22 de setembro de 2021

Imobiliária é condenada por cobrança indevida de taxa de reserva e de laudo de vistoria de imóveis.

A administradora de imóveis Reis Príncipe terá de pagar uma indenização de R$ 100 mil ao Fundo de Reconstituição ao Bem Lesado devido à cobrança de taxas abusivas. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da empresa, confirmando uma liminar concedida pela 1ª instância.  

A ação foi movida pelo Ministério Público contra a Administradora Reis Príncipe, que estaria cobrando uma taxa de R$ 350,00 para a reserva de apartamento e outra de R$ 400,00 pela elaboração de laudo de vistoria. Em sua defesa, a imobiliária alegou que atende tanto locadores quanto locatários e que as cláusulas do contrato são negociáveis. Já para o MP a empresa justifica as cobranças com o argumento de que são efetuadas para evitar lesão a uma das partes da relação jurídica, sendo, portanto, abusivas.  

Segundo destacou o Eminente Desembargador Relator, "In casu, a documentação trazida aos autos (index 16/40) pelo Parquet comprova que a Administradora ré vem efetuando a cobrança dessas taxas aos consumidores.

A conduta da Apelante viola o disposto no art. 22, incisos V e VII, da Lei nº 8.245/91, considerando que a obrigação de pagar as taxas de administração  imobiliária é do locador."

Destacou ainda que "Diferentemente do que a apelante alega, há previsão na lei determinando expressamente quem deve pagar "taxas" para a administração do imóvel e este não é o locatário, mas sim o locador."

Neste contexto, considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda da vedação ao enriquecimento sem causa, conclui-se que o valor de R$ 100 mil que será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados arbitrado pelo juízo obedece a esses parâmetros”, afirmou o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares. A decisão prevê ainda a nulidade das cobranças e o ressarcimento em dobro a cada locatário ou pretendente de locação que tenha pago as taxas indevidas.  

Processo nº 0135245-14.2019.8.19.0001 

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/

Foto: Reprodução de internet

Notícia divulgada por: Rodrigues Muniz Advocacia

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