4 de julho de 2020

Estação Primeira de Mangueira é condenada por barrar componente branca em desfile.

A Estação Primeira de Mangueira foi condenada a pagar uma indenização de R$10.000,00 a uma componente que foi barrada de desfilar pela agremiação no carnaval de 2015. 

Segundo informação do jornal O Globo, o motivo da componente ter sido barrada, pasmem, foi o fato da sambista ser branca.

Conforme julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a componente, que havia viajado de Barra Mansa ao Rio, comprou uma fantasia comercial para desfilar, mas foi barrada por diretores da agremiação na concentração do desfile.

Há cinco anos, essa mangueirense de coração viveu uma decepção enorme ao ser retirada da concentração, quando estava prestes a debutar na Marquês de Sapucaí. Kátia e a irmã compraram, horas antes, fantasias da ala "Mãe Menininha". Cada uma desembolsou R$ 850.

Faltando minutos para o começo do desfile, integrantes da agremiação simplesmente informaram que ela, a irmã e três outras mulheres não poderiam sair naquela ala, cujas componentes deveriam ser exclusivamente mulheres negras.

O grupo que coordenava a ala informou que a fantasia se destinava a mulheres negras e caso a sambista branca desfilasse, a Mangueira poderia perder pontos no julgamento. Na ocasião, a verde e rosa defendia o enredo “Agora chegou a vez vou cantar: mulher de Mangueira, mulher brasileira em primeiro lugar”.

O valor da modesta indenização, em razão da gravidade do ato, foi fixado pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio como compensação pelas despesas com fantasia e hospedagem, além dos graves e inegáveis danos morais experimentados da cidadã, que não realizou o sonho de desfilar pela agremiação na Marquês de Sapucaí.

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Mangueira é condenada a indenizar foliona por barrá-la em desfile ...
Foto: Reprodução de internet

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