25 de junho de 2022

Novas Fragatas classe ‘Tamandaré’ da Marinha do Brasil.

O início da construção de quatro navios de guerra, que farão parte da Esquadra da Marinha do Brasil – Fragatas “Classe Tamandaré” – foi marcado por uma cerimônia realizada na thyssenkrupp Estaleiro Brasil Sul, em Itajaí/SC. No local, foi apresentado o mockup do navio, que é um compartimento da Fragata. Trata-se de uma reprodução em dimensões reais da seção de uma das praças de máquinas do navio.

O evento contou com a presença do Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos, o Senador Espiridião Amin, e os Deputados Federais Carlos Chiodini, Coronel Armando e Caroline de Toni, membros do Almirantado e diretores da Sociedade de Propósito Específico Águas Azuis. A cerimônia também foi prestigiada por membros da Sociedade Amigos da Marinha (SOAMAR) do Estado de Santa Catarina.

O mockup ou Seção de Qualificação atesta a qualidade de produção do Estaleiro em relação à fabricação, à transferência dos documentos de construção, às interfaces de Tecnologia da Informação aplicadas à produção, aos procedimentos de soldagem, aos processos de controle dimensional da estrutura e à provisão e manuseio de materiais destinados à fabricação das Fragatas.

Esses navios, com previsão de entrega entre 2025 e 2029, terão alto poder de combate e serão capazes de proteger a extensa área marítima brasileira, com mais de 5,7 mil km², denominada “Amazônia Azul”, realizar operações de busca e salvamento e atender compromissos internacionais, por exemplo. “Serão escoltas versáteis e de significativo poder combatente, capazes de se contraporem a múltiplas ameaças e destinadas à proteção do tráfego marítimo, podendo realizar missões de defesa, aproximada ou afastada, do litoral brasileiro”, afirmou o Diretor-Geral do Material da Marinha, Almirante de Esquadra José Augusto Vieira da Cunha de Menezes, um dos membros do Almirantado.

As fragatas poderão ser empregadas na proteção às unidades componentes do Corpo Principal de Forças Navais, e também em áreas afastadas, compondo Grupos de Ação de Superfície ou como Unidades de Busca e Ataque a Submarinos. Os navios serão empregados na patrulha das Águas Jurisdicionais Brasileiras, com ênfase na fiscalização e proteção das atividades econômicas, principalmente a petrolífera e a pesqueira. “O Programa Fragatas ‘Classe Tamandaré’ se reveste de particular importância no cenário nacional em razão de sua relevância para a geração de empregos e para o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa no País”, destacou o Almirante Cunha.

Dois mil empregos diretos e 6 mil indiretos devem ser gerados no auge da produção dos navios. Sobre isso, o Comandante da Marinha reforçou, durante a cerimônia, que “a Indústria de defesa, por ser de alta tecnologia traz não só empregos, mas empregos de qualidade, paga mais impostos, pessoal mais qualificado e isso é muito bom não só para a Marinha mas para o Brasil todo”.

A produção será feita com, pelo menos, 30% de conteúdo local no primeiro navio, e 40% a partir do segundo, o que proporciona uma transferência gradual de tecnologia em engenharia naval para a fabricação de navios militares e sistemas de gerenciamento de combate e de plataforma em solo brasileiro. As fragatas serão baseadas no projeto alemão MEKO, já utilizado em 82 embarcações em operação em marinhas de 15 países.

De acordo com o CEO da Sociedade de Propósito Específico Águas Azuis, Fernando Queiroz, a transferência de tecnologia e produção dos navios com conteúdo local são pilares importantes dessa construção. “Estamos habilitando esse estaleiro pra poder trabalhar com requisitos de um navio de defesa, e também com a transferência de conhecimento para gestão de software, sistema de controle de combate e sistema de controle da plataforma, dando independência ao Brasil para gerar suas atualizações de software”, disse.

A Marinha do Brasil conduz o Programa Fragatas “Classe Tamandaré” desde 2017, com o objetivo de promover a renovação da Esquadra com quatro navios modernos, de alta complexidade tecnológica, construídos no País. O Programa é um elemento fundamental e um meio indispensável tanto para o controle de áreas marítimas de interesse, evitando o acesso de meios não desejáveis pelo mar, como também para que o País atue sob a égide de organismos internacionais e em apoio à política externa, de forma compatível com a inserção do Brasil no cenário internacional.

Com a construção desses navios em estaleiro nacional, com altos índices de conteúdo local, e transferência de tecnologia, haverá incremento na geração de empregos e fortalecimento da Base Industrial de Defesa do País”, complementou o Diretor-Geral do Material da Marinha.

Fonte: https://www.naval.com.br/

24 de junho de 2022

Operadora deve custear tratamento de paciente grave mesmo após rescisão do plano coletivo.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades.

A tese fixada no rito dos repetitivos orienta os juízes e tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.

O julgamento do repetitivo teve a participação, como amicus curiae, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, da Federação Nacional de Saúde Suplementar, da Defensoria Pública da União e do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar.

A relatoria dos recursos coube ao Ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual o artigo 13, parágrafo único, incisos I e II, da Lei 9.656/1998 é taxativo ao proibir a suspensão de cobertura ou a rescisão unilateral imotivada – por iniciativa da operadora – do plano privado individual ou familiar.

De acordo com o dispositivo, apenas quando constatada fraude ou inadimplência é que o contrato poderá ser rescindido ou suspenso, mas, para isso, é necessário que o paciente não esteja internado ou submetido a tratamento garantidor de sua incolumidade física.

Já no caso dos planos coletivos, o relator apontou que a legislação prevê a hipótese de rescisão imotivada no caso de contratos com 30 ou mais beneficiários – desde que observados os requisitos da Resolução Normativa 195/2009 da ANS. Para os planos com menos de 30 usuários, a rescisão unilateral exige justificativa válida

Embora os planos coletivos tenham características específicas, e o artigo 13 da Lei 9.656/1998 seja voltado para os contratos individuais ou familiares, Salomão ressaltou que o dispositivo também atinge os contratos grupais, de forma a vedar a possibilidade de rescisão contratual durante internação do usuário ou tratamento de doença grave.

"Nessa perspectiva, no caso de usuário internado ou submetido a tratamento garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física, o óbice à suspensão de cobertura ou à rescisão unilateral do plano de saúde prevalecerá independentemente do regime de sua contratação – coletivo ou individual –, devendo a operadora aguardar a efetiva alta médica para se desincumbir da obrigação de custear os cuidados assistenciais pertinentes", completou o ministro.

Por outro lado, Luis Felipe Salomão ponderou que esse entendimento só é aplicável quando a operadora não demonstrar que manteve a assistência ao beneficiário em estado grave, a exemplo da oferta de migração para plano de saúde individual ou a contratação de novo plano coletivo.

Nesse sentido, Salomão enfatizou que, nos termos da Resolução Normativa 438/2018 da ANS, a operadora que rescindiu unilateralmente o plano coletivo e não comercializa plano individual deve informar os usuários sobre o direito à portabilidade para outra operadora de saúde, sem a necessidade do cumprimento de novo prazo de carência.

Segundo o relator, outra situação que exonera a operadora de continuar custeando a assistência ao beneficiário com doença grave ocorre quando o empregador contrata novo plano coletivo com outra empresa.

Ao julgar um dos recursos vinculados ao tema repetitivo, Salomão reformou parcialmente o acórdão de segundo grau para que, observada a manutenção da cobertura do tratamento de saúde, o titular seja comunicado de que, após a alta médica, haverá a extinção contratual, momento em que terá início o prazo para requerer a portabilidade de carência – salvo se aderir a novo plano coletivo eventualmente contratado pelo empregador.

Fonte: https://www.stj.jus.br/

TJRJ manda plano Notre Dame custear remédio fora do rol da ANS para cliente com câncer.

Segundo entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Plano de saúde deve cobrir atendimento em casos que impliquem risco de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, e assim, o Egrégio Colegiado concedeu tutela de urgência para ordenar que a seguradora Notre Dame Intermédica Saúde garanta o custeio e fornecimento do medicamento identificado como Trabecta (Capmatinibe) a um homem com câncer de pulmão, ainda que o remédio não conste do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em 8 de junho, que é taxativo, e não exemplificativo, o rol de procedimentos da ANS, que serve como referência mínima para os planos de saúde, exceto em casos excepcionais.

Após o plano negar o tratamento pelo fato de o remédio não constar no rol da ANS,  o homem, representado pelos advogados André Viana Bonan de Aguiar e Júlio César Flores da Cunha Belaguarda Nagy de Oliveira, foi à Justiça. Ele argumentou que iniciou tratamentos paliativos e quimioterapia, mas o câncer no pulmão segue em progressão.

Conforme alegação da parte autora, o medicamente Trabecta (Capmatinibe) é mais benéfico a ele, internacionalmente indicado para câncer de pulmão e está registrado perante a Agência Nacional Vigilância Sanitária. Médicos apontaram que essa é a melhor droga para o caso dele. E o autor sustentou que os tratamentos de urgência e emergência devem ser atendidos de forma imediata, como previsto na Resolução 259/2011 da ANS.

A relatora do caso, Desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, apontou que ficou evidente a probabilidade do direito e o perigo da demora a justificar a liminar, tendo em vista a necessidade de continuar o tratamento médico do autor em razão de ele sofrer de câncer.

"Com efeito, se verifica o periculum in mora a causar dano irreversível à saúde já muito fragilizada do agravante, pessoa de 86 anos, bem como os documentos juntados pelo mesmo e a jurisprudência pátria apontam para probabilidade de provimento do recurso", apontou a magistrada.

Ela ressaltou que o relatório médico esclarece que o homem já foi submetido a outros tratamentos, mas houve a progressão da doença, bem como enfatiza a adequação da medicação. E citou que consta prescrição médica do remédio e que ele tem registro na Anvisa.

A Magistrada também ressaltou que, no caso, incide a Súmula 340 do TJRJ, que tem a seguinte redação: "Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano."

Além disso, a Desembargadora apontou que o artigo 35-C da Lei 9.656/1998 estabelece que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos "de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente".

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Foto: Reprodução de internet

23 de junho de 2022

Desaer construirá fábrica de aviões em Minas Gerais.

A Desaer anunciou na sexta-feira (3) o início da construção de sua fábrica de aeronaves em Araxá, no Alto Paranaíba, que deve começar em 90 dias. O empreendimento receberá investimentos da ordem de R$ 685 milhões e vai gerar 820 empregos diretos e indiretos. 

O anúncio foi feito em cerimônia realizada em Araxá, com representantes da Prefeitura e do governo estadual. Entre eles o governador Romeu Zema (Novo).

O início das operações está previsto para janeiro de 2025. A Desaer, com sede em São José dos Campos, fabrica aeronaves regionais com capacidade para até 50 passageiros. A primeira que será construída em Araxá é um avião bimotor com capacidade para 19 passageiros, que pode ser convertida em transporte aeromédico, de tropas ou paraquedistas, patrulha e vigilância.

“Escolhemos Minas Gerais pela forma profissional e transparente com que o governo nos tratou do início ao fim das negociações. Escolhemos a cidade de Araxá por ter um ótimo aeroporto e uma boa estrutura acadêmica, o que é estratégico para nós”, afirmou o sócio e  CEO da Desaer, Evandro Fileno.

Além dos R$ 685 milhões iniciais que serão aplicados na construção da fábrica, Fileno adiantou que, assim que o projeto avançar, virão outros investimentos. “Começando a obra, a previsão das construtoras é de um ano a um ano e meio. A ideia é já trazer um escritório de engenharia para a cidade e começar a trabalhar enquanto se constrói a fábrica”, informou.

A expectativa do empresário é que entre o final de 2024 e início de 2025, a fábrica esteja produzindo aeronaves para atender contratos de compras já assinados pela Desaer. “Nós temos um cliente no Brasil que comprou cinco aeronaves e, no Uruguai, temos sete opções de compra já assinadas. Estamos também em negociações com a Bélgica e outros países”, completou.

O governador Zema lembrou que a empresa foi disputada por sete estados, mas “escolheu Minas porque encontrou aqui um estado que recebe bem os empreendedores”. Segundo ele, “é uma empresa que causa mais impacto que outras porque é de alta tecnologia e utiliza mão de obra especializada, o que acaba atraindo outros empreendimentos. Estamos falando de engenheiros especializados, com mestrado e doutorado”.

Zema salientou que a Desaer está vindo para Araxá ao mesmo tempo em que a cidade assiste à inauguração da McCain, de batatas pré-fritas, prevista para os próximos 90 ou 120 dias. É um exemplo dos empreendimentos que, segundo o governador, totalizaram R$ 236 bilhões em 3 anos e meio e criaram meio milhão de empregos com carteira assinada em Minas Gerais.   

O prefeito de Araxá, Robson Magela (Cidadania), destacou a importância da vinda da empresa para a cidade. “Este é um marco na história de Araxá, que só tem a ganhar com muitas empresas grandes que estão vindo para cá. A vinda da Desaer vai gerar muito emprego, mais impostos, vai aquecer a economia”, comemorou.

O prefeito reconheceu que a cidade tem uma arrecadação privilegiada, o que lhe permite criar boa infraestrutura, que é mais um fator de atração para as empresas. Este ano, a Prefeitura vai investir R$ 90 milhões em obras e um dos objetivos é iniciar a construção do Hospital Municipal.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, Juliano César de Oliveira, calcula que a receita municipal, atualmente girando em torno de R$ 500 milhões anuais, terá um incremento de 20% com a nova empresa.

Evitar a evasão de talentos locais é um dos principais impactos positivos da vinda da fábrica, aponta Oliveira. “A Desaer já está procurando alunos das nossas universidades, que vão acompanhar a implantação da fábrica e se qualificarão durante o processo. É um marco para o município ter um grande investidor, sobretudo, na área de inovação, que pode atrair novas empresas e manter aqui os nossos profissionais”, acrescentou.

Oliveira informou que a viabilização do terreno de 277.800 m², que é estratégico pela proximidade com o aeroporto e a possibilidade de a Desaer testar as aeronaves, ocorreu após uma negociação com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), que doou a área para a Prefeitura e esta, por sua vez, a repassou para a empresa. 

O secretário ressaltou, no entanto, que a cessão total do terreno só ocorrerá em um prazo de dez anos, quando a Desaer cumprir os requisitos acordados, que preveem, por exemplo, que em dois anos a fábrica seja construída e que a mão de obra local seja priorizada.

As obras devem ser iniciadas em cerca de 90 dias. Segundo o secretário, a empresa já entrou com o pedido dos licenciamentos ambientais a cargo do município, além daquelas específicas junto à Anac – Agência Nacional de Aviação Civil.   

Fonte: https://diariodocomercio.com.br/

Fotos meramente ilustrativas - Reprodução de internet