30 de setembro de 2021

Estação Primeira de Mangueira escolhe seu samba-enredo para o Carnaval 2022.

A GRESEP de Mangueira escolheu seu samba-enredo para 2022, e foi a composição coletiva de Moacyr Luz, Pedro Terra, Bruno Souza e Leandro Almeida a grande eleita entre as três concorrentes na final, no evento realizado na Cidade do Samba, na última terça-feira (28/10).

A verde-e-rosa apresentará no Sambódromo o enredo "Angenor, José e Laurindo", que homenageará três dos maiores ícones de sua história: Cartola, Jamelão e Mestre Delegado.



Ficha técnica:

Presidente: Elias João Riche Filho

Presidente de Honra: Helio Turco

Carnavalesco: Leandro Vieira

Diretor de Carnaval: Moacyr

Intérpretes: Marquinho Art’Samba

Mestre de Bateria: Wesley

Rainha de Bateria: Evelyn Bastos

Enredo: "Angenor, José e Laurindo"

Compositores: Moacyr Luz, Pedro Terra, Bruno Souza e Leandro Almeida


"Mangueira teu cenário é poesia

Liberdade e autonomia

Que o negro conquistou ôôô


Mangueira a alvorada anuncia

O legado a dinastia

A sabedoria se chama Angenor


Nesse solo sagrado o samba ecoou

Tem cantor, mestre-sala e compositor

Lustrando sapato, vendendo jornal

Chapéu de pedreiro no mesmo quintal

Três iluminados reis do carnaval


As rosas não falam mas são de Mangueira

Eu vi seu Laurindo beijando a bandeira

José Clementino na flor da idade

O sol colorindo a minha saudade


É verde e rosa a inspiração

A devoção por toda nossa raiz

Quem traz a cor dessa nação

Sabe que o morro é um país


A voz do meu terreiro

Imortaliza o samba

E quem guardou com amor o nosso pavilhão

Tem aos seus pés a nossa gratidão


Só sei que Mangueira é um céu estrelado

Não é brincadeira sou apaixonado

A Estação Primeira relembra o passado

Valei-me Cartola, Jamelão e Delegado"


Fonte: https://g1.globo.com/

Quem será tri da Libertadores, Flamengo ou Palmeiras?


Enfim, no dia 27 de novembro, em Montevidéu (Uruguai), veremos a disputa da tão esperada final entre Palmeiras e Flamengo, os dois times quem vêm sendo apontados há alguns anos, como os melhores elencos da América. Sim, as equipes já se enfrentaram no início desse ano na disputa da Supercopa do Brasil, mas é um "torneio" de jogo único, agora, teremos o prazer de testemunharmos esses dois elencos disputando a final de um campeonato, e quis o destino que fosse logo o maior, da sempre sonhada Libertadores da América.

Flamengo, o campeão da Libertadores de 2019, chega para disputar a finalíssima com uma campanha invicta, e após vencer todas as partidas da fase "mata-mata", já o Palmeiras, que defende o título por ser o atual campeão, por sua vez, também chega muito bem credenciado, com a segunda melhor campanha da fase de grupos, e após eliminar São Paulo e Atlético-MG, respectivamente nas quartas de final e na semi.

É a primeira vez na história que os dois últimos campeões dos anos anteriores se enfrentam na grande final, no ano subsequente.

Outro ponto interessante que é apenas a quarta vez que dois times do mesmo país decidem o torneio, pois em 2005 tivemos o São Paulo vencendo o Athlético-PR, em 2006 o Internacional ganhando o tricolor paulista, em 2018 tivemos a final jogada em Madrid, disputada entre Boca Juniors e River Plate e no ano passado o Palmeiras conquistou seu bicampeonato vencendo o Santos, por 1x0, no Maracanã. Deve ser considerado que durante muitos anos havia um direcionamento no torneio para dificultar ao máximo a ocorrência de dois times de um mesmo país na final.

Últimas finais da Libertadores da América:
Cores meramente ilustrativas.

A Sociedade Esportiva Palmeiras chega a sua sexta final, pois foi vice em 1961, 1968 e 2000, além de ter sido campeã em 1999 e 2020. Já o Clube de Regatas do Flamengo chega a terceira final de sua história, e até agora está com 100% de aproveitamento, pois venceu em 1981 e 2019.

Além da presença de ao menos uma dessas duas equipes na finalíssima dos últimos três anos, outro ponto interessante, e que causa-nos a grande expectativa para essa final, é o fato que ao menos uma das duas mesmas equipes, desde 2016, ou foi campeã ou vice do Campeonato Brasileiro, com dois títulos e um segundo lugar para ambas, ou seja, são os times dominantes da história recente do futebol brasileiro, e porque não dizer, da América do Sul.

Temos todos os ingredientes para sermos brindados com uma final histórica no Centenário.

Últimos Campeonatos Brasileiros:
Cores meramente ilustrativas.

Fotos: Reprodução de internet

22 de setembro de 2021

Carros mais vendidos em Julho/2021.

No mês de julho a Fiat continuou a ser o destaque na venda de automóveis, repetindo o que já havia ocorrido nos dois meses anteriores.

Contudo, o modelo campeão de vendas em julho foi o Argo, assim como ocorreu em maio, Strada e Mobi vieram na segunda e terceiras posições dos mais vendidos, respectivamente, fechando o pódio completo da fabricante ítalo-mineira.

O Hyundai HB20 ficou na quarta posição do ranking, impedindo que a Toro, quinta, fechasse para a Fiat, as quatro primeiras posições dos modelos mais vendidos do mês de julho.

Cabe uma menção honrosa para o Toyota CorollaCross, que nesse mês avançou para oitava posição do ranking, com mais de 5068 unidas vendidas, um aumento de cerca de 7% em relação ao mês anterior, o que realmente parece estar consolidando o novo suv como uma boa aceitação no mercado, inclusive sendo o modelo mais vendido da marca.

Foto: Reprodução de internet

Marcas mais vendidas:

Carros mais vendidos:

Fonte parcial: https://www.car.blog.br/

Esperado SUV Fiat Pulse já foi visto sem disfarces em BH.

O Fiat Pulse é um dos lançamentos mais esperados ainda este ano. O primeiro SUV compacto da marca no Brasil, atenderá um antigo desejo dos consumidores por um representante da Fiat no aquecido segmento, pois desde que o Jeep Renegade foi apresentado em 2015, existe um certo "ciúme" na rede de concessionário do grupo.

O novo SUV chega justamente aproveitando um filão do mercado que acabou se abrindo com os aumentos constantes de preços nos últimos meses. Com valores estimados abaixo dos R$ 100 mil, poderá ficar numa faixa de preço abaixo dos SUVs compactos que já estão à venda, e deve se tornar uma opção mais acessível a quem quer entrar nesta onda. 

Você pode até ter escutado por aí que o novo Fiat Pulse será um "Argo levantado", mas a realidade é outra. O SUV estreará uma nova plataforma modular, que foi batizada de MLA pela montadora. Ela é de fato baseada na MP1 de Argo e Cronos, mas não é exatamente a mesma da dupla formada por hatch e sedã.

A Fiat diz que fez mudanças em diversos pontos estruturais e em materiais para "aumentar os níveis de performance, robustez e conforto" e que vai "elevar ainda mais os resultados de segurança dos novos produtos e está pronta para receber componentes mecânicos exclusivos". O que se tem de fato em medidas é que o entre-eixos do novo Fiat Pulse é de 2.532 mm, apenas 1,1 cm a mais do que no Argo.

Já se sabia que a Stellantis, que cuida de Fiat, Jeep, RAM, Peugeot e Citroën no Brasil, estava desenvolvendo uma nova família de motores turbinados usando como base os propulsores Firefly aspirados da empresa. O 1.3 Turbo GSE já aparece em Jeep Compass e Fiat Toro. Ficou faltando o novo 1.0 turbo flex GSE de três cilindros.

Essa estreia deverá ocorrer justamente com o lançamento do Fiat Pulse. A revista Quatro Rodas já flagrou uma unidade do SUV com o emblema "Impetus Turbo 200". Seguindo a atual nomenclatura da Fiat e da Jeep, onde o número entrega o torque em Newton-Metros, já dá para saber com certeza que esse novo 1.0 turbo poderá entregar até 20,4 kgfm de torque. A potência ainda não está confirmada, mas deve ficar em torno de 125 cv a 130 cv.

A outra grande estreia mecânica aguardada para o novo Fiat Pulse 2022 é a inédita transmissão automática de relações continuamente variáveis (CVT), que deverá estar nas versões de entrada do carro. No entanto, assim como ocorreu com Toro e Compass, o propulsor turbinado deverá contar com a caixa automática tradicional de seis velocidades, vista em ambos.

Além disso, as versões mais baratas do Fiat Pulse devem trazer o ainda recente, mas já conhecido, motor 1.3 Firefly flex de quatro cilindros, sem auxílio de turbo. No Argo e no Cronos, ele é capaz de entregar até 109 cv de potência e 14,2 kgfm de torque. O câmbio manual de cinco marchas deverá acompanhar este propulsor nas configurações mais baratas, com o CVT sendo opcional.

Nas imagens que a Fiat já divulgou da cabine do Pulse, já é possível ver que o interior do SUV será bem diferente do Argo. No entanto, um detalhe que chamou a atenção foi a tecla Sport em vermelho no volante, dando a entender que a marca também tentará dar uma pegada mais esportiva ao modelo.

Claro que as credenciais off-road do novo Fiat Pulse deverão ser limitadas à maior altura em relação ao solo e ângulos de ataque e saída aprimorados. Até porque o SUV terá apenas tração dianteira. No entanto, ele pegará emprestado o recurso TC+ da nova Strada, Toro e Compass, uma espécie de bloqueio eletrônico de diferencial que deve auxiliar na hora de vencer obstáculos.

Outro destaque do Pulse deverá ser o pacote de tecnologia embarcada. A marca já confirmou que a novidade poderá ser equipada com a mais recente geração da central multimídia da empresa, a Connect Me. Entre os seus diferenciais estarão a conectividade com a assistente virtual da Amazon, a Alexa, além de Android Auto e Apple Carplay. Falando em conectividade, o Pulse também deverá trazer sistema de internet 4G a bordo com Wi-Fi.

O novo SUV da Fiat já deverá fazer uso também do novo painel de instrumentos digital configurável de 7" que estreou na Toro, ao menos nas versões mais caras, e em termos de segurança, também poderá contar com itens como controle de cruzeiro adaptativo e frenagem autônoma de emergência.

Fonte: https://motor1.uol.com.br/


Sancionada a nova Lei do Mandante do futebol.

O Exmº. Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.205, também conhecida como Lei do Mandante, que altera as regras para os direitos de transmissões esportivas no Brasil, e que foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (20/09), a nova legislação dá ao time dono da casa o poder de celebrar contratos para a veiculação do jogo sem a necessidade de consenso com a equipe adversária.

A sanção é uma alteração da Lei Geral do Esporte (nº 9.615), de março de 1998, também conhecida como Lei Pelé, que obrigava o consenso de ambas as partes para a reprodução da partida. Pela nova regra, caso o evento não tenha mando de campo definido, o direito será de ambos os clubes.

Um dos pontos mais discutidos sobre o assunto nos meses que antecederam a sanção da lei, a chamada “emenda Globo” foi mantida. Os contratos de direitos de transmissão firmados antes da nova legislação entrar em vigor não sofrerão alteração. Anteriormente, a emissora publicou uma carta apoiando a mudança, mas ressaltou a necessidade do cumprimento dos acordos, citando o alto investimento para a realização e reprodução das partidas

Vale destacar que clubes sem contratos em vigência, como o Athletico-PR, estão livres para negociar seus direitos de arena a partir de agora. No dia 20 de agosto, o Corinthians foi à Justiça para impedir o time paranaense de transmitir a partida entre as equipes pelo Campeonato Brasileiro. Os paulistas argumentaram ter contrato exclusivo com a Globo e que não tinham sido consultados sobre a veiculação das imagens do confronto, vencido por 1 a 0 pelo clube alvinegro.

O próximo ciclo a ser negociado começa em 2025 para os clubes da Série A. Para equipes da segunda divisão nacional, no entanto, os novos contratos podem ser negociados já em 2022, com exceção de Botafogo, Cruzeiro e Vasco da Gama. Em caso de acesso, clubes sem contrato já podem se valer da nova lei.

Em 2020, após a lei ser publicada em forma de medida provisória, o Flamengo decidiu transmitir as suas partidas do Campeonato Carioca em plataformas próprias. Argumentando ter o contrato desrespeitado, a Globo não exibiu os jogos da equipe na competição e não negociou a transmissão deste ano.

Uma proposta para 2022 já foi feita, e a emissora aguarda uma resposta dos clubes, que têm reunião marcada com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) nesta segunda-feira para debater o assunto.

Fonte:  https://pleno.news/

Foto: Reprodução de internet

Rede Globo recebe multa milionária da Justiça por causa do Premiere.

A Justiça de São Paulo manteve a decisão que multou a Rede Globo em cerca de R$ 9,9 milhões por entender que a emissora não informou aos assinantes do canal pago Premiere que iria reduzir o número de jogos transmitidos do Campeonato Brasileiro de 2019. A ação foi aberta pelo Procon de São Paulo.

Na ocasião, clientes do canal ficaram sem os jogos do Athletico Paranaense e parte dos jogos do Palmeiras porque a Globo não consegui acordo financeiro com os clubes.

Na ação, o Procon argumentou que a emissora realizou propaganda enganosa em seus anúncios, já que havia garantido a transmissão de todas as partidas do campeonato, “o que não ocorreu”. O órgão de defesa do consumidor afirmou ainda que a emissora incorreu em “prática abusiva” por não ter dado descontos no preço nem restituído valores.

Em sua defesa, a Globo tentou derrubar a multa alegando que tratou a questão “de forma séria e transparente junto aos assinantes, divulgando todas as informações sobre as negociações com os clubes”.

– Antes mesmo do início da competição, era fato notório e amplamente divulgado aos assinantes que a Globo detinha os direitos de transmissão no Premiere de somente 18 dos 20 clubes competidores. Qualquer consumidor, incerto sobre o desfecho das negociações ainda em andamento, poderia não assinar o Premiere para a temporada de 2019 ou requerer imediatamente o cancelamento da assinatura, em definitivo e sem ônus algum – afirmou a emissora à Justiça.

Ainda segundo a Rede, a única falha de comunicação que houve foi em algumas páginas da internet sobre o Premiere, que citavam a veiculação de “todos os jogos”. 

Para a Eminente Juíza Liliane Keyko Hioki, ficou evidente a “veiculação da publicidade enganosa”.

– Imaginem o torcedor de um dos clubes, especialmente do Athlético Paranaense, que tenha pago pelos serviços para apenas acompanhar os jogos de seu clube e foi impossibilitado porque não foram transmitidos. Evidente que ele foi induzido em erro e que pagou por serviço não prestado – afirmou a juíza.

Fonte: https://pleno.news/

Foto: Reprodução de internet

Imobiliária é condenada por cobrança indevida de taxa de reserva e de laudo de vistoria de imóveis.

A administradora de imóveis Reis Príncipe terá de pagar uma indenização de R$ 100 mil ao Fundo de Reconstituição ao Bem Lesado devido à cobrança de taxas abusivas. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da empresa, confirmando uma liminar concedida pela 1ª instância.  

A ação foi movida pelo Ministério Público contra a Administradora Reis Príncipe, que estaria cobrando uma taxa de R$ 350,00 para a reserva de apartamento e outra de R$ 400,00 pela elaboração de laudo de vistoria. Em sua defesa, a imobiliária alegou que atende tanto locadores quanto locatários e que as cláusulas do contrato são negociáveis. Já para o MP a empresa justifica as cobranças com o argumento de que são efetuadas para evitar lesão a uma das partes da relação jurídica, sendo, portanto, abusivas.  

Segundo destacou o Eminente Desembargador Relator, "In casu, a documentação trazida aos autos (index 16/40) pelo Parquet comprova que a Administradora ré vem efetuando a cobrança dessas taxas aos consumidores.

A conduta da Apelante viola o disposto no art. 22, incisos V e VII, da Lei nº 8.245/91, considerando que a obrigação de pagar as taxas de administração  imobiliária é do locador."

Destacou ainda que "Diferentemente do que a apelante alega, há previsão na lei determinando expressamente quem deve pagar "taxas" para a administração do imóvel e este não é o locatário, mas sim o locador."

Neste contexto, considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda da vedação ao enriquecimento sem causa, conclui-se que o valor de R$ 100 mil que será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados arbitrado pelo juízo obedece a esses parâmetros”, afirmou o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares. A decisão prevê ainda a nulidade das cobranças e o ressarcimento em dobro a cada locatário ou pretendente de locação que tenha pago as taxas indevidas.  

Processo nº 0135245-14.2019.8.19.0001 

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

Foto: Reprodução de internet

Notícia divulgada por: Rodrigues Muniz Advocacia

Bradesco Saúde é condenada a indenizar por negativa de transporte aéreo de segurado.

Por decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a Bradesco Saúde foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00, além de um reembolso de R$67.000,00, para os herdeiros de um paciente que morreu por doença grave após ter o transporte aéreo para outro hospital negado pelo plano de saúde.    

Em fevereiro de 2019, Celso (...) estava de férias em Salvador, quando passou mal e precisou ser encaminhado para a emergência do Hospital Português, na capital baiana. O quadro do paciente se agravou após um acidente vascular encefálico, motivo pelo qual precisou ser transferido para o CTI. Diante da situação, os médicos optaram pela transferência de paciente para o Rio de Janeiro, cidade em que residia. 

Devido à gravidade do caso, o translado somente poderia ser realizado pela UTI aérea móvel, o que o plano de saúde negou, ocasionando o custo particular do deslocamento, mas com a esperança de futuro reembolso, já que o plano previa o reembolso de despesas aéreas de regresso ao domicílio. 

Mesmo depois de apresentar os comprovantes referentes às despesas com remoção aérea, realizada pelo beneficiário, a Bradesco Saúde continuou negando o pedido, pagando apenas o transporte de ambulância do Aeroporto Santos Dummont até o Hospital Copa Star.  

Para a desembargadora Mônica Maria Costa, relatora do processo, o ato tem dano moral configurado, cabendo, assim, a indenização, e fundamentou a sua decisão nos seguintes argumentos: 

"o transporte terreno de Salvador para o Rio de Janeiro duraria por volta de 24 horas, o que sobremaneira elevaria os riscos para a vida do paciente, porquanto ficaria desprovido da devida estrutura médica disponível em unidade hospitalar por excessivo tempo.

Patente a necessidade de transferência do apelado em condições adequadas, com suporte intensivo e acompanhamento médico durante o trajeto para prevenir eventuais intercorrências que pudessem agravar seu já estado frágil de saúde, sendo o transporte aéreo o mais adequado para tal fim."  

"A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral”, explicou na decisão.

Processo nº: 0080419-04.2020.8.19.0001 

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Notícia divulgada por: Rodrigues Muniz Advocacia

14 de setembro de 2021

Tubarão com 'cara de porco' é encontrado na Itália.

Um tubarão com "cara de porco" foi encontrado pela marinha italiana na região da ilha de Elba, no Mar Mediterrâneo. O animal, identificado há alguns dias, já estava morto quando foi retirado do mar.

Além de ter a aparência similar à de um porco, o tubarão-áspero-angular também emite um ruído parecido com o do animal quando é retirado da água, por isso recebeu o apelido.

A espécie é geralmente encontrada na costa do Mediterrâneo, na costa Oeste da África e em certas regiões da Europa, podendo viver a até 780 metros de profundidade.

Ele se alimenta de crustáceos e pequenos animais marinhos e é considerado vulnerável ao risco de extinção desde 2007, de acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza.

Fonte: https://odia.ig.com.br/

Cachaça João Andante deve indenizar fabricante do uísque Johnnie Walker.

As empresas que produziam a cachaça brasileira João Andante deverão indenizar a produtora do uísque Johnnie Walker por parasitismo da marca e o risco de sua diluição no mercado. A confirmação foi dada nesta terça-feira, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O colegiado apreciou recursos especiais de ambas as partes e impôs apenas uma alteração em relação à condenação, originalmente fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 200 mil para R$ 50 mil.

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relator do Recurso Especial, entendeu que o montante inicial era abusivo em relação a outros casos análogos julgados pela corte. Sua sugestão foi acolhida por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Turma.

Nos demais pontos da condenação, óbices processuais impediram o STJ de analisar o pedido das empresas brasileiras. Rever a conclusão do TJ-SP quanto à ocorrência do ato ilícito, por exemplo, demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7 da corte. Além disso, a jurisprudência pacífica do STJ indica que danos morais oriundos da violação de marca registrada decorrem diretamente da prática do ilícito. Portanto, não há necessidade de comprovar o efetivo abalo moral da Johnnie Walker.

Por outro lado, a 3ª Turma negou provimento ao recurso da empresa que fabrica o uísque americano, cujo pedido era para também impedir o uso da marca "O Andante", pois a matéria não foi examinada sequer implicitamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para condenar as fabricantes da cachaça João Andante, o TJ-SP entendeu que, embora as partes comercializem bebidas distintas voltadas para públicos diferentes, há uma clara associação entre os elementos figurativos das duas marcas.

Segundo entendimento do Tribunal paulista, não se pode desconsiderar o "evidente parasitismo" da marca famosa e o risco de sua diluição, entendendo ainda que, a marca brasileira tenha buscado inspiração em mais de um referência, constituiu "nítida paródia" da marca estrangeira.

Durante o trâmite do processo, mas ainda antes do julgamento no TJ-SP, o nome João Andante foi substituído por "O Andante". Além disso, o registro que fazia a paródia com o uísque americano foi anulado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

REsp 1.881.211

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Foto: Reprodução de internet


Notícia divulgada por: Rodrigues Muniz Advocacia

17 clubes não conseguiram derrubar a liminar do STJD que favorece os torcedores do Flamengo.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu o pedido de intervenção dos 17 clubes da Série A, que tentavam evitar com que o Flamengo tivesse o retorno do público no Maracanã para o jogo desta quarta-feira contra o Grêmio, na Copa do Brasil, e nos demais jogos do Campeonato Brasileiro, até que as cidades cedes dos mesmos também lhe permitam ter público em seus jogos.

Dessa forma, o Flamengo, que havia tido também a liberação da prefeitura do Rio de Janeiro, poderá ter público para os jogos contra o Grêmio (dias 15 e 19 com 35% e 40% da capacidade, respectivamente), além do confronto contra o Barcelona de Guayaquil, pela Conmebol Libertadores, no dia 22, com metade do Maracanã cheio.

Registre-se que a Prefeitura do Rio de Janeiro deu autorização para que a equipe da Gávea organize esses três jogos com presença de torcedores, como eventos-testes. 

Vale lembrar que o STJD concedeu liminar favorável ao Rubro Negro para ter torcida em suas partidas, apesar da CBF e de 17 clubes da série A do Campeonato Brasileiro terem se colocado de forma desfavorável ao retorno dos fãs, pelo menos até meados de outubro.

Atlético-MG e Cuiabá foram os dois clubes que não tomaram parte da ação junto ao STJD.

O Grêmio tentou uma última cartada para não ter público no duelo contra o Flamengo, pois nesta quarta-feira entrou com um pedido de Mandado de garantia de ordem personalíssima no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nesta terça-feira (14/09).

O pedido do Grêmio de mandado de garantia foi visto pelo presidente do STJD como “sem cabimento”. A casa entende que só um recurso reformaria a decisão em vigor. O despacho foi encaminhado por Noronha ao vice-presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, que deve decidir sobre a liminar nesta quarta.

E assim, Flamengo e Grêmio se enfrentam nesta quarta-feira, às 21h30min, no Maracanã, por enquanto, com a presença de torcedores.

Por ter vencido por 4 a 0 na ida, em Porto Alegre, o Mais Querido pode perder por três gols de diferença que ainda assim avança à semifinal da competição.

Fonte: https://www.espn.com.br/

Foto: Reprodução de internet

12 de setembro de 2021

Carros mais vendidos em Junho/2021.

No mês de junho a Fiat continuou a ser o destaque na venda de automóveis, repetindo o que já havia ocorrido no mês anterior.

O modelo campeão de vendas em junho voltou a ser a Strada, repetindo os meses de abril e março, já a segunda posição dos mais vendidos ficou om o Argo, vencedor do mês de maio, ambos os modelos tiveram uma diferença de cerca de 300 unidades vendidas, em favor da pick-up.

O Hyundai HB20 retomou a terceira posição do Fiat Mobi, completando assim os quatro mais vendidos do mês de maio.

Cabe uma menção honrosa para o Toyota CorollaCross, que nesse mês já apareceu na décima segunda posição do ranking, com mais de 4700 unidas vendidas, um aumento de cerca de 28% em relação ao mês anterior, o que parece estar consolidando o novo suv como uma boa aceitação no mercado, inclusive a frente do irmão que lhe originou, o sedã Corolla.

Foto: Reprodução de internet

Marcas mais vendidas:

Carros mais vendidos:

Fonte parcial: https://www.car.blog.br/

Homossexual consegue medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.

O Exmº. Juiz de Direito Dr. Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, de Manaus/AM, concedeu medidas protetivas em favor de um homem homossexual que foi agredido por seus vizinhos em condomínio.

O Magistrado aplicou a Lei Maria da Penha por considerar que a norma protege grupos vulneráveis e que as agressões foram feitas em ambiente condominial, que pode ser comparado ao ambiente doméstico.

Consta da inicial que o homem foi ofendido por sua orientação sexual, sendo chamado de "bixinha" e "viadinho" pelos seus vizinhos. Posteriormente, ele foi agredido fisicamente com empurrões e golpes na cabeça, ficando com hematomas.

A defesa do homem argumentou que ele foi vítima de homofobia, pois as atitudes dos vizinhos foram motivadas por "preconceito e discriminação, não podendo ser tolerado nos dias atuais, onde existe a liberdade de orientação sexual".

Ao apreciar o caso, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues ponderou que, embora a lei Maria da Penha não seja aplicável a casos como este, "tem-se que a legislação em questão veio por uma necessidade de trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar".

Nesse sentido, o julgador considerou que o ambiente condominial pode ser considerado como doméstico, pois os apartamentos são bastante próximos, "ressaltando que a legislação em comento é aplicável, inclusive, em casos de violência que envolvem vizinhança".

Com esse entendimento o Magistrado concluiu que as medidas protetivas podem ser deferidas em benefício de grupos vulneráveis, historicamente fragilizados pela omissão legislativa:

"Nada impede que o Magistrado amplie o alcance da Lei de Violências, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas na parte que determina que se evite novos ilícitos ou potenciais desarmonias nas relações entre vizinhos, como no caso em apreço."

Por fim, o juiz aplicou a lei Maria da Penha para:

"Proibir que os vizinhos se aproximem da vítima e de seus familiares, sendo fixado um limite mínimo de 300 metros de distância";

"Proibir que os vizinhos mantenham contato com a vítima e seus familiares seja por telefonema, e-mail, WhatsApp ou qualquer meio direto ou indireto".

A advogada Adriane Magalhães atuou pela vítima.

Processo: 0718823-58.2021.8.04.0001

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/351464/homossexual-consegue-medida-protetiva-em-condominio-por-maria-da-penha

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Notícia divulgada por: Rodrigues Muniz Advocacia

11 de setembro de 2021

Flamengo anuncia a contratação do zagueiro David Luiz.

Após o acerto com o zagueiro David Luiz, ocorrido na noite da última sexta-feira (10/09), o Flamengo anunciou o zagueiro nas suas redes sociais neste sábado (11).

O Flamengo e o David Luiz Moreira Marinho assinaram um contrato com prazo de encerramento em dezembro de 2022, em um almoço no meio desta tarde, na companhia do seu staff e de dirigentes flamenguistas, incluindo Marcos Braz, que conduziu toda a negociação.

O atleta já atuou por Vitória-BA, Benfica (Portugal), Chelsea (Inglaterra) em duas ocasiões, Paris Saint-Germain, e Arsenal (Inglaterra), tendo sido campeão em todos esses times, contudo, atualmente estava sem clube, mas recebeu ofertas de times da Arábia e de alguns países da Europa, como França e Turquia, mas não se animou. A diretoria do Benfica, de Portugal, também esperava que o histórico do defensor no clube pesasse na decisão e que os encarnados pudessem 'vencer' o Flamengo na disputa.

Fonte parcial: https://tntsports.com.br/

Um sopro de esperança: TJBA afasta princípio da insignificância e combate o estímulo aos crimes.

A oportunidade faz o roubo, pois o ladrão já está ali, formado, consciente, esperando a oportunidade para agir à margem da Lei, e quanto mais a Estado vier a proteger quem delinque, mais delinquente teremos, pois em menor quantidade são aqueles que respeitam aquilo que não lhe punirá!

"A aplicação indistinta do princípio da insignificância instigaria a multiplicação de pequenos crimes, ao passo que os tornariam inatingíveis pelo ordenamento penal, o que não pode ser admitido". 

A acertada fundamentação foi aplicada pela 2ª Câmara Criminal da 1ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia, para reformar sentença que absolveu sumariamente homem acusado de tentar furtar objetos de uma agência do Banco Itaú.

De acordo com a decisão do juízo da 9ª Vara Criminal de Salvador, diante do potencial econômico da instituição financeira, o pequeno valor dos bens que se tentou furtar (12 baterias Duracell, seis cartões magnéticos e 24 canetas) justificaria a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela e a consequente absolvição sumária do réu.

Mas o Ministério Público da Bahia recorreu sustentando que o baixo valor dos bens seria apenas um dos requisitos do princípio da insignificância, sendo outros desprezados na sentença. No postulado da bagatela, embora a conduta se amolde ao tipo penal (tipicidade formal), ela é atípica materialmente por provocar perturbações jurídicas mínimas sob o sentido econômico e também em função do reduzido grau de afetação da ordem social.

"A jurisprudência dos tribunais superiores exige como requisitos para o reconhecimento do crime bagatelar a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão provocada", frisou o Eminente Desembargador Jefferson Alves de Assis.

O Magistrado relator do julgamento do recurso de apelação ponderou, no entanto, que "o grau de reprovabilidade do comportamento do apelado não é reduzido, ao passo que tentou praticar o furto no período noturno e mediante rompimento de obstáculo à subtração da coisa, concernente na retirada de parte do gesso do teto da agência para ingressar no local através do espaço reservado à instalação do ar-condicionado".

A inviabilidade da aplicação do princípio da insignificância no caso concreto ainda foi reforçada pelo relator ao mencionar outras ações penais por crimes contra o patrimônio nas quais o recorrido é réu. Manter a absolvição sumária neste cenário, conforme Assis, seria instigar com a impunidade a multiplicação de pequenos delitos.

decisão do colegiado foi unânime no sentido de dar provimento à apelação do MP para que a sentença seja reformada e o processo penal prossiga em primeiro grau com a análise de mérito. A denúncia do MP narra que o réu invadiu o banco, situado no bairro Caminho das Árvores, na madrugada de 20 de junho de 2020.

Já é chegada a hora de darmos uma guinada para a vida real, pois, no caso em tela, por exemplo, o meliante roubou os itens que encontrou naquele momento e que poderia carregar, e uma vez pego, como foi, sua absolvição somente servirá para lhe estimular a continuar a furtar, pois ficará com a nítida impressão de que "o crime compensa", e quem sabe, no próximo roubo, leve um computador, celulares, ou ainda, que desse furto venha a ocorrer uma morte!

Perguntem para as vítimas de roubos e furtos de celulares, ou de pequena quantidade de monetário, se para elas, tais criminosos merecem a absolvição do Judiciário?

Deve haver Justiça para quem responde um processo, mas também se deve fazer presente a Justiça para a vítima do ato delituoso. 

Fonte parcial: https://www.conjur.com.br/


Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet 

Notícia divulgada por: Rodrigues Muniz Advocacia

No entendimento do STJ, devedor poder sofrer suspensão da CNH.

Dívidas não quitadas, como empréstimos, financiamentos, aluguéis e até mensalidades escolares podem levar, caso ocorra tal pedido judicial pelo credor, podem levar o juiz da execução a decidir pela suspensão de documentos do devedor até que a dívida seja paga.

Assim, quem tem dívida atrasada, cuja cobrança já está na justiça, pode, em caso de reiterada inadimplência no curso da ação, ter a documentação  pessoal suspensa, como a carteira de habilitação ou até mesmo o passaporte.

Tal pedido é pouco utilizado no meio jurídico por ser controverso, mas existe, a pode ser aplicado pelo Poder Judiciário, caso o devedor não apresente bens em seu nome para  saldar dívidas em atraso.

A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar suas dívidas foi autorizada em 2015 pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), inciso IV do art. 139. A legislação permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

A partir deste dispositivo, a criatividade tem sido utilizada sem limites, na busca de medida de incômodo ao devedor, para forçar o cumprimento da obrigação constante do título executivo judicial: bloqueio de cartão de crédito; proibição de circulação de veículo do devedor; indisponibilidade de bens; suspensão de serviços de TV a cabo e internet e bloqueio da carteira nacional de habilitação.

Alguns advogados vinham tentando aplicar  esta  sanção ao devedores, que deixam de quitar suas dívidas, escondendo patrimônio, sem sucesso. Porém,  a medida já começa a ter uma jurisprudência mais consolidada sobre o tema.

A decisão do  Superior Tribunal de Justiça manteve a suspensão da  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor de Sumaré/SP,  até ele pagar uma dívida de cerca de R$17.000,00, fortalece esse direito do credor, e abre um precedente mais forte para que a mesma decisão seja adotada contra outros devedores, em todo o Brasil, sempre analisando-se o caso concreto em cada processo e a critério do Juiz da causa.

No caso em apreço, o devedor havia sido condenado à suspensão da carteira de habilitação e de seu passaporte até que pagasse a dívida integralmente. A Quarta Turma do STJ entendeu que a suspensão da CNH não viola o direito de ir e vir, porém, no caso do passaporte, a decisão  seria  “desproporcional”.

Em síntese, a suspensão da CNH é medida restritiva da liberdade e do exercício de direito do cidadão. Por isso, por sua excepcionalidade, só poderá ser utilizada nas hipóteses em que realmente fique demonstrado que o devedor está maliciosamente ocultando o seu patrimônio, impedindo de forma injustificada o cumprimento da sentença, para o não pagamento da dívida.

Fonte parcial: https://www.jmais.com.br/

Divulgação: Rodrigues Muniz Advocacia


Foto meramente ilustrativa: Reprodução de internet

Divulgação: Rodrigues Muniz Advocacia