30 de junho de 2020

Plano de saúde não deverá indenizar por negativa na cobertura de cesariana.

Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ confirmou decisão do Eminente Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que deu parcial provimento ao recurso de uma empresa de seguro saúde para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma consumidora, que no período de carência de seu plano, teve negada a cobertura de atendimento para realização de cesariana.

Segundo consta nos autos do processo, o plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de falta de urgência para a antecipação do parto e de má-fé da beneficiária, uma vez que, na declaração de saúde por ocasião da contratação do plano, a consumidora teria omitido a condição de gestante, bem como as doenças de que sofria.

Para o relator do caso, os laudos médicos deixaram dúvidas acerca do caráter urgente da cesariana, "de modo que a recusa de cobertura, nesse contexto, não revela gravidade suficiente para extrapolar o âmbito contratual e atingir direito da personalidade da beneficiária, autora da demanda, não havendo falar, portanto, em dano moral".

O TJ/DF, ao reconhecer a urgência, entendeu que a cesariana antecipada ofereceria menos risco para a gestante e condenou o plano a pagar integralmente a cirurgia. Como considerou indevida a recusa de cobertura de procedimento cirúrgico de urgência durante a carência, o Tribunal concluiu pela ocorrência de danos morais.

No recurso apresentado ao STJ, o plano de saúde alegou má-fé da beneficiária, descabimento da cobertura no período de carência, inocorrência de urgência médica e, consequentemente, não configuração de danos morais.

Em seu julgamento, o Ministro Sanseverino destacou ter havido intensa controvérsia a respeito da caracterização da situação de urgência, de modo a excepcionar a carência de cobertura. O médico que assistia a paciente, embora tenha mencionado que a gravidez era de "alto risco", não indicou a cesariana como procedimento de urgência, mas como uma possibilidade diante do histórico de seu parto anterior.

Por outro lado, o médico da operadora do plano concluiu pela não caracterização da cesárea como procedimento de urgência, pois as doenças da paciente não representariam aumento de risco na gestação.

Segundo o relator, apreciar os laudos médicos para eventualmente reverter a decisão tomada pelo TJ/DF nesse ponto, configuração da urgência e consequente obrigação de cobertura durante a carência do plano, implicaria reexame de provas, o que não é permitido pela Súmula 7 do STJ.

Comunicação necessária

Sobre a alegação de má-fé da beneficiária, em virtude da omissão do estado de gravidez e de outras informações sobre seu estado de saúde no momento de contratar o plano, o Magistrado observou que, no questionário de saúde, não há indagação acerca do estado gestacional ou de complicações em gestações anteriores.

Para o Ministro, como o plano não adotou os procedimentos previstos na resolução 162/07 da ANS, que preconiza comunicação formal por parte da operadora quando há indícios de má-fé ou fraude por parte do beneficiário, "mostra-se descabida a recusa de cobertura", conforme precedentes firmados pelo STJ – entre eles o REsp 1.578.533.

Processo: REsp 1.869.858

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

Basic Lucy -Simulador de parto emocionalmente envolvente - 1021721 ...
Foro meramente ilustrativa - Reprodução de internet

Justiça indefere pedido de liminar da Rede Globo e Flamengo exibirá jogo.

O Flamengo está ainda mais seguro para realizar a transmissão da partida contra o Boavista, na próxima quarta-feira, pela Taça Rio, vez que a Justiça indeferiu pedido de Tutela de Urgência apresentado pela Rede Globo, que solicitava o impedimento da exibição do jogo, marcado para o Maracanã.

"A liminar foi indeferida pelo juiz! Estamos no jogo! Importante informar que cabe recurso, OK? Mas é um êxito muito importante. Agradeço ao Marcelo Ferro que está coordenando o litígio no âmbito contencioso e toda sua equipe", escreveu o dirigente em seu perfil no Twitter.

O Flamengo confirmou na última sexta-feira que se preparava para transmitir a partida em seu perfil no YouTube, a FlaTV. E declarou só não o fará se a Globo tiver êxito em seu provável recurso de Agravo de Instrumento, que poderá ser interposto contra a acertada R.Decisão do Dr. Ricardo Cyfer, Juiz titular da 10ª Vara Cível da Capital.

Para o Magistrado, o direito do Flamengo transmitir é constitucional, levando em consideração a Medida Provisória 984, recentemente editada pelo presidente Jair Bolsonaro e que dá ao time mandante a prerrogativa de negociar os direitos das suas partidas. 

Ao contrário dos demais participantes do Campeonato Carioca, o clube rubro-negro não assinou contrato com a Globo.

Na semana passada, o Flamengo havia declarado que já negociava patrocínios para a sua transmissão e anunciou detalhes de como ela se dará. O pré-jogo começará com duas horas de antecedência, com o locutor Emerson Santos e os comentaristas Alexandre Tavares e Raul Plassmann, goleiro campeão do mundo pelo Flamengo A Globo, por sua vez, argumenta que a medida não tem validade para contratos já existentes, incluindo o do Carioca, assinado até 2024 com os outros times.

Fonte: https://www.mg.superesportes.com.br/

Globo x Flamengo
Foto: Reprodução de internet

20 de junho de 2020

Empresa consegue suspender financiamento automotivo em razão da Pandemia do Coronavírus.

Uma empresa que teve as suas receitas diretamente reduzidas pelos efeitos devastadores da pandemia de coronavírus, teve concedido um pedido de tutela de urgência, para suspender o pagamento de parcelas de financiamento de quatro veículos de abril a dezembro de 2020. 

A Respeitável Decisão é do Exmº. Juiz de Direito Dr. Diogo da Silva Castro, da 1ª vara Cível de Avaré/SP.

A empresa, que atua com prestação de serviços de organização de feiras, exposições e festas,  ingressou com ação de revisão de contrato com pedido de tutela afirmando que adquiriu três caminhões e uma caminhonete, cujos pagamentos se dariam de forma financiada, mas, desde abril, não pode quitar as parcelas devido à falta de faturamento.

Sem condições de efetuar os pagamentos das parcelas sucessivas, visto que os estabelecimentos permanecem fechados em razão da pandemia, bem como suspensos os eventos, pleiteou a suspensão da cobrança das parcelas “por prazo razoável e coerente”, além de suspensão da mora, com retomada dos pagamentos em janeiro de 2021.

O Magistrado considerou que há notoriedade do fato pandêmico e dos efeitos econômicos de extrema gravidade, e que as relações contratuais serão inevitavelmente atingidas, o que já começa a ocorrer, e para ele, "havendo alteração imprevisível das circunstâncias do momento da contratação durante o curso de contrato de execução continuada ou diferida, que cause desequilíbrio entre as prestações, pode a parte prejudicada pleitear a revisão do contrato, por aplicação da teoria da imprevisão". O juiz ainda destacou o iminente risco de ruína econômica em caso de manutenção do pagamento das parcelas tal como contratadas.

Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender o vencimento das parcelas dos financiamentos de abril a dezembro de 2020.

O advogado Dr. José Afonso Rocha Júnior atua pela empresa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

Fórum de Avaré, comarca que integra a 3ª... - Tribunal de Justiça ...
Foto meramente ilustrativa

MP altera direitos de transmissão do futebol em favor do time mandante do jogo.

O Excelentíssimo Presidente da República Jair Bolsonaro editou na última quinta-feira (18/06) a Medida Provisória 984, que muda regras sobre direito de transmissão de eventos esportivos, além de flexibilizar contratos de jogadores de futebol com os clubes. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Sobre os direitos de transmissão, também chamado de "direito de arena", a MP define que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Até então, a lei previa que os direitos pertenciam aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.      

"Esse direito de arena é muito importante, porque há um conflito entre alguns clubes, no tocante a isso, e esse conflito deixa de existir. É o mandante que vai dizer qual TV vai transmitir aquele jogo", afirmou o Presidente da República, durante sua live semanal transmitida nas redes sociais, ao comentar sobre a medida. A MP ressalva que, quando não houver um mandante de um determinado jogo, caberá aos clubes envolvidos os direitos de transmissão.

O texto da MP também prevê a distribuição de 5% da receita proveniente dos direitos de transmissão, de forma igualitária, entre todos os atletas envolvidos no espetáculo esportivo.  

Outra mudança tem a ver com os contratos entre jogadores de futebol e suas equipes, regulados pela Lei nº 9.615, a Lei Pelé. A MP permite que o contrato seja no mínimo 30 dias.  Até então, o prazo mínimo de contrato era de 90 dias. A mudança beneficia clubes, especialmente os menores, na contratação de jogadores durante a pandemia, uma forma de permiti-los terminarem a participação em campeonatos estaduais sem serem obrigados a ampliar mais os gastos com salários de jogadores. 

"Essa nova regra de contrato vale até 31 de dezembro. Depois de 31 de dezembro, volta a valer o contrato mínimo de 90 dias", disse o Presidente.

A MP ainda revogou 2 parágrafos do Artigo 27-A, da Lei 9615/98, e assim, permitiu que as emissoras com direitos de exploração de radiodifusão sonora ou televisiva veiculem a própria marca nos uniformes dos times. Isso era proibido até então.

Houve 1 caso em que o Vasco da Gama, em 2001, exibiu gratuitamente a logomarca do SBT, principal concorrente da TV Globo, como provocação. O dirigente do clube carioca era Eurico Miranda, que fazia diversas críticas à emissora que tinha os direitos de exibição dos jogos.

As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas”, dizia o trecho que foi revogado.

Alguns presidentes de clubes já se manifestaram à respeito da nova Mediada Provisória, como o do Atlético-GO, Adson Batista, aprovou a medida: "Eu acho que vai ser uma boa alternativa para os clubes buscarem mais receitas. Nós temos a Globo como parceira até 2024 e vamos discutir isso, se vai ter continuidade, se vamos buscar novos parceiros. Mas eu acho que os clubes vão ter autonomia sobre os seus direitos, isso trará mais poder de investimento e estrutura financeira para os clubes".

Pensamente compartilhado pelo Presidente do Bahia, Guilherme Bellintani: "A partir dessa mudança, ganha-se independência. Em muitos países de alto nível do futebol é assim que funciona. Os acordos passam a ser feitos clube a clube".

E de igual forma pensa o Presidente do Flamento, Rodolfo Landim: "A nova Medida Provisória aprovada pelo presidente Bolsonaro se traduz numa verdadeira Lei Áurea para o futebol brasileiro. Agora os clubes passarão a deter, com exclusividade, o direito de transmissão dos jogos em que eles têm mando de campo. Anteriormente não era possível, era necessário haver a concordância daqueles que detinham o direito dos dois times que estavam jogando. Com isso, muitas das vezes não era o mesmo detentor, o que impedia a transmissão.

Os clubes vão ser beneficiados na medida em que eles vão poder negociar na medida em que vão poder negociar em livre concorrência agora, não mais com aquele que detém a maioria dos direitos de transmissão, já que não poderão ser impedidos de passar os seus jogos. Mas o grande beneficiado desse processo inteiro são certamente os telespectadores, já que todos os clubes negociarão os seus direitos e não poderão ser bloqueados por mais ninguém, dando muito mais opções para que os telespectadores possam assistir aos seus jogos".

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ e https://globoesporte.globo.com/

Foto: Reprodução de internet

19 de junho de 2020

Conmebol não garante final da Libertadores no Maracanã.

Em entrevista à “Rádio Rivadavia 630”, da Argentina, o presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez, não garantiu a realização da final da Libertadores de 2020 no Maracanã. O dirigente reforçou que o desejo da entidade é manter a decisão no Rio de Janeiro, mas o cenário pode mudar de acordo com a evolução da pandemia do novo coronavírus.

"Sobre a final única no Maracanã, é todo um tema. Temos que esperar como segue o vírus e a sua evolução. Nosso desejo segue sendo o mesmo, mas estamos presos a isso"

A decisão da Libertadores de 2020 está marcada para o dia 21 de novembro, no estádio carioca. No entanto, com a paralisação do torneio, a data deve ser alterada. Internamente, a Conmebol prevê retorno das competições em setembro, mas ainda não divulgou uma data oficial. A entidade não descarta estendê-las até 2021. Alejandro Domínguez, no entanto, evitou fazer qualquer prognóstico.

"Não tenho datas previstas, claro que gostaria, mas sabemos que o vírus está em plena evolução e sabemos que este mês, julho e agosto será muito difícil. Então, mais adiante esperamos que com os protocolos possamos retomar nos últimos meses.

(...)

Não há pressa para retomar as competições e se for preciso jogar no dia 30 de dezembro, jogaremos. Em janeiro (de 2021) também. O calendário será flexível e o primordial será a saúde

De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, o estado registrou 93.378 casos do novo coronavírus e 8.595 mortes.

Na Europa, a Uefa trocou a sede da final da Liga dos Campeões. A decisão seria em Istambul, mas a reta final do torneio, a partir das quartas de final, será toda disputada em Lisboa. A Turquia receberá a partida decisiva em 2021.

Caso a troca seja confirmada, será o terceiro ano seguido de mudança de sede da decisão da Libertadores. Em 2018, o segundo jogo do clássico entre River Plate e Boca Juniors foi disputado em Madri, depois que a partida no Monumental de Núñez foi adiada após torcedores do River apedrejarem o ônibus do rival.

Em 2019, no primeiro ano da final única na América do Sul, a Conmebol anunciou a troca da sede 18 dias antes da partida. Diante do clima de tensão social e política no Chile, a entidade transferiu de Santiago para Lima.

A Libertadores de 2020 foi paralisada após a disputa da segunda rodada da fase de grupos. A Sul-Americana teria sua segunda fase disputada nos dias 20 e 27 de maio. A Conmebol espera a abertura de todas as fronteiras no continente para ter um cenário favorável ao retorno de suas competições.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/

Conmebol oficializa Maracanã como sede da final na Libertadores 2020
Foto: Reprodução de internet

BRB é o novo patrocinador master do Flamengo.

A diretoria do Clube de Regatas do Flamengo anunciou, nesta sexta-feira 19/06, o acerto com seu novo patrocinador master, o Banco de Brasília (BRB). O período contratual é de três anos, prorrogáveis por mais dois, e o acordo estabelece a divisão de lucros igualitária entre o BRB e o Mais querido, ou seja: 50% para cada. A parceria estabelece ainda um valor mínimo garantido de RS 32 milhões por ano, ao Flamengo, pelo direito de exclusividade de exploração dos negócios previstos no acordo envolvendo torcedores, imagem e negócios corporativos com o clube.

O presidente rubro-negro, Rodolfo Landim, fez o comunicado, e explicou que a relação vai além da exposição da marca no uniforme.

- O Flamengo vai entrar com uma série de propriedades, o engajamento de sua torcida, sua participação na mídia social. Inclusive, o espaço master da sua camisa. Vamos desenvolver com eles uma série de produtos, nos quais a gente vai ter participações, produtos financeiros, como seguros, cartões de crédito, uma série de coisas. É importante que a torcida saiba que, uma vez isso feito, o Flamengo também terá uma parte do benefício de todos esses produtos que vão ser desenvolvidos - afirmou Landim.

O contrato foi encaminhado para o Conselho Deliberativo para aprovação. A tendência é de que o banco, cujo maior acionista é o governo do Distrito Federal, comece a estampar sua marca no uniforme do Flamengo a partir do dia 1º de julho.

- A parceria com o Flamengo, time com marca de força global, vai permitir ao BRB diversificar seus negócios, expandir sua base de clientes e ampliar a atuação nacional tanto na forma de presença física quanto digital, disse o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

O contrato prevê a oferta de soluções bancárias, investimento e seguridade, entre outros produtos e serviços direcionados aos torcedores do Flamengo, que terão acesso a um atendimento bancário em plataforma digital com produtos de identidade personalizada, programa de relacionamento e de experiências exclusivas, além de atendimento nos canais físicos. A expectativa do BRB é de abrir 1,5 milhão de contas digitais, emitir 3 milhões de cartões pré-pagos e, já no primeiro ano, movimentar R$ 5 bilhões em transações financeiras. Em contrapartida, o clube terá participação nos resultados alcançados com a comercialização de produtos e serviços.

O banco terá direito exclusivo de pagamento da folha salarial do clube, e por isso, a parceria também prevê a instalação de uma unidade de atendimento do BRB nas dependências do Flamengo, para atendimento a atletas, torcedores e empregados. Atualmente o Banco conta com uma agência no Rio de Janeiro, localizada na Rua da Quitanda, no Centro da cidade.

As ações do BRB dispararam após a divulgação da sociedade com o Flamengo. Os papéis preferenciais subiram 24,56%, chegando a R$55,11, e valor dos ordinários foram para R$75,11, o que equivale a um aumento de 16,79%, e a valorização se deu porque o Rubro Negro ostenta a maior torcida do Brasil, com uma legião de 20% dos brasileiros, segundo pesquisa Datafolha, o que corresponde a cerca de 42 milhões de pessoas.

Fonte parcial: https://globoesporte.globo.com/

Ações do BRB disparam após anúncio de sociedade com o Flamengo
Foto: Reprodução de internet

17 de junho de 2020

70 anos do Maracanã - Os 10 jogos que marcaram a minha vida.

Nesses 70 anos do Estádio Mário Filho, comemorados neste dia 16/04/2020, resolvi fazer um post com os 10 jogos realizados no Maracanã, que assisti pela televisão, e que marcaram a minha vida de torcedor, e de amante do futebol.

A lista foi formulada com os jogos que vieram a minha cabeça, de imediato, e não com uma busca na internet por resultados marcantes.

Final do Campeonato Brasileiro de 1992
Flamengo 3 x 0 Botafogo
Flamengo 3 x 0 Botafogo - Final do Brasileiro de 92 - Jogo 1 - YouTube

Final do Copa do Brasil de 2006
Flamengo 1 x 0 Vasco da Gama
Flamengo, campeão da Copa do Brasil de 2006 - Confederação ...

Último jogo da Eliminatória para Copa do Mundo de 1994
Realizado em 1993
Brasil 2 x 0 Uruguai
25 anos de um dia mágico no Maracanã: A consagração de Romário ...

Final do Campeonato Carioca de 2001
Flamengo 3 x 1 Vasco da Gama
Jogos Inesquecíveis: Flamengo 3 x 1 Vasco (2001) » Mantos do Futebol

Último jogo do Campeonato Brasileiro de 2009
Flamengo 2 x 1 Grêmio
Maracanã recebe mais um Flamengo x Grêmio decisivo - Diário do Rio ...

Semifinal da Copa Libertadores da América de 2019
Flamengo 5 x 0 Grêmio
Fla massacra o Grêmio e se garante na final da Libertadores

Final da Copa do Mundo de 2014
Alemanha 1 x 0 Argentina
Copa de 2014 distribui US$ 576 milhões em prêmios; veja quanto ...

Final da Taça Guanabara de 2008
Flamengo 2 x 1 Botafogo
"O jogo do chororô"
Flamengo 2x1 Botafogo - 2008 - Carioca 2008 Final Taça Guanabara ...

Para finalizar a lista, incluo duas partidas com final pouco feliz, mas que também me marcaram, porque essa é a beleza do esporte, "nunca podemos cantar vitória antes do jogo!"

Final da Copa do Brasil de 2004
Flamengo 0 x 2 Santo André
Santo André, o campeão da Copa do Brasil de 2004 - Confederação ...


Oitavas de Final da Copa Libertadores da América de 2008
Flamengo 0 x 3 América do México
A thread written by @Oledobrasil: "O JOGO FLAMENGO 0 X 3 AMÉRICA É ...


12 de junho de 2020

Por unanimidade, Alerj abre processo de impeachment do governador Wilson Witzel.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu, por votação unânime, abrir o processo de impeachment contra o governador Wilson Witel (PSC). A decisão não o afasta do cargo.

O resultado da votação realizada pelos Deputados Estaduais, foi anunciado pelo presidente da Casa, André Ceciliano (PT), a quem cabia acolher o pedido ou não. Antes, entretanto, ele colocou a decisão em votação, e o pleito foi unânime com 69 votos favoráveis. Rosenverg Reis (MDB) se ausentou.

"Quero tomar uma decisão conjunta e essa decisão não significa um pré-julgamento. A gente precisa dar uma posição pra sociedade. Poderia, monocraticamente, aceitar um desses pedidos, mas quero fazer encaminhamento aqui para que eu possa, como presidente, dar seguimento a um dos processos", disse Ceciliano.

Em nota, o Governador Witzel disse que recebeu a notícia com "espírito democrático e resiliência". Ele disse que terá direito à ampla defesa e que vai provar inocência, mantendo as funções como governador.

"Estou absolutamente tranquilo sobre a minha inocência. Fui eleito tendo como pilar o combate à corrupção e não abandonei em nenhum momento essa bandeira. E é isso que, humildemente, irei demonstrar para as senhoras deputadas e senhores deputados".

O pedido de impeachment aceito foi o dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, que acusam o Governador de crime de responsabilidade. Outros 13 pedidos foram arquivados. Os tucanos enumeram as seguintes suspeitas:

Compra de respiradores no combate ao coronavírus com suspeita de superfaturamento;

Construção dos hospitais de campanha, cuja licitação é investigada;

Suposto vínculo de Witzel com o empresário Mário Peixoto;

Parecer do TCE pela rejeição das contas de 2019 do governo Witzel;

Revogação da desqualificação da OS Unir Saúde, que seria ligada ao empresário Mário Peixoto e está sob suspeita do Ministério Público Federal;

Nos bastidores, a decisão de submeter o pedido de impeachment ao plenário foi vista como uma forma de mostrar a fragilidade do governador, com previsão de uma "derrota por goleada" no pleito. Até o líder do PSC, partido de Witzel, e o ex-líder do governo defenderam a abertura do processo. Ninguém votou a favor do governador.

Após a Operação Placebo, que investiga suspeitas de desvios na construção de hospitais de campanha e citou "provável envolvimento da cúpula do Poder Executivo no esquema", Witzel demitiu Tristão em aceno à Alerj, preocupado com a possível votação do impeachment. A medida acalmou os deputados, mas por pouco tempo até que os boatos sobre os dossiês voltassem aos ouvidos dos parlamentares.

Disse ainda o o Governador Wilson Witzel: "Recebo com espírito democrático e resiliência a notícia do início da tramitação do processo de impeachment pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro".

"Como bem ressaltaram o presidente da Alerj, André Ceciliano, e a maioria dos parlamentares, terei direito à ampla defesa e tenho certeza absoluta de que poderei demonstrar que nosso governo não teve tolerância com as irregularidades elencadas no processo que será julgado".

"Vou seguir nas minhas funções como governador e me preparar para a minha defesa. Tenho certeza que os parlamentares julgarão os fatos como eles verdadeiramente são".

Rito do impeachment: O processo de impeachment de Witzel será guiado pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). O presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), dará 48 horas para que os partidos da Casa indiquem representantes para a Comissão Especial que irá analisar a admissibilidade da denúncia. 

Depois de indicados, a Comissão Especial terá outras 48 horas para se reunir e eleger relator e presidente. Em 10 dias úteis, ela deverá emitir parecer sobre a denúncia contra Witzel. Esse documento será então lido no Plenário da Alerj. Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, poderão discutir o parecer pelo prazo máximo de uma hora, e o relator responderá aos questionamentos. Encerrado o debate, será aberta a votação nominal sobre a admissibilidade da denúncia.

A Constituição do Rio de Janeiro, no artigo 147, estabelece que ficará instaurado o processo de impeachment contra governador se dois terços dos deputados estaduais forem a favor da medida. Contudo, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional em 2017. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.772, o ministro Luiz Fux entendeu que estado não pode regular processo de impeachment. O magistrado baseou sua decisão na Súmula Vinculante 46: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Assim, será exigida apenas maioria simples para se instaurar o procedimento de impedimento de Witzel.

Caso a denúncia seja aprovada, o governador terá um prazo (ainda não definido) para apresentar contestação. Depois disso, a Comissão Especial emitirá parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia. O documento precisa ser referendado por dois terços dos deputados para o processo prosseguir.

Se isso ocorrer, Witzel será afastado. Nesse cenário, assume seu vice, Cláudio Castro (PSC).

Com a continuidade do processo, o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Desembargador Claudio de Mello Tavares, será notificado para formar o tribunal misto de julgamento, o que deverá acontecer em até cinco dias. A corte ad hoc será composta de cinco deputados estaduais, eleitos pela Alerj para exercer a função, e cinco desembargadores, escolhidos por sorteio. Pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade, o presidente do TJRJ comandará o julgamento e terá voto de minerva em caso de empate. 

Natureza dupla: A presença de magistrados no julgamento do processo de impeachment de Witzel pode ajudar a mitigar uma das falhas do instituto: a sua natureza dupla.

No Brasil, exige-se a prática de crime de responsabilidade para o impeachment de presidente, mas o processo é julgado por parlamentares. Logo, o Brasil não tem um processo criminal, como a Inglaterra, nem um processo político, como os EUA, e sim um processo político-jurídico.

Essa natureza dúplice é responsável pela grande insegurança sobre o impeachment no Brasil. É preciso que a autoridade tenha cometido crime de responsabilidade, mas os parlamentares não precisam fundamentar seus votos, como é exigido de magistrados, e acabam decidindo por conveniência política.

Tal falta de certeza faz com que o processo de responsabilização de autoridades brasileiro seja falho e causador de instabilidades institucionais e econômicas, afirmam especialistas.

Fonte: https://g1.globo.com/ e https://www.conjur.com.br/

Alerj vota simbolicamente abertura de processo de impeachment de Witzel — Foto: Reprodução

TJRJ determina que 97 respiradores retidos no Galeão sejam entregues ao estado do Rio.

A 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiçado Rio, determinou que 97 respiradores/ventiladores pulmonares que chegaram ao Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim(Galeão) nos dias 1º e 3 de junho sejam colocados imediatamente à disposição do Ministério Público, com posterior repasse à Secretaria Estadual de Saúde para utilização nas redes hospitalares, segundo os critérios da Administração Pública.

Em ação conjunta, integrantes do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção do Ministério Público Estadual (GAECO) e da Delegacia Alfandegária do Galeão (Receita Federal) cumpriram mandado judicial expedido pela 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiçado Rio para sequestro dos aparelhos que passaram a ficar à disposição da SES, conforme decisão, também comunicada à secretaria.

A decisão foi tomada com base em um pedido do GAECO, que investiga a prática de fraude na aquisição de respiradores mecânicos/ventiladores pulmonares pelo Estado do Rio de Janeiro, com possível participação de agentes públicos, desde maio, através da Operação Mercadores do Caos.

De acordo com o Ministério Público, os bens importados são de titularidade da MHS Produtos e Serviços Ltda. e/ou de seu proprietário Glauco Octaviano Guerra, e foram adquiridos com parte do valor de R$18.193.320,00 pago antecipadamente à empresa pelo estado do Rio de Janeiro.

Há dados demonstrativos razoáveis e suficientes de que os bens cuja afetação patrimonial se determina neste ato são decorrentes de valores pagos pelo Estado do Rio de Janeiro ao investigado e/ou pessoa jurídica envolvida nos fatos supostamente delituosos objeto de investigação”, diz a decisão.

Ainda de acordo com a investigação, os 97 aparelhos custaram R$13.950.711,69 e a importação se deu por meio das sociedades SKN do Brasil Importação e Exportação Ltda., SKN Indústria e Comércio do Brasil Ltda. e Santa Fe Trading Importador e Exportação Ltda.

Processo nº 010303485.2020.819.0001

Fonte: www.tjrj.jus.br

MPRJ e Receita Federal apreendem 97 respiradores no Galeão | Rio ...
Respiradores retidos no Galeão terão que ser repassados à ...
Fotos: Reprodução de internet

5 de junho de 2020

TJRJ aprova cronograma de adoção do sistema PJe nos Juizados Cíveis do interior.

Fonte: www.tjrj.jus.br

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou um cronograma para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos Juizados Especiais Cíveis. Na próxima etapa, no dia 22 de junho, o Pje chegará às comarcas de Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé e Miracema. Até o dia 27 de julho, 30 comarcas do interior do Estado do Rio de Janeiro passarão a trabalhar com o sistema.

Entre os dias 22 de junho e 27 de julho, cinco comarcas receberão o processo eletrônico a cada semana. O desembargador Mauro Martins, presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis (Cojes), e o juiz auxiliar da Presidência Fabio Porto participaram de reunião para discutir detalhes da expansão do processo eletrônico:

- A migração do sistema deve ser feita com cautela, especialmente considerando o momento delicado em que vivemos, da pandemia do novo coronavírus. Nesta oportunidade, chegamos a um consenso para que, a cada etapa de implementação superada, seja realizada uma avaliação dos resultados. Vamos realizar reuniões com a presença dos magistrados que trabalham com o sistema para promover ajustes, caso necessário - explicou o desembargador.

Para o juiz Fábio Porto, o PJe representa um avanço, pois traz celeridade às serventias em que é implementado:

O processo tradicional (físico) trazia significativo impacto na celeridade processual, pois, além do seu elevado custo financeiro e ambiental, encontrava-se ínsito na sua origem o cerne da burocracia judiciária. Um dos principais problemas da morosidade do Judiciário era o tempo ocioso do processo físico. Portanto, necessário se faz definir um instrumento capaz de suprir o “desequilíbrio” ocasionado na prestação jurisdicional, possibilitando melhor alocação de servidores e magistrados, a fim de se atingir as metas buscadas pela moderna administração.

Veja o cronograma:

COMARCA

JUIZADO

SEMANA DE IMPLANTAÇÃO

   
Comarca de Bom Jesus de ItabapoanaCartório do Juizado Especial Adjunto Cível22 de junho
Comarca de ItalvaCartório do Juizado Especial Adjunto Cível22 de junho
Comarca de ItaocaraCartório do Juizado Especial Adjunto Cível22 de junho
Comarca de Laje do MuriaéCartório do Juizado Especial Adjunto Cível22 de junho
Comarca de MiracemaCartório do Juizado Especial Adjunto Cível22 de junho
   
Comarca de ItaperunaCartório do Juizado Especial Cível29 de junho
Comarca de NatividadeCartório do Juizado Especial Adjunto Cível29 de junho
Comarca de NatividadeCartório do Posto Avançado dos J. Esp. Adj. - Varre-sai29 de junho
Comarca de PorciúnculaCartório do Juizado Especial Adjunto Cível29 de junho
Comarca de Santo Antônio de PáduaCartório do Juizado Especial Adjunto Cível29 de junho
   
Comarca de ItaboraíCartório do Juizado Especial Cível06 de julho
Comarca de Rio BonitoCartório do Juizado Especial Adjunto Cível06 de julho
Comarca de Silva JardimCartório do Juizado Especial Adjunto Cível06 de julho
Comarca de CambuciCartório do Juizado Especial Adjunto Cível06 de julho
Comarca de Carapebus / QuissamãCartório do Juizado Especial Adjunto Cível06 de julho
   
Comarca de Conceição de MacabuCartório do Juizado Especial Adjunto Cível13 de julho
Comarca de MacaéCartório do Juizado Especial Cível13 de julho
Comarca de São FidelisCartório do Juizado Especial Adjunto Cível13 de julho
Comarca de São Francisco do ItabapoanaCartório do Juizado Especial Adjunto Cível13 de julho
Comarca de São João da BarraCartório do Juizado Especial Adjunto Cível13 de julho
   
Comarca de VassourasCartório do Juizado Especial Adjunto Cível20 de julho
Comarca de Engenheiro Paulo de FrontinCartório do Juizado Especial Adjunto Cível20 de julho
Comarca de MendesCartório do Juizado Especial Adjunto Cível20 de julho
Comarca de Miguel PereiraCartório do Juizado Especial Adjunto Cível20 de julho
Comarca de ParacambiCartório do Juizado Especial Adjunto Cível20 de julho
   
Comarca de Paty do AlferesCartório do Juizado Especial Adjunto Cível27 de julho
Comarca de PiraíCartório do Juizado Especial Adjunto Cível27 de julho
Comarca de Barra do PiraíCartório do Juizado Especial Cível27 de julho
Comarca de ValençaCartório do Juizado Especial Cível27 de julho
Comarca de Rio das FloresCartório do Juizado Especial Adjunto Cível27 de julho