O Tribunal de Contas da União realizou, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, o primeiro Relatório de Acompanhamento de dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária.
Foram identificados 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido. O TCU empreendeu cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial de abril de 2020.
A Corte de Contas verificou diversas situações impeditivas, tais como a renda acima do limite, beneficiário falecido e o recebimento de múltiplos benefícios. A legislação também não permite que o auxílio emergencial seja pago a quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem que servidor público receba.
“São irregulares ainda os pagamentos do benefício a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.
O TCU também identificou 235.572 empresários que não são microempreendedores individuais (MEI) e que receberam o auxílio emergencial em abril de 2020. Esse fato sinaliza o risco de possíveis fragilidades na focalização da política.
Em uma das análises o TCU havia detectado indícios de pagamentos irregulares a militares do Ministério da Defesa e determinado, cautelarmente, o desconto integral dos valores em folha de pagamento. No monitoramento atual, o Tribunal concluiu que, de 37 mil pagamentos irregulares, aproximadamente 24 mil militares já ressarciram os valores recebidos. A Corte de Contas acompanhará o ressarcimento dos valores restantes.
Diante desse quadro, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19.
Processos: TC 016.834/2020-8 e TC 018.851/2020-7
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/
Foto meramente ilustrativa - Reprodução de internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário