Em decisão inédita no Judiciário brasileiro, a Egrégia 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma empresa de game a indenizar em R$5.000,00 um jogador, por dano moral à sua imagem virtual.
O caso envolve a Activision Blizzard Brasil, administradora do World of Warcraft, apontado como o jogo virtual mais popular do mundo.
Sob a alegação de que o usuário teria ficado online por mais de 10 horas seguidas, numa prática considerada ilegal, a empresa baniu o jogador cujo personagem ocupava posição de destaque entre dez milhões de competidores. Ao longo do processo, no entanto, a companhia não conseguiu provar que o assinante agiu de forma desonesta.
Seguindo o voto do Eminente Desembargador Relator Alcides da Fonseca Neto, o colegiado entendeu “que não seria possível dissociar a imagem virtual da imagem real, até porque a imagem da pessoa física permaneceu no ambiente virtual, exposta em lista desabonadora, por tempo bastante superior ao que seria razoável, o que gerou evidentes transtornos entre seus conhecidos e demais competidores”.
“Ora, não ficou claro nem provado, e essa era a obrigação da apelada (empresa), que o consumidor estava agindo de forma desonesta no jogo, não restou provado em nenhum momento que o apelante (consumidor) não permanecia, de fato, mais de 10 horas seguidas jogando”, escreveu o desembargador em seu voto.
No julgamento do caso, em primeira instância, a R.Sentença já havia determinado que a Activision Blizzard Brasil promovesse o reingresso de autor, ao jogo, com as características que o personagem possuía no momento de seu banimento, em 28 de janeiro de 2015, reativando sua conta. O dano moral, porém, não havia sido reconhecido.
Inconformado, o jogador, que era assinante do World of Warcraft desde 2009, recorreu à 2ª instância e viu ser reconhecido o seu direito a indenização por danos moris, no importe de R$5.000,00.
Fonte: http://www.tjrj.jus.br
Processo 0033863-56.2016.8.19.0203
Imagem meramente ilustrativa - Reprodução de internet
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