O que o difere deles, além dos títulos? O reconhecimento do alto renome de suas marcas.

Além do Flamengo, nenhum time de futebol atualmente integra a seleta lista de 106 marcas que possuem proteção de alto renome concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A marca de alto renome tem como características principais: exceção ao princípio da especialidade; alto conhecimento do público em geral, reputação; registro necessário da marca no Brasil, com duração de 10 anos (ressalvado caso de extinção da marca ou reforma da decisão) sendo que no último ano da vigência já é possível iniciar novo requerimento; tem procedimento autônomo (e não mais acidental) e é analisada por uma comissão especial do INPI — ao final, o presidente decide se a marca é ou não reconhecida como de alto renome.

Mas conseguir esta proteção especial não foi assim tão fácil. O Flamengo requereu o reconhecimento de alto renome em 31 de março de 2014. Após os trâmites burocráticos, em janeiro de 2019, o INPI concedeu a proteção de alto renome da marca em nome de Clube de Regatas Flamengo.

A marca Natura percorreu caminho parecido ao do Flamengo. A empresa Natura Cosméticos S.A. pediu o reconhecimento do alto renome em 26 de junho de 2015. Houve recurso interposto em maio de 2016 e a decisão foi reformada em dezembro de 2016.

O INPI não deixa explícito que o documento com maior peso para o reconhecimento do alto renome é a pesquisa de mercado. O artigo 4, inciso 1º, da resolução 107/13, menciona ser “recomendável” realizar uma pesquisa de mercado. O fato é que este documento, na prática, é indispensável para a obtenção deste direito. Mas não é qualquer pesquisa de mercado que será levada em conta pelo INPI. Isso porque deve conter alguns requisitos específicos exigidos pelo Instituto, por exemplo, informações específicas da qualidade, reputação, prestígio da marca, grau de reconhecimento da marca por ampla parcela do público em geral (domiciliados no Brasil), dados de abrangência dos produtos, perfil detalhado dos entrevistados, demonstrativo da população brasileira, a prova do grau de distintividade e exclusividade da marca.

O time do Flamengo é muito conhecido no Brasil. É um dos clubes mais bem-sucedidos e populares do esporte. Certamente, foi levado isso em consideração para a obtenção do alto renome da marca. Por outro lado, existem marcas já registradas no INPI com o elemento Flamengo. Há marcas como Sabão Flamengo e Flamengo Tocantins, por exemplo. O clube não poderá impedir o uso e registro destas marcas e outras já existentes, mas poderá, se assim desejar, adotar medidas para tentar extinguir do mercado as marcas previamente existentes de seus concorrentes, como por exemplo, o protocolo de petição de caducidade, nulidades administrativas, medidas judiciais etc. No entanto, não poderá proibir novas marcas com o nome Flamengo.

Os titulares que almejam ter suas marcas dentro daquele seleto rol de marcas na situação de alto renome devem tomar algumas providências. Uma delas é adotar medidas de enforcement da marca com o objetivo de obter a exclusividade no mercado. E mais: fortalecer a presença e posicionamento da marca no mercado, já que este é um dos critérios que o INPI analisa para conceder o alto renome de uma marca, pois “se faz importante proteger um sinal quanto mais exclusivo ele for”.

Há marcas que adquirem uma difusão tão grande no mercado, que sua fama ultrapassa o âmbito dos consumidores dos produtos ou serviços em que são usadas. Mesmo quando utilizadas em produtos diversos não deixam de gerar uma associação com o produto tradicional no qual o consumidor já se acostumou a vê-las.As marcas famosas devem ser protegidas contra terceiros que procuram registrá-las para produtos ou serviços diversos daqueles em relação aos quais elas são tradicionalmente usadas.

Por fim, cabe salientar que, mesmo representando uma exceção ao princípio da especialidade, as marcas de alto renome não interferem na estrutura constitucional do princípio da livre concorrência, pois o reconhecimento do alto renome se destina a coibir abusos, configurados nas tentativas de aproveitamento parasitário da fama de marca alheia.

Autoras: Flávia Amaral e Renata Soraia Luizadvogadas especialistas em propriedade intelectual, de Chiarottino e Nicoletti Advogados.

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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Foto: Reprodução de internet

29 de março de 2019

HYUNDAI HB20 2019 COM TV EM QUASE TODA A LINHA.

Para comemorar a vice liderança em 2018, quando vendeu mais de 100 mil carros, e também a chegada da linha 2019, a Hyundai amplia oferta de central multimídia na linha HB20 2019, ou seja, a partir da versão Comfort Plus 1.0, equipamento que inclui TV Digital passa a ser de série.

A nova linha chega às concessionárias da Hyundai de todo o Brasil, com preços que variam entre R$ 44.490 e R$ 72.990.

A central multimídia blueMedia® com TV digital tem tela de sete polegadas sensível ao toque e oferece, entre outros recursos, conectividade com Apple CarPlay® e Google Android Auto®, ambos capazes de reproduzir o aplicativo de trânsito e navegação Waze.

O equipamento possui conexão Bluetooth® com streaming de áudio, acesso à agenda e histórico de chamadas, MP3 player, reprodutor de fotos e vídeos, conexões USB, auxiliar, comandos de áudio e Bluetooth® no volante e botão de reconhecimento de voz.

A versão de entrada Unique, para HB20 e HB20S, segue sendo comercializada com sistema blueAudio®, que conta com comandos de áudio e Bluetooth no volante.

Além de ampliar a oferta de central multimídia com TV digital, a linha 2019 traz como padrão para as configurações Premium do hatch e do sedã os bancos de couro. Para o HB20, o pacote Dark Brown reúne bancos, painel das portas dianteiras e manopla de câmbio em couro marrom. Já para o HB20S, o conjunto Grey Leather apresenta os mesmos itens em couro cinza claro.

De acordo com dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – Fenabrave, em 2018, foram vendidos 105.506 veículos HB20, consolidando o hatch compacto como o segundo automóvel mais vendido do País pelo terceiro ano consecutivo. Desde seu lançamento, em outubro de 2012, até dezembro do ano passado, a linha HB20, composta por HB20, HB20X, HB20S, HB20 R spec e HB20 1.0 Turbo somou 966.205 unidades comercializadas.

Tabela de preços da linha 2019 do HB20

HB20 1.0 Unique Manual – R$ 44.490
HB20 1.0 Comfort Plus Manual – R$ 48.990
HB20 1.0 Turbo Comfort Plus Manual – R$ 53.190
HB20 1.6 Comfort Plus Manual – R$ 55.590
HB20 1.6 Comfort Plus Automático – R$ 59.990
HB20 1.6 R spec Automático – R$ 64.990
HB20 1.6 Premium Automático – R$ 68.990

HB20S 1.0 Unique Manual – R$ 48.990
HB20S 1.0 Comfort Plus Manual – R$ 52.990
HB20S 1.0 Turbo Comfort Plus Manual – R$ 58.190
HB20S 1.6 Comfort Plus Manual – R$ 60.990
HB20S 1.6 Comfort Plus Automático – R$ 64.990
HB20S 1.6 Style Automático – R$ 66.990
HB20S 1.6 Premium Automático – R$ 72.990

HB20X 1.6 Style Manual – R$ 63.990
HB20X 1.6 Style Automático – R$ 67.990
HB20X 1.6 Premium Automático – R$ 72.590

Fonte: https://www.blogauto.com.br


Hyundai HB20X 2019

Assinado acordo de livre comércio de veículos entre Brasil e México.

O governo federal assinou um acordo de livre-comércio de automóveis entre Brasil e México. A nova modalidade passou a valer a partir do dia 19 de março.

O acordo é contrário ao lobby da ANFAVEA, pois essa associação queria manter a proteção do mercado brasileiro, com a politica de cotas, por no mínimo mais três anos.

Por enquanto, a mudança para o livre comércio valerá apenas para automóveis e comerciais leves, com a inclusão dos caminhões e ônibus a partir de 2020.

Entre os modelos mexicanos que podem ser beneficiados pela retirada de cotas, temos o VW Jetta e Tiguan AllSpace, Audi Q5, Ford Fusion, Chevrolet Tracker, assim como futuros modelos da Kia, como o Rio.

Dentre os modelos brasileiros, talvez haja mais espaço no México para carros das marcas Fiat, que já vende alguns por lá sob a marca Dodge, VW e Hyundai.

Fonte: https://www.car.blog.br

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Volkswagen T-Cross Comfortline 200 TSI Automático.

O Volkswagen T-Cross 200 TSI, Total Flex, Comfortine tem o preço sugerido de R$99.990,00, e vem equipado com o motor 1.0 (Turbo Flex) que desenvolve até 128 cv (94 kW) a 5.500 rpm, com etanol. Já com gasolina a potencia é de 116 cv (85 kW), à mesma rotação, já o torque máximo é de 200 Nm (20,4 kgfm), com gasolina ou etanol, sempre na faixa de 2.000 a 3.500 rpm. 

O  T‑Cross Comfortline mede 4.199 mm de comprimento e 1.568 mm de altura, com 2.651 mm de distância entre-eixos, já a capacidade do porta-malas é variável de 373 à 420 litros.

Essa versão só será vendida equipada com a transmissão automática de 6 marchas, com função Tiptronic, e aletas para troca de marcha, “shift paddles”, no volante, que é multifuncional e revestido de couro 

O modelo vem de série com Controle de Estabilidade (ESC), seis airbags, freios a disco nas quatro rodas, bloqueio eletrônico do diferencial (XDS+), direção elétrica e ajuste de altura e distância para o volante, assistente para partida em rampas (Hill Hold), sensores traseiros de estacionamento, sistema ISOFIX para fixação de cadeirinhas infantis, além de faróis com função “Coming & Leaving home”, faróis de neblina com função “cornering”, luzes de condução diurna em LED, lanternas traseiras em LED, suporte para smartphone com entrada USB.

Há ainda travas e vidros elétricos, controle automático de velocidade, apoio de braço central com porta-objetos, duas entradas USB para o banco traseiro, saída traseira de ar-condicionado digital Climatronic, sistema de som Composition Touch com tela colorida sensível ao toque (“touchscreen”) de 6,5 polegadas e App-Connect. 

Completa a lista de itens de série banco do motorista com ajuste lombar, câmera de ré, indicador de pressão dos pneus, manopla da alavanca de câmbio revestida de couro, porta-luvas refrigerado, rodas de liga leve de 17”, sensores dianteiros de estacionamento (além dos traseiros) e sistema de frenagem automática pós-colisão. 

Essa versão se diferencia das demais pelos detalhes cromados na grade dianteira (que é pintada em preto brilhante), similar aos da versão 250 TSI, colunas centrais (“B”) na cor preto brilhante e para-choque traseiro com apliques cromados na região inferior. O revestimento interno é na cor azul escuro e há insertos decorativos no painel.

São oito as opções de cores para a carroceria: branco puro, preto ninja, prata sargas, cinza platinum, vermelho crimson, azul norway e as novas laranja energetic e bronze namibia. 

Quatro pacotes de opcionais estão disponíveis:
O primeiro é o "Exclusive & Interactive" que  (R$3.950); inclui sistema de infotainment “Discover Media” com navegador via satélite, tela de 8 polegadas, comando por voz e entrada USB no console central; iluminação ambiente em LED; seletor do modo de condução; sistema KESSY de abertura das portas sem chave e partida do motor por botão; espelhos retrovisores externos com rebatimento elétrico e tapetes adicionais de carpete. 

O pacote Sky View II (R$4.800) traz o teto solar panorâmico, espelho retrovisor interno eletrocrômico e sensores de chuva e crepuscular. 

Já o pacote Design View (R$1.950) agrega bancos de couro com detalhes na cor “Marrakesh Brown” e apliques decorativos no painel com detalhes na cor bronze namíbia. 

O quarto pacote, Premium (R$6.050), traz o sistema Park Assist 3.0, faróis full-LED com luz de condução diurna em LED e sistema de som “Beats” com subwoofer.

O coeficiente de arrasto aerodinâmico é de 0,363, e a área frontal é de 2,34 m2. O Cw x A fica em 9,847. O tanque de combustível tem capacidade de 52 litros. O peso em ordem de marcha é de 1.252 Kg, e o peso bruto total de 1.710 Kg. A carga útil é de 458 Kg, e o peso máximo rebocável é de 500 kg. O rack de teto permite carga de até 50 Kg.

O Volkswagen T-Cross Comfortline é vendido com garantia de 3 anos para o veículo completo, e de 6 anos contra corrosão. As revisões são a cada 10.000 km, ou 1 anos. Assim como as trocas de óleo, já a transmissão automática não necessita de troca de óleo durante toda a vida útil do carro.

O T-Cross foi avaliado pelo Latin NCAP e obteve 5 estrelas para proteção de adultos e crianças, e ainda a menção Advanced Award.

Fonte: https://www.car.blog.br

Volkswagen T-Cross Comfortline 200 TSI Automático
Volkswagen T-Cross Comfortline 200 TSI Automático
Volkswagen T-Cross Comfortline 200 TSI Automático
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Volkswagen T-Cross Comfortline 200 TSI Automático
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21 de março de 2019

Liesa negociará com a Rede Globo próximo contrato de transmissão dos desfiles.

Uma reivindicação antiga dos sambistas estará pautada na negociação do novo contrato de transmissão dos desfiles do Grupo Especial, que ocorrerá entre Liesa e a Rede Globo. O acordo se encerrou após o desfile de 2019 e na nova tratativa a entidade organizadora dos desfile pretende inserir uma cláusula que exija a transmissão do desfile das campeãs, ao menos em plataformas de streaming na internet, caso não se consiga nenhuma emissora interessada na transmissão do desfile das melhores colocadas do Grupo Especial. 

Em entrevista concedida ao site CARNAVALESCO o presidente Jorge Castanheira falou sobre o tema.

O contrato terminou após esse carnaval e esse é um tópico que vamos conversar no momento oportuno. Em um primeiro momento nossa prioridade é fechar o balanço deste carnaval, com a prestação de contas das escolas e outras burocracias que são necessárias. Nos últimos anos apenas os desfiles de 2015 e 2019 não foram transmitidos. A responsabilidade de liberação para outro veículo é da própria Globo, que tem conosco um contrato de exclusividade. Acontece que o custo operacional de se transmitir fica com quem demonstra o interesse e é um custo muito elevado”, explica Castanheira.

O presidente da Liesa fez um balanço do desfile de 2019, afirmou que foi um ano de muita superação devido a mais um corte da prefeitura e ponderou que as questões que envolviam o Sambódromo eram conhecidas meses antes do carnaval.

As questões do Sambódromo foram veiculadas pela própria mídia bem antes do carnaval. Achei estranho na semana dos desfiles haver um interesse em resolver tudo. Foi um carnaval de muita superação por parte das escolas. Um desfile grandioso em um ano que os recursos estiveram escassos”, ponderou Castanheira.

Mesmo diante das dificuldades impostas pela falta de verbas, o ranking da Liesa vê o despontar nos últimos cinco anos de agremiações de muita tradição na folia carioca. As três primeiras colocadas da lista são Portela, Mangueira e Salgueiro, uma situação que seria impensável há dez anos. Castanheira comentou o ressurgir de importantes escolas para o engrandecimento do espetáculo.

“A festa só tem a ganhar com um equilíbrio cada vez maior entre as escolas. Não temos um bicampeonato desde 2008, já vamos para 12 anos. Recentemente Mangueira, Portela e Mocidade voltaram a ganhar, algo que não conseguiam a muitos anos. Eu acho que o carnaval só tem a ganhar com a disputa cada dia mais acirrada e saudável entre as escolas”, elogia Jorge Castanheira.

Fonte: https://www.carnavalesco.com.br

Foto: Reprodução de internet

Alexandre Louzada é o novo carnavalesco da Beija-Flor de Nilópolis.

A Beija-Flor deixará de utilizar uma de suas invenções, a comissão de carnaval, e seu fim representa o encerramento de um ciclo histórico e vitorioso na agremiação.

Criada depois do desfile de 1997, a comissão de carnaval esteve presente no período mais vitorioso da história da escola. Foram 22 carnavais desenvolvidos, com nove títulos e apenas duas vezes terminando fora do desfile das campeãs, em 2014 e agora em 2019.

E para por fim a este modus operandi, a Nilopolitana promoverá o retorno do carnavalesco Alexandre Louzada, que não trabalhará ao lado dos demais profissionais que compunham a comissão de carnaval, pois estes serão desligados da escola e Louzada desenvolverá o trabalho para o Carnaval 2020.

O idealizador da comissão de carnaval foi Laíla, que estava de volta à Beija-Flor e iniciava um processo de reestruturação da escola. A primeira versão do time era composta além do próprio Laíla, por Cid Carvalho, Amarildo de Mello, Anderson Müller, Fran-Sérgio, Nélson Ricardo, Paulo Führo, Ubiratan Silva e Victor Santos. A estreia foi com o título do carnaval, empatado com a Mangueira, em 1998, através do enredo ‘O mundo místico dos Caruanas nas águas do Patu-Anu’.

Muitos profissionais se criaram dentro da comissão e o próprio Alexandre Louzada, entre 2007 e 2011, desenvolveu carnavais ao lado dos artistas. Ao longo dessas duas décadas foram muitas mudanças e reviravoltas. Cid Carvalho e Fran Sérgio foram os carnavalescos mais destacados da comissão, tendo desenvolvido trabalhos fora da Beija-Flor depois de muitos anos dentro da comissão.

Componente da primeira versão da comissão, Cid Carvalho ficou de 1998 a 2006 na escola, participando de quatro títulos. Depois foi alçar voos particulares e passou por Vil Isabel, Mocidade, Estácio de Sá, Mangueira, Paraíso do Tuiuti, Cubango, Leão de Nova Iguaçu e Unidos de Bangu, até regressar à Beija-Flor para novamente ser campeão em 2018.

Depois que Alexandre Louzada deixou a Beija-Flor em 2011, a escola apostou na figura de Fran Sérgio como seu carnavalesco na comissão. Foram seis carnavais com ele, entre 2012 e 2017. As melhores colocações foram o título de 2015 e o vice-campeonato de 2013, e foi nesse período, pela primeira vez desde 1992, que a Beija-Flor ficou fora das campeãs, em 2014, depois de homenagear o empresário Boni. Fran saiu da escola depois de 2017 e de lá pra cá trabalhou no carnaval de São Paulo (na Vila Maria e Águia de Ouro) e este ano participou da comissão de carnaval da Unidos da Tijuca.

Milton Cunha foi o último carnavalesco “solo” da Beija-Flor. O atual comentarista da TV Globo assumiu a escola depois da saída de Maria Augusta, em 1993. A agremiação ainda tentava se reencontrar depois que Joãosinho Trinta havia saído (ele ficou na azul e branca entre 1976 e 1992, ganhando cinco campeonatos).

Fonte: https://www.carnavalesco.com.br

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Foto: Reprodução de internet

16 de março de 2019

C NOVA FOI CONDENADA POR CLIENTE TER RECEBIDO CAIXA COM MADEIRA.

Segundo a R.Sentença prolatada pelo Exmº. Juiz de Direito, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, da vara única de Pedro Canário/ES, a CNova, empresa de comércio eletrônico que explora as marcas Ponto Frio e Casas Bahia,  deverá indenizar uma cliente por danos morais e materiais, pelo fato da mesta ter comprado um telefone celular mas ter recebido um pedaço de madeira dentro de uma caixa, ao invés do aparelho. 

Consta nos autos que a reclamante, após receber o pedaço de madeira, tentou solucionar o problema administrativamente com a empresa. Porém, não obteve sucesso.

Foi realizada audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo, e a empresa, apesar de ter comparecido à audiência realizada, não apresentou contestação, razão pela qual teve sua revelia decretada, vez que o processo segue o rito dos Juizados Especiais. Para o juiz, as provas juntadas confirmam que a requerida prejudicou a cliente ao oferecer um aparelho eletrônico e entregar um pedaço de madeira.

Os danos morais, no presente caso, estão configurados tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração da autora que ficou impossibilitado de utilizar do produto que adquiriu além dos dissabores de receber um pedaço de madeira no lugar do celular e ter que se valer do Judiciário para resolver a questão.”

O magistrado considerou ser devido o ressarcimento do valor pago pelo produto.

Assim, condenou a empresa de comércio eletrônico a indenizar a cliente por danos morais, no valor de R$6.000,00, além de danos materiais no valor de R$1.050,37.

Processo: 0001529-43.2016.8.08.0051

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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Foto: Reprodução de internet, meramente ilustrativa

15 de março de 2019

Portela contrata novos carnavalescos.

Após o encerramento do vinculo com a carnavalesca Rosa Magalhães, que fez o carnaval da Portela nos últimos dois anos, a diretoria da agremiação acertou a contratação dos carnavalescos Renato Lage e Márcia Lage para o Carnaval 2020 da agremiação. Com passagens por escolas como  Império Serrano, Grande Rio, Mocidade Independente, e Acadêmicos do Salgueiro, tendo conquistado títulos nas duas últimas.

Será a primeira vez que o casal assinará o carnaval da tradicional azul e branco de Madureira.

É uma felicidade muito grande para nós poder contar com o Renato e a Márcia. São dois carnavalescos vencedores e muito respeitados. Nosso desejo é que eles possam construir uma linda história na Portela a partir de agora”, disse o presidente da agremiação, Luis Carlos Magalhães.

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10 de março de 2019

CADE aprova venda da SuperVia para empresa japonesa Mitsui.

A Supervia, empresa que opera os trens urbanos do Rio de Janeiro, transportando mais de 600 mil passageiros por dia, divulgou que firmou acordo de venda das quotas de suas ações, e após a conclusão da transação, a Odebrecht Transport vai reduzir sua participação indireta na empresa de 72,8% para 11,33% dos papéis, e a Mitsui, através  de sua controlada Gumi, ficará com os 88,67% restantes.

A  fatia da Mitsui na SuperVia se dava de forma indireta, pois o grupo japonês, ao lado de outras duas empresas do Japão, tem 40% da Odebrecht Mobilidade que, por sua vez, tinha 60% da SuperVia.   

A Supervia possuí uma dívida de cerca de R$ 1,5 bilhão, portanto, o operação de venda deve ser aprovado pelos bancos credores, como Itaú e Bradesco, e o governo do Estado do Rio, por se tratar de uma concessão.

A expectativa com o novo dono é que  a SuperVia consiga aumentar os investimentos,  melhorar a qualidade de seus serviços e equacionar suas dívidas. Entre as queixas mais frequentes dos usuários estão vagões lotados em viagens mais longas e em horários de pico, enquanto nos fins de semana a frequência das saídas é reduzida.

Em parecer, o Cade disse que pode haver uma potencial integração entre a Mitsui e a Supervia com a compra de produtos. “Tal relação, porém, não seria capaz de gerar preocupação de ordem concorrencial. A participação da Mitsui nesse segmento no Brasil é insignificante”, disse o Cade. Segundo um especialista, a Mitsui pode dar novo impulso à SuperVia. Isso porque recentemente a Mitsui vendeu parte dos 40% de suas ações na Odebrecht Mobilidade para empresas japonesas que atuam no setor. Ou seja, indiretamente, segundo o Cade, a Mitsui já tem 24% das ações da SuperVia.

Uma dessas empresas é a West Japan Railway, que transporta mais de 5 milhões passageiros  por dia no Japão. Além disso, a Mitsui também vendeu parte das ações da Odebrecht Mobilidade para a Empresa Japonesa de Investimento em Infraestrutura de Transporte e Desenvolvimento Urbano no Exterior, com foco em transporte. A expectativa é que a SuperVia passe a ter uma nova gestão com sócios especializados no setor - disse esse analista. 

A SuperVia já estava à venda há pelos menos dois anos. Nesse período, chegaram a analisar a companhia o fundo soberano dos Emirados Árabes, Mubadala, um consórcio formado pela brasileira Starboard Restructuring Partners, que tem o fundo americano Apollo como acionista, e o grupo brasileiro RTM Brasil, composto por executivos do setor financeiro e de transporte.

Na área de transporte, a Mitsui já forneceu equipamentos e composições para o metrô de Salvador, e além disso tem projetos para o Metrô de São Paulo, já no setor automotivo, através de uma empresa chamada Veloce, a companhia forneces soluções para as montadoras, importando peças pelos escritórios no exterior, e serviços de logística.

Enfim, após um ano após negociações, finalmente mudará de mãos, e o Cade recomendou a aprovação da aquisição pelo conglomerado japonês Mitsui, em um negócio que é estimado em cerca de R$ 800 milhões. 

Fonte: https://oglobo.globo.com

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Fotos: Reprodução de internet

9 de março de 2019

CAOA negocia possível compra da fábrica da Ford de São Bernardo.

No dia 19/02 a Ford anunciou o fechamento da fábrica de São Bernardo do Campo/SP, e que desta forma deixará de atuar no segmento de caminhões na América do Sul, além de encerrar também a produção do Fiesta no país ao longo de 2019. Tanto o hatch quanto as linhas Cargo, F-4000 e F-350 deixarão de ser oferecidos assim que terminarem os estoques. 

Mas pouco após o governador de São Paulo, João Doria, dizer que ajudaria a Ford a encontrar alguém que comprasse a fábrica em São Bernardo do Campo, fontes da agência Reuters revelam que o Grupo CAOA estaria interessado no complexo. No mesmo dia, a empresa confirmou ao Estadão/Broadcast que está conversando a respeito, embora não haja nada definido.

Doria e Orlando Morando, prefeito da cidade em que a fabrica se encontra, fizeram uma reunião com os executivos da marca, temendo o impacto que isso irá causar em cerca de 24 mil pessoas na cidade. Como a decisão veio da matriz, o acordo fechado por Doria é de achar interessados em comprar a fábrica.

O governador disse que estava em contato com dois possíveis compradores, um nacional e dois multinacionais. A Reuters acabou revelando que a empresa nacional é o Grupo CAOA. No comunicado enviado ao Estadão, o grupo disse que “é natural que a CAOA e a Ford conversem sobre futuros negócios, assim como ocorre com outras empresas sempre que há uma oportunidade”. A declaração ainda diz que “até o momento não há nenhuma definição ou compromisso para a aquisição da planta”.

Uma das especulações mais fortes sobre este interesse da CAOA, levantado pelo Automotive Business, é que o Grupo CAOA quer repetir o que foi feito com a Chery, mas agora na área de caminhões. 

Em 2017, a empresa adquiriu a operação nacional da chinesa Chery, comprando uma fábrica em Jacareí/SP e uma rede de concessionários. O mesmo aconteceria com a linha de caminhões, permitindo que o Grupo CAOA crie sua própria marca no segmento, já tenha uma fábrica com uma linha de produção completa, fornecedores e ainda pode oferecer aos concessionários da Ford Caminhões que mudem para a nova empresa sem perder o negócio.

Fonte: https://motor1.uol.com.br

Ford - Fábrica em São Bernardo do Campo (SP)