4 de julho de 2020

Deferida Tutela para liberação do auxílio emergencial de pessoa sem vínculo de trabalho.

A Exmª. Juíza Federal Dra. Mariana Tomaz da Cunha, atuando no 1º Juizado Especial de Volta Redonda/RJ, determinou que a Dataprev proceda à aprovação do cadastro e liberação do pagamento do auxílio emergencial a uma mulher que teve o benefício negado por ter vínculo de emprego. A Magistrada observou que a autora conseguiu comprovar que o vínculo empregatício foi encerrado em agosto de 2019.

A cidadã ajuizou ação dizendo que o benefício foi indeferido sob a alegação de que ela "possuía vínculo formal de trabalho, bem como exercia cargo público". Todavia, afirmou que, no momento de sua inscrição no aplicativo da caixa, já se encontrava desvinculada formalmente de seu último empregador.

Ao analisar a situação, a magistrada deu razão à autora. A consulta ao Cadastro Nacional de Informais Sociais e a cópia da CTPS comprovam que o vínculo empregatício com o município foi encerrado em agosto de 2019. “Logo, o motivo do indeferimento não subsiste, uma vez que foi atendido o disposto no inciso II do art. 2º da lei 13.982/2020”, disse.

Assim, deferiu o requerimento de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que à DATAPREV proceda à aprovação do cadastro e liberação do pagamento à parte autora, no prazo de 5 dias, do auxílio emergencial.

O Dr. Raphael Cajazeira Brum (RCB Advogados) atua na causa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

Auxílio emergencial: mais de 27 mil foragidos tiveram benefício ...
Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Nenhum comentário: