Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 01/11, a Lei 13.728/18 que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais, igualando ao que já ocorrem nas causas regidas pelo Código de Processo Civil.
A nova Lei incluí o Artigo 12-A na lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Pela nova legislação, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo.
"Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal", apontou.
Fonte: https://www.migalhas.com.br
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