12 de setembro de 2021

Homossexual consegue medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.

O Exmº. Juiz de Direito Dr. Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, de Manaus/AM, concedeu medidas protetivas em favor de um homem homossexual que foi agredido por seus vizinhos em condomínio.

O Magistrado aplicou a Lei Maria da Penha por considerar que a norma protege grupos vulneráveis e que as agressões foram feitas em ambiente condominial, que pode ser comparado ao ambiente doméstico.

Consta da inicial que o homem foi ofendido por sua orientação sexual, sendo chamado de "bixinha" e "viadinho" pelos seus vizinhos. Posteriormente, ele foi agredido fisicamente com empurrões e golpes na cabeça, ficando com hematomas.

A defesa do homem argumentou que ele foi vítima de homofobia, pois as atitudes dos vizinhos foram motivadas por "preconceito e discriminação, não podendo ser tolerado nos dias atuais, onde existe a liberdade de orientação sexual".

Ao apreciar o caso, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues ponderou que, embora a lei Maria da Penha não seja aplicável a casos como este, "tem-se que a legislação em questão veio por uma necessidade de trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar".

Nesse sentido, o julgador considerou que o ambiente condominial pode ser considerado como doméstico, pois os apartamentos são bastante próximos, "ressaltando que a legislação em comento é aplicável, inclusive, em casos de violência que envolvem vizinhança".

Com esse entendimento o Magistrado concluiu que as medidas protetivas podem ser deferidas em benefício de grupos vulneráveis, historicamente fragilizados pela omissão legislativa:

"Nada impede que o Magistrado amplie o alcance da Lei de Violências, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas na parte que determina que se evite novos ilícitos ou potenciais desarmonias nas relações entre vizinhos, como no caso em apreço."

Por fim, o juiz aplicou a lei Maria da Penha para:

"Proibir que os vizinhos se aproximem da vítima e de seus familiares, sendo fixado um limite mínimo de 300 metros de distância";

"Proibir que os vizinhos mantenham contato com a vítima e seus familiares seja por telefonema, e-mail, WhatsApp ou qualquer meio direto ou indireto".

A advogada Adriane Magalhães atuou pela vítima.

Processo: 0718823-58.2021.8.04.0001

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/351464/homossexual-consegue-medida-protetiva-em-condominio-por-maria-da-penha

Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Notícia divulgada por: Rodrigues Muniz Advocacia

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