O STJ manteve decisão que condenou a empresa responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente a R$60.000,00 a um consumidor que comprou uma raspadinha do título e encontrou três frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$5.000,00 por mês, durante um ano.
A empresa se negou a pagar o prêmio sob o argumento de que, de acordo com as condições gerais do título, as três frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão "Ligue 0800", o que não ocorreu no caso. Entretanto, para a 3ª Turma do STJ, as informações complementares não estavam expressas no título adquirido; por isso, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor.
O caso ocorreu em setembro de 2008, quando o consumidor adquiriu a Telesena Edição Primavera. Segundo os autos, o título de capitalização oferecia um prêmio chamado de "salário extra" a quem encontrasse as três frases iguais ao raspar a área própria do título, condição cumprida pelo consumidor.
Além de apontar a ausência da expressão "Ligue 0800", que seria necessária para o pagamento do prêmio, a empresa afirmou que a Telesena adquirida pelo consumidor não traria três valores iguais na raspadinha, e sim duas frases com R$5 mil e uma com R$3 mil.
O juiz de 1º grau concluiu, porém, que os três valores constantes do título eram idênticos, de R$5 mil, e que as informações sobre a necessidade de uma expressão adicional não estavam claras.
A condenação ao pagamento integral do prêmio foi mantida pelo TJCE. No recurso dirigido ao STJ, a empresa alegou, entre outros pontos, que não haveria violação ao direito de informação do consumidor, já que as cláusulas gerais da Telesena previam, em negrito e sublinhado, que a frase deveria ser seguida pelo telefone de contato.
Em relação às características de impressão do título e das cláusulas gerais, o Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino, apontou que a discussão demandaria a revisão das provas do processo, especialmente no tocante à disposição do texto, ao tamanho da fonte e a outros itens, o que é vedado na análise de recurso especial.
Por outro lado, o relator afirmou que afronta o CDC apor em um título de capitalização, de modo destacado, a informação de que terá direito ao prêmio aquele que encontrar a mesma frase por três vezes e, depois, negar o pagamento sob o argumento de que o título deveria trazer uma instrução complementar, com base em cláusulas gerais a que não se deu o mesmo destaque.
Mesmo que os idealizadores do prêmio pretendessem realmente que ele só fosse pago a quem encontrasse as três frases iguais com a indicação do telefone, o ministro avaliou que teria sido criada uma espécie de "pegadinha" para o consumidor.
Segundo Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma chicana contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição.
Processo: REsp 1.740.997
Fonte: https://migalhas.com.br/
Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet
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