A ação movida pela Globo Comunicação e Participações s/a, contra o Clube de Regatas do Flamengo, perante o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, Processo nº. 0126468-06.2020.8.19.0001, conduzido pelo Exmº. Sr. Juiz de Direito Dr. Ricardo Cyfer, tramita em segredo de Justiça, de certa forma, de modo incompreensível, uma vez que todos os processo devem ser públicos, cabendo as exceções previstas em lei, o que, salvo equívoco, aparenta não ser o caso, portanto, por que o segredo de justiça?
Com o indeferimento do pedido de tutela de urgência formulado pela Rede Globo, a mesma interpôs recurso de Agravo de Instrumento, tendo este, sido distribuído à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob o nº.: 0042510-28.2020.8.19.0000, e foi designado como relator o Eminente Desembargador Dr. Ricardo Couto de Castro, que já está analisando as alegações da emissora, para manter o indeferimento da liminar, ou conceder a tutela requerida.
Vamos torcer para que o Desembargador concorde com as razões que levaram o Magistrado de piso a decidir pelo indeferimento da tutela de urgência, e também considere como imediatamente válidas, as normas contidas na MP 984, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, resguardando assim os direitos do clube detentor do mando de campo, e principalmente, dos milhões de torcedores rubro-negros, que anseiam assistir pela FlaTV, a partida que será disputada contra o Boa Vista, às 21:30h de hoje, quarta-feira, 01/07/2020.
Aguardemos a decisão.
Fotos: Reprodução de internet
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