A 8ª turma do TST entendeu ser devida indenização a um vendedor da Via Varejo S.A. (grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio), e manteve a condenação de reparação a título de dano moral imposta pelo TRT da 2ª região, pois o reclamante afirmou ter sido obrigado a "enganar" clientes para incluir nas vendas serviços não ajustados.
A prática, conhecida entre os vendedores como "embutec", consistia em embutir no preço de venda do produto itens como garantia estendida, seguro em caso de desemprego e seguro de vida, mesmo que o consumidor não quisesse.
Apesar do Juízo de primeiro grau ter julgado improcedente o pedido autoral, o TRT da 2ª região, modificou a sentença, e julgou devida a reparação. Para o TRT, ficou amplamente provado que os vendedores eram orientados a "enganar" os clientes, conduta que resultaria “em conflito ético e constrangimentos de cunho emocional e moral que atingia a todos os vendedores, e a cada um em particular”.
No exame do recurso de revista da Via Varejo, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que não verificou na decisão do TRT sobre o dever de indenizar violação legal que possibilitasse a sua reforma. Ela observou que, conforme o acórdão regional, a obrigação era imposta aos vendedores “num contexto de clara opressão e coação”.
A ministra ressaltou ainda que, conforme o TRT, o impacto moral e psicológico sofrido pelo empregado era presumido “diante da ameaça constante e quase palpável à sua dignidade e à sua personalidade, reiteradamente praticada pelo empregador, que mantinha seus vendedores sempre sujeitos a situações vexatórias”.
No entanto, em relação ao montante da indenização, a relatora considerou que o valor fixado no TRT foi “excessivo” diante das peculiaridades do caso. Por unanimidade, a turma reduziu o valor da indenização de R$10 mil para R$ 3.000,00.
Processo: 1000796-44.2014.5.02.0602
Fonte: https://www.migalhas.com.br
Foto: Reprodução de internet.
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