31 de outubro de 2019

SBT é condenado a indenizar cadeirante, por exclusão de sua participação em programa.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o SBT a indenizar em R$30.000,00 uma mulher cadeirante, por tê-la excluído de evento para o qual foi convidada.

A televisão não providenciou rampa de acesso da mulher ao palco para participar de atividade do programa "Roda Roda Jequiti", e a forçou a assistir o programa da plateia, em local considerado desconfortável. A conduta do SBT foi considerada discriminatória pelo tribunal.

Para a 22ª Câmara, ficou demonstrada a discriminação da participante pelo fato de ela ser cadeirante. A mulher, inclusive, era vendedora há sete anos dos produtos Jequiti, a linha de produtos de beleza de Sílvio Santos, o dono do SBT.

A mulher foi convidada ao programa, como “consultora Jequiti”, mas sequer teve sua entrada nos estúdios do SBT autorizada na portaria. Quando conseguiu chegar ao auditório, teve seu acesso impossibilitado pela falta de estrutura do estúdio e teve de nomear uma procuradora para participar das atividades em seu lugar. E seu nome foi sequer citado entre as vendedoras convidadas a participar do programa.

O SBT disse que segue as regras de segurança do Corpo de Bombeiros de São Paulo e da ABNT e avisou a mulher da impossibilidade de ela subir ao palco, por razões de segurança.

Com o devido respeito, as desculpas não convencem”, afirma o relator, no voto vencedor.

Empresa de alto padrão no segmento televisivo teria que ter meios de propiciar às pessoas portadoras de necessidades especiais condição para participação no programa dentro de suas limitações naturais.”

Fonte: https://www.conjur.com.br

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Sentença nega indenização à criança mordida em creche

Foi preferida uma Sentença que julgou improcedente o pedido formulado por uma mãe, que, de forma justa, a nosso sentir, pretendia que a creche onde seu filho estudava, na cidade de São Gonçalo, fosse condenada a pagar indenização de R$ 20 mil porque um coleguinha, da mesma idade, menos de dois anos, "lhe deu mordidas durante os quatro meses em que conviveram na unidade".  

Na sentença, "a juíza destaca que, de tudo que foi alegado e provado, não há nos autos nenhum fato que extrapole o absolutamente rotineiro, normal e comum ao dia a dia de crianças de dois anos de idade que convivem em uma creche". 

Crianças dessa idade frequentemente adotam comportamentos que seriam inadmissíveis para crianças mais velhas ou adultos. Choram quando contrariadas, empurram, batem, gritam. E mordem”, teria escrito a Magistrada segundo a notícia veiculado no site do TJRJ.

De acordo com o texto, "tais ocorrências são tão comuns que, examinando a cópia da agenda escolar da criança, verifica-se que, em várias oportunidades, a creche comunicou aos responsáveis que o menino havia sido mordido pelo colega “agressor” depois de bater, arranhar ou morder o outro".

De fato, dói no coração da mãe receber o bebê no fim do dia com uma marca de mordida no seu bracinho. Certamente, a mãe da outra criança também sofreu ao ser informada de que o Autor havida batido, ou arranhado, ou mordido seu filho. Mas o sofrimento faz parte do crescimento. Já diz o ditado, ser mãe é padecer no paraíso”, completou a Douto Juíza, conforme a notícia publicada.

Ainda segundo a sentenciante, que merece todo o nosso respeito, "adultos cada vez mais infantilizados assoberbam o Poder Judiciário com ações infundadas, cujo cerne é nada mais que um inconformismo com a infelicidade. Como se existisse um direito absoluto à felicidade e como se o juiz tivesse o poder de garantir essa felicidade permanente e irrestrita a todas as pessoas".

Deste modo, a única resposta que o Estado Juiz tem a dar para o Autor e sua genitora é que a vida, e a infância, e a maternidade, são feitas de momentos bons e maus, felizes e tristes, alegrias e aborrecimentos, expectativas frustradas e superadas. Faz parte do crescer. Faz parte do maternar. E, por fim, se não se tem confiança na escola escolhida para o filho, o melhor caminho é escolher outra em que se consiga estabelecer esse sentimento tão importante”, teria assinalado a Magistrada.

Todos os grifos nossos!

Fonte: http://www.tjrj.jus.br em:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/6809860


Por Marcello Muniz: Segundo o que consta na notícia veiculada no site do TJRJ, a Eminente Magistrada teria entendido que "a judicialização da vida privada tem inundado o Poder Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas de forma madura e com mais diálogo entre envolvidos", mas apensar de concordar com este entendimento, para inúmeros outros casos, e respeitando solenemente a independência que todo julgador deve ter para analisar e julgar os casos que lhe são apresentados, conforme as provas constantes nos autos e aplicando as suas convicções, Data Vêniacomo podemos vislumbrar, no caso narrado na notícia publicada, uma questão que poderia ser resolvida com diálogo entre os envolvidos?

Não parece crível que o diálogo não tenha sido buscado, que providências da creche não tenham sido solicitadas, pois nenhum pai, nenhuma mãe, vê seu filho sofrer qualquer tipo de agressão, por quatro meses, para só após tomar alguma medida.

A própria notícia, que traz em seu corpo as razões de decidir, por si só, já demonstra que não estamos diante de um caso de ocorrência comum, ou de mero inconformismo da mãe, parece-nos, que estamos diante de um caso em que houve episódios de mordidas durante os quatro meses, portanto ficam as perguntas:

Como tal fato, com crianças de menos de dois anos, não foi resolvido após o primeiro episódio? Ou após a primeira semana? Ou após o primeiro mês?

Por que os profissionais não separaram tais crianças do convívio próximo dentro da unidade educacional?

Essas crianças eram vigiadas adequadamente para poderem trocar batidas, mordidas, e arranhões, por quatro meses?

Ora, não há negligência por parte dos funcionários?

Foi respeitado o dever de vigilância?

Não podemos transferir a responsabilidade, ou a necessidade de tomar as providências cabíveis, à vítima, ou seu responsáveis, assim como não podemos adotar o provérbio "os incomodados que se mudem", devemos sim, por outro lado, exigir daquele que está transgredindo as boas práticas da convivência em sociedade, que se adeque, e no caso de um prestador de serviço, que arque com sua responsabilidade, que lembremos, é objetiva.

Toda decisão judicial devidamente fundamentada deve ser respeitada, e com essa sentença não ocorre diferente, e tem, portanto, o nosso profundo respeito, mas com todas as Vênias devidas, o caso extrapola, em muito, o cotidiano e o aceitável, não havendo que se cogitar a malfadada "Teoria do mero aborrecimento", que de tão dispare para com a realidade do cotidiano dos cidadãos, já foi abandonado por nosso Egrégio TJRJ, e a nosso sentir, humildemente, entendemos que sim, esse menor e sua mãe têm o direito de ser indenizados, pelos próprios fatos, e além disto, aparenta-se flagrante a negligência da referida creche, surgindo assim, de forma inexorável, o dever de indenizar.

Nós, Juristas, e muito mais os Tribunais, devemos dar tratamento isonômico às partes, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, e quantos não são os casos que tais indenizações, pleiteadas nos mesmos termos do que a tratada na notícia em tela, muitas vezes, por apenas um tapa, apenas um puxão de cabelo, ou apenas uma mordida, são concedidas pelo Judiciário, nestes exemplos sim, talvez estivéssemos diante de situações toleráveis, razoáveis ou contornáveis.

Será que há diferença entre um aluno de uma creche da estabelecida na cidade de São Gonçalo, e um aluno de uma renomada escola da Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro?

Será que a dor de uma mãe é menor do que a dor da outra mãe?

Felizmente, ainda há esperança para essa mãe, pois parece-nos, que estamos diante de uma respeitável sentença de primeiro grau, mas que ainda pode vir a ser modificada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ou pela Turma Recursal, se for causa de competência de Juizado Especial, na hipótese de interposição de recurso contra a mesma.

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Estudo do TCM alerta que pedágio da Linha Amarela cobra mais do que deveria!

Segundo o telejornal RJTV, um estudo feito por técnicos do Tribunal de Contas do Município (TCM) mostra que os motoristas têm gasto mais do que deveriam no pedágio da Linha Amarela por quase 15 anos

Segundo a reportagem, a primeira mudança no contrato que prejudicou os usuários, segundo o TCM, foi feita em 2005 no terceiro governo do prefeito César Maia. Pelo estudo, o lucro da concessionária Lamsa cresceu indevidamente porque o cálculo do número de carros que passavam pela via foi subestimado.

A quantidade de veículos era quase 10% maior do que o estimado no contrato original. Um reequilíbrio no contrato, já àquela época, poderia ter reduzido o valor do pedágio, mas mesmo sabendo das informações, a prefeitura permitiu a mudança no contrato e contrariou o interesse público.

"No entanto, mesmo dispondo das informações referentes ao fluxo real do tráfego na via, o Município aceitou a inclusão do referido dispositivo, contrariando o interesse público", conclui.

Outro termo aditivo que causou prejuízo foi assinado em 2009, ainda de acordo com o TCM, na gestão do prefeito Eduardo Paes. A alteração no contrato foi assinada pelo secretário Alexandre Pinto, que chegou a ser preso na Operação Rio 40º, desdobramento da Lava Jato.

O acordo previa que a concessionária Lamsa investisse R$ 250 milhões em obras, em troca da prorrogação da concessão por mais 15 anos, mas de acordo com o estudo, duas obras não foram feitas:

Viaduto de Bonsucesso
Ligação Avenida das Américas x Salvador Allende

Em outras nove obras, os técnicos identificaram sobrepreço:

Reforma na Avenida Brasil
Parques Lineares
Viaduto da Abolição
Viaduto de Manguinhos e Alças de Acesso
Painéis de proteção
Asfalto na Linha Vermelha
Alargamento da Avenida Bento Ribeiro Dantas
Viaduto de Osvaldo Cruz
Alargamento da Avenida Ayrton Senna

O alargamento da Avenida Ayrton Senna custou R$43 milhões, R$20 milhões a mais do que o estimado pela Prefeitura. 

O superfaturamento total dessas obras chega a R$ 97 milhões.

"Portanto, pode-se concluir que a concessionária vem auferindo, durante todo o prazo já decorrido da concessão, uma rentabilidade superior àquela estabelecida contratualmente", diz o TCM.

"O contrato encontra-se financeiramente desequilibrado. Consequentemente, a tarifa de pedágio encontra-se acima do valor justo".

Ainda de acordo com a concessionária, as obras determinadas pela Prefeitura foram realizadas com recursos próprios e aprovadas pelos órgãos fiscalizadores.

Histórico da via:

A Linha Amarela foi construída em 1994, na gestão do então prefeito Cesar Maia. O pedágio foi construído em 1998, no governo de Luiz Paulo Conde, e seria cobrado por 10 anos.

A empreiteira OAS foi a responsável pela obra e assumiu a concessão com o nome Lamsa. De lá para cá, os 10 anos de concessão viraram 40. Doze mudanças foram feitas no contrato, ampliando o tempo de operação da Lamsa.

No total, o prejuízo foi de R$ 481 milhões, segundo o TCM. 

A Prefeitura tem dito que quer o ressarcimento do valor. O Tribunal discorda, pois de acordo com a Corte, o prejudicado foi o usuário da via expressa, e não a Prefeitura.

Thiers Montebello, presidente do TCM, sugere duas alternativas para resolver o problema.

"De uma maneira bem objetiva há duas maneiras de corrigir essas distorções: a primeira seria diminuir o valor do pedágio por um determinado tempo ou então a diminuição do prazo da vigência do contrato", propôs.

A Lamsa enviou uma nota ao telejornal afirmando que não teve acesso ao relatório do TCM.

Fonte: https://g1.globo.com/

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30 de outubro de 2019

Juiz é representado por ir a motel durante expediente.

Segundo o site do Jornal O Dia, o juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,  Lincoln Rossi da Silva Viguinim, virou alvo de uma reclamação disciplinar, por ter ido ao motel durante o expediente. 

A representação foi movida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela mulher dele, Silvia Maria Machado Viguini, que juntou ao pedido extratos do marido que mostram que ele frequentava estabelecimentos de encontros amorosos em Manaus.

Apesar do pedido, o CNJ pediu o arquivamento do caso e disse que o comportamento de Viguini só poderia ser avaliado no se houvesse consequências que prejudicassem a atividade dele como magistrado.

O documento entregue por Silvia diz que "ainda durante a constância do casamento, se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de outra pessoa". Segundo a mulher, Viguini "cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada".

Por isso, o entendimento dos corregedores foi que não houve "motivo suficiente para instauração de processo administrativo disciplinar". “Não existem elementos mínimos indicativos de que o magistrado reclamado tenha negligenciado a sua atividade judicante”, escreveu o corregedor Humberto Martins.

Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2019/10/5818800-juiz-vai-a-motel-durante-expediente-e-e-alvo-de-representacao.html

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Caoa Chery Tiggo 7 é oferecido com desconto de até R$ 12.000,00.

Lançado oficialmente em fevereiro, o CAOA Chery Tiggo 7 ficou consideravelmente mais barato desde que chegou às concessionárias, nas versões T e TXS, o SUV custava R$ 106.990 e R$ 116.990, respectivamente. 

Atualmente, o site da montadora confirma a concessão de descontos e anuncia a versão de entrada por R$ 94.990, uma redução de R$ 12.000,00. Na página, a variante topo de linha ainda é ofertada pelo mesmo valor, mas em anúncios promocionais de concessionárias é possível achá-la com até R$ 2.000,00 de desconto.

A possível explicação para a aplicação desses descontos, deve estar diretamente relacionada ao desempenho em vendas abaixo do esperado. 

Quando lançou o modelo em fevereiro, a Caoa Chery programava emplacar mensalmente 400 unidades e marcar posição no segmento com certo nível de competitividade diante de outros rivais. Na prática, porém, a média mensal de emplacamentos não chega a 200 unidades, sendo julho o melhor mês até gora (305 exemplares). No acumulado de fevereiro a setembro, foram entregues 1.312 unidades.

As duas versões se diferenciam basicamente pelo conteúdo. A T vem de série com rodas de liga aro 17", controle de estabilidade, chave presencial, ar digital com saída traseira, multimídia com tela de 9" e Apple CarPlay, freio de estacionamento elétrico e luzes diurnas de LED

Por sua vez, a TXS adiciona rodas aro 18", ar digital de duas zonas, teto-solar panorâmico, banco do motorista com ajustes elétricos e bancos dianteiros com aquecimento, além dos airbags laterais e de cortina, totalizando seis bolsas infláveis.

Na mecânica, ambos os acabamentos dividem exatamente o mesmo conjunto: motor 1.5 turboflex de 147/150 cv de potência e 21,4 kgfm de torque, sempre com câmbio de dupla embreagem e 6 marchas. A tração é somente dianteira.

Fonte: https://motor1.uol.com.br

CD do Grupo Especial 2020 será lançado na segunda quinzena de novembro.

Segundo o site Galeria do Samba, a Universal Music e a Edimusa, responsáveis pela produção e distribuição do CD de sambas-de-enredo do Grupo Especial para o Carnaval 2020, estão concluindo entendimentos com diversos revendedores para a comercialização do disco.

Alguns revendedores como o Supermercado Extra, Ponto Frio, Amazon, Submarino e Magazine Luiza comercializarão o produto, que também poderá ser adquirido através das principais plataformas digitais de música.

Diretor artístico do CD e Vice-Presidente da LIESA, Zacarias Siqueira de Oliveira, está muito feliz com a qualidade dos sambas-enredos e com o resultado técnico da gravação, em fase de finalização nos estúdios da Companhia dos Técnicos, em Copacabana. 

Ele afirmou ainda que o produto será distribuído aos fornecedores na segunda quinzena de novembro, mas ainda não pode precisar o dia.

Fonte: http://www.galeriadosamba.com.br




Foto: Reprodução de internet

28 de outubro de 2019

Inaugurado voo regular da Barra da Tijuca para São Paulo.

Nesta segunda-feira a TwoFlex Aviação Inteligente estreou a conexão Barra da Tijuca, por meio do Aeroporto de Jacarepaguá (SBJR), no Rio de Janeiro, ao Aeroporto de Congonhas (CGH), em São Paulo. As passagens estão sendo vendidas através dos canais de vendas da Gol.

Com base em Jacarepaguá, a Ponte Barra pretende atender o universo de mais de 700 mil moradores da Barra da Tijuca e região. “É um voo panorâmico pelo litoral dos dois estados de pouco mais de uma hora, que atende e beneficia, principalmente, profissionais e executivos em viagens de negócios entre Rio e São Paulo”, afirma o presidente da TwoFlex, Rui Aquino.

Devido à capacidade operacional do Aeroporto de Jacarepaguá, está sendo utilizada a aeronave Cessna Grand Caravan, para até nove passageiros, modelo que compõe a frota de 18 aeronaves da TwoFlex.

Os voos da Ponte Barra têm duração de, aproximadamente, 1 hora e 15 minutos, são realizados de segunda-feira a sexta-feira, com três horários de partida do Rio de Janeiro e outros três de São Paulo. Sendo as decolagens no Rio as 6h, 10h50 e 17h10. Já os trechos de volta partem de Congonhas às 7h45, 12h40 e 19h. A capacidade de transporte é de 54 passageiros por dia.

Fonte: https://odia.ig.com.br

Aeronaves têm capacidade para 54 passageiros

25 de outubro de 2019

Advogado será indenizado por ter cadastro em processo negado por Juiz do Trabalho.

Juiz que nega cadastro em processo de advogado regularmente constituído comete erro na aplicação da lei processual. 

Com esse entendimento, a 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais de R$7.500,00 a um advogado.

O advogado Gustavo Muniz Lágo pediu para ser habilitado no PJe em processo na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, juntando procuração da parte. Porém, o juiz Luiz Henrique Marques da Rocha negou seu ingresso no feito, sob o argumento de que o novo patrono precisaria que a advogada anterior da parte lhe desse poderes para representá-la.

Com a implementação do PJe trabalhista, o advogado que ingressa no caso precisa se habilitar, por meio de peticionamento avulso, para atuar. Mas o cadastro no processo depende de autorização do magistrado.

O advogado moveu ação de indenização contra a União. De acordo com ele, o juiz do Trabalho dificultou dolosamente seu ingresso no processo e agiu de forma intimidatória.

O juiz Márcio Barbosa Maia afirmou que o cadastro de Lágo na ação foi injustificadamente negado. Ele destacou que o artigo 11 do Código de Ética da OAB estabelece que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tiver constituído outro representante para o caso.

No entanto, o cliente de Lágo havia revogado a procuração anteriormente constituída em favor de sua antiga advogada. E ela expressamente renunciou ao caso, destacou o juiz.

Maia também ressaltou que a Orientação Jurisprudencial 349 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determina que "a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior".

Assim, plenamente compreensível a insistência do advogado em se cadastrar no processo, uma vez que sua atuação dependia da habilitação nos autos, inclusive para dar prosseguimento ao feito, sendo, portanto, pertinentes os seus requerimentos”, apontou o juiz.

De acordo com ele, o indeferimento do cadastro de advogado devidamente constituído por procuração em processo não é um ato jurisdicional típico, mas um ato administrativo praticado pelo Judiciário. Se foi um erro, avaliou, pode ser de dois tipos: o erro na aplicação do direito material e o erro na aplicação da lei processual.

Na visão de Maia, trata-se de um erro desta última categoria, pois tem natureza materialmente administrativa, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição, e precedente do Supremo Tribunal Federal (Recurso Especial 832.581).

Assim, não obstante as alegações da ré, note-se que houve erro in procedendo do Judiciário no sentido de negar o cadastro no processo de advogado regularmente constituído, motivo pelo qual, em face de tais aspectos fático-jurídicos, é forçoso julgar procedente o pedido e reconhecer a responsabilidade do Estado por ato do Poder Judiciário”, pontuou o juiz.

Desagravo da OAB: A seccional do Distrito Federal da OAB concedeu desagravo público em favor do advogado Gustavo Muniz Lágo pela negativa de seu ingresso no processo pelo juiz.

O relator do caso na OAB-DF, conselheiro seccional Fernando de Assis Bontempo, disse que “não se tinha histórico de um juiz negar que um advogado pudesse assumir o processo depois de toda a documentação protocolada”.

De acordo com Assis, o próximo passo é marcar uma sessão pública na Justiça do Trabalho para fazer a leitura da nota de desagravo, enfatizando especificamente a ofensa cometida contra Gustavo Lágo, para que ela não se repita. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

Processo 0004734-47.2019.4.01.3400

Fonte: https://www.conjur.com.br

Assaí Atacadista é condenado a indenizar ex-funcionário em razão de homofobia.

O Assaí Atacadista terá de indenizar um ex-funcionário em R$30.000,00, por danos morais. O autor da ação alegou que foi vítima de homofobia no ambiente de trabalho. 

O reclamante, que trabalhava como operador de caixa da rede de supermercado, pleiteou indenização por dano moral em razão de discriminação, alegando que sofreu homofobia por parte dos colegas de trabalho. Homossexual assumido e por ter voz fina, ele alegou que era motivo de chacota, piadas e ataques diários.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, e a condenação, fixada em R$30 mil. Após recurso à Corte Regional, a condenação foi mantida. Irresignada, a empresa interpôs recurso de revista, que foi inadmitido. Por fim, interpôs agravo de instrumento, o qual foi julgado pelo TST.

Ao votar, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, acolheu os argumentos do autor, mas entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 15 mil. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro divergiu da relatora, entendendo que a decisão da Corte Regional deveria ser mantida, posição que foi seguida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

Decisão, por maioria, da lavra da 8ª turma do TST., a qual, negou provimento ao recurso de revista da empresa.

Processo: ARR - 644-02.2015.5.21.0003

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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Foto meramente ilustrativa

Chevrolet Equinox fica até R$18.900 mais barato.

A Chevrolet acaba de reduzir os valores do Chevrolet Equinox, em até R$18,900,00. Assim, o SUV médio na versão LT, teve o preço reduzido de R$151.390 para R$132.490, enquanto a topo de linha, opção Premier, foi de R$ 172.90 para R$159.990.

A alteração foi somente na tabela, mantendo a lista de equipamentos de cada versão.

Estes novos valores deixaram o Equinox muito mais próximo de seus rivais. A versão LT, por R$132.490, ficou R$500 mais barata do que o Jeep Compass Longitude Flex. Já o Volkswagen Tiguan Allspace 250 TSI custa R$129.990, uma diferença de R$2.500. O Equinox Premier, por R$ 159.990, é R$ 10 mil mais caro que o Compass Limited Flex (R$ 149.990) e R$ 6 mil mais caro que o Tiguan Allspace Comfortline (R$ 153.990), mas com a vantagem do motor mais forte e da tração integral.

A mecânica é sempre a mesma, composta pelo motor 2.0 turbo de 262 cv a 5.500 rpm e 37 kgfm de torque a 4.500 rpm, ligado ao câmbio automático de 9 marchas. A única diferença é que o Equinox LT tem tração dianteira, enquanto o Premier tem tração integral.

O Chevrolet Equinox LT vem de série com seis airbags, alerta de pressão dos pneus, controle de estabilidade e tração, sensores de estacionamento dianteiro e traseiro, Isofix, assistente de partida em rampas, câmera de ré, chave presencial, controle de cruzeiro, direção elétrica, ar-condicionado digital automático de duas zonas, sistema start-stop, central multimídia com tela de 8”, compatibilidade com Android Auto e Apple CarPlay e mais. 

A versão Premier adiciona alerta de permanência em faixa, alerta de colisão e frenagem automática com detector de pedestre.

Atualmente, o modelo é o 4º mais vendido entre os SUVs médios, com 3.599 unidades emplacadas, atrás do Jeep Compass (43.600), Volkswagen Tiguan (9.416) e Hyundai ix35 (4.099). 

Com o fim das cotas de importação do México e a nacionalização do Tracker, o Equinox ganha espaço para vir em maior quantidade e sem impostos. Falta saber se a marca manterá estes preços quando trouxer a versão reestlizada, que já roda em testes nos EUA.

Fonte: https://motor1.uol.com.br/

Chevrolet Equinox 2019 - BR
Comparativo Tiguan x CR-V x 3008 x Equinox

24 de outubro de 2019

Samba-enredo do Salgueiro para o carnaval de 2020.

Em 2020, a escola vai desfilar com o enredo “O rei negro do picadeiro”, do carnavalesco Alex de Souza. O Salgueiro vai homenagear Benjamin de Oliveira, o primeiro palhaço negro do Brasil e que terá seus 150 anos de nascimento celebrados em 2020.

“O rei negro do picadeiro”

Na corda bamba da vida me criei
Mas qual o negro não sonhou com liberdade?
Tantas vezes perdido, me encontrei
Do meu trapézio saltei num voo pra felicidade
Quando num breque, mambembe moleque
Beijo o picadeiro da ilusão
Um novo norte, lançado à sorte carnaval 2020
Na “companhia” do luar…
Feito sambista...
Alma de artista que vai onde o povo está

E vou estar com o peito repleto de amor
Eis a lição desse nobre palhaço
Quando cair, no talento, saber levantar
Fazer sorrir quando a tinta insiste em manchar

O rosto retinto exposto
Reflete no espelho
Na cara da gente um nariz vermelho
Num circo sem lona, sem rumo, sem par…
Mas se todo show tem que continuar
Bravo!
Há esperança entre sinais e trampolins
E a certeza que milhões de Benjamins
Estão no palco sob as luzes da ribalta
Salta menino!

A luta me fez majestade
Na pele, o tom da coragem
Pro que está por vir…
Sorrir e resistir!

Olha nos aí de novo
Pra sambar no picadeiro
Arma o circo, chama o povo, Salgueiro!
Aqui o negro não sai de cartaz
Se entregar, jamais!

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Flamengo goleia o Grêmio por 5x0 e jogará a final da Libertadores da América.

Se no Olímpico o Flamengo teve três gols anulados e acabou empatando por 1x1 com o Grêmio, no Maracanã a história foi diferente, pois o gol anulado não fez falta, vez que outros 5 foram marcados, todos pelo Flamengo.

Os gols da vitória do Flamengo foram marcados por Bruno Henrique, Gabriel (duas vezes), Pablo Marí e Rodrigo Caio.

Com a vitória por 5x0, o Rubro Negro retorna à final da Copa Libertadores da América depois de 38 anos, e enfrentará o argentino River Plate, atual campeão do torneio. O duelo será realizado no dia 23 de novembro, na cidade de Santiago, no Chile.

O placar foi aberto aos 41 minutos da partida, quando Michel errou o passe e Bruno Henrique puxou o contra-ataque. O atacante tocou para Gabriel, que escapou do carrinho de Kannemann para finalizar cruzado. Paulo Victor espalmou e Bruno só precisou rolar a bola para o fundo das redes.

O Flamengo marcou novamente logo no primeiro minuto do segundo tempo. Arrascaeta bateu escanteio no primeiro poste, André resvala na bola e ela sobra para Gabriel. O atacante domina e finaliza firme no alto do gol pata vencer Paulo Victor.

Aos sete minutos, o Flamengo buscou seu terceiro gol. Filipe Luís lançou Bruno Henrique na área, Pedro Geromel foi de carrinho e o atacante buscou o contato com a perna do zagueiro. Mas arbitragem de campo e de vídeo, confirmaram a penalidade. Gabriel foi para a cobrança e deslocou Paulo Victor para balançar as redes.

O Flamengo não diminuiu o ritmo e aos 21 minutos marcou o quarto gol. Arrascaeta bateu escanteio da esquerda no primeiro poste e Pablo Marí ganhou de Geromel e cabeceou firme para balançar as redes.

Após nova falha da marcação do Grêmio em bola parda, o Flamengo marcou mais um gol aos 25 minutos. Everton Ribeiro bateu falta na primeira trave e Rodrigo Caio apareceu livre para escorar para as redes.

O Grêmio teve uma chance para marcar seu gol de honra aos 39 minutos. Everton recebeu na intermediária e finalizou para bela defesa de Diego Alves.

Na decisão, a primeira em jogo único, como já dito, os rubro-negros terão pela frente o River Plate, no que será o 15º duelo entre brasileiros e argentinos na história das finais da competição.

Das 14 disputadas até hoje, os hermanos levam vantagem: 9 x 5. O grande destaque é Boca Juniors, que esteve em cinco e venceu quatro (1977, 2000, 2003 e 2007). O River, em sua sétima final, enfrentará um brasileiro pela segunda vez, pois perdeu para o Cruzeiro em 1976.

Todas as finais entre brasileiros e argentinos (primeiro time foi o campeão):
1963 - Santos x Boca Juniors
1968 - Estudiantes x Palmeiras
1974 - Independiente x São Paulo
1976 - Cruzeiro x River Plate
1977 - Boca Juniors x Cruzeiro
1984 - Independiente x Grêmio
1992 - São Paulo x Newell's Old Boys
1994 - Vélez Sarsfield x São Paulo
2000 - Boca Juniors x Palmeiras
2003 - Boca Juniors x Santos
2007 - Boca Juniors x Grêmio
2009 - Estudiantes x Cruzeiro
2012 - Corinthians x Boca Juniors
2017 - Grêmio x Lanús
2019 - Flamengo x River Plate (ainda será disputado)

Será que o Flamengo repetirá 1981 e conquistará a América?

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Administradora do game World of Warcraft é condenada a indenizar.

Em decisão inédita no Judiciário brasileiro, a Egrégia 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma empresa de game a indenizar em R$5.000,00 um jogador, por dano moral à sua imagem virtual. 

O caso envolve a  Activision Blizzard Brasil, administradora do World of Warcraft, apontado como o jogo virtual mais popular do mundo.

Sob a alegação de que o usuário teria ficado online por mais de 10 horas seguidas, numa prática considerada ilegal, a empresa baniu o jogador cujo personagem ocupava posição de destaque entre dez milhões de competidores.  Ao longo do processo, no entanto, a companhia não conseguiu provar que o assinante agiu de forma desonesta.

Seguindo o voto do Eminente Desembargador Relator Alcides da Fonseca Neto, o colegiado entendeu “que não seria possível dissociar a imagem virtual da imagem real, até porque a imagem da pessoa física permaneceu no ambiente virtual, exposta em lista desabonadora, por tempo bastante superior ao que seria razoável, o que gerou evidentes transtornos entre seus conhecidos e demais competidores”.

Ora, não ficou claro nem provado, e essa era a obrigação da apelada (empresa), que o consumidor estava agindo de forma desonesta no jogo, não restou provado em nenhum momento que o apelante (consumidor) não permanecia, de fato, mais de 10 horas seguidas jogando”, escreveu o desembargador em seu voto.

No julgamento do caso, em primeira instância, a R.Sentença já havia determinado que a Activision Blizzard Brasil promovesse o reingresso de autor, ao jogo, com as características que o personagem possuía no momento de seu banimento, em 28 de janeiro de 2015, reativando sua conta. O dano moral, porém, não havia sido reconhecido. 

Inconformado, o jogador, que era assinante do World of Warcraft desde 2009, recorreu à 2ª instância e viu ser reconhecido o seu direito a indenização por danos moris, no importe de R$5.000,00.

Fonte: http://www.tjrj.jus.br

Processo 0033863-56.2016.8.19.0203

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21 de outubro de 2019

OAB não pode executar advogado por débito inferior a quatro anuidades.

A 2ª turma do STJ proveu recurso no qual um advogado pleiteou a extinção da execução promovida pela OAB, em razão do débito ser inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, conforme previsto no Art. 8º da lei 12.514/11.

O recurso foi contra acórdão do TRF da 5ª região, que ao julgar embargos de declaração da OAB/SE, consignou que, dada a natureza jurídica da Ordem, reconhecida pelo STF como sui generis (ADIn 3.026), "ela não pode ser equiparada aos demais conselhos profissionais, não sendo voltada apenas a finalidades corporativas, motivo pelo qual não lhe são aplicáveis as disposições da lei 12.514/11”.

O ministro Og Fernandes, relator, afirmou que a Corte possui entendimento de que as disposições da lei são aplicáveis à OAB, a despeito da natureza jurídica especialíssima do órgão.

O Relator citou acórdão da turma relatado pela ministra Assusete no sentido de que "apesar de a OAB possuir natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe está sujeita ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, que determina o não ajuizamento de execução para a cobrança de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". (AgInt no REsp 1.783.533)

A decisão da turma foi unânime, restabelecendo o acórdão que deu provimento à apelação do contribuinte, extinguindo a execução fiscal da OAB.

Processo: REsp 1.814.337

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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Samba-enredo da Portela para o carnaval de 2020.

A Portela escolheu o samba-enredo que embalará o seu desfile de 2020 na Marquês de Sapucaí, tendo vencido a composição de Valtinho Botafogo, Rogério Lobo, José Carlos, Zé Miranda, Beto Aquino, Pecê Ribeiro, D´Sousa e Araguaci.

Em 2020 a Portela será a sétima a desfilar no domingo de carnaval, com o enredo ‘Guajupiá, terra sem males’, dos carnavalescos Renato Lage e Márcia Lage.

Clamei aos céus
A chama da maldade apagou
E num dilúvio a terra ele banhou
Lavando as mazelas com perdão
Fim da escuridão
Já não existe a ira de Monã
No ventre há vida, novo amanhã
Irim Magé já pode ser feliz
Transforma a dor na alegria de poder mudar o mundo
Mairamuãna tem a chave do futuro
Pra nossa tribo lutar e cantar

Aue, aue a voz da mata, oke, oke aro
Se Guanabara é resistência
O índio é arco, é flecha, é essência

Ao proteger karioka
Reúno a maloca na beira da rede
Cauim pra festejar… purificar
Borduna, tacape e ajaré
Índio pede paz mas é de guerra
Nossa aldeia é sem partido ou facção
Não tem bispo, nem se curva a capitão
Quando a vida nos ensina
Não devemos mais errar
Com a ira de Monã
Aprendi a respeitar a natureza, o bem viver
Pro imenso azul do céu
Nunca mais escurecer (bis)

Índio é Tupinambá
Índio tem alma guerreira
Hoje meu Guajupiá é Madureira
Voa águia na floresta
Salve o samba, salve ela
Índio é dono desse chão
Índio é filho da Portela

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20 de outubro de 2019

Seis vezes Lionel Messi.

Pela sexta vez, o mundo está aos pés de Lionel Messi. 

O craque do Barcelona superou Virgil van Dijk, do Liverpool, e Cristiano Ronaldo, da Juventus, e conquistou o prêmio “Fifa The Best” de melhor jogador do mundo da temporada 2018/19. 

O camisa 10 argentino agora é o maior vencedor da premiação no futebol masculino, com seis troféus, uma a mais que CR7. Ele iguala Marta, que também tem seis conquistas no feminino.

Fifa The Best: pela sexta vez, Messi é eleito melhor jogador do mundo

Veja a classificação final do prêmio:
1-Messi (Barcelona)
2-Van Dijk (Liverpool)
3-Cristiano Ronaldo (Juventus)
4-Salah (Liverpool)
5-Mané (Liverpool)
6-Mbappé (PSG)
7-De Jong (Ajax/Barcelona)
8-Hazard (Chelsea/Real Madrid)
9-De Ligt (Ajax/Juventus)
10-Kane (Tottenham)

Veja a lista dos últimos eleitos: