Segundo a R.Sentença prolatada pelo Exmº. Juiz de Direito, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, da vara única de Pedro Canário/ES, a CNova, empresa de comércio eletrônico que explora as marcas Ponto Frio e Casas Bahia, deverá indenizar uma cliente por danos morais e materiais, pelo fato da mesta ter comprado um telefone celular mas ter recebido um pedaço de madeira dentro de uma caixa, ao invés do aparelho.
Consta nos autos que a reclamante, após receber o pedaço de madeira, tentou solucionar o problema administrativamente com a empresa. Porém, não obteve sucesso.
Foi realizada audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo, e a empresa, apesar de ter comparecido à audiência realizada, não apresentou contestação, razão pela qual teve sua revelia decretada, vez que o processo segue o rito dos Juizados Especiais. Para o juiz, as provas juntadas confirmam que a requerida prejudicou a cliente ao oferecer um aparelho eletrônico e entregar um pedaço de madeira.
“Os danos morais, no presente caso, estão configurados tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração da autora que ficou impossibilitado de utilizar do produto que adquiriu além dos dissabores de receber um pedaço de madeira no lugar do celular e ter que se valer do Judiciário para resolver a questão.”
O magistrado considerou ser devido o ressarcimento do valor pago pelo produto.
Assim, condenou a empresa de comércio eletrônico a indenizar a cliente por danos morais, no valor de R$6.000,00, além de danos materiais no valor de R$1.050,37.
Processo: 0001529-43.2016.8.08.0051
Fonte: https://www.migalhas.com.br
Foto: Reprodução de internet, meramente ilustrativa
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