20 de junho de 2020

Empresa consegue suspender financiamento automotivo em razão da Pandemia do Coronavírus.

Uma empresa que teve as suas receitas diretamente reduzidas pelos efeitos devastadores da pandemia de coronavírus, teve concedido um pedido de tutela de urgência, para suspender o pagamento de parcelas de financiamento de quatro veículos de abril a dezembro de 2020. 

A Respeitável Decisão é do Exmº. Juiz de Direito Dr. Diogo da Silva Castro, da 1ª vara Cível de Avaré/SP.

A empresa, que atua com prestação de serviços de organização de feiras, exposições e festas,  ingressou com ação de revisão de contrato com pedido de tutela afirmando que adquiriu três caminhões e uma caminhonete, cujos pagamentos se dariam de forma financiada, mas, desde abril, não pode quitar as parcelas devido à falta de faturamento.

Sem condições de efetuar os pagamentos das parcelas sucessivas, visto que os estabelecimentos permanecem fechados em razão da pandemia, bem como suspensos os eventos, pleiteou a suspensão da cobrança das parcelas “por prazo razoável e coerente”, além de suspensão da mora, com retomada dos pagamentos em janeiro de 2021.

O Magistrado considerou que há notoriedade do fato pandêmico e dos efeitos econômicos de extrema gravidade, e que as relações contratuais serão inevitavelmente atingidas, o que já começa a ocorrer, e para ele, "havendo alteração imprevisível das circunstâncias do momento da contratação durante o curso de contrato de execução continuada ou diferida, que cause desequilíbrio entre as prestações, pode a parte prejudicada pleitear a revisão do contrato, por aplicação da teoria da imprevisão". O juiz ainda destacou o iminente risco de ruína econômica em caso de manutenção do pagamento das parcelas tal como contratadas.

Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender o vencimento das parcelas dos financiamentos de abril a dezembro de 2020.

O advogado Dr. José Afonso Rocha Júnior atua pela empresa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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