14 de setembro de 2021

Cachaça João Andante deve indenizar fabricante do uísque Johnnie Walker.

As empresas que produziam a cachaça brasileira João Andante deverão indenizar a produtora do uísque Johnnie Walker por parasitismo da marca e o risco de sua diluição no mercado. A confirmação foi dada nesta terça-feira, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O colegiado apreciou recursos especiais de ambas as partes e impôs apenas uma alteração em relação à condenação, originalmente fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 200 mil para R$ 50 mil.

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relator do Recurso Especial, entendeu que o montante inicial era abusivo em relação a outros casos análogos julgados pela corte. Sua sugestão foi acolhida por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Turma.

Nos demais pontos da condenação, óbices processuais impediram o STJ de analisar o pedido das empresas brasileiras. Rever a conclusão do TJ-SP quanto à ocorrência do ato ilícito, por exemplo, demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7 da corte. Além disso, a jurisprudência pacífica do STJ indica que danos morais oriundos da violação de marca registrada decorrem diretamente da prática do ilícito. Portanto, não há necessidade de comprovar o efetivo abalo moral da Johnnie Walker.

Por outro lado, a 3ª Turma negou provimento ao recurso da empresa que fabrica o uísque americano, cujo pedido era para também impedir o uso da marca "O Andante", pois a matéria não foi examinada sequer implicitamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para condenar as fabricantes da cachaça João Andante, o TJ-SP entendeu que, embora as partes comercializem bebidas distintas voltadas para públicos diferentes, há uma clara associação entre os elementos figurativos das duas marcas.

Segundo entendimento do Tribunal paulista, não se pode desconsiderar o "evidente parasitismo" da marca famosa e o risco de sua diluição, entendendo ainda que, a marca brasileira tenha buscado inspiração em mais de um referência, constituiu "nítida paródia" da marca estrangeira.

Durante o trâmite do processo, mas ainda antes do julgamento no TJ-SP, o nome João Andante foi substituído por "O Andante". Além disso, o registro que fazia a paródia com o uísque americano foi anulado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

REsp 1.881.211

Fonte: https://www.conjur.com.br/

Foto: Reprodução de internet


Notícia divulgada por: Rodrigues Muniz Advocacia

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