20 de junho de 2020

MP altera direitos de transmissão do futebol em favor do time mandante do jogo.

O Excelentíssimo Presidente da República Jair Bolsonaro editou na última quinta-feira (18/06) a Medida Provisória 984, que muda regras sobre direito de transmissão de eventos esportivos, além de flexibilizar contratos de jogadores de futebol com os clubes. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Sobre os direitos de transmissão, também chamado de "direito de arena", a MP define que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Até então, a lei previa que os direitos pertenciam aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.      

"Esse direito de arena é muito importante, porque há um conflito entre alguns clubes, no tocante a isso, e esse conflito deixa de existir. É o mandante que vai dizer qual TV vai transmitir aquele jogo", afirmou o Presidente da República, durante sua live semanal transmitida nas redes sociais, ao comentar sobre a medida. A MP ressalva que, quando não houver um mandante de um determinado jogo, caberá aos clubes envolvidos os direitos de transmissão.

O texto da MP também prevê a distribuição de 5% da receita proveniente dos direitos de transmissão, de forma igualitária, entre todos os atletas envolvidos no espetáculo esportivo.  

Outra mudança tem a ver com os contratos entre jogadores de futebol e suas equipes, regulados pela Lei nº 9.615, a Lei Pelé. A MP permite que o contrato seja no mínimo 30 dias.  Até então, o prazo mínimo de contrato era de 90 dias. A mudança beneficia clubes, especialmente os menores, na contratação de jogadores durante a pandemia, uma forma de permiti-los terminarem a participação em campeonatos estaduais sem serem obrigados a ampliar mais os gastos com salários de jogadores. 

"Essa nova regra de contrato vale até 31 de dezembro. Depois de 31 de dezembro, volta a valer o contrato mínimo de 90 dias", disse o Presidente.

A MP ainda revogou 2 parágrafos do Artigo 27-A, da Lei 9615/98, e assim, permitiu que as emissoras com direitos de exploração de radiodifusão sonora ou televisiva veiculem a própria marca nos uniformes dos times. Isso era proibido até então.

Houve 1 caso em que o Vasco da Gama, em 2001, exibiu gratuitamente a logomarca do SBT, principal concorrente da TV Globo, como provocação. O dirigente do clube carioca era Eurico Miranda, que fazia diversas críticas à emissora que tinha os direitos de exibição dos jogos.

As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas”, dizia o trecho que foi revogado.

Alguns presidentes de clubes já se manifestaram à respeito da nova Mediada Provisória, como o do Atlético-GO, Adson Batista, aprovou a medida: "Eu acho que vai ser uma boa alternativa para os clubes buscarem mais receitas. Nós temos a Globo como parceira até 2024 e vamos discutir isso, se vai ter continuidade, se vamos buscar novos parceiros. Mas eu acho que os clubes vão ter autonomia sobre os seus direitos, isso trará mais poder de investimento e estrutura financeira para os clubes".

Pensamente compartilhado pelo Presidente do Bahia, Guilherme Bellintani: "A partir dessa mudança, ganha-se independência. Em muitos países de alto nível do futebol é assim que funciona. Os acordos passam a ser feitos clube a clube".

E de igual forma pensa o Presidente do Flamento, Rodolfo Landim: "A nova Medida Provisória aprovada pelo presidente Bolsonaro se traduz numa verdadeira Lei Áurea para o futebol brasileiro. Agora os clubes passarão a deter, com exclusividade, o direito de transmissão dos jogos em que eles têm mando de campo. Anteriormente não era possível, era necessário haver a concordância daqueles que detinham o direito dos dois times que estavam jogando. Com isso, muitas das vezes não era o mesmo detentor, o que impedia a transmissão.

Os clubes vão ser beneficiados na medida em que eles vão poder negociar na medida em que vão poder negociar em livre concorrência agora, não mais com aquele que detém a maioria dos direitos de transmissão, já que não poderão ser impedidos de passar os seus jogos. Mas o grande beneficiado desse processo inteiro são certamente os telespectadores, já que todos os clubes negociarão os seus direitos e não poderão ser bloqueados por mais ninguém, dando muito mais opções para que os telespectadores possam assistir aos seus jogos".

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ e https://globoesporte.globo.com/

Foto: Reprodução de internet

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