30 de novembro de 2018

Banco BMG é condenado a indenizar aposentado por descontos de empréstimo não contratado.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou o banco BMG a restituir, em dobro, valores indevidamente descontados de aposentadoria do autor. O banco e uma financeira também foram condenados pagar indenização por dano moral.

A defesa do autor narrou que ele jamais contratou empréstimo com o banco e, mesmo assim, sofreu descontos em sua aposentadoria. Conforme o aposentado, por mais que tivesse sido creditado em sua conta um valor não autorizado, sofreu prejuízos ao ser descontado de sua aposentadoria.

O juízo de 1º grau julgou pela improcedência dos pedidos a turma Recursal reformou a sentença. O relator do recurso, juiz Helder Luis Henrique Taguchi, afirmou que há verossimilhança as alegações do autor quanto ao fato de não ter contratado nenhum dos empréstimos.

Diante do indesejável empréstimo esclarecido pelo autor, e a falta de prova da formalização de qualquer umas das operações tanto do cartão de crédito querido pelo autor quanto dos  empréstimos firmados, o cancelamento das duas operações é medida que se impõe, sendo necessário que o autor promova a devolução do crédito recebido e o Banco os valores descontados do benefício do autor.”

Conforme o relator, não apenas a má-fé do fornecedor acarreta o dever de restituir em dobro o que recebeu em excesso, mas também a culpa em sentido amplo, “assim entendida como o elemento subjetivo que caracteriza como injusta a conduta do réu”. 

A condenação à título dos danos morais experimentados foi fixada em R$3.000,00.

A criação de um débito sem causa impõe ao suposto devedor a situação de ter compulsoriamente descontado, mês a mês, o pagamento indevido exigido pelo réu o que desencadeou excessivos transtornos financeiros ao consumidor que demonstrou ter prontamente impugnado os descontos e a contratação não desejada.”

O advogado Giovani Riboli Beirigo patrocinou os interesses do autor.

Processo: 0053206-07.2016.8.16.0014 

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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Foto: Reprodução de internet

Novo JAC T50 2019.

A JAC lançou no Brasil a nova geração do SUV JAC T5, agora T50, cujas primeiras unidades começarão a ser entregues aos consumidores em novembro.

Abandonando o motor 1.5 JetFlex , a nova geração do modelo vem equipado com motor 1.6 16V DVVT de 138 cv e transmissão automática tipo CVT, o mesmo do T40 CVT. O preço do T50 CVT começa em R$ 83.990 reais, buscando competir no segmento abaixo de R$ 90 mil.

Segundo a fabricante o sistema garante torque nos baixos regimes e potência nas altas rotações, pois altera o tempo de abertura e fechamento das válvulas de acordo com a necessidade instantânea do motor. Segundo dados da JAC, o T50 faz 198 km/h de velocidade máxima e 0 a 100 km/h em 11,3 segundos.

O modelo oferece um kit multimídia com mirror link e tela de 8 polegadas, e itens como ESP, assistente de partida em rampas, câmbio CVT com 6 marchas, luzes diurnas de LED, entre outros itens.

O interior foi redesenhado a partir da geração anterior. O quadro de instrumentos possui dois grandes mostradores circulares: velocímetro e conta-giros. Neles, a parte central de cada instrumento revela o nível do tanque e o termômetro de água do motor.

Já no meio dos mostradores, o motorista encontra as luzes-espia e o computador de bordo. O JAC T50 incorpora molduras acetinadas que envolvem o quadro de instrumentos e as aletas de ventilação, compondo visivelmente com as superfícies pretas e revestidas em couro (soft touch) que compõem o restante do painel.

O volante de direção é multifuncional, com botões para comando das funções do rádio, tecla para atender o telefone celular, acionamento do cruise control e computador de bordo.

À esquerda do volante de direção, encontra-se o botão de acionamento elétrico de altura do facho dos faróis, o controle de ajuste dos retrovisores externos, a tecla de rebatimento desses espelhos externos e o interruptor que comanda a intensidade de iluminação do painel de instrumentos. Já do lado direito do volante, o motorista encontrará o botão de partida e desligamento do motor, uma vez que o JAC T50 utiliza o sistema keyless.

Com 4,345 metros de comprimento e 2,56 m de distância entre-eixos, o T50 possui porte semelhante ao do Honda HR-V. Mas o Jac procura seduzir pelo pacote de itens de série.

Itens de série

Jac T50 Pack 2 - R$83.990,00

Ar-condicionado digital e automático;
Vidros das quatro portas com antiesmagamento, trava central e retrovisores com acionamento elétrico e função one-touch para subir/descer os vidros;
Alarme antifurto;
HSA (Hill System Assist), ou Assistente de Partidas em Aclives;
ESP (Electronic Stability Program), ou Controle Eletrônico de Estabilidade;
TPMS (Tyre Pressure Monitoring System), sistema que identifica quando algum dos pneus está com calibragem 20% abaixo da recomendada;
Sistema de freios com ABS, BOS (pedal “inteligente” de freio, que anula a aceleração quando os dois pedais são pressionados simultaneamente) e BAS (assistente nas frenagens de pânico)
Banco traseiro com sistema Isofix para fixação de cadeirinhas infantis;
Sensores de estacionamento dianteiros e traseiros;
Abertura interna do porta-malas e do tanque de combustível;
Coluna de direção ajustável na altura;
Computador de bordo com funções de consumo instantâneo e médio, autonomia, velocidade média e cronômetro;
Faróis com regulagem elétrica de altura;
Banco traseiro bipartido 60/40;
Banco do motorista com ajuste de altura;
Bancos revestidos em couro ecológico;
Cintos de segurança de três pontos e encostos de cabeça para os cinco ocupantes;
Chave “smart”, que proporciona o fechamento remoto dos vidros;
Faróis de neblina dianteiros e traseiro;
Luzes de conversão estática (cornering lights);
Rodas de liga leve aro 16;
Volante multifuncional;
Duas entradas USB;
Tomada 12V no console central e no porta-malas;
Direção com assistência elétrica e efeito progressivo.

Pack 3 - a R$87.990,00, acrescenta os seguintes dispositivos:

JAC Connect Front Camera (câmera frontal);
Câmera de imagem panorâmica 360 graus;
Câmera de ré;
Rebatimento elétrico dos retrovisores;
Função “follow me home”;
Faróis com acendimento automático (sensor crepuscular);
Luzes diurnas em LED;
Rack no teto;
Volante revestido em couro;
Cruise control;
Kit multimídia com mirror link, tela de 8 polegadas e espelhamento de sistemas Android e IOS;

Fonte: https://www.car.blog.br

Novo JAC T50 2019
Novo JAC T50 2019
Novo JAC T50 2019
Novo JAC T50 2019

Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio) é condenada por obrigar funcionário a praticar venda casada.

A 8ª turma do TST entendeu ser devida indenização a um vendedor da Via Varejo S.A. (grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio), e manteve a condenação de reparação a título de dano moral imposta pelo TRT da 2ª região, pois o reclamante afirmou ter sido obrigado a "enganar" clientes para incluir nas vendas serviços não ajustados.

A prática, conhecida entre os vendedores como "embutec", consistia em embutir no preço de venda do produto itens como garantia estendida, seguro em caso de desemprego e seguro de vida, mesmo que o consumidor não quisesse.

Apesar do Juízo de primeiro grau ter julgado improcedente o pedido autoral, o TRT da 2ª região, modificou a sentença, e julgou devida a reparação. Para o TRT, ficou amplamente provado que os vendedores eram orientados a "enganar" os clientes, conduta que resultaria “em conflito ético e constrangimentos de cunho emocional e moral que atingia a todos os vendedores, e a cada um em particular”.

No exame do recurso de revista da Via Varejo, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que não verificou na decisão do TRT sobre o dever de indenizar violação legal que possibilitasse a sua reforma. Ela observou que, conforme o acórdão regional, a obrigação era imposta aos vendedores “num contexto de clara opressão e coação”.

A ministra ressaltou ainda que, conforme o TRT, o impacto moral e psicológico sofrido pelo empregado era presumido “diante da ameaça constante e quase palpável à sua dignidade e à sua personalidade, reiteradamente praticada pelo empregador, que mantinha seus vendedores sempre sujeitos a situações vexatórias”.

No entanto, em relação ao montante da indenização, a relatora considerou que o valor fixado no TRT foi “excessivo” diante das peculiaridades do caso. Por unanimidade, a turma reduziu o valor da indenização de R$10 mil para R$ 3.000,00.

Processo: 1000796-44.2014.5.02.0602

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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Foto: Reprodução de internet.

O Palmeiras é o Campeão Brasileiro de 2018.

Parabéns à Sociedade Esportiva Palmeiras pelo décimo título de Campeão Brasileiro de Futebol, 1960/1967(2x)/1969/1972/1973/1993/1994/2016 e 2018.

O time com o número de títulos mais próximo é o Santos que possuí oito conquistas, duas a menos que o Palmeiras.

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Vejam os primeiros colocados do
*Ainda falta uma rodada para o término do campeonato de 2018.

17 de novembro de 2018

Novo Chevrolet Monza "made in China". Seria uma boa pedida para o Brasil?

A Chevrolet apresentou a nova geração do Monza, mas na China, no Guangzhou Motor Show. Trata-se de um sedã de médio porte, em versão RS, com um design dinâmico que herda o DNA esportivo da marca e reflete a tendência estética para atender às preferências dos compradores de carros mais jovens.

A imagem inicial divulgada aproveita o design clássico de uma grade em colmeia, com uma interpretação inovadora da grande abertura e um proeminente logotipo RS. O acabamento cromado preto em forma de asa na frente do carro, suscita um carro esportivo. 

O Monza RS é equipado com luzes diurnas tridimensionais de LED pela primeira vez, e seu cinto de luz de cristal estéreo duplo é complementado por padrões elegantes e dinâmicos e linhas gravadas. As lanternas traseiras lembram um pouco as do Cruze sedan.

Segundo dados oficiais, a carroceria mede 4,614 metros, com 1,798 de latrura. A altura é de 1,485 metros, enquanto a distância entre-eixos é de 2,640 metros.

A partir dos detalhes de configuração pode ser visto que o aparecimento de claraboias, antena barbatana de tubarão, Redline vermelhas, forma e tamanho das rodas, arranjadas carro spoiler traseiro, câmera de estacionamento, radar de estacionamento, dianteiro e traseiro.

Em termos de potência, a Monza fornecerá dois motores de 1.0T (denominado 320T) e 1.3T (330T), dos quais o motor 1.0T tem uma potência máxima de 125 cv, um motor 1.3T e uma potência máxima de 163 cv, nos dois casos associado com transmissão automática.

E aí, seria uma boa para o Brasil?

Fonte: https://www.car.blog.br

Novo Chevrolet Monza 2020
Novo Chevrolet Monza 2020
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16 de novembro de 2018

OLX é condenada a indenizar por carro comprado pelo site e não entregue.

O Exmº Juiz de Direito Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis/GO, condenou o site OLX a indenizar, por danos materiais e morais, em aproximadamente R$80.000,00, um consumidor que efetuou a compra de um carro anunciado pelo site, mas não recebeu o veículo.

O consumidor comprou um Ford Focus Titanium Flex, que estava anunciado por R$65.000 na página da OLX. Ele transferiu um total de R$ 53 mil para as contas bancárias dos responsáveis pelo carro. Porém, não recebeu o veículo.

Em sua defesa, a OLX declarou que não é responsável pelos trâmites dos usuários do site, pois apenas disponibiliza a plataforma para que terceiros possam comprar e vender produtos por meio dela. A empresa alegou que não prometeu entregar o carro, e nem tampouco recebeu qualquer valor mencionado na negociação.

Ao analisar o caso, o magistrado abordou a teoria do risco da atividade empresarial. Segundo o juiz, toda atividade empresarial acarreta risco de lucro e risco de prejuízo para a empresa. Em situações de lucro, se a OLX ganha milhões na internet, “no momento do revés e inerente ao risco que toda atividade empresarial deve ter, não pode ser inocentada simplesmente porque alega que apenas faz a intermediação dos negócios".

O juiz lembrou que a fraude ao consumidor somente foi possível em razão da permissão do site para colocar o anúncio, sem qualquer tipo de checagem de autenticidade da venda da mercadoria, em seus domínios dentro da rede mundial de computadores.

Segundo o juiz, as empresas devem se responsabilizar por toda a cadeia de fornecimento dos produtos que anunciam e assim fornecer uma estrutura virtual segura para permitir e facilitar a concretização do negócio, como previsto pelo artigo 7°, do CDC. E, conforme o artigo 4º também da lei 12.965/14, que regulamenta o uso da internet no Brasil, é dever dos sites que ganham dinheiro com o meio incrementar o padrão de tecnologia para impedir e dificultar fraudes. “Uma vez ocorrida a fraude, é dever da empresa assumir o prejuízo (risco da atividade) e pagar todo o prejuízo do consumidor.”

Dessa forma, o magistrado condenou a OLX a indenizar o consumidor por danos materiais no valor de R$63.000,00, e por danos morais no valor de R$20.000,00, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Como ressaltou o magistrado, “a indenização deve ter caráter pedagógico, incentivando o réu a incrementar o aspecto tecnológico de seu negócio, evitando fraudes que prejudicam o consumidor e toda coletividade”.

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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Foto: Reprodução de internet.

Seguradora é condenada por ter ‘feito de bobo’ um consumidor.

O Exmº. Juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, do Juizado Especial Cível, de Fazenda Nova/GO, determinou que uma seguradora repare moralmente um consumidor que, durante um ano, tentou receber estorno, previsto em contrato, referente à vistoria de seu carro. Na decisão, o magistrado afirmou que o consumidor foi "reiteradamente ludibriado" e "feito de bobo" pela empresa.

O consumidor ajuizou ação contra empresa após ter pagado taxa de R$ 347,93 referente à vistoria do seu veículo. Como o carro passou na vistoria, pelo contrato, o autor teria direito ao estorno desse valor, o que não aconteceu. Na ação, o consumidor alegou que aguardava há mais de um ano pela devolução do dinheiro e que tentou inúmeras vezes ser ressarcido.

Ao analisar a situação, o juiz reconheceu que, de fato, o autor efetuou o pagamento da taxa e que não teve seu estorno. Na decisão, determinou a devolução do dinheiro pago, acrescido de juros. Além do ressarcimento, o magistrado discorreu sobre o dano moral sofrido pelo consumidor. Na decisão, o juiz ressaltou o sentimento do consumidor diante da situação que não se resolvia:

"Tais pendências consomem o indivíduo. Assombram sua alma. Fica o consumidor reiteradamente com a ideia de algo que precisa ser resolvido e não foi, no eterno dilema de ‘deixar pra lá’, mesmo tendo sido ‘feito de bobo’, ou insistir, correndo o risco de irritar-se e fazer um maior ‘papel de palhaço’."

O juiz também afirmou que uma situação simples como essa acaba se tornando complexa e prejudicial para todos: "o consumidor, cansado de bancar o tolo, procura a advogada. Esta aciona o Judiciário, pela via gratuita do juizado especial, o que demanda gasto do dinheiro do contribuinte com luz, papel, tinta de impressora, tempo do servidor e tempo do magistrado."

Assim, determinou que a empresa pague R$4.000,00 de danos morais.

Processo: 5475907.43.2018.8.09.0042

Fonte: https://www.migalhas.com.br

15 de novembro de 2018

Fluminense - Após derrota, jogador cobra dirigente por salários atrasados!

Segundo o portal de notícias Uol,  o tricolor das Laranjeiras passa por um momento de tensão na reta final da temporada, pois com salários atrasados e uma sequência negativa dentro de campo, o clima esquentou no vestiário após a derrota para o Palmeiras, em jogo realizado pelo Campeonato Brasileiro. 

O diretor de futebol, Paulo Angioni, foi cobrado por conta dos quatro meses de direitos de imagens, e dois de salários, em atraso. 

Após a partida, o dirigente reuniu o grupo do Fluminense para tentar levantar o astral após mais um tropeço, mas o atacante Marcos Junior fez uma cobrança diante do elenco, o que fez o clima ficar mais quente.

Havia uma expectativa de que parte dos débitos seria quitada antes do jogo contra o Verdão. No entanto, não aconteceu. Paulo Angioni era o único representante da direção do futebol no vestiário, e coube a ele tentar contornar a insatisfação. 

A cúpula do clube espera conseguir pagar uma parte das verbas atrasadas até a próxima segunda, mas a insatisfação é evidente e tensiona o ambiente em um momento decisivo da temporada.

O Fluminense tem um jogo-chave na próxima segunda, quando recebe o Ceará, às 20h, no Maracanã. 

A equipe carioca também luta pelo título da Sul-Americana, na semifinal da competição, o Tricolor perdeu por 2 a 0 a primeira partida para o Atlético-PR, na Arena da Baixada, a partida de volta está marcada para o dia 28/11, no Maracanã.

Fonte:  https://odia.ig.com.br

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Foto: Reprodução de internet.

STF decide: "Motorista" que foge do local de acidente comete crime!

O Condutor, motorista, motociclista o ciclista, que foge do local de acidente, colisão ou atropelamento, comete crime, assim julgou o plenário do STF, ao declarar a constitucionalidade do Art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual tipifica o crime “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

Foram sete votos pela constitucionalidade do dispositivo, dos Ministros: Luiz Fux, relator, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski

Votaram pela declaração da inconstitucionalidade os Ministros Gilmar, Marco Aurélio, Celso de Mello e Toffoli.

Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese, proposta pelo ministro Fux:

A regra que prevê o crime do artigo 305 do CTB é constitucional posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e as hipóteses de exclusão de tipicidade e de antijuridicidade”.

O recurso do MP/RS visa à declaração de constitucionalidade do artigo 305 do CTB, que tipifica o crime. O acórdão recorrido declarou, de ofício, em caráter incidental, a inconstitucionalidade do dispositivo, e absolveu o réu com base no artigo 386, inciso III, do CPP, por entender que “ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo”.

O MP/RS alega que os direitos à não autoincriminação e ao silêncio, decorrentes da CF, não conferem ao indivíduo autorização para fugir do local do acidente. Referidos direitos, conforme se depreende da doutrina e jurisprudência, impedem que o Estado exija que o indivíduo preste declarações, dando uma contribuição ativa para definição de sua culpa, mas não são obstáculos à implementação de medidas que dizem respeito à correta identificação daquele que se envolveu em acidente de trânsito, mesmo que se trate de fato passível de enquadramento criminal.

O parecer da PGR foi pela procedência do recurso.

O relator, Ministro Luiz Fux, destacou que “a garantia da não autoincriminação se insere no mesmo conjunto de direitos subjetivos e garantias do cidadão brasileiro" e que “essa relativização da garantia é admissível, embora mediante observância dos parâmetros constitucionais". Em seu entendimento, "o direito à não autoincriminação não pode ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu a não participar de determinadas medidas de cunho probatório.”

O tipo penal do art. 305 do CTB tem como bem jurídico tutelado a administração da Justiça, que fica prejudicada pela fuga do agente do local do evento, uma vez que tal atitude impede sua identificação e a consequente apuração do ilícito.”

O ministro destacou que exigência de permanência no local do acidente e de identificação perante a autoridade de trânsito não obriga o condutor a assumir expressamente sua responsabilidade civil ou penal, tampouco enseja contra ele seja aplicada contra ele qualquer penalidade caso ele assim não proceda.

"Insta reconhecer que eventual declaração de inconstitucionalidade da conduta tipificada no art. 305 do CTB em nome da observância absoluta e irrestrita do principio da vedação à autoincriminação caracterizaria evidente afronta ao principio constitucional da proporcionalidade na sua vertente da vedação de proteção deficiente, na medida em que a fragilização da tutela penal do Estado, mediante a visualização de óbices à responsabilização penal da conduta de fugir do local do acidente deixa descoberto o bem jurídico de tutela da administração da Justiça, a que o Estado deveria salvaguardar por meio da norma penal."

Com esses fundamentos, votou pela procedência do RE interposto pelo MP, a fim de declarar a constitucionalidade do dispositivo, reformando o acórdão proferido.

Votos

Para Moraes, não há inconstitucionalidade no dispositivo. “Em momento algum se pretende coagir ou afastar a participação voluntária de eventuais investigados em inquérito, ou posteriormente em uma audiência preliminar. Em momento algum se pretende afastar sua voluntariedade em participar na produção probatória. Ele não é obrigado nem coagido a falar, a confessar, a participar de reconstituição. Tão somente é obrigado a permanecer no local para que as autoridades possam apurar o que ocorreu." Para ele, a decisão a quo não foi correta. Assim, acompanhou o reator. 

O ministro Fachin observou que o bem jurídico tutelado no caso é administração da Justiça. "Todos nós brandimos armas contra a morosidade da Justiça, dificuldade de responsabilização, lapsos temporais alargados que podem se converter em impunidade. Este tipo vem na direção oposta, e, portanto, me parece que é constitucional. Acompanho o ministro relator."

Também sonho com uma sociedade onde seja desnecessária a resposta punitiva do Estado. Mas indiscutivelmente o legislador constituinte fez uma opção no Estado Democrático de Direito, e acredito que cabe ao juiz respeitar a opção constitucional.” 

Processo: RE 971.959

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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Foto: Reprodução de internet.

Flamengo negocia a contratação de trio de jogadores santista.

O fim do Brasileirão está próximo e o Flamengo já começa a planejar o ano de 2019, pois segundo o canal Fox Sports, o clube estaria em negociação com três jogadores que atuam no Santos para reforçar a equipe na temporada 2019.

Os três jogadores seriam: o atacante e artilheiro do Brasileirão, Gabigol, o meia Léo Cittadini e o lateral-esquerdo Dodô. Todos eles ainda não definiram suas situações e podem deixar o Peixe no ano que vem.

Gabigol pertence à Inter de Milão, clube com o qual tem contrato até 2021, e está emprestado ao Santos até o fim do ano, com isso, pode ser envolvido em uma negociação de novo empréstimo, mas dessa vez com o Rubro-Negro. A equipe italiana cederia o artilheiro do Brasileirão ao clube da Gávea e receberia em troca o centroavante Lincoln, revelação das categorias de base do Rubro-Negro.

Emprestado pela Sampdoria ao Santos, também até o fim do ano, Dodô pediu salário mensal de R$500 mil para ficar em definitivo no clube, que está disposto a pagar no máximo R$350 mil por mês. Além de já ter mostrado interesse no jogador, o Flamengo foi bem-visto pelos representantes do lateral, por conta da sua ótima situação financeira.

Léo Cittadini pertence ao Santos, mas tem seu vínculo se encerrando com o Santos no fim do ano e já pode assinar um pré-contrato com qualquer equipe. O meia já foi especulado em Corinthians e Benfica.

Fonte: https://odia.ig.com.br

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Fotos: Reprodução de Internet
Pela ordem: Gabigol, Dodô e Léo Cittadini

6 de novembro de 2018

Rússia, China e Irã reforçarão militarmente à Venezuela.

O anúncio de um reforço nas tropas do exército bolivariano da Venezuela, por um porta-voz do Ministério da Defesa da Rússia, repercutiu na Casa Branca, onde o presidente norte-americano Donald Trump articula um plano para invasão do país sul-americano. Não houve, porém, um pronunciamento formal por parte do governo norte-americano.

O Kremlin confirmou que o país fornecerá “um firme apoio militar e armado” em exercícios de defesa integral da Venezuela sob a ameaça que representa a OTAN na Colômbia. A China, anteriormente, já havia hipotecado total solidariedade ao governo de Nicolás Maduro, da mesma forma que o governo iraniano.

Simultaneamente, o ministro da Defesa venezuelano assegurou que o país está totalmente pronto para contra-atacar qualquer agressão armada ou não para proteger seus interesses e segurança nacional.

Estamos prontos para enfrentar qualquer agressão no campo da luta armada e desarmada para salvaguardar os interesses que estão consagrados na Constituição e tem legislação suficiente e base jurídica para construir o nosso próprio modelo de defesa global do país — disse Vladimir Padrino López.

Ainda segundo López, o país também está preparado “para enfrentar qualquer agressão no campo da luta armada e desarmada para salvaguardar os interesses que estão consagrados na Constituição e tem legislação suficiente e base jurídica para construir o nosso próprio modelo de defesa global do país “.

O ministro da Defesa expressou sua confiança de que este órgão nacional recém-instalado, têm as bases e os instrumentos legais para garantir a soberania nacional da Venezuela, enquanto expressa a sua gratidão a aliados que mostram sua amizade participar das manobras militares.

— As nações também são vítimas do mesmo inimigo — ressaltou.

Ele ressaltou que este órgão executivo “usa todo o potencial nacional, torna o poder nacional colocá-lo a serviço da luta armada”.

Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br

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Fotos: Reprodução de internet.

1 de novembro de 2018

Sancionada lei que iguala a contagem dos prazos nos Juizados ao já previsto no CPC.

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 01/11, a Lei 13.728/18 que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais, igualando ao que já ocorrem nas causas regidas pelo Código de Processo Civil. 

A nova Lei incluí o Artigo 12-A na lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Pela nova legislação, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. 

"Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal", apontou.

Fonte: https://www.migalhas.com.br

Sérgio Moro será o Ministro da Justiça no governo Bolsonaro.

Fonte: https://www.migalhas.com.br

O Juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, aceitou o convite do Presidente eleito Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça. Em nota oficial, o magistrado afirmou que "a operação Lava Jato seguirá em Curitiba com os valorosos juízes locais".

Em nota oficial divulgada nesta terça-feira, 30, o juiz afirmou que iria refletir sobre proposta de Bolsonaro para que ele integrasse o STF ou o MJ. Nesta quinta-feira, Moro se encontrou com Bolsonaro e, ao que se anuncia, tudo ficou acertado.

O Juiz Federal há tempos atuava em processos criminais complexos, envolvendo crimes financeiros, contra a administração pública, de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro. Foi juiz instrutor no STF durante o ano de 2012, trabalhando com a ministra Rosa Weber. Moro cursou o Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School e possui título de mestre e doutor em Direito do Estado pela UFPR. 

Antes da notoriedade advinda com o comando da operação Lava Jato, Moro conduziu o caso Banestado, que resultou na condenação de 97 pessoas responsáveis pelo desvio de R$ 28 bi. Compôs uma lista da Associação dos Juízes Federais do Brasil para ocupar o lugar de Joaquim Barbosa no STF.
Nota oficial
Fui convidado pelo Sr. Presidente eleito para ser nomeado Ministro da Justiça e da Segurança Pública na próxima gestão. Após reunião pessoal, na qual foram discutidas políticas para a pasta, aceitei o honrado convite. Fiz com certo pesar, pois terei que abandonar 22 anos de magistratura. No entanto, a pespectiva de implementar uma forte agenda anticorrupção e anticrime organizado, com respeito à Constituição, à lei e aos direitos, levaram-me a tomar esta decisão.
Na prática, significa consolidar os avanços contra o crime e a corrupção dos últimos anos e afastar riscos de retrocessos por um bem maior. A Operação Lava Jato seguirá em Curitiba com os valorosos juízes locais. De todo modo, para evitar controvérsias desnecessárias, devo desde logo afastar-me de novas audiências.
Na próxima semana, concederei entrevista coletiva com maiores detalhes.
Curitiba, 01 de novembro de 2018.
Sergio Fernando Moro
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Foto: Reprodução de internet.