O Assaí Atacadista terá de indenizar um ex-funcionário em R$30.000,00, por danos morais. O autor da ação alegou que foi vítima de homofobia no ambiente de trabalho.
O reclamante, que trabalhava como operador de caixa da rede de supermercado, pleiteou indenização por dano moral em razão de discriminação, alegando que sofreu homofobia por parte dos colegas de trabalho. Homossexual assumido e por ter voz fina, ele alegou que era motivo de chacota, piadas e ataques diários.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, e a condenação, fixada em R$30 mil. Após recurso à Corte Regional, a condenação foi mantida. Irresignada, a empresa interpôs recurso de revista, que foi inadmitido. Por fim, interpôs agravo de instrumento, o qual foi julgado pelo TST.
Ao votar, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, acolheu os argumentos do autor, mas entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 15 mil. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro divergiu da relatora, entendendo que a decisão da Corte Regional deveria ser mantida, posição que foi seguida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Decisão, por maioria, da lavra da 8ª turma do TST., a qual, negou provimento ao recurso de revista da empresa.
Processo: ARR - 644-02.2015.5.21.0003
Fonte: https://www.migalhas.com.br
Foto meramente ilustrativa
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